O filho pode se negar a manter qualquer tipo de contato com o pai?

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Convivência
Última atualização: 25 set. 2023
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A relação entre pais e filhos é baseada em sentimentos, mas também é regulamentada por leis.

No âmbito do direito de família brasileiro, uma das questões frequentemente abordadas envolve a recusa de um filho em conviver ou manter contato com um dos pais.

Essa situação pode surgir por diversos motivos, sejam eles pessoais, emocionais ou resultantes de situações conflituosas vivenciadas na família. Mas como o Direito trata essa situação?

1. O Direito de Convivência Familiar

A convivência familiar é um direito assegurado tanto aos pais quanto aos filhos. Ela é vista como essencial para o desenvolvimento saudável da criança ou adolescente.

Normalmente, em casos de separação ou divórcio onde os pais não conseguem um acordo sobre o modelo de guarda, o juiz determinará a forma como essa convivência acontecerá, respeitando o melhor interesse da criança ou do adolescente.

O direito à convivência familiar é garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Constituição Federal.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 19, estabelece que é direito da criança e do adolescente ser criado e educado no seio de sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente que garanta seu desenvolvimento integral.

Além do ECA, a Constituição Federal, em seu artigo 227, preconiza que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Em complemento, o Código Civil Brasileiro também trata da convivência familiar em seu artigo 1.589, o qual estabelece que o pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, conforme o acordado com o outro cônjuge, ou conforme for fixado pelo juiz, podendo também fiscalizar sua manutenção e educação.

Portanto, o Código Civil não apenas reitera o direito de convivência dos pais com seus filhos, mas também evidencia o papel ativo que os pais devem ter na manutenção e educação de seus filhos, mesmo quando não estão sob sua guarda direta.

Nesse contexto, a convivência familiar, então, vai além do mero contato físico entre os pais e os filhos. Ela está intrinsicamente ligada à transmissão de valores, à construção de memórias afetivas e à formação do caráter da criança ou adolescente, sendo tutelada de maneira multidimensional pelo ordenamento jurídico brasileiro.

2. Direitos e Deveres dos Pais

Quando se fala em direitos e deveres dos pais, muitos pensam apenas em questões financeiras, como a pensão alimentícia. No entanto, os direitos e deveres paternos vão muito além disso.

O Código Civil Brasileiro, em seus artigos 1.634 e 1.635, detalha os deveres dos pais, como educar, proteger e dar sustento aos filhos. Ainda, estabelece que os pais têm o dever de dirigir a criação e educação de seus filhos menores e têm o direito de corrigi-los, sempre visando o melhor interesse da criança ou adolescente.

O genitor que não detém a guarda ainda possui o direito de supervisionar os interesses do filho, podendo, para tanto, recorrer à autoridade judiciária competente para fazer valer suas prerrogativas ou para obter esclarecimento de situações que considerar prejudiciais ao filho.

No entanto, como mencionado anteriormente, esse direito de convivência pode ser limitado ou suspenso se for provado que ele é prejudicial ao menor. Portanto, é um direito condicional ao bem-estar da criança ou adolescente.

Um aspecto fundamental a ser destacado é que, independentemente da relação entre os pais (seja ela harmoniosa ou conflituosa), os direitos e deveres em relação aos filhos devem ser respeitados. Os conflitos entre os genitores não podem afetar a relação parental e o direito da criança ou adolescente de conviver com ambos.

3. A Vontade da Criança ou Adolescente

O desenvolvimento da capacidade de discernimento da criança e do adolescente é um aspecto fundamental no contexto jurídico de direito de família. À medida que crescem, os jovens passam a formar suas próprias opiniões, baseadas em experiências, percepções e sentimentos.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em seu artigo 28, parágrafo 1º, destaca que "Sempre que possível, a criança ou o adolescente será previamente ouvido por equipe interprofissional, respeitado seu estágio de desenvolvimento e grau de compreensão sobre as implicações da medida, e terá sua opinião devidamente considerada."

Esse trecho da lei ressalta a importância de considerar a opinião do menor nas decisões que afetam sua vida, garantindo que sua voz seja ouvida e levada em consideração.

Além do ECA, o Brasil também é signatário da Convenção dos Direitos da Criança da ONU, ratificada pelo decreto 99.710/1990.

