Perguntas mais frequentes sobre pensão alimentícia para criança e adolescente

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização: 06 set. 2022
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O que é pensão alimentícia para criança e adolescente?

Pensão alimentícia é uma modalidade de assistência imposta pela lei fundada na relação de parentesco ou na obrigação de alimentar do devedor.

A pensão alimentícia consiste em prestações periódicas pagas normalmente em dinheiro por um dos genitores em favor do filho ou da filha, de modo que seja o suficiente para sobrevivência e manutenção da condição social e moral do menor.

Também é possível que esse pagamento em dinheiro seja convertido em pagamento direto de determinadas contas ou serviços (Exemplo: pagamento da mensalidade escolar do filho, pagamento do plano de saúde da filha, etc).

A pensão alimentícia se restringe somente aos alimentos propriamente ditos?

Não. A pensão alimentícia engloba tudo o que é necessário a subsistência da pessoa, ou seja, o genitor deve fazer uma lista de todas as despesas mensais ordinárias e extraordinárias do filho relacionadas à moradia, saúde, alimentação, educação, vestimenta, transporte, lazer, etc.

Quem pode pedir pensão alimentícia?

A criança, o adolescente ou o filho maior de 18 anos incapaz representado por uma pessoa (pai, mãe ou terceiro). Igualmente o filho maior de 18 anos também podem requerer pensão alimentícia ao pai e a mãe ou somente a um deles, desde que comprove a necessidade da verba alimentar.

É possível pedir pensão alimentícia durante a gravidez?

Sim. A pensão alimentícia durante a gestação está disciplinada na lei 11.804/2008, conhecida como Lei dos Alimentos Gravídicos.

Mais informações podem ser obtidas no link: Pensão alimentícia para gestantes.

Qual a forma de pagamento da pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é fixada in natura, in pecunia ou em ambos os formatos.

Pensão alimentícia in pecunia quer dizer que a pensão alimentícia é fixada em dinheiro, ou seja, fixa-se um valor em espécie (dinheiro) que é entregue a mãe da criança para que ela utilize o dinheiro em favor do menor, na hipótese da mãe possuir a custódia do filho.

Se o pai possui a custódia do filho, inverte-se o exemplo, ou seja, fixa-se um valor em espécie (dinheiro) que é entregue ao pai da criança para que ele utilize o dinheiro em favor do menor.

Quando o genitor obrigado a pagar pensão alimentícia trabalha sob o regime da CLT, via de regra, o juiz ordena desconto em folha de pagamento. Já quando o genitor trabalha sem vínculo empregatício, fixa-se um dia do mês para entrega do dinheiro (Exemplo: todo dia 10 de cada mês o genitor deve entregar o dinheiro da pensão alimentícia ao representante da criança).

Pensão alimentícia in natura quer dizer que o pagamento da pensão alimentícia deve ser feito diretamente ao prestador de serviço ou entrega da própria coisa que seria comprada com o dinheiro proveniente da pensão alimentícia.

Exemplo 1: invés de fixar uma quantia em dinheiro que seria utilizada pela mãe da criança para pagar a escola do filho, fixa-se a obrigação do pai pagar os boletos bancários das mensalidades escolares.

Exemplo 2: invés de fixar uma quantia em dinheiro que seria utilizada pela mãe da criança para pagar um plano de saúde para o filho, fixa-se a obrigação do pai pagar os boletos bancários das mensalidades do plano de saúde do filho.

Exemplo 3: invés de fixar uma quantia em dinheiro que seria utilizada pela mãe da criança para comprar alimentos ao filho, fixa-se a obrigação do pai entregar uma cesta básica para o filho todo dia primeiro de cada mês.

Qual a diferença entre pagar pensão alimentícia in natura e pagar pensão alimentícia in pecunia?

A pensão alimentícia in pecunia quer dizer que a pensão alimentícia é fixada em dinheiro, ou seja, fixa-se um valor em espécie (dinheiro) que é entregue ao responsável do menor para que ele administre e utilize o dinheiro em favor da criança ou adolescente.

Pensão alimentícia in natura quer dizer que o pagamento da pensão alimentícia deve ser feito diretamente ao prestador de serviço ou entrega da própria coisa que seria comprada com o dinheiro proveniente da pensão alimentícia.

Portanto, a diferença entre pagar pensão alimentícia in natura e pagar pensão alimentícia in pecunia está no formato do pagamento (pagamento em dinheiro, pagamento direto ao prestador de serviço ou entrega da própria coisa).

Qual a melhor forma de pagamento da pensão alimentícia: pagamento da pensão in natura ou pagamento da pensão alimentícia em dinheiro?

Tanto o pagamento da pensão alimentícia in natura quanto o pagamento da pensão alimentícia em espécie (dinheiro) possuem vantagens e desvantagens.

O pagamento da pensão alimentícia em dinheiro tem como principal vantagem a possibilidade do genitor deduzir no Imposto de Renda o pagamento da pensão alimentícia.

Por outro lado, dentre as desvantagens do pagamento da pensão alimentícia em dinheiro, destaca-se a falta de controle do alimentante sobre a utilização do dinheiro entregue ao filho.

Atualmente, o STF firmou entendimento no sentido de afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

O pagamento da pensão alimentícia in natura tem como principal vantagem a possibilidade do genitor ter um maior controle sobre a utilização do dinheiro entregue ao filho, pois ele se torna responsável pelo pagamento direto do prestador de serviço ou pela entrega da própria coisa que seria comprada com o dinheiro proveniente da pensão alimentícia.

Por outro lado, o pagamento da pensão alimentícia in natura tem como principal desvantagem a impossibilidade de deduzir o pagamento da pensão alimentícia no Imposto de Renda.

Como se nota, a escolha sobre a melhor forma de pagamento da pensão alimentícia deve ser feita diante da análise do caso concreto, explorando todas as variáveis possíveis da entidade familiar.

É possível alterar a forma de pagamento da pensão alimentícia em ação de revisão de pensão alimentícia?

Sim. É possível pedir alteração da forma de pagamento de pensão alimentícia em ação de revisão de pensão alimentícia.

Segundo a 4ª turma do STJ este tipo de requerimento pode ser feito mesmo que não tenha havido modificação nas condições financeiras do alimentante ou das possibilidades do alimentado.

É dizer, portanto, que a ação revisional de pensão alimentícia não diz respeito apenas a redução ou aumento da pensão alimentícia, mas também a própria forma como a pensão alimentícia foi fixada inicialmente, sem modificação do valor.

Admite-se compensação de pensão alimentícia fixada em dinheiro com aqueles pagos in natura?

Via de regra não é admitido compensação de pensão alimentícia fixada em dinheiro com a pensão alimentícia paga in natura.

Este tipo de comportamento é ser considerado mera liberalidade do alimentante e não libera o alimentante da obrigação fixada na sentença judicial.

Isso quer dizer que se a sentença judicial determinou que o pai pague pensão alimentícia ao filho no valor de R$ 1.000,00, depositando esta quantia na conta bancária da genitora do menor, é assim que deve ser.

