Perguntas frequentes sobre alienação parental

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Alienação Parental
Última atualização:02 jul. 2022
Escrito por:

O que é alienação parental?

A alienação parental é o ato entendido como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou por quem os tenha sob sua autoridade, guarda ou vigilância, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculo com este.

Qual o objetivo da lei de Alienação Parental?

A Lei da Alienação Parental foi promulgada com o objetivo de resolver problemas complexos decorrentes do fim das relações conjugais em que existe filho menor de 18 anos.

Nesse sentido, o ordenamento jurídico brasileiro reconhece que a alienação parental viola o direito básico da criança ou do adolescente a uma convivência familiar saudável, uma vez que ela prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar, além de constituir abuso moral contra o menor.

A alienação parental pode ser praticada pelo pai?

Sim. O pai pode praticar alienação parental ou qualquer outro familiar que tenha o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

A alienação parental pode ser praticada pela mãe?

Sim. A mãe pode praticar alienação parental ou qualquer outro familiar que tenha o menor sob sua autoridade, guarda ou vigilância.

A alienação parental pode ser praticada pelos avoengos?

Sim. Tanto o avô quanto a avó podem praticar alienação parental.

Quais motivos provocam o comportamento que gera a prática da alienação parental?

Os motivos que provocam o comportamento que gera a prática da alienação parental são variados. Dentre eles, destacam-se:

1) raiva, vingança, rancor ou descontrole emocional pelo término do relacionamento do casal;

2) ciúme do ex-marido (ou ex-esposa) que constituiu nova família;

3) sentimento de posse sobre a criança ou adolescente.

Quais são as condutas mais comuns do alienador, ou seja, quais são as formas de alienação parental?

Geralmente aquele que tem a criança sob sua autoridade, guarda ou vigilância procura denegrir a imagem do outro genitor, atribuindo-lhe afirmações contrárias à verdade a fim de induzir a criança ou o adolescente a erro, implantando um juízo falso de valores.

Nesse sentido, a legislação trouxe formas exemplificativas de condutas que caracterizam a alienação parental, a saber:

1) realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;
2) dificultar o exercício da autoridade parental;
3) dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;
4) dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;
5) omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;
6) apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;
7) mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós.

Como identificar que a criança está sofrendo alienação parental?

Muitos especialistas apontam que as consequências da prática da alienação parental costumam refletir nas crianças por meio do baixo rendimento escolar, isolamento do convívio social, agressividade, amedrontamento, etc.

Diante desse quadro, na ação judicial que envolve alienação parental, via de regra, é requerido estudo psicológico e social para apurar se os atos praticados por aquele que detém autoridade do menor realmente configuram alienação parental.

Alienação parental é crime?

O tema é polêmico. Uma parcela de juristas que entende que alienação parental não é crime, pois as medidas protetivas previstas no art. 6° da lei 12.318/2010 que coíbem a prática da alienação parental não são de natureza penal. Ademais, o artigo que previa a aplicação de sanção penal foi vetado pelo Presidente da República, sob argumentação de que não seria necessária a inclusão de sanção de natureza penal, pois os efeitos poderiam ser prejudiciais à criança ou ao adolescente.

De outro lado, também há uma parcela de juristas que entende que a alienação parental é crime diante da promulgação da Lei 13.431/2017 que estabeleceu o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. Nesse contexto, o sistema de garantias previsto na referida lei dispõe que a alienação parental é uma forma de violência, logo, criminalizável.

Os avoengos podem praticar alienação parental com o intuito de romper o laço afetivo entre o neto e um dos genitores?

Embora a maioria dos casos de alienação parental sejam condutas praticadas pelo pai ou mãe, é possível que os avoengos pratiquem alienação parental. Nessa hipótese, caracterizados atos típicos de alienação parental pelos avoengos contra o genitor, é possível aplicar as sanções previstas na lei de alienação parental, conforme a gravidade do caso.

O que fazer quando há indícios da prática de alienação parental?

Salvo melhor juízo, o mais apropriado é tentar resolver o conflito por meio do diálogo, a fim de evitar um litígio. Contudo, nem sempre isso é possível diante da gravidade do caso.

