Perguntas mais frequentes sobre regulamentação de convivência (visitas)

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Regulamentação de convivência
Última atualização: 16 ago. 2022
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Qual o objetivo da ação de regulamentação de visitas dos filhos menores?

O objetivo da ação de regulamentação de visitas é garantir o direito do filho em conviver com o pai (ou a mãe) que não mora com ele.

Nesse sentido, a legislação busca garantir o direito à convivência digna com vistas ao desenvolvimento e manutenção dos laços afetivos e da convivência familiar entre a criança e o genitor (pai ou mãe).

O avô (ou a avó) tem direito de visitar o neto?

Sim, o avoengo tem direito de visitar o neto.

A lei estende o direito de visitas aos avós de modo a reforçar a importância da convivência do neto com os ascendentes.

Por essa razão, se a avó (ou o avô) for proibida de visitar o neto, ela pode constituir um advogado para ajuizar uma ação de regulamentação de visitas para que ela possa ter reconhecido judicialmente o direito de se avistar e conviver com neto.

O tio (ou a tia) tem direito de visitar o sobrinho?

Sim, o tio (ou a tia) tem direito de visitar o sobrinho.

No caso, é importante que a tia (ou o tio) demonstre de que ela participou ativamente do desenvolvimento biopsicossocial da criança e que foi construído entre eles um vínculo afetivo.

Desse modo, salvo melhor juízo, é plenamente possível requerer a regulamentação de visitas entre a tia e o sobrinho caso o pai (ou a mãe), sem justo motivo, interrompa a convivência familiar dela com o sobrinho.

Por outro lado, se os tios sempre foram ausentes, em que pese seja direito da criança e do adolescente ter direito à convivência familiar com os parentes paternos e maternos, há aqui de se ter cautela e verificar em juízo a viabilidade do requerimento.

Quem tem legitimidade para requerer o direito de visitas em favor da criança ou do adolescente?

O direito de visitas consagra a efetivação do princípio da convivência familiar, portanto, antes de ser um direito, é uma necessidade vital da criança e do adolescente de modo a permitir que se construa um vínculo afetivo com o parente adulto.

Por essa razão é que existem decisões judiciais que asseguram o direito de visitas da criança com a avó (ou avô), direito de visitas da criança com a tia (ou o tio), direito de visitas da criança com o ex-companheiro de sua genitora, direito de visitas da criança com o padrasto, direito de visitas da criança com a madrasta, etc.

Portanto, havendo demonstração de quaisquer dessas pessoas que eu citei acima participaram ativamente do desenvolvimento biopsicossocial da criança e que foi construído entre eles um vínculo afetivo, eu entendo que é plenamente possível requerer a regulamentação de visitas caso o pai (ou a mãe), sem justo motivo, interrompa a convivência familiar da criança com o avô, com o tio, com o padrasto e assim por diante.

Qual o objetivo da ação de modificação de visitas?

O objetivo da ação de modificação de visitas é readequar os dias e horários previamente fixados no acordo ou sentença judicial que regulamentou o convívio entre pai (ou a mãe) e filho diante da nova realidade dessa entidade familiar.

Por exemplo, o pai trabalhava de segunda a sexta e folgava no final de semana (sábado e domingo). As visitas foram regulamentadas judicialmente de maneira quinzenal, no qual o pai podia retirar o filho na sexta à noite e devolvê-lo no domingo à tarde. Acontece que o pai da criança conseguiu um novo emprego e neste emprego ele precisa trabalhar aos sábados.

Nesse exemplo, é possível o pai constituir um advogado para ajuizar uma ação de modificação do regime de convivência (visitas) para requerer em juízo que ele possa ficar com o filho um dia da semana com pernoite em substituição ao sábado, responsabilizando-se em levar a criança para escola e devolvê-la no final do dia para a genitora.

A mãe, guardiã legal, pode proibir o pai de visitar o filho?

Via de regra a proibição de visitas ocorre apenas por meio de decisão judicial fundamentada. Desse modo, havendo indícios de que a visita do pai traz malefícios ao desenvolvimento da criança, a mãe deverá informar o advogado para que ele tome as medidas cabíveis no âmbito judicial.

Exemplos de medidas que podem ser pleiteadas em juízo: requerimento para visitação monitorada, redução dos dias e horários de visitas, suspensão temporária dos dias de visitas ou ainda, em última hipótese, destituição do poder familiar.