Logo, se o pai invés de depositar R$ 1.000,00 na conta da mãe da criança, resolve pagar a mensalidade da escola filho, este pagamento é considerado como um ato de mera liberalidade do pai e não o exonera da dívida alimentar do mês correspondente a R$ 1.000,00.

Portanto, a pensão alimentícia é aquilo que está no papel, mesmo que ambos os genitores acordem diferente. Nesta hipótese, qualquer acordo diverso daquilo que consta em sentença deve ser levado em juízo.

Por outro lado, vale destacar que a não compensação do crédito alimentar não é absoluta, de modo que, a depender do caso concreto, é possível o juiz excepcionar a regra, ou seja, aplicar a compensação da pensão alimentícia fixada em dinheiro com aqueles pagos in natura

Este assunto inclusive foi objeto de apreciação pelo Superior Tribunal de Justiça que, por sua vez, reconheceu que o pagamento in natura pode ser, excepcionalmente, compensado com os valores da pensão alimentícia fixada pela Justiça.

A mãe ou o pai pode oferecer pensão alimentícia ao filho?

Sim. A oferta de alimentos ao filho é o ato pelo qual um dos genitores, sabedor da responsabilidade que lhe foi atribuída pela lei de Alimentos e, mais que tudo, preocupado com o bem-estar de seu filho, busca desde logo o Poder Judiciário para regularizar a pensão alimentícia em favor do menor.

Quem deve pagar pensão alimentícia à criança?

Depende. Na pensão alimentícia em que o filho menor pede alimentos a um dos genitores, por óbvio é o pai ou a mãe que que terá que pagar pensão alimentícia. Quando for demonstrado que ambos os genitores não têm recursos suficientes para sustentarem o filho, a responsabilidade alimentar é estendida aos avós de forma subsidiária e complementar.

Tio pode ser condenado a pagar pensão alimentícia ao sobrinho?

O tema é polêmico.

De acordo com a literalidade da lei, a interpretação dada é que somente os parentes em linha reta, ascendentes ou descendentes e, na colateral até o segundo grau (irmãos), obrigam-se a prestar alimentos em decorrência de parentesco, o que desobriga o tio de prestar alimentos ao sobrinho.

Contudo, recentemente surgiram algumas decisões judiciais, ainda que minoritárias, considerando o dever legal do tio pagar alimentos ao sobrinho. A justificativa encontra arrimo no direito sucessório.

Em síntese, sustenta-se que uma vez estabelecido em lei que parentes colaterais de até quarto grau são herdeiros legítimos (sobrinhos), eles devem também compartilham os deveres entre si, por isso o tio teria obrigação legal de ajudar financeiramente o sobrinho e vice-versa, quando demonstrado privação de necessidades básicas da pessoa que pleiteia alimentos para si.

Os avós são obrigados a pagar pensão alimentícia aos netos?

Quando for demonstrado que o pai e a mãe não têm condições financeiras suficientes para sustentarem o filho, a responsabilidade alimentar é estendida aos avós de forma subsidiária e complementar.

Se a ação de pensão alimentícia for ajuizada somente contra um dos avós, os outros podem ser chamados a participar do processo de pensão alimentícia?

O STJ firmou entendimento de que diante da impossibilidade de cumprimento do dever de custeio dos alimentos da menor pelo genitor, a criança, representada pelo guardião, pode acionar apenas um dos avoengos para que pague pensão alimentícia de forma subsidiária e complementar, não obstante a existência de outros progenitores.

No entanto, o avoengo acionado pelo menor pode, no momento da defesa, requerer que os demais progenitores sejam também convocados para responderem pela verba alimentar pleiteada pelo neto na proporção dos seus recursos, ou seja, todos da mesma classe do núcleo familiar (avós maternos e paternos) podem fazer parte do polo passivo, ainda que inicialmente o neto tenha ajuizado a ação de pensão alimentícia somente contra um dos avoengos.

O avô que deve pensão alimentícia ao neto pode ser preso?

Existe entendimento jurisprudencial no sentido que o avô ou a avó que não paga pensão alimentícia ao neto pode ser preso(a).

O avô que possui a guarda do neto pode exigir que os pais da criança paguem pensão alimentícia ao filho?

Sim, o avô que possui a guarda do neto, representando os interesses do menor, pode ajuizar uma ação de pensão alimentícia contra os pais da criança para que eles paguem pensão alimentícia ao filho menor.

A propósito, o Tribunal de São Paulo já enfrentou este tema e assim se posicionou "a responsabilidade financeira da avó materna (guardiã da menor) constante no acordo de modificação de guarda, não exime nem a obrigação da genitora, tanto menos do genitor de contribuir para a subsistência da menor, importando qualquer entendimento em sentido contrário em hipótese de ENRIQUECIMENTO ILÍCITO ou, quiçá, 'OPORTUNISMO'".

No caso da obrigação alimentar ser devida pelos avós é possível também pedir revisão da pensão alimentícia?

Sim. Toda situação que houver mudança nas necessidades da criança ou possibilidades do alimentante é possível requerer em juízo a revisão da pensão alimentícia.

Como funciona o cálculo da pensão alimentícia?

A legislação não determina um valor mínimo ou máximo que deve ser pago de pensão alimentícia. As normas jurídicas determinam que o valor da verba alimentar a ser fixado deve ser proporcional entre as despesas da criança e as possibilidades de ambos os genitores.

Qual o valor máximo de pensão alimentícia que pode ser fixado?

Não há valor máximo. Tudo depende da necessidade de quem pleiteia e da possibilidade daquele que pagará.

É muito comum ouvir as pessoas dizerem que foram condenadas a pagar o máximo de pensão alimentícia correspondente a 33% do salário do pai (ou da mãe), contudo, tal afirmativa está equivocada, pois não há um parâmetro máximo de fixação da verba alimentar, sendo possível, portanto, fixar pensão alimentícia em valor superior aos referidos 33% do salário do pai (ou da mãe).

Por que os Tribunais fixam pensão alimentícia no valor de 33% dos rendimentos do pai (ou da mãe)?

Não existe na lei nenhum artigo que determine um valor a ser pago. Conforme expliquei anteriormente, a pensão alimentícia é fixada de acordo com as possibilidades dos genitores e as necessidades do filho.

Contudo, em razão deste assunto ter sido levado de forma reiterada aos Tribunais, formou-se nesse sentido uma jurisprudência (conjunto de decisões e interpretações da lei) de que 33% dos rendimentos do alimentante seria um parâmetro para os juízes fixarem o valor da pensão alimentícia, considerando, de um lado, justo e adequado às necessidades do filho e, de outro lado, justo e adequado às possibilidades do alimentante.

No entanto, como eu disse, a pensão alimentícia deve ser fixada levando em consideração as possibilidades dos genitores e necessidades do filho sob a ótica da proporcionalidade e razoabilidade. Por esta razão é possível fixar pensão alimentícia em valor inferior ou superior ao tão falado percentual de 33% do salário do pai (ou da mãe).

Por que os Tribunais determinam que a pensão alimentícia deve ser descontada da folha de pagamento do pai (ou da mãe)?

Os juízes determinam que a pensão alimentícia deve ser descontada da folha de pagamento do alimentante (pai ou mãe) para evitar inadimplência.

É obrigatório descontar pensão alimentícia da folha de pagamento do pai (ou da mãe)?