De todo modo, caso o bom senso não prevaleça, a vítima terá que judicializar o conflito familiar, constituindo um advogado para propor uma ação judicial de alienação parental para defesa dos envolvidos para que, de imediato, cesse a prática de alienação parental, de modo a preservar a integridade psicológica do menor e de todos os interessados, além de restabelecer o convívio entre o genitor e o filho.

O que fazer quando ocorre alienação parental?

A parte prejudicada deve propor uma ação judicial de alienação parental para defesa de seus interesses e da criança.

Como impedir que o alienador use a criança para agir contra o outro genitor?

É importante que a vítima e a criança realizem acompanhamento psicológico para tentar mitigar os efeitos dos atos de alienação parental já praticados.

Sem prejuízo disso, mostra-se importante comunicar o Poder Judiciário sobre as condutas praticadas pelo alienador a fim de que se aplique as medidas cabíveis ao combate da alienação parental.

Quem devo procurar em caso de alienação parental?

Entendo que o pai ou a mãe vítima do alienador deva procurar assessoria jurídica com advogado, auxílio psicológico com o psicólogo, além do Conselho Tutelar, em casos específicos.

Quais são as medidas cabíveis ao combate da alienação parental?

As medidas cabíveis ou sanções previstas na lei de alienação parental são:
1) declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
2) ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
3) estipular multa ao alienador;
4) determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
5) determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
6) determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

É possível requerer mais de uma sanção cumulativamente?

Sim. O requerimento pode constar uma sanção isolada ou cumulada, por exemplo, é possível requerer na ação judicial que seja ampliado o regime de convivência entre o genitor e o filho e fixação de multa para o alienador.

É possível declarar a suspensão da autoridade parental do genitor alienador?

A lei 14.340/2022 revogou a sanção que previa a suspensão da autoridade parental por conta da prática de alienação parental, ou seja, não é mais possível requerer a suspensão da autoridade parental do alienador.

A guarda compartilhada pode estimular a alienação parental?

Não. Os especialistas entendem que a guarda compartilhada desestimula a alienação parental, pois a criança conviverá com ambos genitores por um período de tempo equilibrado, com participação ativa do pai e da mãe no desenvolvimento biopsicossocial de seu filho, o que evita ou diminui a chance de um dos genitores tentar alienar o filho.

A guarda compartilhada pode impedir a prática de alienação parental?

Sim. Os especialistas entendem que a guarda compartilhada desestimula a alienação parental, uma vez que o filho conviverá com o pai e a mãe por um período de tempo equilibrado, com participação ativa dos genitores no desenvolvimento biopsicossocial da prole, o que evita ou diminui a chance de um dos genitores tentar alienar o filho.

A alienação parental faz perder a guarda?

Sim. Uma das sanções previstas para quem pratica alienação parental é a modificação da guarda, ou seja, em última análise pode ser compreendido como a perda da guarda.

Quais as consequências da alienação parental?

Sob o olhar da criança, os especialistas da área da psicologia afirmam que existem diversos malefícios na formação da personalidade da criança, causando, portanto, manifesto prejuízo no presente (enquanto criança) e no futuro (enquanto adulto).

Sob o olhar do genitor vítima, os especialistas da área da psicologia também afirmam que o desgaste emocional pode trazer diversos malefícios à psiquê do adulto, que poderá refletir negativamente na vida pessoal, profissional e social.

Sob a ótica jurídica, uma vez identificada a prática da alienação parental, há diversas sansões que podem ser aplicadas. Nesse sentido, é possível:
1) declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
2) ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
3) estipular multa ao alienador;
4) determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
5) determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
6) determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;

Existe alienação parental contra o idoso?

Sim. Ultimamente tem se constatado que os idosos são impedidos, por curadores ou pessoas que exerçam influência sobre ele, de preservar o vínculo de convivência com outros parentes e amigos, mantendo-o isolado. Nesse sentido, embora o Estatuto do Idoso seja omisso quanto ao tema, os operadores do direito utilizam por analogia a lei de alienação parental para proteger os direitos dos idosos, evitando assim a prática da alienação parental.

Cabe dano moral na alienação parental?

Entendo que sim, principalmente nos casos em que os danos causados pela alienação parental sejam irreversíveis.

