Perguntas mais frequentes sobre união estável e partilha de bens

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / União Estável
Última atualização: 23 mai. 2023
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O que é uma união estável?

A união estável, segundo a legislação brasileira, é o relacionamento público, contínuo e duradouro, estabelecido entre duas pessoas com a intenção de formar uma família. Trata-se de um instituto jurídico previsto no artigo 226 da Constituição Federal de 1988, com a regulamentação nos artigos 1.723 a 1.727 do Código Civil.

Diferentemente do casamento, a união estável não exige cerimônia oficial ou formalidades para sua constituição. É formada naturalmente quando há a convivência amorosa, estável e duradoura. Além disso, a união estável pode ser convertida em casamento se o casal desejar.

Os direitos e deveres em uma união estável são muito similares aos do casamento, incluindo os relacionados à partilha de bens, pensão alimentícia, sucessão e direitos previdenciários.

Contudo, para que seja reconhecida juridicamente, a união estável pode ser formalizada por meio de um contrato particular ou uma escritura pública registrada em cartório, onde os conviventes declaram expressamente a existência da união estável, estipulando as regras para questões como partilha de bens e outros aspectos relevantes.

Em resumo, a união estável é um instituto que confere reconhecimento legal à convivência entre duas pessoas, assegurando a elas direitos e deveres semelhantes aos do casamento.

A união estável entre casais homoafetivos é legalmente reconhecida?

Sim, em vários países, incluindo o Brasil, a união estável entre casais homoafetivos é legalmente reconhecida.

No Brasil, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal reconheceu em 2011 a união estável entre pessoas do mesmo sexo, equiparando-a à união estável entre casais heterossexuais.

Isso significa que casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres assegurados pela legislação em relação à união estável, incluindo questões como herança, pensão alimentícia, direito à sucessão, direitos previdenciários, entre outros.

Quais são os direitos e deveres das pessoas que vivem em união estável?

Os direitos das pessoas que vivem em união estável são inúmeros. Dentre eles, destacam-se: inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, pensão por morte, seguro de vida, meação e herança de bens, direito real de habitação do convivente sobrevivente, etc.

No caso de dissolução da união estável, o(a) companheiro(a) tem direito a partilha de bens a depender do regime de bens, pensão alimentícia transitória, pensão alimentícia compensatória, etc.

Por outro lado, as pessoas que vivem em união estável devem obedecer aos deveres de lealdade, respeito e assistência, guarda, sustento e educação dos filhos.

Se a união estável terminar, o companheiro tem o direito de dividir os bens de acordo com o regime de bens escolhido por eles, pensão alimentícia, etc.

Existe algum benefício fiscal na união estável?

A união estável pode trazer benefícios fiscais para os casais, proporcionando algumas vantagens em termos de impostos e benefícios previdenciários. Alguns exemplos de benefícios fiscais relacionados à união estável são:
  1. Imposto de Renda: Casais em união estável podem optar por realizar a declaração conjunta de Imposto de Renda, o que pode resultar em uma menor carga tributária, especialmente se um dos parceiros tiver rendimentos mais baixos. Além disso, é possível incluir o companheiro como dependente na declaração, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela legislação tributária.
  2. Sucessão e doação de bens: A união estável confere aos parceiros direitos sucessórios, ou seja, em caso de falecimento de um dos parceiros, o outro tem direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido. Além disso, na doação de bens entre os companheiros, é possível aplicar as mesmas regras de isenção de impostos aplicáveis a doações entre cônjuges.
  3. Benefícios previdenciários: Em relação aos benefícios previdenciários, como pensão por morte e aposentadoria, a união estável também pode proporcionar direitos ao parceiro, garantindo a proteção social em caso de eventualidades.
É importante ressaltar que cada benefício fiscal possui suas próprias regras e requisitos específicos, e a elegibilidade para esses benefícios dependerá da comprovação da união estável perante os órgãos competentes, como a Receita Federal e a Previdência Social. Recomenda-se consultar um contador ou advogado especializado em direito tributário para obter informações precisas sobre os benefícios fiscais relacionados à união estável, considerando a legislação vigente e as particularidades do caso.

