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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Regulamentação de Visitas: Perguntas Frequentes

Conflitos sobre visitas são mais comuns do que se imagina. Seja porque ainda não foi formalizado, porque um dos responsáveis está impedindo o contato com a criança, ou porque o regime de convivência atual é abusivo, insuficiente ou não está sendo respeitado, a verdade é uma só: há solução jurídica, e você tem direito de agir. Nesta página, você encontrará as principais dúvidas sobre ações de regulamentação, revisão e defesa em processos de visitas — com orientações acessíveis para quem precisa garantir ou limitar juridicamente o convívio familiar, com ou sem acordo.

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Busca orientação jurídica sobre regulamentação de visitas?

O escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner oferece atendimento jurídico completo tanto para quem deseja formalizar ou ampliar o direito de convivência, quanto para quem precisa se defender de pedidos exagerados, descabidos ou contrários ao interesse da criança.

➤ Conheça aqui como atuamos nos casos de visitas

Para que serve a ação de regulamentação de visitas?

A ação de regulamentação de visitas serve para garantir que o filho menor continue convivendo com o pai ou a mãe que não mora mais junto. O principal objetivo é organizar, de forma clara e segura, como e quando essas visitas vão acontecer, protegendo o direito da criança de manter um vínculo saudável com ambos os genitores.

Como iniciar uma ação de regulamentação de visitas?

Para iniciar uma ação de regulamentação de visitas, é fundamental agendar uma consulta jurídica com um advogado especializado. Na consulta, você receberá orientações sobre seus direitos, deveres e documentos necessários para dar entrada no pedido ou para se defender caso seja citado em uma ação.

Tanto quem deseja regularizar as visitas quanto quem foi acionado judicialmente deve contar com a orientação de um advogado para garantir que seus interesses e, principalmente, o bem-estar da criança sejam preservados durante o processo.

Em qualquer situação, a consulta jurídica é o primeiro passo essencial para entender como agir e evitar prejuízos futuros.

É possível regulamentar visitas sem ir à justiça?

A lei determina que, no momento do divórcio ou da dissolução da união estável, já devem ser definidos guarda, visitas e pensão alimentícia, preferencialmente por acordo, mas sempre com homologação judicial.

Se houver diálogo e respeito entre as partes, é possível organizar visitas de forma amigável, mas isso não substitui a necessidade de uma definição formal e juridicamente válida.

A regulamentação de visitas só tem valor legal quando feita por decisão do juiz, seja em acordo homologado ou após sentença, em situações de conflito.

É possível conseguir a regulamentação de visitas de forma urgente?

Sim. Quando há risco de prejuízo à convivência entre o responsável e a criança, ou situações de urgência (como afastamento injustificado do menor, mudança repentina de cidade ou impedimento injustificado das visitas), é possível pedir uma tutela de urgência na ação de regulamentação de visitas.

Nesses casos, o juiz pode conceder, de forma provisória, o direito de visitas até a decisão final do processo. No entanto, é fundamental apresentar documentos e provas que justifiquem a urgência, mostrando que a convivência está sendo prejudicada de maneira relevante.

Para avaliar se o seu caso permite esse pedido e reunir os elementos necessários, agendar uma consulta jurídica é essencial. O advogado vai analisar a situação e orientar sobre a melhor forma de agir para garantir a proteção dos laços familiares.

O avô (ou a avó) tem direito de visitar o neto?

Sim. A lei brasileira reconhece o direito dos avós de conviver com os netos, especialmente quando essa relação já existe e é importante para o desenvolvimento da criança. Esse direito pode ser solicitado na Justiça caso haja impedimento ou restrições injustificadas por parte dos pais.

O tio (ou a tia) tem direito de visitar o sobrinho?

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) assegura o direito da criança à convivência com a família extensa, que inclui tios, avós, primos e outros parentes próximos. No entanto, diferente do que ocorre com os avós, a lei não garante um direito automático de visitas aos tios.

Quando há um vínculo afetivo significativo entre tio/tia e sobrinho, e o afastamento pode trazer prejuízos ao desenvolvimento da criança, é possível buscar judicialmente o direito de convivência. Cada caso é analisado individualmente, levando em conta o melhor interesse da criança e a existência desse laço familiar.

