O pai tem direito de visitar o filho mesmo devendo pensão alimentícia?

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização: 16 ago. 2023
Escrito por:

Muitos se questionam se um pai que está devendo pensão alimentícia tem o direito de visitar seu filho. Para esclarecer essa dúvida, vamos abordar o tema considerando o cenário mais comum, onde o filho vive com a mãe. No entanto, o que será discutido também se aplica a situações inversas, quando o filho vive com o pai e a mãe deseja exercer o direito de visitação.

Problemática:

A mãe pode impedir que o filho conviva com o pai sob a justificativa de atraso na pensão alimentícia?

A Pensão e o Direito de Visitação são Conectados?

Não, a mãe não pode proibir o pai de ver o filho simplesmente porque ele está em dívida com a pensão alimentícia. E isso é respaldado por leis importantes em nosso país.

  1. Constituição Federal:
    O artigo 227 destaca o dever da família em assegurar, com absoluta prioridade, diversos direitos à criança e ao adolescente, incluindo a convivência familiar.
    (Constituição Federal) art. 227 É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão". (grifo nosso)
  2. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA):
    Similarmente, o ECA em seu artigo 4°, enfatiza o direito de convivência familiar para o desenvolvimento integral da criança e do adolescente.
    (Estatuto da Criança e do Adolescente) art. 4°. É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.(grifo nosso)
  3. Código Civil:
    Reforçando os pontos acima, o artigo 1.589 garante ao genitor, que não tem a guarda dos filhos, o direito de visita e convivência.
    (Código Civil) art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. (grifo nosso)

Impacto Psicológico:

A privação da convivência com um dos genitores pode ter consequências psicológicas profundas na criança. Estudos mostram que a relação contínua com ambos os pais promove um desenvolvimento emocional saudável. A ausência de um genitor, particularmente em circunstâncias contenciosas, pode levar a sentimentos de rejeição, baixa autoestima e problemas de relacionamento na idade adulta.

E sobre a cobrança da Pensão Alimentícia?

Existem meios legais para cobrar pensão alimentícia atrasada, como penhora de bens, inscrição em órgãos de proteção ao crédito, desconto em folha de pagamento e até prisão civil. No entanto, proibir a convivência familiar não está entre essas medidas.

Alienação Parental:

Se a mãe, ou qualquer guardião, usar a dívida de pensão como motivo para impedir o filho de ver o pai, isso pode ser visto como alienação parental. Tal prática pode acarretar sérias consequências jurídicas.

  1. Lei da Alienação Parental:
    Esta lei define e estabelece penalidades para atos de alienação parental. Se identificado, medidas podem ser tomadas para proteger a criança e garantir seus direitos.
    (Lei da Alienação Parental) Art. 6º Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:
    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador;
    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;
    III - estipular multa ao alienador;
    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial;
    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão;
    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente;
    § 1º Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar.
    § 2º O acompanhamento psicológico ou o biopsicossocial deve ser submetido a avaliações periódicas, com a emissão, pelo menos, de um laudo inicial, que contenha a avaliação do caso e o indicativo da metodologia a ser empregada, e de um laudo final, ao término do acompanhamento.

Testemunhos e Casos Reais:

  • Joana, 32 anos: "Meu pai estava em débito com a pensão alimentícia durante grande parte da minha infância. Minha mãe, frustrada com a situação, frequentemente me impedia de vê-lo. Anos depois, sinto que perdi momentos preciosos com meu pai, e isso afetou nossa relação até hoje."

  • Márcio, 40 anos: "Como pai, passei por dificuldades financeiras e atrasei a pensão. A mãe de meu filho usou isso contra mim, limitando nosso contato. Foi uma fase dolorosa, sentindo que estava sendo punido duas vezes: financeiramente e emocionalmente."

EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE ALIENAÇÃO PARENTAL - ATOS PRATICADOS PELA MÃE QUE DIFICULTAM O EXERCÍCIO DO DIREITO DE VISITAS PATERNO - ALIENAÇÃO PARENTAL - CONFIGURAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - A Lei n. 12.318/2010 dispõe sobre a alienação parental, definindo-a como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este (artigo 2º, caput) - A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, infringindo disposição constitucional da proteção integral dos menores (artigo 227, da Constituição Federal), além de prejudicar a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constituir abuso moral contra os jovens e infantes e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda - No presente caso, a prova dos autos, em especial o Estudo Psicológico, demonstra de forma clara a alienação parental praticada pela genitora ao impedir o exercício do direito de visitas paterno, além de dificultar o contato da criança com o genitor, impedir o exercício da autoridade parental, bem como realizar campanha de desqualificação da figura paterna. (TJ-MG - AC: 10000210725339001 MG, Relator: Ângela de Lourdes Rodrigues, Data de Julgamento: 01/07/2021, Câmaras Cíveis / 8ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 29/07/2021)

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA. REVERSÃO. PRÁTICA DE ALIENAÇÃO PARENTAL POR PARTE DA GENITORA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO QUE REVERTEU A GUARDA AO PAI. 1. Caso em que a genitora pretende reaver a guarda do filho, revertida ao pai em razão de prática de alienação parental. 2. Embora a alteração de guarda seja providência que reclama cautela, a solução endereçada na origem não foi lançada de forma prematura, na medida em que a genitora vem criando obstáculos à convivência paterno-filial, situação essa que perdurou por mais de um ano. 3. Dessa forma, inexiste equívoco a ser reparado na decisão que, com base em laudos técnicos, reconheceu a prática de alienação parental pela mãe, concedendo a guarda do filho comum ao genitor. NEGARAM PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. (TJ-RS - AI: 70076329242 RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 26/04/2018, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 27/04/2018)