Qual a diferença entre casamento e união estável?

O casamento exige uma relação formal e solene para a celebração e término dele. Já a união estável, via de regra, não exige a referida solenidade porque a união estável é regida pela informalidade, ou seja, basta que o casal tenha a intenção de formar família e o relacionamento seja público, contínuo e duradouro para a configuração da união estável ou que o casal não viva mais como uma entidade familiar para que a dissolução da união estável esteja configurada.

Uma mulher que vive em união estável tem os mesmos direitos que uma mulher casada?

Na área de direito de família, quando tratamos de dissolução da união estável, é assegurado à companheira os mesmos direitos da mulher casada, segundo entendimento jurisprudencial.

Na área sucessória, quando tratamos de herança, em 2018, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 1790 do Código Civil de modo que, ainda que tenha certa divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, restou equiparado ao companheiro os mesmos direitos do cônjuge.

Os filhos têm os mesmos direitos em uma união estável e em um casamento?

Sim, os filhos têm os mesmos direitos tanto em uma união estável quanto em um casamento. A legislação brasileira reconhece a igualdade de direitos entre filhos nascidos de união estável e filhos nascidos de casamento.

Os direitos dos filhos incluem questões como o direito à paternidade/maternidade, o direito a alimentos (pensão alimentícia), o direito à guarda, o direito à convivência familiar, o direito à herança, entre outros. A relação parental e os direitos dos filhos são protegidos independentemente do tipo de vínculo (união estável ou casamento) dos pais.

É importante destacar que, em caso de separação dos pais, tanto na união estável quanto no casamento, os direitos e obrigações em relação aos filhos são definidos com base no melhor interesse da criança, priorizando o seu bem-estar e desenvolvimento saudável.

Qual o estado civil do casal que vive em união estável?

A união estável é uma situação de fato, via de regra, informal, em que o casal vive um relacionamento público, contínuo e duradouro com objetivo de constituir uma família.

Portanto, na prática, a união estável não altera o estado civil.

Isso quer dizer que uma pessoa divorciada que vive em união estável, continua com o estado civil de divorciado. Uma pessoa solteira que vive em união estável, continua com o estado civil de solteira.

No mesmo sentido, caso ocorra a dissolução da união estável, o estado civil permanece o mesmo que era antes da constituição da união.

É possível que uma pessoa em união estável adote o sobrenome do seu parceiro (ou parceira)?

Sim, de acordo com a legislação brasileira, é possível que uma pessoa em união estável adote o sobrenome do seu companheiro (ou companheira).

A Lei nº 14.382/2022 estabelece que, na união estável, é permitido o acréscimo do sobrenome do parceiro ou parceira ao próprio nome. Esse procedimento pode ser realizado diretamente no cartório.

É importante ressaltar que o acréscimo do sobrenome do parceiro ou parceira em uma união estável não é obrigatório, sendo uma opção de escolha pessoal.

Como posso oficializar uma união estável?

No Brasil, a oficialização de uma união estável pode ser feita de duas maneiras principais: através de um Contrato de União Estável ou por meio de uma Escritura Pública de União Estável.

  1. Contrato de União Estável: Esta é uma modalidade de formalização que pode ser feita por um instrumento particular, ou seja, um documento redigido e assinado pelo casal, preferencialmente com o auxílio de um advogado para garantir que todos os aspectos legais estejam contemplados.

    No contrato, é possível estabelecer o regime de bens que vigorará na relação, além de outras questões que o casal considere pertinentes. Após a elaboração e assinatura, é possível (mas não obrigatório) levar este contrato a um Cartório de Notas para reconhecimento de firma.

  2. Escritura Pública de União Estável: A Escritura Pública de União Estável é uma modalidade mais formal e é realizada diretamente em um Cartório de Notas.

    Para isso, o casal deve comparecer ao cartório e solicitar a elaboração da escritura. Contudo, é extremamente importante que o casal seja assistido por um advogado durante esse processo.

    Embora a escritura seja preparada pelo tabelião, o advogado poderá assegurar que os interesses e direitos de ambas as partes estejam adequadamente representados e protegidos no documento.