Se você é tio ou tia e enfrenta dificuldades para manter contato com o sobrinho, agende uma consulta jurídica para avaliar as possibilidades do seu caso e receber orientações adequadas.

Quem pode pedir o direito de visitas em favor da criança ou do adolescente?

O pedido de regulamentação de visitas normalmente é feito pelo pai ou mãe que não mora com o filho. Porém, a Justiça também pode admitir o pedido de outros familiares ou pessoas que tenham forte vínculo afetivo com a criança ou adolescente, como avós, tios, padrastos, madrastas e até ex-companheiros do pai ou da mãe, desde que isso seja importante para o bem-estar do menor.

Em todos os casos, o juiz sempre avalia o que é melhor para a criança, analisando a história da relação e os impactos desse convívio.

Se você tem dúvidas sobre seu direito de convivência ou deseja saber se pode pedir visitas, agende uma consulta jurídica. Assim, é possível avaliar seu caso e receber a orientação correta.

Quando posso pedir para mudar os dias ou horários das visitas já definidos pela Justiça?

Se houve mudança na rotina de algum dos genitores ou da própria criança, é possível pedir à Justiça a alteração do que já foi decidido sobre os dias e horários das visitas. Isso é feito por meio da chamada “ação de modificação de visitas”.

Por exemplo: se o pai mudou de emprego, se a criança passou a ter novas atividades (como cursos ou esportes) ou se as necessidades da família mudaram, é possível solicitar uma nova organização das visitas para que todos sejam atendidos da melhor forma possível.

Sempre que houver dificuldade para adaptar o acordo de visitas à nova realidade, o ideal é agendar uma consulta jurídica. O advogado vai orientar sobre as chances do pedido e os documentos necessários para formalizar a mudança.

A mãe pode proibir o pai de ver o filho?

Não. Em regra, a mãe não pode impedir o pai de ver o filho sem uma decisão judicial que autorize essa restrição. O direito de convivência pertence à criança e só pode ser limitado por motivos graves, sempre com análise do juiz.

Se houver risco real à segurança ou ao bem-estar da criança (como suspeita de violência, abuso ou exposição a situações perigosas), a mãe pode adotar medidas de urgência para proteger o filho, mas deve procurar imediatamente um advogado para formalizar o pedido à Justiça e reunir as provas necessárias.

Já em situações em que a proibição é feita sem justificativa válida — por ciúmes, desentendimentos ou vingança —, essa conduta pode ser considerada alienação parental, trazendo consequências negativas para quem impede a convivência.

Sempre que surgir dúvida ou conflito sobre visitas, agende uma consulta jurídica para receber a orientação correta e agir dentro da lei, protegendo os direitos do seu filho.

A mãe pode proibir o filho de visitar o pai que usa drogas?

O uso de drogas pelo pai pode ser motivo de preocupação e pode, sim, justificar a restrição ou até a suspensão das visitas — mas essa decisão deve ser tomada pelo juiz, após análise do caso e das provas apresentadas.

Se a mãe acredita que o convívio com o pai coloca a criança em risco, ela deve procurar um advogado especializado imediatamente. O profissional poderá orientar sobre as medidas cabíveis, que podem incluir pedido de visitas supervisionadas, suspensão temporária do convívio ou até a necessidade de tratamento do pai.

É importante reunir provas da situação (relatos, testemunhas, boletins de ocorrência, laudos médicos etc.) e nunca agir por conta própria, pois a proibição sem respaldo judicial pode trazer consequências negativas e ser caracterizada como alienação parental.

Por outro lado, se houver risco imediato — como o pai buscar a criança sob efeito de drogas — a mãe pode acionar a polícia na hora do fato e registrar um boletim de ocorrência, negando a entrega da criança ao genitor. Também é importante reunir provas, como testemunhos, mensagens, vídeos ou áudios.

Sempre busque orientação jurídica antes de tomar qualquer atitude nessas situações delicadas. O foco deve ser sempre o bem-estar e a segurança da criança.

Atenção: alegar uso de drogas sem provas concretas pode ser visto como abuso de direito e até como alienação parental. Por isso, toda ação deve ser orientada por um advogado e baseada em fatos comprovados.

A mãe pode proibir o filho de visitar o pai que tem amizade com traficantes?

