Bem-vindo ao emocionante mundo da pensão alimentícia, um universo repleto de responsabilidades, escolhas e, por vezes, alguns tropeços na lei.
Aqui não temos super-heróis nem vilões, mas temos muito a dizer sobre aqueles que se esquivam de suas obrigações alimentares.
A pensão alimentícia é uma espécie de bilhete dourado que garante a subsistência e a dignidade social e moral de quem recebe - o alimentando.
Normalmente, é paga em dinheiro pelo alimentante. Mas, a verdade seja dita, não precisa ser necessariamente uma transferência bancária, pode ser um pagamento direto de um prestador de serviços, como, por exemplo, o pagamento da escola do filho ou do plano de saúde da filha.
Entretanto, "nem tudo são flores" e hoje vamos falar sobre um tema que faz muitos alimentantes suarem frio: as consequências da falta de pagamento da pensão alimentícia. Vamos a 3 cenários que mais parecem capítulos de uma série policial de suspense.
I) Prisão do alimentante em débito
Sabia que após o primeiro mês de atraso da pensão alimentícia, o alimentante pode ser preso? Sim, é sério. A lei não está para brincadeira e tem se mostrado implacável com os alimentantes em débito alimentar.
Se atrasar o pagamento, além da prisão civil, o juiz pode encaminhar o caso ao Ministério Público para denúncia criminal por abandono material, com pena de até 4 anos de prisão e uma multa salgada de até 10 salários mínimos.
E para piorar, desde o final de 2017, os alimentantes em débito entram na lista do Banco Nacional de Mandados de Prisão, tornando-se "celebridades" da justiça.
Então, pense bem antes de atrasar o pagamento. Numa blitz de trânsito, você pode ser pego desprevenido e ser o protagonista de um episódio da vida real!
II) Penhora dos bens do alimentante em débito
Se a prisão não for o suficiente para assustar, temos ainda a penhora dos bens, ou seja, seus bens podem ser congelados judicialmente e levados a hasta pública (praça ou leilão judicial).
Não seria nada agradável perder o carro ou a casa porque decidiu não pagar a pensão, certo? Então, mantenha seus pagamentos em dia!
III) Restrição de direitos do alimentante em débito
Se achou que as consequências paravam por aí, enganou-se. O governo brasileiro é bastante criativo quando se trata de pressionar o alimentante em débito.
Por exemplo, as pensões atrasadas podem ser descontadas diretamente do salário do alimentante até o limite de 50% de seus rendimentos. Ou seja, se o alimentante já paga 30% de seus rendimentos em pensão alimentícia, os outros 20% podem ser usados para quitar o débito.
E mais, o nome do alimentante pode ser incluído em listas de proteção ao crédito como SERASA e SPC, impossibilitando-o de obter crédito.
E como "cereja do bolo", ainda é possível suspender o passaporte e a carteira de habilitação do alimentante.
Considerações finais
Como visto, é como uma teia de aranha que vai se fechando em torno do alimentante em débito. A pensão alimentícia é um direito e não pode ser violada.
Portanto, se estiver enfrentando dificuldades para pagar, busque ajuda de um advogado para reduzir ou exonerar o pagamento. Mas lembre-se, a decisão tem que passar pelo crivo de um juiz.
Afinal, no final do dia, é sobre garantir a dignidade e a sobrevivência daqueles que são dependentes dessa assistência. E, na dúvida, lembre-se: o melhor é sempre evitar confusões com a justiça. Seja o herói da sua própria história!
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.