Uma dúvida muito comum para quem paga ou recebe pensão alimentícia é: quando começa a valer a redução ou o fim do pagamento da pensão? A resposta faz muita diferença, principalmente se houver valores atrasados, descontos em folha ou cobranças judiciais. Afinal, ninguém quer pagar ou deixar de receber sem saber exatamente seus direitos!
Redução ou exoneração: entenda a diferença
Redução da pensão alimentícia ocorre quando o valor fixado pelo juiz é diminuído, geralmente por mudança nas condições financeiras de quem paga ou nas necessidades de quem recebe.
Exoneração da pensão é quando o juiz determina que o pagamento deve ser totalmente encerrado, por exemplo, quando o filho atinge a maioridade e já pode se sustentar, ou em outros casos previstos em lei.
A partir de quando vale a decisão de reduzir ou extinguir a pensão?
Muita gente acha que basta o juiz dar a sentença para a nova regra valer automaticamente para todo o período em que o processo ficou tramitando, mas não é bem assim.
Segundo entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (Súmula 621 do STJ), a redução ou exoneração da pensão só tem efeito a partir da data da citação — ou seja, do momento em que a outra parte é oficialmente informada do pedido na Justiça. Não vale para períodos anteriores à citação, mesmo que a situação de fato já tenha mudado antes.
Súmula 621 do STJ: “Os efeitos da sentença que reduz, majorar ou exonera alimentos retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”
Exemplos práticos: como isso funciona na vida real?
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Exemplo 1: João perdeu o emprego em janeiro, mas só conseguiu entrar com pedido de redução da pensão em maio. O processo demorou, e só em dezembro o juiz deu a sentença reduzindo o valor.
João só terá direito à redução dos valores a partir da citação do outro genitor — mesmo que estivesse desempregado antes. O período anterior continua devido no valor antigo. -
Exemplo 2: Maria entrou com pedido para encerrar a pensão porque o filho completou 24 anos e já trabalha. O juiz aceitou a exoneração, mas a sentença saiu meses depois.
O fim da obrigação só vale a partir da data da citação do filho, não do aniversário ou do começo do emprego. - Exemplo 3: O alimentante continuou pagando a pensão durante o processo, mas, no final, o juiz determinou a redução retroativa à citação. Os valores pagos a mais não são devolvidos (vedada a repetibilidade), e não podem ser compensados com parcelas futuras.
Dúvidas frequentes sobre retroatividade na pensão alimentícia
- O juiz pode autorizar a redução desde antes do processo?
Não. Pela Súmula 621 do STJ, só a partir da citação é permitido retroagir a decisão. - O que acontece com valores pagos a mais durante o processo?
Eles não são devolvidos nem compensados nas parcelas futuras, mesmo que a pensão tenha sido reduzida ou extinta depois. - Se o alimentado se recusar a receber a citação?
A citação pode ser feita por edital ou por oficial de justiça. O importante é constar nos autos o momento em que a parte tomou ciência do pedido. - Posso parar de pagar depois que entro com o processo?
Não! A obrigação de pagar só cessa quando o juiz determina na sentença, e, mesmo assim, os efeitos são contados a partir da citação.
Conclusão: quando procurar orientação jurídica?
Processos de redução ou exoneração de pensão alimentícia costumam gerar dúvidas, ansiedade e muita discussão judicial. Entender a partir de quando a decisão vale faz toda a diferença para evitar prejuízos financeiros e problemas futuros.
Sempre consulte um advogado especializado para analisar o caso, explicar os detalhes práticos e orientar o melhor caminho para proteger seus interesses — seja para pedir a redução, a exoneração ou para garantir seus direitos como alimentado.
Aviso Legal
Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos jurídicos, entre em contato com o nosso escritório.
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