Direito de Família / Guarda

Guarda compartilhada e pensão alimentícia

escritório de advocacia especializado em direito de família

Última atualização:14 Jun 2020
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Angelo Mestriner
O principal objetivo da guarda compartilhada é garantir a igualdade parental entre os genitores que se encontram em uma relação conjugal já desfeita.

Nesse sentido, a guarda compartilhada promove a manutenção da parentalidade responsável em benefício do filho comum.

"Constituição Federal. Artigo 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvos de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão."

Sob essa ótica, o legislador buscou fortalecer a entidade familiar, seja no que compete a figura paterna com seus descendentes, seja no que compete a figura materna com seus descendentes.

Explico melhor: No que compete a figura paterna, o legislador quis estabelecer o direito do filho ter uma convivência mais próxima com seu pai, de modo a estimular e manter o vínculo afetivo entre eles e os familiares paternos, mantendo ou reestabelecendo a responsabilidade parental, o poder de imediatidade na tomada de decisões e a autoridade parental do pai mesmo após a separação, além de evitar eventual alienação parental.

Isso porque, de acordo com dados estatísticos de Registro Civil de 2013 (anterior a edição da lei da Guarda Compartilhada) 86,3% das guardas eram concedidas unilateralmente à mulher, o que sugeria um descompasso no exercício dos direitos e deveres do pai e da mãe, pois nessa sistemática toda responsabilidade de criação recaía somente à genitora. Por essa razão o legislador optou, por regra, estabelecer a guarda compartilhada mesmo quando não houver acordo entre pai e mãe, desde que ambos estejam aptos ao poder familiar.

De outro lado, sob a ótica da figura materna, a guarda compartilhada mostra-se como um avanço nas relações familiares, até porque, não parece razoável delegar, como dito alhures, toda responsabilidade de criação do filho à mulher, que nos dias atuais, além de ser mãe, concomitantemente também trabalha para garantir o sustento da família, continua estudando para conseguir melhorar sua colocação profissional, é dona de casa, etc.

Enfim, é salutar que a mãe e o pai compartilhem as responsabilidades do filho comum.

Vale lembrar que a responsabilidade compartilhada dos genitores em favor do filho permite que ambos os pais participem no desenvolvimento biopsicossocial do filho, assegurando com isso, o superior interesse do menor.

Mais: o vínculo afetivo construído entre pais e filhos se entrelaçam com o desenvolvimento sadio da criança, que um dia será adulto e repassará esses ensinamentos aos seus filhos, de modo a fortalecer a entidade familiar salvaguardada pela Constituição Federal, que insere a família como base da sociedade.

Sob outra ótica, cumpre destacar que a guarda compartilhada busca o superior interesse da criança. Nesse sentido, uma vez identificado que o pai ou a mãe está inapto para exercer o poder familiar, por óbvio, o modelo de guarda deverá ser unilateral, até porque, como disse anteriormente, o que se busca, sempre, é o melhor interesse do menor.

A inaptidão para o exercício do poder familiar se revela quando um dos genitores for suspenso ou destituído do poder familiar. Nesse sentido, em rol exemplificativo, destacam-se como condutas que, respeitada a ampla defesa e o contraditório do genitor, poderão ensejar a suspensão ou perda do poder familiar do pai ou mãe que:

I) abusar de sua autoridade e falta aos deveres a eles inerentes;

II) arruinar os bens dos filhos;

III) castigar o filho imoderadamente;

IV) deixar o filho abandonado;

V) praticar atos contrários à moral e aos bons costumes.

Já o melhor interesse da criança e do adolescente traz como conceito as condutas necessárias para que ocorra a proteção integral do infante, garantindo-lhe os principais direitos fundamentais que são: a vida, a dignidade, a saúde, a alimentação, o lazer.

Vai daí que esses direitos visam a sobrevivência digna da criança e do adolescente, portanto, não há que se falar em existência sem alimento ou saúde, por exemplo. Igualmente, a legislação busca também proteger os menores de idade de toda forma de violência e promover não só a sobrevivência, como também o desenvolvimento psíquico, intelectual, social e moral.

Nesse sentido, outro tema que se destaca é a pensão alimentícia na guarda compartilhada.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre guarda compartilhada e pensão alimentícia.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



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O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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