Após a separação, muitos pais e mães se veem diante de um dilema: com que idade o filho pode começar a dormir na casa do genitor que não detém a guarda? A dúvida é legítima — e a resposta depende de muitos fatores.
É importante destacar que o direito à convivência é do filho, e não apenas dos pais. Manter um vínculo saudável com ambos os genitores favorece o desenvolvimento emocional e psicológico da criança, conforme reconhecido pelo próprio Poder Judiciário.
Quando a criança ainda é um bebê ou está em fase de amamentação
Em casos envolvendo bebês ou crianças que ainda se alimentam exclusivamente de leite materno, os tribunais geralmente adotam uma postura mais cautelosa. O mais comum é a fixação de visitas curtas, durante o dia, sem pernoite, justamente para respeitar o vínculo fisiológico com a mãe.
(...) Pelo menos até os dois anos de idade, período em que a criança necessita de alimentação baseada em leite materno, o regime de visitas deve ocorrer sem pernoite. (...) (TJ-SP - AI: 2193864-37.2021.8.26.0000, Rel. Luiz Antonio Costa, j. 16/03/2022)
Isso não significa, no entanto, afastar o pai do convívio. A convivência pode — e deve — ocorrer de forma gradual, respeitando o tempo da criança.
E quando a criança já está desmamada?
Quando a criança já não depende mais do aleitamento, o Poder Judiciário tende a considerar outros critérios: a existência de vínculo afetivo com o pai ou mãe não guardião, a adaptação à rotina da casa do outro genitor, a estabilidade emocional da criança e a estrutura do ambiente em que ela ficará.
Nessa fase, é comum que os tribunais autorizem a ampliação da convivência, inclusive com pernoite, sempre com base na evolução do relacionamento e no conforto da criança.
(...) O relacionamento paterno-filial é fundamental para o desenvolvimento moral, social e psicológico do menor, inclusive com os pernoites, quando se busca assegurar o fortalecimento dos vínculos existentes. (...) (TJ-SP - AI: 2177107-65.2021.8.26.0000, Rel. Fernanda Gomes Camacho, j. 23/09/2021)
Cada caso é único: vínculo, rotina e segurança
A Justiça não aplica uma regra engessada para todos os casos. O que se observa é uma tendência de respeitar o tempo e a realidade de cada família.
Quando há histórico de convivência contínua e afetuosa entre pai e filho, e a criança já apresenta maturidade emocional, o pernoite tende a ser liberado com mais facilidade.
(...) Menor que completou dois anos de idade e já está acostumado à convivência paterna, além de pernoitar com terceiros. Ampliação do regime, para que desde agora o genitor possa pernoitar com o filho nos fins de semana das visitas. (...) (TJ-SP - AC: 1003281-30.2021.8.26.0577, Rel. Alexandre Coelho, j. 17/01/2022)
O que pais e mães devem considerar antes de judicializar o tema
É natural que, após a separação, surjam inseguranças. A mãe pode temer que o filho sofra com a ausência do ambiente familiar. O pai pode sentir-se afastado ou subestimado em sua capacidade de cuidar. O diálogo e a boa-fé são fundamentais para evitar que o conflito seja transferido para a criança.
Antes de recorrer ao Judiciário, recomenda-se buscar orientação jurídica especializada. Muitas vezes, ajustes consensuais são possíveis, preservando o melhor interesse do filho e evitando desgastes emocionais.
Conclusão
Não existe uma idade exata ou universal para o início dos pernoites na casa do outro genitor. O que existe é uma análise individualizada, feita caso a caso, pelo juiz, com base em laudos, histórico familiar, rotina e, acima de tudo, no bem-estar da criança.
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