De outro lado, caso haja perigo iminente no qual coloque a criança em risco, a mãe também pode proibir a visita do pai com o filho.

Nessa hipótese, é importante que ela colha provas que comprovem o perigo iminente que motivou a proibição das visitas entre o pai e o filho naquele dia.

Na sequência, ela deve imediatamente comunicar o advogado para que ele acione o Poder Judiciário requerendo o que é de direito, por conta do comportamento inadequado do genitor que motivou a conduta da mãe em proibi-lo de visitar o filho.

No entanto, se for apurado que o comportamento da mãe se amolda a um abuso de seu poder familiar, com intuito de prejudicar o convívio do filho com o pai, o cenário muda de figura, pois aí estamos a entrar no instituto da alienação parental.

A mãe pode proibir o filho de visitar o pai que usa drogas?

Depende. Se a mãe tiver provas que o pai se droga ou se mantém drogado enquanto está junto com o filho, ela deve comunicar imediatamente o advogado para requerer em juízo uma decisão de urgência para proibir provisoriamente as visitas previamente estabelecidas com objetivo de fazer cessar o perigo atual que a criança se encontra quando está com o pai.

Uma outra alternativa é requerer em juízo a visitação monitorada entre pai e filho.

De outro lado, se o perigo for atual, por exemplo, o pai vai buscar a criança e nitidamente está desequilibrado em razão do uso de entorpecentes, o mais indicado é que a mãe acione a polícia (190) para lavrar um boletim de ocorrência diante da gravidade do caso.

Neste cenário, o policial poderá até mesmo servir de testemunha para identificar comportamento desequilibrado do pai diante dos efeitos da droga.

Se não for possível acionar a polícia, é importante produzir outras provas, como testemunho de vizinhos que presenciaram o ocorrido ou gravação de vídeo, por exemplo.

Na sequência, a mãe deve comunicar o advogado para que noticie ao juiz o ocorrido, bem como requeira as providências necessárias para cessar o perigo de dano atual.

O simples fato de proibir o filho de visitar o pai sob justificativa que o pai é usuário de drogas sem qualquer prova que comprove as afirmações da mãe, a conduta da genitora pode ser enquadrada como abuso de direito parental e prática de alienação parental, o que lhe causará uma série de problemas.

A mãe pode proibir o filho de visitar o pai que tem amizade com traficantes?

Depende. Se a mãe tiver provas que o pai tem amizades com traficante, ela deve comunicar imediatamente o advogado para requerer em juízo uma decisão de urgência para proibir provisoriamente as visitas previamente estabelecidas com objetivo de fazer cessar o perigo atual que a criança se encontra quando ela está com o pai.

Uma outra alternativa é requerer em juízo a visitação monitorada entre pai e filho.

Se o perigo for atual, o mais indicado é que a mãe acione a polícia (190) para lavrar um boletim de ocorrência diante da gravidade do caso.

Tráfico é crime, portanto, extrapola a esfera da família e a denúncia é o meio pelo qual alguém noticia a autoridade competente sobre o conhecimento de que outra pessoa está praticando um crime.

Na sequência, a mãe deve comunicar o advogado para que noticie ao juízo o ocorrido, bem como requeira as providências necessárias para cessar o perigo de dano atual.

Mas atenção: acionar indevidamente a polícia, dando causa à instauração indevida de uma investigação também pode ser considerado crime chamado denunciação caluniosa.

Já na esfera do direito de família, a conduta de noticiar que o pai tem amizade com traficantes sem qualquer elemento probatório com objetivo de proibir o contato do filho com o pai pode ser tipificado como prática de alienação parental, o que lhe causará uma série de problemas.

A mãe pode proibir o filho de visitar o pai que é alcoólatra?

Depende. Se a mãe tiver provas de que o pai da criança é alcoólatra ou se mantém bêbado enquanto está com o filho, ela deve comunicar imediatamente o advogado para requerer em juízo uma decisão de urgência para proibir provisoriamente as visitas previamente estabelecidas com objetivo de fazer cessar o perigo atual que a criança se encontra quando está com o pai.

Uma outra alternativa é requerer em juízo a visitação monitorada entre pai e filho.

Se o perigo for atual, por exemplo, o pai vai buscar a criança e está nitidamente bêbado, embriagado, o mais indicado é que a mãe acione a polícia (190) para lavrar um boletim de ocorrência diante da gravidade do caso.

