A pensão alimentícia é um direito essencial garantido pela legislação brasileira, visando suprir as necessidades básicas de filhos, cônjuges ou outros dependentes que dela necessitem. Contudo, nem sempre as condições financeiras de quem paga a pensão permanecem as mesmas ao longo do tempo. Situações inesperadas, como o desemprego, podem dificultar o cumprimento dessa obrigação. Mas afinal, é possível solicitar a revisão da pensão alimentícia em casos de perda de emprego? Vamos explorar esse tema em detalhes.
O Que Diz a Lei Sobre a Revisão da Pensão Alimentícia?
De acordo com o Código Civil Brasileiro, a pensão alimentícia pode ser revisada sempre que houver uma mudança na capacidade financeira de quem paga (alimentante) ou nas necessidades de quem recebe (alimentado). Essa previsão está disposta no artigo 1.699, que estabelece que "se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre ou de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo".
Assim, o desemprego pode justificar uma solicitação de revisão, mas é importante destacar que essa condição, por si só, não garante automaticamente uma decisão favorável.
Na prática, a jurisprudência mais recente aponta que o desemprego não é motivo suficiente para reduzir o valor da pensão. Isso ocorre porque, em muitos casos, o título executivo que fixa a pensão já prevê valores distintos para situações de vínculo empregatício e de desemprego. Portanto, o alimentante deve apresentar provas concretas de que sua situação financeira tornou impossível cumprir com os valores estabelecidos.
(...) II – O desemprego não exime o alimentante do seu dever de pagar pensão alimentícia, pois esta obrigação decorre do poder familiar, no entanto, não se tem dúvidas de que o desemprego gera uma alteração na situação econômica do alimentante, devendo ser levado em consideração para fins de fixação e modificação do quantum da pensão alimentícia. (...) ISTO POSTO, e por tudo mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido para reduzir a pensão alimentícia, passando a fixá-la, no caso de desemprego do autor/alimentante, em 20% (vinte por cento) do salário mínimo, a ser pago até o último dia útil de cada mês. Advindo notícia acerca do vínculo empregatício do alimentante, mantenho o quantum que foi fixado à título de alimentos, na sentença proferida no processo de nº 201188300623; no percentual de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos percebidos a qualquer título pelo autor/alimentante (...) (Apelação Cível nº 201900810869 nº único0002088-56.2018.8.25.0083 - 2ª CÂMARA CÍVEL, Tribunal de Justiça de Sergipe - Relator (a): Alberto Romeu Gouveia Leite - Julgado em 23/07/2019)
Como Funciona o Processo de Revisão de Pensão em Caso de Desemprego?
- Comprovação do Desemprego: É indispensável apresentar provas documentais que confirmem a condição de desemprego, como a rescisão do contrato de trabalho, carteira de trabalho atualizada, extratos bancários e outros documentos que demonstrem a redução de renda.
- Decisão Judicial com Previsão de Valores Alternativos: Em casos onde a decisão judicial estipula um valor para situações de vínculo empregatício (CLT) e um valor reduzido em caso de desemprego, o desemprego por si só não é suficiente para justificar uma revisão. O alimentante precisa comprovar que não consegue arcar sequer com o valor reduzido estabelecido no título.
- Decisão Judicial Sem Previsão de Desemprego: Quando a decisão judicial não contempla valores alternativos, o alimentante precisará demonstrar de forma robusta sua incapacidade financeira. Documentos como rescisão de contrato, carteira de trabalho atualizada, extratos bancários e até comprovantes de busca por emprego podem ser apresentados.
- Ação Judicial: O pedido de revisão deve ser feito por meio de uma ação judicial. Um advogado especializado em direito de família é essencial para conduzir o caso, elaborando uma petição bem fundamentada que detalhe as razões do pedido de redução ou suspensão temporária da pensão.
- Análise pelo Juiz: O juiz avaliará o caso, levando em consideração tanto as condições financeiras do alimentante quanto as necessidades do alimentado. É importante ressaltar que mesmo em situações de extrema dificuldade financeira, o dever de sustento dos genitores não pode ser completamente afastado, de acordo com a lei.
É Possível Reduzir ou Suspender o Pagamento da Pensão Alimentícia Por Conta Própria?
Uma dúvida comum entre quem passa por dificuldades financeiras, especialmente em casos de desemprego, é se é permitido reduzir ou suspender o pagamento da pensão alimentícia por decisão própria enquanto aguarda uma revisão judicial.
A resposta é não. Mesmo em situações de desemprego ou dificuldade extrema, o pagamento da pensão alimentícia deve ser mantido no valor estipulado até que o juiz autorize uma eventual redução ou suspensão. Decidir unilateralmente pelo não pagamento pode gerar graves consequências legais, como a inscrição do nome nos cadastros de inadimplentes, penhora de bens ou até mesmo prisão civil por inadimplemento.
Considerações Finais
Passar por uma situação de desemprego já é desafiador por si só, e lidar com a obrigatoriedade de pagar pensão alimentícia pode tornar esse momento ainda mais difícil. No entanto, é importante lembrar que a legislação oferece meios legais para buscar uma solução justa, respeitando as necessidades do alimentado e as condições do alimentante.
Se você está enfrentando essa situação, procure um advogado especializado em direito de família. Com orientação profissional, é possível buscar uma revisão que seja justa para ambas as partes, minimizando os impactos dessa fase delicada. Afinal, o objetivo é sempre preservar os direitos e o bem-estar de todos os envolvidos.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.