Não. Contudo, conforme expliquei na pergunta anterior, os juízes determinam que a pensão alimentícia seja descontada da folha de pagamento do alimentante (pai ou mãe) para evitar inadimplência e também novas ações judiciais para cobrança da dívida.

Participação nos lucros recebida pelo pai (ou mãe) que trabalha sob o regime CLT entra no cálculo da pensão alimentícia?

Há divergência sobre esse assunto, havendo entendimento nos dois sentidos.

Há aqueles defendem que a participação nos lucros (PLR) ou participação nos resultados (PPR) não entram na composição do cálculo da pensão alimentícia, pois a parcela da PLR (ou PPR) refere-se a uma parcela de natureza indenizatória porquanto verba transitória e desvinculada da remuneração habitualmente recebida.

De outro lado, há aqueles que defendem que a participação nos lucros (PLR) ou participação nos resultados (PPR) entram na composição do cálculo da pensão alimentícia, pois trata de verba remuneratória.

A segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça no segundo semestre de 2020 firmou entendimento que a PLR deve ser tratada como verba de natureza indenizatória – sem caráter salarial, portanto –.

O STJ ainda ressaltou que a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) recebida pelo empregado não pode ser incluída no cálculo da pensão alimentícia de forma obrigatória e automática, ou seja, Participação nos lucros e resultados não deve ter reflexo automático no valor da pensão alimentícia.

Contudo, o juiz deve analisar se há circunstâncias específicas e excepcionais que justifiquem a incorporação da verba na definição do valor dos alimentos.

O 13º salário faz parte da base de cálculo da pensão alimentícia?

Via de regra, o entendimento jurisprudencial que predomina é que a pensão alimentícia deve ser descontada conforme consta expressamente escrito no título executivo.

Título executivo se refere a decisão proferida pelo juiz que fixa pensão alimentícia.

Portanto, para essa corrente de operadores do direito se o 13º salário não constar expressamente no título executivo não há que se falar em descontar, como pensão alimentícia, o referido valor em folha de pagamento.

Já outra parcela de operadores do direito entende que é plenamente possível descontar a pensão alimentícia do 13º salário do alimentante, pois o 13º salário é uma verba de natureza remuneratória.

Nesse sentido, se a pensão alimentícia foi arbitrada em percentual sobre os rendimentos líquidos do alimentante, por certo também estão incluídas todas as parcelas de natureza remuneratória como no caso do 13º salário, não havendo que se falar em necessidade de ajuizamento de ação revisional para a sua inclusão.

Como se percebe, trata de uma questão polêmica.

Por essa razão, na dúvida e para evitar dissabores futuros é melhor requerer em juízo para que conste expressamente que o 13º salário do alimentante fará parte da base de cálculo da pensão alimentícia.

Stock Option entra na base de cálculo da pensão alimentícia?

Stock Option é uma modalidade de remuneração que as empresas oferecem ao empregado para incentivá-lo a permanecer na empresa. Preenchido certos requisitos, este empregado pode vender estas ações.

Portanto, para descobrir se stock option entra na base de cálculo da pensão alimentícia, o primeiro passo é analisar se esta verba consta no título executivo.

Isso porque, o entendimento jurisprudencial que predomina é que a pensão alimentícia deve ser descontada conforme consta expressamente escrito no título executivo.

Logo, se a stock option consta no título, ela comporá a base de cálculo da pensão alimentícia.

Se a stock option não constar no título executivo, aí temos 2 correntes de entendimentos.

A primeira corrente entende que se deve analisar a respectiva natureza jurídica da stock option balizando as características específicas de cada plano.

Nesse sentido, se ao final, for constatado que esta verba é de natureza remuneratória, o desconto da pensão alimentícia deve englobar os valores recebidos pela stock option.

Já a segunda corrente entende que recentes julgados da Justiça Federal e Trabalhista permite a identificação de que a posição majoritária atual da jurisprudência é no sentido de que a natureza jurídica do plano de stock option é de contrato mercantil, desvinculado do contrato de trabalho, razão pela qual ela não integraria a base de cálculo da pensão alimentícia.

Quando é possível pedir revisão da pensão alimentícia?

A revisão da pensão alimentícia pode ser requerida em juízo a qualquer momento, desde que se tenha uma mudança das necessidades da criança ou das possibilidades dos genitores.

Por exemplo, constatado o aumento de despesas da criança é possível pleitear a majoração da pensão alimentícia de modo a adequar à nova realidade do filho. Da mesma forma, se a renda financeira do alimentante ou as despesas do filho sofrerem redução, também é possível pleitear a redução da pensão alimentícia.

De outro lado, também é possível pedir alteração da forma de pagamento de pensão alimentícia em ação de revisão de pensão alimentícia, sem que haja alteração do valor previamente fixado.

O genitor desempregado pode parar de pagar pensão alimentícia ao filho?

Não. Nos meses que o alimentante estiver desempregado, ele deverá depositar o dinheiro da pensão alimentícia na conta bancária que foi informada na sentença que fixou a verba alimentar.

Com o advento do novo emprego, o alimentante deve informar a nova empregadora sobre a obrigação judicial relativa ao pagamento da pensão alimentícia para que os alimentos voltem a serem descontados em folha de pagamento.

O beneficiário da pensão alimentícia tem direito as verbas rescisórias (saldo salário, aviso prévio, FGTS + 40%, etc) recebida pelo alimentante no ato de sua demissão?

Depende. De um lado há aqueles que defendem que o beneficiário da pensão alimentícia tem direito as verbas rescisórias e, de outro lado, aqueles que defendem que o beneficiário da pensão alimentícia não possui direito sobre as verbas rescisórias do alimentante.

Por essa razão, imprescindível analisar como foi proferida a sentença judicial que fixou os alimentos para apurar se o beneficiário da pensão alimentícia tem direito ou não sobre as verbas rescisórias do alimentante.

É possível pedir pensão alimentícia mesmo nos casos em que o pai (ou mãe) estiver desempregado?

Sim. As necessidades do filho são presumidas, por essa razão é dever do pai e da mãe assistirem o filho mesmo no caso de eventual desemprego.

É possível pedir revisão da pensão alimentícia em caso de desemprego?

Sim, desde que o alimentante comprove que a perda do emprego implicou em queda no rendimento dele. Contudo, este cenário deve ser visto com cautela, pois somente a perda do emprego em determinados casos não é suficiente para autorizar a redução da pensão alimentícia.

É possível pedir revisão da pensão alimentícia em razão da melhora financeira do pai ou da mãe?

Depende. Via de regra, o aumento das possibilidades do pai ou da mãe, por si só, não quer dizer que a pensão alimentícia do filho será majorada. Nesse sentido, é necessário apurar se as despesas do menor também aumentaram. Em caso positivo, é possível pedir a revisão da pensão alimentícia para majorar o valor outrora arbitrado.

O pai pode pedir revisão da pensão alimentícia caso as despesas do filho diminuam temporariamente?

A pensão alimentícia é fixada ou revisada com base nas necessidades do filho e possibilidades financeiras do genitor alimentante. Por essa razão, se for comprovado que as despesas reduziram, ainda que temporariamente, é possível requerer a adequação provisória da pensão paga ao momento atual e que não se vislumbra prejuízo ao menor.