Além disso, deve-se apurar no processo profundo abalo psicológico e transtornos na vida da vítima, fato este que ofende a personalidade dela, o que gera o dever de reparação por danos morais.

Avó que foi falsamente acusada pela ex-nora pelo crime de estupro de vulnerável contra a neta pode requerer indenização por dano moral?

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro já teve oportunidade de enfrentar este assunto e condenou a ex-nora à indenizar em danos morais à avó de sua filha, uma vez que foi reconhecida que ex-nora falsamente acusou a avó pela prática de crime de estupro de vulnerável.

No julgado analisado, o Tribunal reconheceu a ilicitude da conduta da mãe da criança em proceder a denunciação caluniosa contra os avós da menor, com o único objetivo de prejudicar a convivência entre os familiares, por motivo egoístico, caracterizando a alienação parental.

Nesta hipótese, a avoenga respondeu criminalmente, por 4 anos até sua absolvição. Diante do ocorrido o Tribunal reconheceu profundo abalo psicológico e transtornos na vida da avoenga, que atingiu a honra da avó, ou seja, ofensa a personalidade dela, o que gerou o dever de reparação no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

O pai que foi falsamente acusado pela genitora do menor pela prática de crime contra o filho pode requerer indenização por dano moral?

Entendo que sim, desde que se demonstre a prática de denunciação caluniosa (acionamento indevido do Poder Estatal de persecução penal fazendo surgir contra alguém um inquérito ou processo imerecido).

Nesta hipótese, parece-me plenamente possível a reparação por danos morais quando demonstrado o ocorrido aliado ainda ao abalo psicológico e transtornos na vida que foram gerados pelo alienador.

A criança e os genitores passam por perícia em casos de alienação parental?

Sim. A lei define que todos os envolvidos (criança, pai e mãe) passem por avaliação com equipe multidisciplinar, geralmente, composta de um psicólogo e um assistente social. No caso, há um acompanhamento psicológico ou o biopsicossocial no qual a criança e os genitores são submetidos a avaliações periódicas, com a emissão, pelo menos, de um laudo inicial, que contenha a avaliação do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento. Esses estudos, aliado a outras provas serão utilizados pelo juiz para formação de convencimento para proferir a sentença judicial.

Qual é o prazo para o perito ou equipe multidisciplinar verificar a ocorrência de alienação parental?

A lei estabelece prazo de até 90 dias para o perito ou ou equipe multidisciplinar verificar a ocorrência de alienação parental.

A criança será ouvida em juízo em casos de alienação parental?

Depende. Sempre que necessário o depoimento ou a oitiva de crianças e de adolescentes em casos de alienação parental, eles serão realizados obrigatoriamente nos termos da Lei nº 13.431/2017, sob pena de nulidade processual.

Essa lei possui um sistema de garantias de direitos em favor da criança e o adolescente vítima ou testemunha de violência.

Nesse sentido, a lei estabelece um microssistema de normas para oitiva de criança e adolescente, implementando, dentre outros mecanismos, uma metodologia de escuta especializada e depoimento especial a fim de assegurar aos menores a proteção integral exigida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente.

A mediação pode ajudar a resolver casos de alienação parental?

Entendo que a mediação pode ser utilizada na solução de conflitos ligados à alienação parental.

Quanto custa uma ação de alienação parental?

Os custos para propositura de uma ação de alienação parental compreendem custas do processo e honorários advocatícios. As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência, se houver. Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.

A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.

Quanto custa uma ação de alienação parental?

Os custos para propositura de uma ação de alienação parental compreendem custas do processo e honorários advocatícios. As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência, se houver. Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.

A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.

Quais são os honorários advocatícios para ajuizar uma ação de alienação parental?

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.

De acordo com a tabela de honorários advocatícios da OAB/SP, os honorários advocatícios mínimos fixados para ajuizamento de uma ação autônoma ou incidental de alienação parental em primeiro grau é de R$ 5.564,40 (cinco mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos).

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para ajuizamento de alienação parental?

O primeiro passo é agendar uma consultoria jurídica com o Dr. Angelo para análise do caso em concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos jurídicos.

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre alienação parental.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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