    Além disso, o advogado pode preparar uma minuta da escritura pública, ou seja, um rascunho com os termos que o casal deseja incluir. Essa minuta é então entregue ao tabelião, que utilizará as informações para preparar a escritura pública oficial.

    A Escritura Pública de União Estável proporciona um nível de segurança jurídica elevado à união estável, visto que se trata de um documento público, dotado de fé pública, o que torna incontestável a declaração de vontade das partes.
Ambas as modalidades, Contrato de União Estável e Escritura Pública de União Estável, permitem que o casal determine as regras que vão nortear a relação, como o regime de bens, por exemplo, sendo essenciais para a garantia de direitos em situações como a dissolução da união estável, questões de herança, partilha de bens, direitos previdenciários, entre outras.

A assistência de um advogado é sempre recomendada para assegurar que todas as questões legais sejam devidamente consideradas e atendidas.

O que é um contrato de convivência e como ele afeta a união estável?

Um contrato de convivência é um documento legal que estabelece acordos entre os parceiros em uma união estável.

Ele pode abordar questões como regime de bens, divisão de despesas, direitos e deveres, por exemplo.

Embora não seja obrigatório, o contrato de convivência pode trazer segurança jurídica ao definir claramente os direitos e responsabilidades de cada parte.

É recomendado consultar um advogado especializado em direito de família ao elaborar esse contrato para garantir sua validade e conformidade com a legislação.

Quais são os requisitos que configuram uma união estável?

Para que seja configurada a união estável no Brasil, é necessário que o relacionamento atenda a alguns requisitos previstos no artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro. São eles:

  1. Convivência Pública: O relacionamento deve ser conhecido publicamente. Ou seja, o casal não deve esconder de ninguém que estão juntos.
  2. Convivência Contínua: A relação deve ser contínua, sem interrupções. Isso não significa que o casal não possa se separar por um período curto, como por exemplo, em caso de viagens a trabalho. Mas a intenção deve ser de manter a relação de forma contínua.
  3. Convivência Duradoura: O relacionamento deve ter uma perspectiva de longo prazo. Não há um tempo mínimo definido pela lei para configurar a durabilidade, mas geralmente entende-se que a relação deve ter uma certa permanência.
  4. Objetivo de Constituir Família: A intenção do casal deve ser de constituir uma família, independentemente de terem ou não filhos. Essa intenção é avaliada por meio do comportamento do casal, como viver na mesma casa, compartilhar as despesas, entre outros aspectos.
  5. Afetividade: A relação deve ser baseada no afeto, na dedicação e no cuidado mútuos, demonstrando uma relação de amor, respeito e companheirismo.
  6. Ausência de impedimentos legais: Não pode haver impedimentos legais para a formação da união estável, como parentesco em linha reta (pais e filhos) ou entre irmãos, ambos os integrantes do casal devem ser solteiros, separados de fato, divorciados ou viúvos, por exemplo.
Vale ressaltar que não existe um tempo mínimo de convivência para que a união estável seja reconhecida.

Embora a união estável possa ser formalizada por meio de um contrato de união estável ou uma escritura pública, a configuração da união estável não depende de formalidade, ou seja, mesmo sem esses documentos, se a relação atender aos requisitos acima, poderá ser reconhecida como união estável pela Justiça.

Quanto tempo é necessário para reconhecer que o casal vive em união estável?

No Direito brasileiro, não há um tempo específico de convivência determinado pela lei para que seja configurada uma união estável.

O que a legislação, especificamente o artigo 1.723 do Código Civil, demanda é que a relação seja caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituição de família.

Importante frisar que a convivência sob o mesmo teto, embora comum, não é um requisito obrigatório para a caracterização da união estável. A jurisprudência brasileira já reconheceu uniões estáveis em casos onde os companheiros mantinham residências separadas por diversos motivos, como compromissos profissionais, por exemplo.