Este tema, inclusive, foi objeto de recente discussão no Tribunal de Justiça de São Paulo (setembro/2020).

De acordo com o julgado, a 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo aceitou o pedido do pai que fosse abatido de sua contribuição mensal o desconto concedido pelo colégio da filha em razão da pandemia da Covid-19. Segundo o relator do recurso, se as necessidades do menor com educação diminuíram temporariamente, os alimentos também podem ser reduzidos na mesma proporção.

O filho pode pedir revisão da pensão alimentícia caso as despesas aumentem temporariamente?

A pensão alimentícia é fixada ou revisada com base nas necessidades do filho e possibilidade financeira do genitor alimentante. Por essa razão, se for comprovado que as despesas aumentaram, ainda que temporariamente, é possível requerer a adequação provisória da pensão recebida ao momento atual.

É possível pedir exoneração da pensão alimentícia em caso de desemprego?

Não é possível, contudo, é possível pedir revisão de pensão alimentícia de modo a reduzir o valor atualmente pago em razão da nova realidade que assolou um dos genitores.

É possível pedir revisão da pensão alimentícia mesmo nos casos em que o filho não tem como comprovar a renda do pai (ou da mãe)?

Sim. É possível ajuizar uma ação revisional de alimentos e requerer em juízo expedição de ofício à Receita Federal e ao Banco Central para que informem, respectivamente, o Imposto de Renda e dados da conta bancária dos genitores. Diante dessas provas o juiz analisará a possibilidade ou não de revisar a pensão alimentícia anteriormente fixada.

Qual o melhor momento para propor ação de revisão da pensão alimentícia?

Conforme expliquei nas perguntas anteriores, o direito de propor ação de revisão da pensão alimentícia surge a partir do momento que existe alteração da realidade fática de uma das partes sob a ótica das necessidades do filho (aumento ou diminuição das necessidades) e possibilidades do pai e da mãe (aumento ou diminuição dos recursos disponíveis).

Os sinais exteriores de riqueza serão observados na apuração das possibilidades financeiras do pai (ou mãe)?

Sim. De acordo com o STJ, à mingua de prova específica dos rendimentos reais do alimentante, deve o magistrado, quando da fixação dos alimentos, valer-se dos sinais aparentes de riqueza. Isso porque os sinais exteriorizados do modo de vida do alimentante denotam seu real poder aquisitivo, sendo incompatível com a renda declarada no processo.

Nesse sentido, visando conferir efetividade à regra do binômio necessidade e capacidade, o Tribunal fixa a pensão alimentícia com base em sinais exteriores de riqueza, por presunção induzida pela experiência do juízo.

O que fazer quando se identifica que o alimentante voluntariamente esvazia, omite, transfere e cede seu patrimônio ou parte dele para obter uma fixação alimentar não condizente com suas reais possibilidades?

Considerando que a pensão alimentícia é fixada na maioria esmagadora para os genitores, tomarei como alimentante o pai, mas a resposta também se aplica a mãe.

No caso, uma identificada a insolvência alimentar fraudulenta do pai é possível requerer a desconsideração da personalidade jurídica do alimentante.

Além disso, nas ações alimentares existe um instituto jurídico que se chama teoria da aparência que também pode ser aplicado em conjunto com o trinômio necessidade, possibilidade e razoabilidade. Nesse sentido, uma vez demonstrado que o pai goza de todos os frutos de seu patrimônio que foi transferido para terceiros, é plenamente possível revisar ou fixar uma pensão alimentícia de acordo com os sinais de riqueza do genitor.

Alguns exemplos de fraude que o pai pratica contra o filho:

a) o pai se casa novamente e opta pelo regime de separação total de bens, transferindo todo o seu patrimônio para a atual esposa. Na sequência o pai ajuíza uma ação de revisão de pensão alimentícia informando que suas possibilidades financeiras pioraram;

b) o pai transfere todo seu patrimônio para terceiro, popularmente conhecido como laranja. Na sequência o pai ajuíza uma ação de revisão de pensão alimentícia informando que suas possibilidades financeiras pioraram;

c) o pai realiza planejamento sucessório criando uma holding familiar, imobilizando recursos financeiros. Na sequência o genitor ajuíza uma ação de revisão de pensão alimentícia informando que suas possibilidades pioraram;

d) o pai trabalha sob o regime CLT e combina com a empregadora para ser demitido e recontratado como PJ para pagar menos pensão alimentícia diante do título executivo judicial que revisou ou fixou pensão alimentícia determinar um pagamento menor de pensão na hipótese de trabalho autônomo;

e) o pai simula um divórcio e combina com a esposa para que ela ajuíze uma ação de pensão alimentícia contra ele. De posse dos alimentos fixados em favor da suposta ex-esposa, o pai ajuíza uma ação de revisão de pensão alimentícia informando que suas possibilidades pioraram diante de nova obrigação alimentar. Contudo, neste exemplo, ele continua vivendo normalmente com a esposa.

É possível ajuizar ação de prestação de contas para fiscalizar recursos de pensão alimentícia devida ao filho?

Em recente julgado (agosto/2020) a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou sua jurisprudência e definiu que a ação de prestação de contas pode ser usada para fiscalizar o uso dos valores de pensão alimentícia.

No caso analisado, em 2015, o pai ajuizou ação de prestação de contas para verificar se a mãe estaria empregando o dinheiro apenas em despesas do filho. Contudo, o juiz de primeiro grau considerou que a ação de prestação de contas não poderia ser usada com esse objetivo

Para o STJ aquele que presta alimentos ao filho tem o direito e também o dever de buscar o Judiciário – ainda que por meio da ação de exigir contas – para aferir se, efetivamente, a verba alimentar está sendo empregada no desenvolvimento sadio de quem a recebe.

Tendo o pai demonstrado legitimidade e interesse em saber como é empregado o dinheiro da pensão, o STJ entendeu que não poderia ser negado a ele o exercício do atributo fiscalizatório inerente ao poder familiar.

Como fiscalizar a utilização do dinheiro da pensão alimentícia paga ao filho?

A ação de prestação de contas é a medida mais assertiva para fiscalizar se, de fato, o guardião, está destinando integralmente a pensão alimentícia paga ao filho.

No entanto, a utilização da ação de prestação de contas não é um tema pacífico nos Tribunais.

Em que pese o STJ tenha modificado entendimento e recentemente admitido o uso da ação de prestação de contas para fiscalização da utilização do dinheiro da pensão alimentícia, é sabido que o entendimento do Tribunal Superior não é vinculante (não tem força de lei), razão pela qual pode encontrar resistência nos Tribunais inferiores diante da utilização deste tipo de ação para fiscalizar como o guardião está utilizando o dinheiro da pensão alimentícia paga ao filho.

Até que idade a criança recebe pensão alimentícia?

A pensão é devida até os 18 anos, ou seja, quando o adolescente atinge a maioridade civil, tornando-se um jovem adulto.

No entanto, a jurisprudência tem entendido que a pensão alimentícia continua sendo exigível e cabível para aqueles que atingiram a maioridade, mas que ainda continuam estudando, além de casos reconhecidos como excepcionais.