Conselhos Práticos:

  • Para pais em débito:
    • Revisão Judicial da Pensão: Se enfrentar dificuldades financeiras que impeçam o cumprimento do valor estabelecido da pensão, procure o Judiciário para pedir uma revisão da quantia.
    • Negociação da Dívida: É importante tentar um acordo com o guardião para estabelecer um plano de pagamento, visto que o não pagamento pode acarretar em consequências graves como prisão civil.
    • Manutenção do Convívio: Independentemente das pendências financeiras, é essencial manter uma relação saudável e amorosa com o filho, garantindo o bem-estar emocional da criança.

  • Para o guardião principal:
    • Bem-estar do Filho: A relação do filho com o outro genitor é vital para seu desenvolvimento emocional e psicológico. A privação deste convívio, sem um motivo justificado, pode ter repercussões negativas no futuro da criança.
    • Situações de Risco: Se existir a percepção de que o outro genitor pode estar causando algum dano ou risco à criança, é crucial buscar orientação profissional e, se necessário, recorrer ao Judiciário para uma análise detalhada da situação. Em circunstâncias extremas, baseando-se no superior interesse da criança, o convívio pode ser suspenso como medida excepcional. Contudo, decisões unilaterais de restrição do convívio, sem respaldo judicial, não são recomendadas.

  • Para o pai em busca de seus direitos de convívio:
    • Ação de Alienação Parental: Se o pai suspeitar que está sendo vítima de alienação parental, ele pode buscar o Judiciário e ajuizar uma ação específica para reconhecimento e combate da prática.
    • Ação de Cumprimento de Sentença: Caso o guardião principal descumpra o estabelecido em uma decisão judicial que garanta o direito de visitação, o pai pode ingressar com uma ação de cumprimento de sentença, que pode incluir a imposição de multas e outras sanções ao guardião inadimplente.
    • Regulamentação Judicial da Visita: Caso o pai não tenha suas visitas regulamentadas por decisão judicial, é crucial que ele ingresse com uma ação para estabelecer judicialmente seus direitos de visitação, assegurando, assim, o convívio com o filho.

Conclusão:

O bem-estar da criança é sempre uma prioridade. Ainda que existam pendências financeiras entre os genitores, isso não deve afetar o direito da criança de ter uma relação com ambos. O cumprimento ou não da pensão alimentícia e o direito de convivência são questões legais distintas e devem ser tratadas separadamente.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à direito de família e sucessões, entre em contato com o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

Informações sobre consulta jurídica, clique aqui.

Veja também

Exclusividade

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família e sucessões.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Escritório

Sala de Reunião (8 posições) Sala de Reunião (6 posições) Sala de Reunião (4 posições)

Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.

Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.

Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.

Em São Paulo, o escritório do Dr. Angelo Mestriner atua em todos os fóruns, cobrindo áreas como Fórum Central João Mendes Jr, e Fóruns Regionais como Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, Vila Prudente, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó, Butantã, entre outros, garantindo representação legal abrangente em diversos bairros da cidade.

Esta presença garante uma representação legal abrangente não apenas em diversos bairros da capital, como também se estende à região metropolitana, alcançando cidades como Santo André, São Caetano, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Mauá, Campinas, Jundiaí e até a Baixada Santista, incluindo Santos e Praia Grande.

Além do estado de São Paulo, o alcance de nossos serviços estende-se a outras regiões, incluindo, mas não se limitando a, capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília, bem como a importantes centros urbanos em todo o território nacional.

Essa dualidade de atuação — localmente focada e nacionalmente abrangente — permite que o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner ofereça uma gama de serviços jurídicos altamente especializados para todo o território nacional, independentemente da localização geográfica de nossos clientes.

O objetivo é garantir que, seja qual for a demanda ou a localização do cliente, o escritório possa fornecer um atendimento jurídico eficiente, personalizado e acessível.

Nesse sentido, a essência do serviço do escritório do Dr. Angelo Mestriner não reside somente na excelência jurídica, mas também na capacidade de construir relacionamentos sólidos e confiáveis com cada um dos clientes.

Através do uso de tecnologias avançadas de comunicação, o Dr. Angelo estabelece um canal direto e eficaz, garantindo um atendimento personalizado que atende às necessidades específicas de cada cliente, seja virtualmente ou presencialmente, conforme conveniência.

Ao optar pelo escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner, você escolhe um parceiro jurídico que alia expertise, tecnologia e um modelo de atendimento flexível e humanizado, assegurando soluções jurídicas personalizadas e eficazes, adaptadas ao seu contexto e preferências.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00 (quinzenalmente).

Contatos

Telefone: (11) 5504.1941

Links Úteis

Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo Defensoria Pública do Estado de São Paulo Conselho Nacional da Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Instituto Brasileiro de Direito de Família

© Advogado Angelo Mestriner. Todos os direitos reservados. Veja nossa Política de Privacidade