A análise para determinar se uma relação pode ser considerada união estável é feita caso a caso, levando em consideração uma série de fatores, como a forma como o casal se apresenta em sociedade, o tempo de convivência, se há filhos, entre outros. Esses aspectos ajudam a demonstrar o caráter de continuidade, publicidade e a intenção de constituir família, que são fundamentais para a caracterização da união estável.

Morar junto configura união estável?

A convivência sob o mesmo teto não é um requisito obrigatório para a configuração da união estável.

O que o ordenamento jurídico brasileiro exige, conforme o Código Civil, é que haja uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.

Embora a "convivência more uxorio" (ou seja, a convivência sob o mesmo teto, como se casados fossem) seja um forte indicativo da existência de uma união estável, a jurisprudência brasileira reconhece que a união estável pode existir mesmo que o casal não resida na mesma casa. Isso pode acontecer, por exemplo, em casos em que as circunstâncias profissionais, familiares ou outros motivos justificam a residência separada.

A configuração da união estável é um tema complexo e é avaliada caso a caso, levando-se em consideração vários elementos, tais como a duração do relacionamento, o tratamento mútuo como companheiros, o reconhecimento público da relação, entre outros.

É possível ter uma união estável sem coabitação?

Sim. Existem diversos casais que mantêm residência e domicílio próprios e distintos e, mesmo assim, formam uma unidade familiar. Portanto, conviver no mesmo imóvel não é fator determinante para o reconhecimento da união estável.

É possível reconhecer união estável quando um dos companheiros é casado, mas separado de fato?

O artigo 1.723, §1º, do Código Civil estabelece que "a união estável não se constituirá se ocorrerem os impedimentos do art. 1.521", ou seja, em casos em que haja impedimentos para o casamento, como parentesco, casamento entre pessoas casadas, por exemplo. No entanto, a separação de fato ou judicial sem partilha de bens não é considerada um impedimento para a formação de união estável.

É importante notar que, de acordo com o artigo 1.725 do mesmo código, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens. Contudo, se um dos conviventes ainda é formalmente casado e não houve partilha de bens, o regime será obrigatoriamente o de separação total de bens durante a união estável, conforme entendimento predominante dos tribunais.

É possível reconhecer união estável quando um dos companheiros é casado?

Via de regra, a legislação brasileira impõe um impedimento legal ao reconhecimento de uma união estável paralela ao casamento. Entretanto, a jurisprudência dos Tribunais tem apresentado certa flexibilidade, chegando a reconhecer a coexistência de duas uniões simultâneas e permitindo a divisão do benefício previdenciário de pensão por morte entre os companheiros sobreviventes.

No entanto, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre o assunto, esclarecendo que o princípio da monogamia, que é estabelecido tanto pela Constituição Federal quanto pelas normas que regem o ordenamento jurídico brasileiro, deve prevalecer.

De acordo com o STF, a existência simultânea de mais de uma entidade familiar não é admitida, e a coexistência de duas uniões estáveis paralelas, com a consequente divisão da pensão por morte entre os companheiros sobreviventes, não deve ser reconhecida.

Para fornecer orientação para futuras decisões dos Tribunais, o STF propôs a seguinte tese, por ser um tema de repercussão geral: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."

É possível reconhecer união estável paralela ao casamento?

A legislação brasileira estabelece expressamente a proibição do reconhecimento de união estável que ocorra simultaneamente ao casamento, caso não haja separação de fato ou judicial do outro cônjuge.

No segundo semestre de 2022, essa premissa foi reforçada por uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal concluiu que é inadmissível o reconhecimento de união estável paralela ao casamento.

Além disso, a decisão também afastou a possibilidade de partilha de bens em três partes iguais (conhecida como "triação"), mesmo que a união estável tenha começado antes do casamento.

Quais são os meios existentes para formalizar a união estável?

A união estável é caracterizada pela informalidade. Para que ela seja estabelecida, é necessário que o casal mantenha uma relação pública, contínua e duradoura, com a intenção de formar uma família.

Apesar disso, para garantir maior segurança jurídica aos conviventes, é possível e recomendável formalizar essa união. A formalização pode proteger os direitos de ambos os conviventes em casos de dissolução da união.