O filho maior de idade pode continuar a receber pensão alimentícia?

A pensão alimentícia é devida até os 18 anos, ou seja, quando o adolescente atinge a maioridade civil, tornando-se um jovem adulto.

De acordo com a lei e jurisprudência formada pelo tema, a pensão alimentícia não cessa automaticamente, razão pela qual o pedido de exoneração da pensão alimentícia deve ser feito no Poder Judiciário com o estabelecimento da ampla defesa e do contraditório.

Situações excepcionais autorizam o pagamento da pensão alimentícia ao filho maior quando se comprova que o filho maior está estudando ou possui alguma doença grave e não há perspectiva para (re)inserção no mercado de trabalho ou, ainda que a pessoa trabalhe, a renda mensal que recebe é insuficiente para sustento de si próprio.

Portanto, é plenamente possível o filho maior de idade continuar a receber pensão alimentícia do pai quando apresentado justo motivo diante da excepcionalidade do caso.

Quando é possível pedir o cancelamento da pensão alimentícia?

O processo de cancelamento da pensão alimentícia é chamado de exoneração da pensão alimentícia ou exoneração de alimentos. A exoneração da pensão alimentícia, via de regra, pode ser pedida quando o alimentando completar a maioridade civil (18 anos).

Quando é possível pedir a exoneração da pensão alimentícia?

A exoneração da pensão alimentícia, via de regra, pode ser pedida quando o alimentando completar a maioridade civil (18 anos).

O pai é obrigado a pagar pensão alimentícia para o filho mesmo depois do filho ter atingido 18 anos (maioridade civil) ?

Depende. A pensão alimentícia não cessa automaticamente com a maioridade civil. O pedido de exoneração da verba alimentar deve ser feito no Poder Judiciário com o estabelecimento da ampla defesa e do contraditório.

Isso porque, em que pese o dever do sustento do filho se extingue com a maioridade, quando cessa o poder familiar, existe, por outro lado, a obrigação alimentar decorrente de relação de parentesco que é fixada quando demonstrado o prolongamento da necessidade do filho (alimentante).

Por essa razão que o Poder Judiciário mantém a obrigação alimentar do pai para com o filho quando se comprova que o filho está estudando, por exemplo, mesmo depois de atingida a maioridade.

Interessante julgado (setembro/2020) da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o pai continuasse a pagar pensão alimentícia à filha até os 34. A justificativa para manutenção dos alimentos em favor da filha adulta teve como base o princípio de solidariedade familiar, dignidade da pessoa humana e paternidade irresponsável.

O pai é obrigado a pagar pensão alimentícia para o filho que atingiu a maioridade (18 anos) e continua estudando?

Depende. Existe farta jurisprudência no sentido de se admitir que o pai continue pagando pensão alimentícia ao filho enquanto ele continua estudando e, por conta dos estudos, ainda não consegue trabalhar e se manter.

De outro lado, é possível pedir a exoneração da pensão alimentícia nos casos em que for comprovado que o filho não está matriculado na instituição de ensino, não frequenta a escola, possui constantes reprovações, dependências, etc.

Isso ocorre justamente porque a pensão alimentícia após a maioridade, geralmente, tem o condão de garantir que o filho termine os estudos e se lançe no mercado de trabalho, contudo, a partir do momento que se comprova que o filho utiliza o pretexto dos estudos para se manter dependente do genitor, sem perspectiva de concluir o curso que iniciou, surge para o pai o direito de se exonerar do pagamento da pensão alimentícia.

O filho maior que faz faculdade pode continuar recebendo pensão alimentícia do pai?

Sim. Em que pese a lei disponha que a pensão alimentícia cessa com a maioridade civil, a exoneração não é automática, ou seja, é obrigatório ajuizar uma ação de exoneração da pensão alimentícia.

Contudo, existe jurisprudência consolidada que admite a manutenção da pensão alimentícia até que o filho se forme na faculdade quando demonstrado pelo filho maior que não possui condições de se manter e que eventual relação empregatícia pode interferir e prejudicar em seus estudos.

No pedido de exoneração de pensão alimentícia é obrigação do pai provar a desnecessidade de continuar a pagar pensão alimentícia ao filho?

Cuidando-se de pedido de exoneração de pensão alimentícia entre pai e filho, é do pai o ônus da prova da alteração de sua situação econômica (impossibilidade de manter o pensionamento) ou da modificação das necessidades do filho alimentando (desnecessidade de continuar a perceber a pensão alimentícia).

Filhos de casamentos diferentes devem receber o mesmo valor de pensão alimentícia devida pelo pai?

Não. Por exemplo, se um filho recebe 20% de pensão alimentícia dos rendimentos do pai, não significa que o outro filho também receberá 20% de pensão alimentícia, pois é necessário avaliar as necessidades específicas de cada filho e as possibilidades do genitor.

Nesse sentido, se um dos filhos tem deficiência física grave, por óbvio sua pensão será maior em detrimento da pensão alimentícia do outro filho que não tem qualquer deficiência. No mesmo sentido, se um filho ainda é criança e o outro já adolescente, há aqui despesas específicas em razão da idade.

Se, por outro lado, os filhos tiverem a mesma idade e boa saúde, mesmo assim deve-se levar em consideração, por exemplo, as possibilidades da mãe, ou seja, é possível que filhos de casamentos diferentes recebam pensão alimentícia diferentes, pois, para a fixação da verba alimentar, leva-se em conta as possibilidades dos genitores e as necessidades do filho.

O pai tem direito de reduzir a pensão alimentícia do filho sob fundamento de que o padrasto é possa rica?

Não. O fundamento para se liberar da obrigação de participar da educação do filho porque a mãe dele se casou com pessoa rica não se justifica aos olhos da legislação atual.

O fato do padrasto da criança gozar de confortável condição financeira em nada interfere na obrigação do pai prestar os alimentos, pois cabe ao genitor, e não a terceiro sem qualquer vínculo de parentesco com a criança, o dever de sustento.

A manutenção do padrão de vida do filho constitui a finalidade essencial dos alimentos?

A jurisprudência do tribunal não tem uma posição definitiva sobre esse tema.

Alguns juristas destacam que a manutenção do padrão de vida não constitui finalidade essencial dos alimentos, sendo oportuna e necessária a reorganização dos gastos mensais por parte dos filhos menores, ora alimentandos, reduzindo as despesas que não são essenciais, se assim necessário.

Nessa esteira, para esta parcela de juristas, deve haver um esforço de todos para se adaptarem a uma nova realidade, na medida que as despesas que eram únicas passam a ser duplicadas (duas habitações; duplicidade de encargos na manutenção do lar e etc).

Portanto, os alimentos se norteiam pelo binômio necessidade e proporcionalidade e não se destinam a manter luxuosa condição de vida do alimentando, a semelhança do ocorria enquanto os genitores eram casados.

De outro lado, outra parcela de juristas entende que a regra no sistema legal brasileiro é a de que a pensão alimentícia deve garantir, a quem deles precisa, padrão de vida compatível com a sua realidade, a sua condição social.

