Pensão Alimentícia: Quem Tem Direito, Como Funciona e O Que Fazer se Não For Paga

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização: 31 mar. 2025
Escrito por:

A pensão alimentícia é um dos temas mais delicados e frequentes no direito de família. Ela envolve não apenas obrigações financeiras, mas também o cuidado com o bem-estar físico, emocional e educacional de quem depende dela — geralmente filhos menores de idade.

Neste artigo, você vai entender de forma clara e objetiva:

  • Quem tem direito a receber pensão alimentícia;
  • Como o valor é calculado e ajustado;
  • Até quando ela deve ser paga;
  • O que fazer se o responsável não cumprir com a obrigação.

Quem pode pedir pensão alimentícia?

O direito à pensão alimentícia é garantido a quem não consegue se sustentar sozinho, sendo os casos mais comuns:

  • Filhos menores de idade;
  • Filhos maiores que estejam cursando faculdade (a depender do caso);
  • Ex-cônjuges em situação de dependência temporária;
  • Pais idosos que não possuem meios de subsistência;
  • Irmãos ou outros parentes em linha reta, em situações excepcionais.

Como é definido o valor da pensão alimentícia?

Não existe um valor fixo. O juiz analisa dois critérios: a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Em muitos casos, aplica-se um percentual sobre o salário líquido do alimentante (como 30%), mas esse número pode variar bastante.

Outros fatores também influenciam: gastos com educação, saúde, moradia, padrão de vida anterior, número de filhos, entre outros.

Até quando a pensão alimentícia deve ser paga ao filho?

Em geral, a pensão é devida até os 18 anos. No entanto, se o filho estiver cursando ensino superior, pode ser estendida até cerca de 24 anos — ou até que termine a faculdade. Em casos de filhos com deficiência ou sem autonomia, o prazo pode ser indefinido.

E se o responsável não pagar a pensão alimentícia?

O não pagamento pode gerar graves consequências legais. A pensão alimentícia é uma das poucas dívidas que pode levar à prisão civil. Além da prisão civil, p filho (credor) pode entrar com uma ação de execução e, se necessário, pedir a penhora de bens ou a inclusão do nome do devedor nos órgãos de proteção ao crédito.

O ideal, nesses casos, é buscar orientação jurídica o quanto antes. O acúmulo de parcelas em atraso pode dificultar o processo e prejudicar o sustento de quem depende da pensão.

É possível revisar o valor da pensão alimentícia?

Sim. Tanto quem paga quanto quem recebe pode pedir revisão da pensão, desde que comprove mudança significativa na renda ou nas necessidades. A revisão pode aumentar ou reduzir o valor, conforme o caso.

Outras dúvidas sobre pensão alimentícia?

Se você deseja respostas rápidas e práticas sobre outras situações relacionadas à pensão, acesse nossa página de perguntas frequentes sobre pensão alimentícia.

Conclusão

A pensão alimentícia é uma obrigação legal e, mais do que isso, um compromisso com a dignidade e o bem-estar de quem depende dela. Conhecer seus direitos e deveres é o primeiro passo para agir com segurança e proteger quem você ama.

Se você está passando por uma situação envolvendo pensão alimentícia — seja para cobrar, revisar ou entender seus direitos —, busque orientação jurídica de confiança. Isso pode fazer toda a diferença.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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