A lei brasileira permite aos conviventes formalizarem a união estável de diversas formas:
  • Por meio de uma escritura pública de declaração de união estável, que pode ser feita em um cartório;
  • Através de um contrato particular, que pode ser registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos;
  • Ingressando com uma ação judicial para o reconhecimento da união estável.

Quais são as vantagens e desvantagens entre formalizar uma união estável por meio de contrato particular e por meio de escritura pública?

Ao escolher entre formalizar uma união estável por meio de contrato particular ou de escritura pública, diferentes aspectos devem ser considerados.

Em geral, o contrato particular pode ser menos dispendioso que uma escritura pública em cartório, o que pode ser uma vantagem para alguns casais. Este método também oferece mais privacidade, já que não necessita ser registrado em cartório, a não ser que o casal faça questão.

Entretanto, o contrato particular pode ter sua validade questionada em juízo, principalmente se não seguir o procedimento adequado para sua confecção.

Além disso, alguns órgãos e instituições podem não reconhecer o contrato particular como prova suficiente da união estável, exigindo a escritura pública.

Por outro lado, a escritura pública é registrada em cartório, conferindo maior segurança jurídica. Além disso, é amplamente aceita como prova da união estável, não costumando ser questionada.

No entanto, tem um custo mais elevado e se torna de conhecimento público, o que pode ser uma desvantagem para quem busca mais privacidade.

Em ambas as situações, cada caso é único, e o casal deve avaliar cuidadosamente suas próprias circunstâncias antes de tomar uma decisão.

Qual a importância de fazer uma escritura pública de união estável ou contrato particular de união estável?

A realização de uma escritura pública de união estável ou a elaboração de um contrato particular de união estável possui uma série de benefícios e importâncias, tais como:
  1. Proteção do patrimônio: Um dos aspectos mais relevantes é a possibilidade de resguardar o patrimônio e os investimentos adquiridos durante a união estável. Esse documento pode estabelecer regras claras sobre a divisão de bens em caso de dissolução da união, evitando conflitos futuros e proporcionando maior segurança jurídica.
  2. Definição de direitos e deveres: O contrato de união estável permite estabelecer os direitos e deveres de cada parceiro, podendo incluir questões cláusulas que disciplinem sobre indenização em caso de infidelidade, doações, privacidade em rede social, rotinas domésticas, nomeação de curador, na hipótese de interdição, etc.
  3. Acesso a benefícios e direitos legais: A escritura pública ou o contrato particular de união estável pode ser utilizado como comprovação legal da união estável em diversas situações. Isso inclui a possibilidade de inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, benefícios previdenciários, seguros de vida, entre outros direitos que normalmente são concedidos a casais casados.
  4. Prevenção de litígios: Ao estabelecer claramente os direitos e deveres dos parceiros, a escritura pública ou contrato particular de união estável contribui para a prevenção de litígios e disputas legais no futuro. Ao definir previamente as condições da união, as partes podem evitar discussões e conflitos em caso de separação.
  5. Segurança jurídica: Ao formalizar a união estável por meio de um documento legal, os casais podem ter maior segurança jurídica em relação aos seus direitos e obrigações. Isso ajuda a evitar possíveis interpretações divergentes e oferece respaldo em caso de necessidade de recorrer ao sistema judicial para resolver questões relacionadas à união estável.

Por que é recomendado contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família para redigir os termos da união estável no contrato particular ou na minuta de escritura pública?