Para estes juristas não se mostra razoável que se impinja aos filhos situação que os afaste da condição social anteriormente vivenciada, até para que os filhos não sejam obrigados a baixar na chamada escala social com prejuízo das relações de grupos sociais que integravam o seu modo de vida. O que se busca, portanto, é preservar, o tanto quanto possível, a mesma condição social desfrutada enquanto os genitores eram casados.

Com efeito, essa "realidade social" nada mais é do que a medida da necessidade das alimentandas.

O que fazer quando o pagamento da pensão está atrasado?

Depende. Se o atraso do pagamento for pontual, com uma boa conversa tudo se resolve com o mínimo de desgaste emocional possível entre os genitores.

Contudo, se o atraso no pagamento da pensão alimentícia é recorrente, aparentemente há má-fé do alimentante, portanto, não restará outra alternativa senão ajuizar uma ação de cobrança da dívida alimentar para satisfação do crédito.

Como é feito o cálculo de pensão alimentícia atrasada (atualizado p/ 2021)?

O cálculo é feito mês a mês sobre cada parcela, aplicando-se correção monetária.

Aplica-se juros de 6% ao ano, mês a mês sobre cada parcela, a partir da data fixada pela sentença, até 10/01/2003 e a partir 11/01/2003 de 12% ao ano (C. C.).

De igual modo, deve ser levado em consideração o INPC, valor da UFESP (para o Estado de São Paulo).

Além disso, não ocorrendo pagamento voluntário, o débito será acrescido de multa e, também, de honorários de advogado de dez por cento, salvo na hipótese da execução de alimentos que se processa sob pena de prisão, pois esta modalidade não comporta o referido acréscimo da multa prevista segundo entendimento da doutrina e jurisprudência.

O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibiliza gratuitamente uma planilha simplificada no formato excel para que os interessados possam realizar o cálculo da pensão alimentícia atrasada. Qualquer pessoa pode utilizar a planilha. Basta apenas incluir as informações básicas (valor da pensão, valor pago, valor da multa, etc) que a planilha traz o resultado da dívida.

Imagem da planilha para calcular pensão alimentícia atrasada.

No link abaixo é possível acessar a referida planilha. O link abrirá o site do Tribunal de Justiça de São Paulo: Planilha para Calcular Pensão Alimentícia

Quanto tempo esperar para cobrar a pensão alimentícia atrasada?

A cobrança da dívida pode ser feita no dia imediato ao vencimento da obrigação. Por exemplo, se ficou acordado que o pagamento da pensão alimentícia deve ocorrer todo dia 10 de cada mês, isso significa que no dia 11 já é possível cobrar a pensão alimentícia atrasada em razão da inadimplência do devedor.

Quais são as formas de cobrança da pensão alimentícia?

Via de regra, a cobrança da dívida alimentar é feita judicialmente, ou seja, ajuíza-se uma ação de execução de pensão alimentícia contra o devedor.

Esta ação de execução de pensão alimentícia pode se processar sob pena de prisão, penhora dos bens do alimentante, além de outros meios para satisfazer o crédito alimentar.

Uma ação de execução de pensão alimentícia que se processa sob o rito da prisão quer dizer que uma vez intimado o devedor para pagar a dívida e não o faz voluntariamente, o juiz emite uma ordem de prisão civil.

Uma ação de execução de pensão alimentícia que se processa sob o rito da penhora quer dizer que uma vez intimado o devedor para pagar a dívida e não o faz voluntariamente, o juiz emite uma ordem para penhorar bens do devedor.

O que acontece com o pai que não paga pensão alimentícia?

A legislação brasileira prevê a possibilidade da prisão civil, penhora dos bens do alimentante, além de outros meios para satisfazer o crédito alimentar como, por exemplo, protesto do nome do devedor, suspensão da CNH, suspensão do Passaporte, etc.

O pai que é preso em razão de dívida alimentar fica isento de pagar pensão para o filho?

Em março/2021, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) teve a oportunidade de enfrentar este tema.

Segundo voto do relator Marco Aurélio Bellize, o fato da pessoa estar presa não isenta o alimentante de seu dever para com o filho, pois existe a possibilidade de exercer atividade remunerada no cárcere.

O relator ainda destacou "[...] que o nascimento do filho faz surgir para os genitores o dever de garantir a sua subsistência – obrigação personalíssima, irrenunciável e imprescritível, e que, em regra, não pode ser transmitida ou cedida, pois deriva do vínculo singular existente entre pais e filhos.".

Disse ainda o relator: "[...] não se pode afastar o direito fundamental do menor à percepção dos alimentos ao argumento de que o alimentante não teria condições de arcar com a dívida, sendo ônus exclusivo do devedor comprovar a insuficiência de recursos financeiros. Ademais, ainda que de forma mais restrita, o fato de o alimentante estar preso não impede que ele exerça atividade remunerada".

Portanto, para o STJ, o pai que é preso em razão de dívida alimentar não fica isento de pagar pensão para o filho.

Qual o entendimento jurisprudencial sobre ação judicial que requer prisão do devedor de pensão alimentícia?

A lei é clara no sentido de que é possível decretar a prisão do devedor de alimentos, no entanto a jurisprudência diverge sobre a decretação da prisão em face do devedor de alimentos.

A jurisprudência favorável admite que a medida coercitiva consistente na decretação da prisão é extremamente útil e importante para forçar o devedor de alimentos a pagar a dívida alimentar atual que tem com o filho menor cuja necessidade da criança é presumida. Além disso, é dever do pai e da mãe cuidar do filho e isso incluir prestar assistência material para que a criança consiga se desenvolver em sua plenitude, sob pena de incorrer em crime de abandono material.

Já a jurisprudência desfavorável a prisão entende que o encarceramento não resolve o problema do inadimplemento da verba alimentar, ao contrário, a prisão não só colabora para a manutenção do inadimplemento, além de comprometer o pagamento da pensão alimentícia tanto no momento presente quanto no futuro.

Isso porque estando preso o devedor de alimentos, ele não terá condições de efetuar o pagamento dos alimentos vencidos e vincendos, pois a prisão priva a liberdade do devedor, logo, sem possibilidade de trabalhar porque preso, será forte a probabilidade de que ele também venha a interromper o pagamento da pensão alimentícia presente e futura.

A jurisprudência desfavorável a prisão também destaca que existem meios alternativos para conseguir obter o pagamento da pensão alimentícia, como o protesto da dívida de alimentos, anotação no SCPC ou na SERASA, etc.

O imóvel bem de família pode ser penhorado para pagamento da pensão alimentícia?

A lei sobre impenhorabilidade do bem de família dispõe logo no primeiro artigo que o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar, é impenhorável e não responderá por qualquer tipo de dívida civil, comercial, fiscal, previdenciária ou de outra natureza.

No entanto, a mesma lei estabelece exceções a impenhorabilidade do bem de família e uma das exceções diz respeito ao credor de pensão alimentícia.

Portanto, o imóvel bem de família pode ser penhorado para pagamento da pensão alimentícia.

Quais são os outros meios, além da prisão civil ou penhora, de obrigar a mãe ou o pai a pagar a dívida atrasada da pensão alimentícia?

