Perguntas mais frequentes sobre pensão alimentícia para gestante
Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização:04 jan. 2023
Escrito por: Angelo Mestriner
Escrito por: Angelo Mestriner
A mulher tem direito a receber pensão alimentícia durante a gestação?
Sim. A pensão alimentícia durante a gestação é uma espécie de pensão alimentícia paga pelo futuro genitor à gestante, de modo que a mulher grávida tenha uma gestação saudável, pondo a salvo tanto a saúde da gestante quanto a saúde e os direitos mediatos do filho que está por vir.
O que está incluso na pensão alimentícia para gestante?
A pensão alimentícia para a gestante abrange os valores suficientes para cobrir despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive, os referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a critério do médico, além de outras despesas que o juiz considere pertinentes.
A quem se destina a pensão alimentícia durante a gravidez?
Os alimentos gravídicos são destinados à grávida para que ela tenha condições de manter uma gestação saudável e suportar as despesas da gestação, evitando, com isso, que se coloque em risco tanto o nascimento do filho quanto a saúde da própria gestante.
Quem é obrigado a pagar a pensão alimentícia para a gestante?
As despesas durante a gestação da mulher deverão ser custeadas pelo futuro pai.
No entanto, se por algum motivo o futuro pai não tiver condições financeiras para efetuar o pagamento da pensão (Exemplo: está desempregado; é adolescente e sustentado pelos pais; faleceu; etc.) os pais dele (avós) poderão figurar no polo passivo da ação judicial de forma subsidiária e complementar.
De igual modo, também é possível considerar a possibilidade de uma mulher ser obrigada a pagar pensão alimentícia à outra mulher em relacionamentos homoafetivos cuja gravidez foi realizada por meio de inseminação artificial.
No entanto, se por algum motivo o futuro pai não tiver condições financeiras para efetuar o pagamento da pensão (Exemplo: está desempregado; é adolescente e sustentado pelos pais; faleceu; etc.) os pais dele (avós) poderão figurar no polo passivo da ação judicial de forma subsidiária e complementar.
De igual modo, também é possível considerar a possibilidade de uma mulher ser obrigada a pagar pensão alimentícia à outra mulher em relacionamentos homoafetivos cuja gravidez foi realizada por meio de inseminação artificial.
Por que a lei de pensão alimentícia para gestante utiliza a expressão "futuro genitor"?
A lei faz uso da expressão "futuro genitor" porque o bebê ainda não nasceu, ou seja, encontra-se no ventre da mãe, razão pela qual não é possív