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Angelo Mestriner - Advocacia e Consultoria

Guarda Compartilhada e Pensão Alimentícia: Diretrizes e Cálculos

Última atualização:
Escrito por: Angelo Mestriner

Quando se trata de guarda compartilhada e pensão alimentícia, muitas dúvidas surgem, especialmente sobre a necessidade de pagamento da pensão mesmo quando há uma divisão equilibrada das responsabilidades parentais. Aqui, abordaremos esses aspectos para fornecer uma compreensão mais clara dessas questões.

Guarda Compartilhada e a Obrigação da Pensão Alimentícia

Mesmo em um arranjo de guarda compartilhada, pode haver a necessidade de pagamento de pensão alimentícia. Isso ocorre porque a guarda compartilhada se refere mais à divisão do tempo e das responsabilidades parentais, enquanto a pensão alimentícia está relacionada ao suporte financeiro para as necessidades da criança.

Portanto, a ideia de que a guarda compartilhada automaticamente elimina a necessidade de pensão alimentícia é um equívoco. A obrigação de contribuir para o sustento dos filhos permanece, independentemente de como a guarda é compartilhada.

Cálculo da Pensão Alimentícia na Guarda Compartilhada

O cálculo da pensão alimentícia em casos de guarda compartilhada seguem certos princípios:

  • Renda do Genitor: A pensão alimentícia é fixada de acordo com a possibilidade do genitor alimentante.
  • Necessidades Específicas da Criança: As necessidades específicas da criança, incluindo educação, saúde e outras despesas, são também levadas em consideração para compor o cálculo da pensão alimentícia.
  • Tempo Gasto com Cada Genitor: Embora a guarda seja compartilhada, se a criança passa mais tempo com um dos pais, isso pode influenciar o valor da pensão.
  • Proporção das Despesas da Criança e da Renda do Genitor: Trata-se do equilíbrio entre a possibilidade e a necessidade, buscando garantir que o valor da pensão seja proporcional tanto à capacidade financeira do pagador quanto às necessidades reais do beneficiário. Isso significa que a pensão deve ser suficiente para cobrir as necessidades do filho sem exceder desproporcionalmente a capacidade financeira do pagador.

Conclusão

Em suma, a guarda compartilhada não isenta automaticamente a responsabilidade de pagar a pensão alimentícia.

O cálculo da pensão em arranjos de guarda compartilhada considera diversos fatores, com o objetivo de manter um equilíbrio financeiro que atenda às necessidades da criança. É essencial que os pais compreendam suas obrigações legais e trabalhem juntos para garantir o bem-estar de seus filhos.

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