Direito de Família / Pensão Alimentícia

As principais dúvidas sobre pensão alimentícia

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Um dos assuntos mais recorrentes que recebo no escritório refere-se ao tema pensão alimentícia, onde de um lado está o filho, representado pela mãe, buscando seus direitos porque não consegue receber a pensão alimentícia do pai e do outro lado o pai que deseja reduzir a pensão alimentícia ou mesmo exonerar a verba alimentar paga ao filho.

As justificativas são variadas dos dois lados. Nesse sentido, sintetizo neste artigo as principais dúvidas apresentadas pelos clientes na consulta jurídica que realizo para analisar a viabilidade jurídica daquilo que almeja o cliente:

Mudança de endereço

A mudança de endereço é uma constante do pai alimentante. Este artifício é utilizado pelo genitor alimentante muitas vezes para não ser citado / intimado do processo de fixação, revisão ou execução de pensão alimentícia. É uma forma encontrada pelo alimentante para postergar ainda mais o pagamento da pensão alimentícia ou da dívida alimentar propriamente dita (no caso do processo de execução de pensão alimentícia).

Nesse sentido, é muito importante que o alimentando forneça ao advogado todos os endereços possíveis para tentativa de localização do paradeiro do alimentante.

Venda dos bens do alimentante para não pagar a pensão alimentícia

Existem inúmeros casos que o pai alimentante, após ser citado para pagamento da pensão alimentícia, acaba por desfazer todo seu patrimônio, vendendo ou doando a terceiros (mãe, tio, sobrinho, companheira, nova esposa, etc). Trata-se tanto de uma manobra para que seja fixado ou revisado um valor menor de pensão alimentícia e inferior à sua real renda, como também um artifício para que não seja penhorado nenhum bem de propriedade do alimentante para quitar a dívida alimentar pré-constituída e não paga .

No primeiro caso, em que o alimentante se desfaz do patrimônio para simular um padrão de vida inferior ao que vive, uma vez comprovada a simulação a pensão alimentícia será fixada ou revisada de forma justa e equitativa, ou seja, sem levar em consideração a simulação praticada pelo alimentante.

Já no segundo caso em que o alimentante se desfaz do patrimônio para prejudicar o pagamento do crédito alimentar devido ao filho, a conduta praticada pelo genitor alimentante pode ser caracterizada como fraude ao credor alimentando e, por essa razão, a venda dos bens móveis e imóveis do alimentante com o intuito único e exclusivo de prejudicar o filho alimentando será desfeita de modo a garantir a satisfação do crédito alimentar.

Guarda compartilhada

Com o advento da lei 13.058/2014 (Lei que estabelece a aplicação, como regra, da guarda compartilhada entre os genitores), muitos pais, de má-fé buscavam o Poder Judiciário para requerer a guarda compartilhada com intuito único e exclusivo de reduzir ou exonerar-se da pensão alimentícia. Isso porque o fundamento principal nessas ações judiciais era o compartilhamento da criança, ou seja, se a criança vai permanecer com o pai mais tempo, logo o genitor terá mais despesas, por essa razão, a pensão alimentícia merece ser reduzida.

Contudo, a argumentação posta, a depender do caso em concreto, não se justifica de modo que o entendimento mais recente do Tribunal é que a obtenção da guarda compartilhada não enseja automaticamente na redução ou exoneração alimentar.

Alimentante informa rendimento menor do que realmente ganha mensalmente

É muito comum o pai alimentante justificar em defesa que não pode pagar pensão alimentícia requerida pelo filho alimentando porque o salário mensal que o genitor recebe é muito pouco, contudo, quando se apura devidamente a renda do pai alimentante, constata-se que sua remuneração é bem maior do que aquela outrora informada. É o caso, por exemplo, do vendedor que recebe comissão; do empregado que ganha PLR; do garçom que ganha gorjeta; do autônomo que não declara as vendas realizadas, do locador de imóveis, etc.