A assessoria de um advogado especializado em direito de família é recomendada ao redigir os termos da união estável no contrato particular ou na minuta de escritura pública por diversas razões:
  1. Conhecimento especializado: Um advogado especializado em direito de família possui conhecimento aprofundado sobre as leis, regulamentações e jurisprudência relacionadas à união estável. Eles estão familiarizados com as cláusulas e disposições legais que devem ser incluídas para proteger os direitos e interesses de ambas as partes envolvidas.
  2. Personalização dos termos: Cada união estável é única, com suas próprias dinâmicas, necessidades e circunstâncias. Um advogado especializado pode personalizar os termos do contrato ou escritura pública de acordo com as especificidades do casal, considerando suas preferências, objetivos e expectativas.
  3. Prevenção de conflitos futuros: Ao redigir os termos da união estável, um advogado pode antecipar possíveis situações de conflito e incluir cláusulas que ajudem a prevenir disputas legais no futuro.
  4. Segurança jurídica: Ao contar com a assessoria de um advogado, os termos da união estável serão redigidos de forma clara, precisa e em conformidade com a legislação vigente. Isso proporciona maior segurança jurídica para ambas as partes, assegurando que seus direitos e interesses estejam devidamente protegidos.
  5. Orientação imparcial: Um advogado especializado pode fornecer orientação imparcial e equilibrada, levando em consideração os direitos e interesses de ambas as partes envolvidas na união estável. Isso ajuda a estabelecer um ambiente de negociação saudável e a tomar decisões fundamentadas, buscando o melhor acordo para todos.
Em resumo, a assessoria de um advogado especializado em direito de família é altamente recomendada ao redigir os termos da união estável no contrato particular ou na minuta de escritura pública, visando proteger os direitos, prevenir conflitos futuros e garantir a segurança jurídica do casal.

É possível escolher o regime de bens na união estável, assim como no casamento?

No Brasil, os casais que vivem em união estável têm a possibilidade de escolher o regime de bens que regerá a sua relação, assim como ocorre no casamento. O regime de bens estabelece as regras sobre a propriedade dos bens adquiridos durante a união e a responsabilidade por dívidas, podendo influenciar questões de divisão patrimonial em caso de dissolução da união.

É importante destacar que, caso o casal não escolha um regime de bens específico, a união estável será regida pelo regime de comunhão parcial de bens, que prevê a comunhão dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, salvo aqueles que são excluídos por lei ou por disposição contratual.

Para selecionar um regime de bens diferente, como a comunhão universal, a separação de bens ou a participação final nos aquestos, é necessário formalizar essa escolha por meio de um contrato escrito ou escritura pública de união estável. Nesse caso, é recomendado contar com a assistência de um advogado especializado em direito de família para elaborar o documento de acordo com as necessidades e interesses do casal.

É possível modificar o regime de bens em uma união estável informal?

O casal que vive em união estável, seja ela formalizada ou informal, tem a possibilidade de modificar o regime de bens por meio da realização de uma escritura pública ou de um contrato particular.

No entanto, de acordo com recente posicionamento do STJ, é importante ressaltar que essa modificação passará a vigorar a partir do momento em que for formalizada, não retroagindo ao período anterior.

Isso significa que, em relação aos bens adquiridos e às obrigações financeiras assumidas antes da modificação do regime de bens, continuará a ser aplicado o regime anterior.

Portanto, a alteração do regime de bens não terá efeito retroativo, preservando os direitos e obrigações estabelecidos anteriormente.

A pessoa com mais de 70 anos que iniciar uma união estável pode escolher o regime de bens?

A união estável é geralmente regida pela informalidade, e, por padrão, adota-se o regime de comunhão parcial de bens. No entanto, é possível que o casal escolha outro regime de bens e registre essa escolha por meio de uma escritura pública ou contrato particular.

No caso de uma pessoa com mais de 70 anos iniciar uma união estável, há uma polêmica em relação ao regime de bens a ser aplicado. Existe uma discussão sobre se a pessoa com mais de 70 anos pode escolher livremente um regime de bens ou se ela deve obrigatoriamente se submeter ao regime de separação obrigatória de bens, semelhante à regra estabelecida para o casamento.

Devido à importância desse tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente discutindo qual regra deve prevalecer em casos envolvendo pessoas com mais de 70 anos que iniciam uma união estável. A decisão final do STF sobre essa questão irá definir o entendimento jurídico aplicável e a obrigatoriedade ou não do regime de separação obrigatória de bens para esses casos.

É importante acompanhar o desdobramento dessa discussão no STF para obter informações atualizadas sobre o tema e entender como as decisões judiciais poderão afetar a escolha do regime de bens na união estável envolvendo pessoas com mais de 70 anos.

O casal que vive em união estável informal pode formalizar a união estável?