A legislação prevê diversos meios indutivos, coercitivos e mandamentais para forçar o devedor a pagar a obrigação alimentar. Exemplo: suspensão da CNH, multa, inclusão do nome nos órgãos de proteção de crédito, etc.

É possível extinguir a dívida da pensão alimentícia em razão da modificação de guarda?

Em recente decisão, a Terceira Turma do STJ extinguiu uma ação de cobrança de alimentos vencidos e devidos movida pelo pai, representando os interesses da criança, contra a mãe.

De acordo com o processo, o pai era guardião da criança e mãe deveria pagar alimentos mensalmente em favor do filho.

A mãe deixou de pagar pensão alimentícia. O pai, representando os interesses do filho, ajuizou uma ação de cobrança de pensão alimentícia cuja dívida ultrapassou R$ 150 mil.

No curso da execução de alimentos, a guarda passou a ser compartilhada e a base de moradia materna.

Diante de tal fato, a mãe requereu a extinção da execução, sendo negado pelo Tribunal de Justiça. Interpôs recurso ao STJ que reformou a decisão do Tribunal, livrando a genitora de uma dívida superior a R$ 150 mil.

É possível penhora de FGTS para pagamento de pensão alimentícia?

Sim. Há entendimento jurisprudencial que admite a penhora de FGTS para pagamento do saldo devedor da pensão alimentícia.

É possível deduzir a pensão alimentícia no Imposto de Renda?

O valor pago referente a pensão alimentícia fixada em decisão judicial, via de regra, pode ser abatido no Imposto de Renda.

A criança deve pagar Imposto de Renda da pensão alimentícia recebida pelo genitor?

Não, o recolhimento do IR foi declarado inconstitucional pelo STF.

Em resumo, o STF firmou entendimento no sentido de afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.

E esse entendimento se pauta no argumento que o devedor da pensão (que é o alimentante) já teve esse rendimento tributado ao receber seus vencimentos, portanto, não se mostra razoável que o credor (alimentando) também seja obrigado a pagar tributos sobre a pensão alimentícia que recebeu.

O que fazer quando o pai for intimado judicialmente a pagar ao filho determinada quantia em dinheiro de pensão alimentícia provisória, mas não tem a mínima condição de pagar o referido valor que foi determinado pelo juiz?

O pai (ou a mãe) deve imediatamente constituir um advogado para que avalie a situação e apresente defesa dentro do prazo determinado pela Justiça, sob pena de serem penhorados os seus bens ou mesmo ser preso, no caso do inadimplemento da dívida, sem prejuízo das demais sanções que a lei prevê.

O que fazer quando o pai receber uma intimação informando que pode ser preso caso não pague a pensão alimentícia vencida?

O pai (ou a mãe) que receber uma intimação que pode ser preso, deve, imediatamente, consultar-se com um advogado especializado em assuntos jurídicos sobre pensão alimentícia para avaliação do caso concreto.

O pai pode pedir revisão da pensão alimentícia no caso de constituir nova família?

O pedido de revisão da pensão alimentícia pode ocorrer sempre que houver fato novo que implique alteração da renda do genitor ou alteração das necessidades da criança.

O tema "revisão de pensão alimentícia em razão da constituição de nova família" é controverso.

Recente julgado do Tribunal de Minas Gerais, publicado no segundo semestre de 2021, fixou entendimento que "constituição de nova família não é meio capaz de motivar alteração da obrigação alimentar, especialmente por não se admitir que o alimentando seja sancionado por atitude cuja consequência deve ser de responsabilidade exclusiva de quem a adota".

O pai pode pedir revisão da pensão alimentícia em razão do nascimento de outro filho?

A pensão alimentícia devida pelo pai ao filho pode ser alterado seu valor se comprovada mudança na capacidade econômica do genitor, ou, na necessidade do filho.

O nascimento de outro filho como motivo para requerimento de revisão de pensão alimentícia é controverso.

De um lado, parte da doutrina e jurisprudência entende que não é razoável e nem justo que se lance sobre o filho beneficiário da pensão alimentícia a consequência pela atitude de seu pai, que, mesmo sabendo de sua prévia obrigação alimentar, ainda assim se dispõe a aumentar a prole.

De outro lado, outra parcela de operadores do direito entende que a regra em análise parte da consideração do binômio possibilidade e necessidade como base para viabilizar a revisão da pensão alimentícia. Portanto, nesse contexto, a pensão alimentícia direcionada a um só filho gera discrepância de tratamento a todos os filhos do genitor, ferindo a isonomia.

O que fazer quando a mãe (ou o filho) começa a receber ameaças do pai em razão da ciência da propositura da ação de pensão alimentícia?

Nesses casos em que há iminente perigo de dano a integridade física da pessoa, necessário se faz comunicar imediatamente o advogado para que ele tome as medidas cabíveis. Também é possível, paralelamente, realizar boletim de ocorrência, a fim de que o delegado de polícia apure os fatos e proteja as vítimas.

O que fazer quando o devedor de pensão alimentícia começa a se desfazer de seu patrimônio para não pagar pensão alimentícia devida (Exemplo: pai vendeu a casa para um amigo; pai transferiu o carro para a nova companheira dele, etc)?

Esse tipo de atitude sugere que o alimentante está se esquivando da responsabilidade do pagamento da pensão alimentícia devida ao alimentando. Nessa hipótese, o advogado deverá analisar cada caso com cautela e pleitear as medidas cabíveis na Justiça para preservar os direitos do beneficiário da pensão alimentícia.

O que fazer quando se identifica que alimentante voluntariamente esvazia, omite, transfere e cede seu patrimônio ou parte dele para em uma execução de alimentos não sejam encontrados bens passíveis de penhora?

Uma vez identificada a insolvência alimentar fraudulenta é possível requerer a desconsideração da personalidade jurídica do alimentante, por exemplo.

Além disso, é possível também ajuizar ação contra terceiro, chamada de ação pauliana fraude contra credor.

Também é possível requerer aplicação de multas e a própria responsabilidade civil do credor-alimentante.

De todo modo, o advogado deverá analisar cada caso com cautela e pleitear as medidas cabíveis na Justiça para preservar os direitos do credor da pensão alimentícia, que é o filho do alimentante.

A filha maior vive em união estável com companheiro tem direito a continuar recebendo pensão alimentícia do pai?

Existe uma tendência de posicionamento do Tribunal que a filha maior em união estável não tem direito de a continuar recebendo pensão do pai.

É verdade que não é possível pedir pensão alimentícia na guarda compartilhada?

Não é verdade. Mesmo na guarda compartilhada em que se pressupõe o tempo de convívio dos pais com o filho de maneira equilibrada é possível pleitear pensão alimentícia em favor do menor, até porque, o que se busca nesses casos é sustentar o desenvolvimento biopsicossocial do filho.

O magistrado nesse caso avaliará o pedido, levando em conta as condições econômicas e sociais de cada um, além das circunstâncias envolvidas.

É possível solicitar pensão alimentícia sem intermediação do advogado?

Entendo que para pleitear pensão alimentícia judicialmente é necessário constituir um advogado para garantir a defesa plena dos direitos da criança.

Fui citado pelo oficial de justiça para comparecer em audiência de conciliação / mediação em uma ação de pensão alimentícia. O que devo fazer? Como devo proceder?