Por isso, é importante que o alimentando informe no processo judicial com o máximo possível de detalhes quais são as atividades laborativas exercidas pelo pai alimentante que compõem a renda mensal do genitor, a fim de que se possa apurar os reais rendimentos do genitor alimentante para que a fixação da pensão alimentícia ou mesmo a revisão da verba alimentar seja justa para ambos.

Desemprego

O desemprego é uma das justificativas mais utilizada pelo pai alimentante para tentar reduzir a pensão alimentícia devida ao filho. Entretanto, via de regra, a referida alegação por si só não tem o condão de reduzir a pensão alimentícia devida ao menor.

Contudo, no atual cenário brasileiro em que o nível de desemprego ultrapassa a casa de milhões de desempregados e as recolocações profissionais estão cada vez mais difíceis, este tipo de argumento, em determinadas situações, está sendo acolhido pelo Judiciário.

Má utilização da verba alimentar

Muitas vezes o pai interrompe o pagamento da pensão alimentícia destinada ao filho porque entende que a verba alimentar está sendo mal administrada pela genitora. Contudo, ainda que o genitor esteja certo em suas convicções, a referida alegação não tem força suficiente para reduzir a verba alimentar e/ou exonerar a pensão alimentícia até então devida.

Nesse tipo de situação, a discussão pelo mau uso da pensão alimentícia deve ser realizada em ação judicial própria. Vai daí que a interrupção voluntária do pagamento pelo alimentante sob esta justificativa sem a tomada das medidas judiciais cabíveis, mesmo que o alimentante tenha razão, trará sérias consequências desfavoráveis ao genitor (prisão, penhora de bens, protesto do nome, etc), isso porque o ato praticado (interromper o pagamento da pensão alimentar) não foi homologado pelo Poder Judiciário.

Por isso, havendo indícios de má administração do dinheiro destinado à pensão alimentícia, necessário procurar um advogado para ajuizar a ação judicial cabível (revisão de pensão alimentícia, exoneração alimentar ou até mesmo prestação de contas).

Omissão da renda real da genitora guardiã do menor

É muito comum na ação de fixação da pensão alimentícia, pensarmos que somente o pai deve arcar com todas as despesas dos filhos, entretanto, esse tipo de pensamento é equivocado, pois a genitora - ainda que guardiã unilateral do menor - também tem o dever de suportar financeiramente as necessidades do filho. É dizer que ambos os genitores (pai e mãe) são responsáveis financeiros solidários em favor do filho comum. Nesse sentido, as despesas materiais destinadas ao filho devem ser partilhadas entre ambos os genitores, não sendo razoável que apenas um único genitor suporte todas as despesas do alimentando.

Valor médio da pensão alimentícia: o mito do pagamento de 30% dos rendimentos do genitor alimentante

Hoje em dia há uma crença popular de que a pensão alimentícia somente pode ser fixada até o máxima de 30% dos rendimentos do genitor. Diuturnamente recebo reclamações das genitoras guardiãs dos filhos dizendo que a pensão alimentícia paga pelo marido é inferior aos 30% da remuneração mensal percebida pelo ex-marido. Do outro lado, também recebo críticas dos pais que pedem a redução da pensão alimentícia contestando que o juiz fixou pensão alimentícia em favor do filho em valor superior aos 30% de seu salário.

Essa história de da pensão alimentícia representar 30% do salário do pai alimentante trata-se de mito. É mentirosa. A fixação de pensão alimentícia ou a revisão da verba alimentar ocorre mediante a conjugação de dois valores: a necessidade do filho e a possibilidade de ambos os genitores. É dizer que por meio desse binômio necessidade/possibilidade que o magistrado fixará ou revisará a verba alimentar, podendo ser superior ou inferior aos 30% dos rendimentos do alimentante.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a pensão alimentícia, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






Siga-nos nas nossas redes sociais



Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre pensão alimentícia.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


Contato por E-mail
atendimento@angelomestriner.adv.br


Contato por Telefone
(011) 5504.1941


Contato por WhatsApp
(11) 9.8641.5328




Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Conselho Nacional da Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo
Instituto Brasileiro de Direito de Família