Esse tratado internacional assegura ao menor que estiver capacitado a formular seus próprios juízos, o direito de expressar suas opiniões livremente sobre todos os assuntos relacionados a ele, levando-se devidamente em consideração essas opiniões, em função da idade e maturidade da criança.

Esses documentos, tanto nacional quanto internacional, confirmam a relevância de se ouvir a criança e o adolescente, garantindo que suas opiniões sejam levadas em consideração, sempre respeitando seu estágio de desenvolvimento e capacidade de compreensão.

O juiz irá avaliar a situação e decidir de acordo com o que entender como sendo o melhor para o menor.

4. Motivos para a Recusa

Quando uma criança ou adolescente expressa o desejo de não manter contato com um dos pais, é vital entender o porquê dessa decisão.

Os motivos podem ser diversos e multifacetados, refletindo as complexidades da dinâmica familiar e das relações humanas.

  • Alienação Parental: Esta é uma situação onde um dos pais, muitas vezes movido por sentimentos de rancor ou vingança decorrentes da separação, influencia o filho a rejeitar o outro genitor. A alienação pode ser sutil ou evidente, mas seus efeitos são prejudiciais para a criança, pois ela acaba sendo manipulada em um jogo de interesses.
  • Histórico de Abuso: Em casos mais graves, a recusa pode ser resultado de experiências traumáticas vivenciadas pela criança ou adolescente. Situações de abuso físico, psicológico, sexual ou negligência são fatores que justificam a aversão ao convívio.
  • Conflitos Interpessoais: Nem sempre a recusa se dá por razões tão graves ou manipulativas. Muitas vezes, pode ser resultado de desentendimentos cotidianos, sentimentos de rejeição, ou o simples fato do adolescente estar passando por uma fase de busca por autonomia e independência.
  • Influências Externas: Amigos, familiares e até acontecimentos na escola podem influenciar a maneira como a criança ou adolescente percebe e se relaciona com os pais. Um comentário mal interpretado ou uma comparação podem gerar mal-entendidos.

É imperativo abordar esses motivos com sensibilidade e empatia. Em muitos casos, a intervenção de profissionais especializados, como psicólogos ou terapeutas familiares, pode ser essencial para desvendar e tratar as razões por trás da recusa.

5. Como Proceder?

Quando confrontados com a situação de uma criança ou adolescente que se recusa a visitar, conviver ou manter qualquer tipo de contato com um dos pais, é crucial abordar a situação com empatia, compreensão e uma estratégia bem definida. Aqui estão algumas etapas recomendadas:

  • Diálogo Aberto e Respeitoso: A primeira abordagem deve ser o diálogo. Os pais devem tentar entender as razões da recusa, garantindo à criança ou ao adolescente um ambiente seguro para expressar seus sentimentos e preocupações. Lembre-se de que a criança pode estar reagindo a uma série de fatores, e compreender esses fatores pode ser o primeiro passo para resolver o impasse.
  • Apoio Psicológico: Em determinadas circunstâncias, especialmente quando há questões emocionais profundas em jogo ou históricos traumáticos, a terapia ou aconselhamento psicológico pode ser benéfico. Um profissional pode ajudar a criança ou adolescente a lidar com seus sentimentos e oferecer orientações aos pais sobre como abordar a situação.
  • Consulta Jurídica: Se os esforços anteriores não resultarem em uma resolução, pode ser necessário buscar orientação legal. Um advogado especializado em direito de família pode informar sobre os direitos e deveres de cada parte e orientar sobre os próximos passos a seguir no âmbito judicial.
  • Avaliação Judicial: Em alguns casos, pode ser necessário levar a situação ao judiciário. O juiz, ao avaliar a situação, ouvirá ambas as partes, incluindo a criança ou adolescente, e tomará uma decisão baseada no melhor interesse do menor. Durante este processo, perícias e avaliações técnicas podem ser solicitadas para entender melhor o cenário e fundamentar a decisão.

Conclusão

A recusa do filho em visitar ou manter contato com um dos pais é uma situação complexa que envolve questões emocionais e jurídicas.

O importante é garantir que os direitos da criança ou adolescente sejam respeitados e que qualquer decisão seja tomada visando seu bem-estar e sua proteção.

Em casos de dúvida ou conflito, contar com a assistência de um advogado especializado em direito de família é fundamental.


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