Neste cenário, o policial poderá até mesmo servir de testemunha para identificar comportamento desequilibrado do pai diante dos efeitos do álcool.

Se não for possível acionar a polícia, é importante produzir outras provas, como testemunho de vizinhos que presenciaram o ocorrido, gravação de vídeo, por exemplo.

Na sequência, a mãe deve comunicar o advogado para que ele noticie ao juízo o ocorrido, bem como requeira as providências necessárias para cessar o perigo de dano atual.

O simples fato da mãe proibir o filho de visitar o pai sob justificativa que o pai é alcoólatra sem qualquer prova que comprove as afirmações da mãe, a conduta da genitora pode ser enquadrada como abuso de direito parental e prática de alienação parental.

O pai pode proibir o filho de visitar a mãe que é garota de programa (prostituta)?

A vida sexual da mãe é uma questão adstrita à esfera da intimidade dela. Portanto, o debate jurídico sobre a proibição do filho de visitar a mãe que é garota de programa só será admissível caso haja risco da criança em conviver com a mãe.

Nesse sentido, se o pai tiver provas que a mãe se prostitui enquanto está com o filho, ele deve comunicar imediatamente o advogado para requerer em juízo uma decisão de urgência para proibir provisoriamente as visitas previamente estabelecidas com objetivo de fazer cessar o perigo atual que a criança se encontra quando está com a mãe.

Uma outra alternativa é requerer em juízo a visitação monitorada entre mãe e filho.

O simples fato de proibir o filho de visitar a mãe sob justificativa que a mãe é prostituta sem qualquer prova que comprove algum risco à criança, a conduta do pai pode ser enquadrada como prática de alienação parental, além do pai poder ser processado criminalmente ou por danos morais em razão de difamação ou injúria.

O que deve ser feito quando o pai vai visitar os filhos, mas é impedido pela mãe?

Há duas situações. No caso em que a visita é fruto de um acordo verbal, sem a chancela do Poder Judiciário, o pai deverá procurar um advogado para que seja pleiteado a regulamentação de visitas com fixação de dia e horário para o convívio entre pai e filho.

Se já existe uma sentença judicial e a mãe descumpre o que foi estabelecido de modo a impedir o contato do pai com o filho, o genitor deverá acionar o advogado para que seja informado ao juiz que a genitora descumpriu uma determinação judicial. Nessa hipótese é possível o juiz advertir a genitora e, também, fixar uma multa por descumprimento da ordem judicial.

Se esse tipo de comportamento da mãe se torna reiterado e contínuo, o juiz também pode modificar a guarda judicial e base de moradia da criança de modo que o filho passe a morar com o pai.

O que deve ser feito quando houver o descumprimento da sentença judicial que fixou as visitas? Por exemplo, o pai vai visitar o filho e não o devolve no dia e hora fixados na sentença judicial.

Isso não pode acontecer. Os genitores devem cumprir fielmente aquilo que está determinado na sentença judicial.

Portanto, se o pai não devolver o filho no dia e hora fixados na sentença judicial, a mãe pode lavrar um boletim de ocorrência ou colher provas que o pai está descumprindo a ordem judicial.

Se o comportamento do pai for reiterado (ele está com o filho e descumpre o dia e hora de buscá-lo ou devolvê-lo à genitora), a mãe deve colher as provas, entregar para o advogado para que ele informe o magistrado sobre o ocorrido.

Nessa hipótese, é possível requerer a aplicação de multa ao pai toda vez que ele descumprir a decisão judicial que fixou a convivência.

Por outro lado, se o pai não devolve o filho, a mãe deve informar ao advogado para que ele possa requerer a busca e apreensão do menor, como forma coercitiva para que o pai devolva o filho à mãe guardiã, sem prejuízo de outros requerimentos, como, por exemplo, suspensão temporária das visitas, visitas monitoradas, etc.

Clique aqui para mais informações sobre busca e apreensão de menores.

É verdade que o pai que não paga pensão alimentícia pode ser proibido de visitar o filho?

Não é verdade. A falta de pagamento da pensão alimentícia não está relacionada com o direito do pai conviver com o filho. Esta justificativa pode ser compreendida como um indício de alienação parental praticada pela mãe da criança.

Portanto, se a mãe da criança proíbe o convívio da criança com o pai sob alegação de que o pai não pagou a pensão alimentícia, é importante produzir essa prova por meio de um boletim de ocorrência, gravando um vídeo ou mesmo printando as mensagens do whatsapp, por exemplo.