Depende do caso. A simples amizade do pai com pessoas envolvidas em tráfico de drogas não é, por si só, motivo automático para proibir visitas. O que a Justiça analisa é se há risco real e comprovado à segurança ou ao bem-estar da criança.

Se existirem provas de que o filho está sendo exposto a ambientes perigosos, situações ilícitas ou pessoas envolvidas com o crime, a mãe deve procurar imediatamente um advogado para pedir medidas de proteção ao juiz, como a suspensão temporária das visitas ou visitas monitoradas.

Se o perigo for iminente, acione a polícia (190) e registre um boletim de ocorrência, já que o tráfico é crime e deve ser comunicado às autoridades.

Lembre-se: alegações sem provas podem ter consequências graves, como denunciação caluniosa (na esfera penal) e alienação parental (na esfera cível).

Em situações delicadas como essa, agende uma consulta jurídica para receber orientação adequada e proteger seu filho de forma correta e responsável.

A mãe pode proibir o filho de visitar o pai que é alcoólatra?

Depende. O fato do pai ser alcoólatra não é, por si só, motivo automático para impedir as visitas. O que realmente importa é se o uso de álcool representa um risco concreto à segurança e ao bem-estar da criança.

Se houver provas de que o pai faz uso de álcool durante o convívio com o filho, expondo a criança a situações de perigo, a mãe deve procurar um advogado para pedir à Justiça a suspensão temporária das visitas ou a realização de visitas monitoradas.

Em casos de risco imediato, como o pai buscar o filho embriagado, é possível acionar a polícia e registrar boletim de ocorrência para garantir a proteção da criança.

Alegações sem provas podem trazer consequências graves para a mãe, como denúncias de alienação parental.

Diante de situações delicadas como essa, agende uma consulta jurídica para receber orientação adequada e agir corretamente, sempre priorizando a segurança da criança.

O pai pode proibir o filho de visitar a mãe que é garota de programa (prostituta)?

Não. O simples fato da mãe exercer a profissão de garota de programa (prostituta) não é motivo legal para impedir o convívio com o filho. A Constituição e a legislação brasileira garantem o direito à convivência familiar, e decisões judiciais só restringem visitas se houver risco comprovado ao bem-estar ou à segurança da criança.

Para que haja restrição ou suspensão das visitas, é necessário provar que a criança está sendo exposta a situações inadequadas, negligência ou perigo concreto durante o período de convivência. Sem provas de risco real, a proibição pode ser considerada abuso de direito e até alienação parental.

Caso existam situações de risco efetivo para a criança, o pai deve buscar orientação jurídica e acionar o Judiciário, sempre apresentando provas concretas do perigo.

Em situações delicadas, agende uma consulta jurídica para avaliar o caso e receber a orientação adequada, sempre priorizando o melhor interesse da criança.

O que fazer quando a mãe impede o pai de ver os filhos?

Se ainda não existe uma decisão judicial que formalize as visitas, o pai deve buscar um advogado para entrar com uma ação de regulamentação de convivência, pedindo que sejam fixados dias e horários para o contato com o filho.

Caso já exista uma sentença e a mãe descumpra a ordem judicial, o advogado deve comunicar o juiz sobre o impedimento, solicitando a aplicação das sanções previstas em lei.

Nessas situações, o juiz pode advertir a mãe, impor multa e, em casos mais graves, até modificar a guarda da criança.

Sempre que enfrentar esse tipo de problema, agende uma consulta jurídica para receber orientação sobre os seus direitos e agir da forma correta, protegendo o vínculo com seu filho.

O que fazer quando a sentença das visitas é descumprida? (Exemplo: o pai não devolve o filho no horário combinado)

Quando há uma sentença judicial determinando dias e horários de visitas, ambos os genitores têm a obrigação de cumprir exatamente o que foi decidido pelo juiz. Se o pai descumprir essa ordem, como, por exemplo, não devolver o filho no horário combinado, a parte prejudicada deve procurar um advogado imediatamente.

O advogado poderá comunicar o descumprimento ao juiz e solicitar a aplicação das sanções previstas em lei, que podem incluir advertência, multa ou alteração do regime de visitas.

É importante reunir provas do descumprimento, como mensagens, testemunhas ou registros, para fortalecer o pedido junto ao Judiciário.