Recomenda-se que a pessoa citada procure um advogado especializado em direito de família e agende uma consulta jurídica para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que está sendo requerido judicialmente. Nesta reunião, o advogado prestará todos os esclarecimentos e orientações jurídicas ao cliente.

A presença física de devedor de alimentos em audiência de conciliação sobre dívida alimentar é obrigatória?

O propósito da audiência de conciliação é fomentar a solução consensual do litígio de modo que a presença das partes se mostra obrigatória para que a audiência se realize, sob pena de multa pelo não comparecimento.

No entanto, recente julgado (agosto/2020) da Terceira Turma do STJ entendeu pela dispensa da presença física do devedor em audiência de conciliação desde que o representante legal tenha proposta escrita do devedor.

No caso analisado, o devedor de alimentos estava preso por motivo alheio a pensão alimentícia, sendo negado pedido de transporte de réu preso até o fórum para que participasse de audiência de conciliação.

O caso chegou ao STJ que assim se pronunciou "a discussão acerca do percentual fixado a título de alimentos é objetiva e, portanto, passível de ser encaminhada por escrito, sendo desnecessária a presença física do alimentante na audiência [...] O réu encontra-se devidamente protegido, podendo aceitar ou não, por escrito, conforme indicado nos autos, o percentual sugerido a título de alimentos pela representante do menor, permitindo-se, aliás, a contraproposta. A discussão é objetiva e independe da presença física do réu em audiência, devendo-se acrescentar que o recorrente tinha plenas condições de apontar qual a sua possibilidade financeira para o cumprimento da obrigação", disse o relator.

Com esse entendimento, abre-se uma discussão jurídica para discutir a não obrigatoriedade da presença física do devedor de alimentos em audiência consensual presidida por mediador/conciliador, liberando-se, inclusive, da multa prevista na legislação em razão do não comparecimento.

Fui citado pelo oficial de justiça em um processo de pensão alimentícia. O que devo fazer?

Recomenda-se que a pessoa citada procure um advogado especializado em direito de família e agende uma consulta jurídica para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que está sendo requerido judicialmente. Nesta reunião, o advogado prestará todos os esclarecimentos e orientações jurídicas ao cliente.

Após, havendo interesse da pessoa citada em contratar o advogado para defesa de seus interesses, bem como interesse do advogado em patrocinar a causa, confecciona-se um contrato de prestação de serviços advocatícios.

O que fazer quando o pai desconfia que a mãe da criança está utilizando a pensão alimentícia em benefício próprio ou de terceiros?

Qualquer indício que a mãe esteja utilizando o dinheiro destinado ao filho para benefício próprio ou de terceiros, o pai deve procurar um advogado especializado em direito de família para avaliar juridicamente a possibilidade de pleitear a revisão da pensão alimentícia.

O que acontece se o pai deixar de pagar pensão alimentícia ao filho?

O inadimplemento total ou parcial da dívida alimentar permite que o filho, representado pelo genitor guardião, ajuíze ação de cobrança que se chama ação de execução de pensão alimentícia. Essa ação visa obter do devedor o pagamento da dívida alimentar. Neste tipo de ação é possível pleitear a prisão civil do devedor, penhora de bens ou outros meios indutivos, coercitivos ou mandamentais para obtenção do adimplemento da obrigação alimentar não paga.

A prisão civil do devedor quita a dívida alimentar?

Não. O alimentante devedor tem que quitar a dívida, mesmo cumprindo a pena de prisão.

Como a prisão por dívida alimentar é cumprida?

De acordo com a lei, o alimentante detido será recolhido e mantido preso na carceragem da delegacia de polícia e cumprirá a pena em regime fechado.

Por quanto tempo uma pessoa pode ficar presa por não pagar pensão alimentícia?

Existe divergência sobre o tema, pois a lei processual admite a prisão por até 3 meses, enquanto a lei de alimentos admite prisão por até 60 dias.

Quanto custa uma ação de pensão alimentícia?

Os custos para propositura de uma ação de fixação de pensão alimentícia compreendem custas do processo e honorários advocatícios. As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência. Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.

A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.

Quais são os honorários advocatícios para ajuizar uma ação de pensão alimentícia?

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.

No estado de São Paulo, no ano de 2022, foi determinado pela OAB/SP que os honorários advocatícios mínimos para propositura de uma ação de alimentos correspondente a 3 pensões mensais, não podendo ser inferior à R$ 2.167,95.

Recebi uma citação de um processo de pensão alimentícia? O que devo fazer?

Não se desespere, mas aja rápido para evitar eventuais problemas futuros.

A citação é o ato pelo qual uma pessoa toma ciência de que foi ajuizada uma ação contra ela para que, dentro do prazo estabelecido, possa defender-se do pedido do autor. Portanto, uma vez citado, o citando, por intermédio de um advogado, via de regra, tem o ônus de apresentar a defesa, sob pena dos fatos alegados pelo autor serem presumidos como verdadeiro em juízo.

Por isso, assim que você receber uma citação é de superior importância que constitua um advogado de sua confiança para defesa dos seus interesses.

Recebi uma citação de um processo de execução de pensão alimentícia informando que serei preso em 3 dias se não pagar a dívida alimentar? O que devo fazer?

De acordo com a lei, o processo de execução sob o rito de prisão confere prazo de 3 dias para o executado pagar a dívida sob pena de prisão.

Portanto, uma vez citado, o citando, por intermédio de um advogado, via de regra, tem o ônus de apresentar a justificativa pela impossibilidade de pagamento ou demonstrar que pagou a dívida, ainda que o pagamentos seja parcial, sob pena dos fatos alegados pelo exequente serem presumidos como verdadeiro em juízo.

Por isso, assim que você receber uma citação é de superior importância que constitua um advogado de sua confiança para defesa dos seus interesses.

Na hipótese do citando quedar-se inerte, ou seja, deixar de apresentar a justificativa em juízo, será expedido um mandado de prisão para um período de 1 a 3 meses.

Recebi uma citação de um processo de execução de pensão alimentícia informando que meus bens serão penhorados caso eu não pague a dívida alimentar? O que devo fazer?

De acordo com a lei, o processo de execução sob o rito da penhora confere prazo de 15 dias para o executado pagar a dívida sob pena de penhora dos bens ou outras providências, como protesto, restrição de passaporte, bloqueio parcial do salário, etc.

Portanto, uma vez citado, o citando, por intermédio de um advogado, via de regra, tem o ônus de apresentar a defesa para demonstrar que pagou a dívida, ainda que o pagamentos seja parcial ou pagar a dívida, sob as penalidades da lei.

Por isso, assim que você receber uma citação é de superior importância que constitua um advogado de sua confiança para defesa dos seus interesses.

Na hipótese do citando quedar-se inerte, ou seja, deixar de apresentar a defesa em juízo, os bens do executado serão penhorados para saldar a dívida existente, sem prejuízo de outras medidas para satisfazer o crédito inadimplido.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para ajuizamento da ação de pensão alimentícia?

O primeiro passo é agendar uma consulta jurídica com o Dr. Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos jurídicos.

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre pensão alimentícia.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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