Na sequência, o pai deve comunicar o advogado para que ele noticie ao juízo o ocorrido, bem como requeira as providências necessárias para cessar o perigo de dano atual.

Nessa hipótese, inclusive, é possível o advogado requerer a busca e apreensão do menor, como forma coercitiva para que a mãe entregue o filho ao pai para que eles possam conviver.

Também é possível aplicação de uma multa em desfavor da genitora por cada descumprimento, ou seja, cada vez que a genitora deixar de entregar a criança ao pai, ela deverá pagar uma multa.

O que deve ser feito quando os genitores acordam verbalmente o direito de visitas em favor do filho, mas, na maioria das vezes, o acordo é descumprido?

O ideal é o diálogo de modo que ambos os genitores entendam que o maior prejudicado neste conflito de interesses é a própria criança.

Contudo, inexistindo acordo, é necessário procurar um advogado para que ajuíze uma ação de regulamentação de visitas a fim de que se determine dias e horários para visitação, tudo em prol do melhor interesse do menor.

Não é aceitável, por exemplo, o pai se comprometer a retirar a filha aos sábados pela manhã e entregá-la no domingo à tarde e, reiteradamente, descumprir o acordo, retirando e devolvendo a criança no horário que melhor lhe convir. Trata-se de um desrespeito com a mãe da criança que se programou para sair ou realizar outras atividades e se vê obrigada a desmarcar os compromissos em razão do comportamento injustificado do genitor da criança.

Como dito, é necessário formalizar o acordo perante a justiça para que se possa exigir as sanções legais, como por exemplo, multa por descumprimento da decisão ou sentença judicial.

É possível condicionar direito de convivência do pai com o filho somente se o pai vier a residir na mesma cidade do filho?

Entendo que o referido condicionamento viola o direito de convivência, salvo se for demonstrado uma razão assaz grave a tanto. Isso porque o direito de visitar e conviver com o filho é inerente à condição de pai ou mãe, detentores do poder familiar.

É possível substituir o convívio presencial do filho com o pai pelo convívio virtual durante a pandemia do covid-19?

De uma lado, há juízes que entendem pela manutenção da convivência presencial desde que o genitor empreenda todos cuidados que a etiqueta médica recomenda para preservar a saúde da criança e de todos que convivem com ela.

De outro lado, há juízes que entendem que o evento covid-19 oportuniza a readequação do convívio do genitor com o filho no período da quarentena, autorizando a substituição temporária da convivência física do pai com o filho pela convivência virtual justificando que tal medida garantirá a um só tempo prevenir a exposição ao risco de contaminação das pessoas e a convivência parental, ainda que na modalidade digital.

Como se nota, existe divergência jurisprudencial sobre este assunto e cada caso deve ser analisado individualmente.

É obrigatório contratar advogado para propor em juízo o pedido de regulamentação de visitas?

Sim. A lei determina que o genitor (pai ou mãe) deve contratar advogado para requerer em juízo a regulamentação de visitas do filho com o genitor.

É obrigatório contratar advogado para propor em juízo o pedido de modificação do regime de visitas?

Sim. A lei determina que o genitor (pai ou mãe) deve contratar advogado para requerer em juízo a regulamentação de visitas do filho com o genitor.

Quanto custa uma ação de modificação ou regulamentação de visitas?

Os custos para propositura de uma ação para modificar ou fixar o regime de visitas compreendem custas do processo e honorários advocatícios.

As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência. Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.

A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.

Quais são os honorários advocatícios para ajuizar uma ação de modificação ou regulamentação de visitas?

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.

No estado de São Paulo, em janeiro/2022, foi determinado pela OAB/SP que os honorários advocatícios mínimos para propositura de uma ação de modificação ou regulamentação de visitas é de R$ 6.503,84.

Recebi uma citação de um processo de regulamentação de visitas? O que devo fazer?

Não se desespere, mas aja rápido para evitar eventuais problemas futuros.

A citação é o ato pelo qual uma pessoa toma ciência de que foi ajuizada uma ação contra ela para que, dentro do prazo estabelecido, possa defender-se do pedido do autor. Portanto, uma vez citado, o citando, por intermédio de um advogado, via de regra, tem o ônus de apresentar a defesa, sob pena dos fatos alegados pelo autor serem presumidos como verdadeiro em juízo.

Por isso, assim que você receber uma citação é de superior importância que constitua um advogado de sua confiança para defesa dos seus interesses.


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