Sempre que houver descumprimento da ordem judicial, agende uma consulta jurídica para receber orientação personalizada e agir corretamente, protegendo os direitos do seu filho.

O pai que está devendo pensão pode ser impedido de visitar o filho?

Não. O direito de convivência entre pai e filho é independente do pagamento da pensão alimentícia. A lei brasileira entende que a criança tem o direito de manter o vínculo com ambos os pais, mesmo que um deles esteja devendo pensão.

Por isso, a falta de pagamento da pensão não pode ser usada como motivo para impedir as visitas. Caso haja descumprimento da obrigação alimentar, existem outros meios legais para cobrar a dívida, mas não se deve prejudicar o convívio familiar por conta disso.

Para entender melhor essa questão, acesse o artigo completo: O pai tem direito de visitar o filho mesmo devendo pensão alimentícia?

Em caso de dúvidas ou conflitos sobre pensão ou visitas, agende uma consulta jurídica para receber orientação adequada para o seu caso.

Com quantos anos o filho pode dormir na casa do pai durante as visitas?

Não existe uma idade mínima fixa na lei para que o filho comece a dormir na casa do pai durante as visitas. O mais importante é avaliar o grau de autonomia da criança, o vínculo com o genitor e o que for mais saudável para o desenvolvimento emocional dela.

Cada caso deve ser analisado individualmente, levando em conta a idade, a rotina, o diálogo entre os genitores e as necessidades do filho.

Para entender melhor sobre esse tema e ver dicas práticas, acesse o artigo completo: Qual a idade ideal para que o filho comece a dormir na casa do pai?

Bebê que ainda amamenta pode dormir na casa do pai durante as visitas?

O tema é delicado e deve ser avaliado com muito cuidado. Em geral, enquanto o bebê está em fase de amamentação exclusiva, é comum que as visitas na casa do pai ocorram sem pernoite, priorizando o bem-estar da criança.

O juiz sempre avalia o caso concreto, considerando a idade do bebê, o vínculo com o pai e as condições para garantir o conforto e a alimentação adequada da criança.

Para entender todos os detalhes e orientações práticas sobre o assunto, acesse o artigo completo: Filho recém-nascido ou bebê pode dormir na casa do pai?

Acordei as visitas do meu filho só de boca, mas o outro genitor não respeita. O que posso fazer?

Quando o acordo de visitas é feito apenas verbalmente e começa a ser descumprido, o ideal é buscar formalizar essa convivência por meio de uma decisão judicial. Acordos verbais, sem registro no papel e homologação do juiz, não têm força legal e dificultam a cobrança do cumprimento.

Para garantir o direito do filho à convivência com ambos os genitores, é fundamental procurar um advogado especializado e ingressar com uma ação de regulamentação de visitas. Assim, os dias, horários e regras do convívio ficam claros, protegendo tanto a criança quanto os pais.

Evite insistir em acordos informais quando eles não estão sendo respeitados. Formalizar as visitas é a melhor forma de evitar conflitos e assegurar o bem-estar do seu filho.

Em caso de dúvidas ou necessidade de orientação, agende uma consulta jurídica para receber o suporte adequado.

Posso impedir o pai de visitar o filho porque ele mora em outra cidade?

Não. O simples fato do pai morar em outra cidade não é motivo para impedir o convívio entre ele e o filho. O direito à convivência é garantido por lei e deve ser preservado sempre que possível, independentemente da distância entre as residências.

Limitar ou impedir as visitas apenas por causa da distância pode ser considerado abuso de direito e até gerar consequências jurídicas. Sempre que houver dúvida sobre como organizar a convivência, agende uma consulta jurídica para receber orientação adequada e proteger os direitos do seu filho.

O que acontece com o direito de visitas se o pai ou a mãe mudar de cidade ou país? É preciso revisar o acordo ou a decisão judicial?

Quando um dos responsáveis muda de cidade ou país, o direito de convivência com a criança pode ser impactado, especialmente se a distância dificulta as visitas presenciais. Nesses casos, é recomendável revisar o acordo ou a decisão judicial para adequar as regras de visitação à nova realidade, garantindo que o contato continue sendo efetivo e respeitando sempre o melhor interesse da criança.

