Esta página reúne as dúvidas mais comuns sobre alimentos gravídicos, também chamados de pensão alimentícia para gestante. As perguntas abordam desde o direito de quem está grávida até a defesa de quem é apontado como suposto pai. O conteúdo foi elaborado com base na prática do escritório e visa orientar com clareza e responsabilidade.
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Seja para ajuizar uma ação de pensão durante a gravidez ou apresentar defesa como suposto pai, o escritório do Dr. Angelo Mestriner oferece um serviço jurídico completo, com acolhimento, análise detalhada e acompanhamento em todas as etapas.
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Sim. A pensão alimentícia durante a gestação é uma espécie de pensão alimentícia paga pelo futuro genitor à gestante, de modo que a mulher grávida tenha uma gestação saudável, pondo a salvo tanto a saúde da gestante quanto a saúde e os direitos mediatos do filho que está por vir.
A pensão alimentícia para a gestante abrange os valores suficientes para cobrir despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive, os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras despesas que o juiz considere pertinentes.
Os alimentos gravídicos são destinados à grávida para que ela tenha condições de manter uma gestação saudável e suportar as despesas da gestação, evitando, com isso, que se coloque em risco tanto o nascimento do filho quanto a saúde da própria gestante.
As despesas durante a gestação da mulher deverão ser custeadas pelo futuro pai.
No entanto, se por algum motivo o futuro pai não tiver condições financeiras para efetuar o pagamento da pensão (Exemplo: está desempregado; é adolescente e sustentado pelos pais; faleceu; etc.) os pais dele (avós) poderão figurar no polo passivo da ação judicial de forma subsidiária e complementar.
De igual modo, também é possível considerar a possibilidade de uma mulher ser obrigada a pagar pensão alimentícia à outra mulher em relacionamentos homoafetivos cuja gravidez foi realizada por meio de inseminação artificial.
A lei faz uso da expressão "futuro genitor" porque o bebê ainda não nasceu, ou seja, encontra-se no ventre da mãe, razão pela qual não é possível afirmar com certeza a paternidade biológica.
Indícios de paternidade são elementos que indicam a probabilidade de existência de vínculo parental entre o nascituro (bebê que vai nascer) e o futuro pai. Os indícios de paternidade podem ser comprovados pela gestante por meio de testemunhas e documentos, como por exemplo: fotografias, cartas, mensagens eletrônicas (e-mail, Facebook, WhatsApp) de relacionamento entre a mulher grávida e o futuro pai.
De acordo com a lei 11.804/08 é possível que os avós figurem no polo passivo da ação de alimentos gravídicos, uma vez que a referida lei utiliza a expressão 'de forma suplementar a lei de alimentos (lei 5.478/68)'.
Portanto, inicialmente, os alimentos devem ser cobrados diretamente do futuro genitor, no entanto, se ele é falecido ou não tiver condições financeiras para pagamento da pensão alimentícia, é possível pleitear a pensão alimentícia de forma subsidiária e complementar em face dos avós.
Sim, há entendimento pacificado nos Tribunais de que o futuro pai deve pagar as despesas relacionadas à gestação mesmo nos casos em que a gravidez não é viável.
Cumpre esclarecer que gravidez inviável é aquela em que há uma alteração genética na formação do embrião no qual evolui para um abortamento.
A lei sugere que a gestante tenha convicção de quem é o genitor da criança de modo a não trazer nenhum prejuízo à honra e dignidade do futuro pai.
Contudo, com a evolução dos relacionamentos familiares, as relações poligâmicas, com a anuência de todos os interessados, têm se firmado, ainda que timidamente, no dia-a-dia da sociedade.
Por essa razão, salvo melhor juízo, é direito da mulher gestante pleitear alimentos gravídicos em face de todos aqueles com quem ela manteve relação sexual, desde que todos saibam sobre o relacionamento simultâneo entre os parceiros.
Não, pois esse tipo de exame causa risco de aborto. Por essa razão, mesmo que o futuro pai conteste a ação pedindo para que esse exame seja realizado, não há obrigatoriedade para realização.
Desse modo, é necessário esperar o nascimento da criança para que se faça o exame de DNA, garantindo assim, nenhum risco à saúde do bebê.
Inicialmente, cumpre esclarecer que o prazo de resposta para ação de pensão alimentícia para mulher grávida é de 5 dias. Por essa razão é necessário que o futuro pai procure imediatamente um advogado especializado sobre o tema para esclarecimento de dúvidas e apresentação da defesa dentro do prazo legal.
Trata-se de tema polêmico. Os Tribunais direcionam esse tema ao ilícito civil previsto no Código Civil, de modo que há possibilidade do suposto genitor reparar os danos experimentados diante da constatação de que não é pai biológico daquela criança.
Os custos para propositura de uma ação de alimentos gravídicos compreendem custas do processo e honorários advocatícios. As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência. Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.
Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.
A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.
A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.
No estado de São Paulo, no ano de 2022, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de alimentos gravídicos para defesa em juízo de primeiro corresponda a 3 vezes o valor da pensão requerida, sendo que a cobrança dos honorários não pode ser inferior a R$ 2.384,74.
Aviso legal: Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a consulta jurídica com advogado. Cada caso deve ser analisado individualmente com base em suas particularidades.
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