O ideal é buscar orientação jurídica antes de qualquer mudança, seja para renegociar horários, incluir visitas virtuais (por vídeo chamada, por exemplo) ou tratar sobre férias e períodos prolongados. Se não houver acordo entre as partes, é necessário ingressar com pedido de revisão na Justiça.

Mudanças sem a devida comunicação ou ajuste judicial podem gerar conflitos, dificultar o convívio e até resultar em medidas judiciais para proteção dos direitos da criança.

É possível substituir o convívio presencial do filho com o pai pelo convívio virtual durante uma pandemia?

Há decisões judiciais em ambos os sentidos.

Alguns juízes autorizam a substituição da convivência física por virtual, com base no risco sanitário.

Outros entendem que a convivência presencial deve ser mantida, desde que o genitor adote os cuidados recomendados pelas autoridades de saúde.

Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente.

Preciso de advogado para entrar com pedido de visitas na Justiça?

Sim, é obrigatório ter advogado para entrar com pedido de regulamentação de visitas na Justiça. Esse tipo de ação só pode ser proposta na Vara de Família, onde a presença de um advogado é exigida por lei, tanto para quem faz o pedido quanto para quem precisa se defender.

O advogado vai analisar o caso, orientar sobre os documentos necessários e garantir que o direito de convivência do filho seja protegido, evitando erros ou prejuízos durante o processo.

Se você tem dúvidas ou precisa iniciar um pedido de visitas, agende uma consulta jurídica para receber orientação adequada e iniciar o procedimento da forma correta.

Posso pedir para mudar as visitas sem advogado?

Não. É necessário contratar um advogado para solicitar a modificação do regime de visitas na Justiça. Só o advogado pode apresentar esse pedido de forma adequada perante a Vara de Família, acompanhando todo o processo e defendendo seus interesses.

Mesmo em situações em que houve mudanças na rotina, novo emprego, mudança de cidade ou outros fatos que justifiquem rever as visitas, a intervenção do advogado é obrigatória por lei para garantir que o pedido seja corretamente fundamentado e apreciado pelo juiz.

Se você precisa alterar os termos das visitas já definidos, busque agendar uma consulta jurídica para receber orientação personalizada sobre seu caso e saber como proceder da melhor maneira.

Recebi uma citação de um processo de regulamentação de visitas. O que devo fazer?

Mantenha a calma, mas não deixe para depois: é fundamental agir rápido.

A citação é o aviso formal de que há um processo judicial contra você. Após receber esse documento, existe um prazo legal para apresentar sua defesa à Justiça.

Procure imediatamente um advogado especializado para analisar o caso, orientar sobre seus direitos e preparar a defesa de forma adequada.

Não responder à citação pode fazer com que os pedidos da outra parte sejam aceitos pelo juiz sem contestação. Por isso, não perca tempo e busque orientação jurídica o quanto antes.

Quais os custos envolvidos em uma ação de regulamentação de visitas ou revisão de visitas?

Os custos para propositura de uma ação para modificar ou fixar o regime de visitas compreendem custas do processo e honorários advocatícios.

As custas do processo incluem taxas judiciais, eventuais honorários de peritos e honorários de sucumbência, e variam conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam conforme a experiência, especialidade e reputação do advogado, sempre respeitando o mínimo fixado pela tabela de honorários da OAB.

Contratar um advogado por valor inferior ao mínimo da tabela da OAB pode configurar infração ética passível de punição.

A tabela de honorários está disponível no site da OAB de cada Estado.

Quais são os honorários advocatícios para ajuizar uma ação de modificação ou regulamentação de visitas?

O valor mínimo de honorários advocatícios para ajuizar uma ação de modificação ou regulamentação de visitas, conforme a tabela da OAB/SP, é de R$ 7.490,28 (referente à primeira instância e sujeito a atualização anual).

Para obter um orçamento detalhado e adequado à sua situação, agende uma consulta jurídica. Assim, poderemos analisar seu caso e esclarecer todas as condições de contratação e formas de atuação.

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Angelo Mestriner é advogado inscrito na OAB/SP, com atuação destacada nas áreas de Direito de Família e Sucessões. Atua com atendimento personalizado, buscando soluções jurídicas adequadas a cada situação, e já assessorou famílias em diversas cidades de São Paulo e em outras regiões do Brasil.

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