Sim, o casal que vive em união estável pode formalizar a união por meio da confecção de um contrato particular de união estável ou de uma escritura pública de união estável. Esses documentos são meios legais para estabelecer os termos e condições da união estável de acordo com as necessidades e preferências dos conviventes.

Nesse contexto, é altamente recomendado buscar a assessoria de um advogado especializado em direito de família para auxiliar na confecção da minuta da escritura pública ou do contrato particular da união estável.

O advogado poderá orientar sobre os aspectos legais relevantes, garantindo que o documento esteja em conformidade com a legislação aplicável e reflita adequadamente as especificidades da relação do casal.

A contratação de um advogado especializado traz benefícios, como o conhecimento sobre as leis e as jurisprudências relacionadas à união estável, a personalização dos termos do contrato ou escritura conforme as necessidades do casal e a garantia de que todos os aspectos legais relevantes sejam abordados de forma adequada.

Portanto, ao optar por formalizar a união estável, é recomendado contar com a assistência de um advogado especializado em direito de família para elaborar o contrato particular ou a minuta da escritura pública, garantindo que os direitos e interesses dos conviventes sejam protegidos de maneira adequada.

Uma união estável pode ser convertida em casamento?

Sim, uma união estável pode ser convertida em casamento, por meio de uma cerimônia civil no cartório.

Ao converter a união estável em casamento, o regime de bens escolhido na união estável pode ser modificado, se desejado.

O que acontece com o patrimônio do casal que vive em união estável e converte a união estável em casamento?

Na conversão da união estável em casamento, além da mudança na forma jurídica da relação, é possível que o casal opte por outro regime de bens, o que pode influenciar diretamente na forma como ocorrerá a partilha de bens em caso de divórcio.

Ao converter a união estável em casamento, o casal pode escolher um regime de bens diferente daquele que vigorava na união estável.

Portanto, na conversão da união estável em casamento, o casal tem a oportunidade de optar por um regime de bens diferente, o que impactará diretamente a forma como a partilha de bens será realizada em caso de divórcio.

Exemplo: se o casal vive em união estável sob o regime de comunhão parcial de bens e converte a união estável em casamento sob o mesmo regime de bens, na prática nada muda, ou seja, numa eventual separação do casal os bens adquiridos na constância da união e do casamento serão partilhados na proporção de 50-50.

Outro exemplo: se o casal vive em união estável sob o regime de comunhão parcial de bens e converte a união estável em casamento sob o regime de separação total de bens, numa eventual separação do casal os bens adquiridos na constância da união serão partilhados na proporção de 50-50, já os bens adquiridos durante o casamento, via de regra, não serão partilhados.

É possível requerer o reconhecimento da união estável com data retroativa?

Sim. Não há nenhum impedimento em requerer o reconhecimento da união estável informal com data retroativa.

Por exemplo, o casal vive há 5 anos em união estável e deseja formalizar este ano. Logo, é possível pactuar que a união estável iniciou há 5 anos.

Qual a diferença entre concubinato e união estável?

União estável é um modelo de entidade familiar no qual duas pessoas (solteiras, separadas de fato ou divorciadas) se unem de forma pública, duradoura e contínua com o objetivo de constituir família.

Concubinato, por sua vez, traz à lume o relacionamento não eventual entre pessoas impedidas de casar.

Diante dessas duas definições, a principal diferença entre união estável e concubinato se relaciona com o fato de que o concubinato não tem o condão de constituir família, diferentemente da união estável cujo objetivo é justamente a constituição da entidade familiar.

De todo modo, o concubinato deve ser analisado com cautela uma vez que, por ser uma sociedade de fato, é possível a dissolução judicial, partilha do patrimônio fruto do esforço comum e até mesmo pensão alimentícia, sempre a depender do caso concreto.

Quem vive em união estável tem direito a herança?

É preciso anotar que ainda existe divergência doutrinária sobre o tema, no entanto, conforme entendimento do STF, o companheiro sobrevivente tem os mesmos direitos que o cônjuge sobrevivente, inclusive no que compete ao quinhão da herança.

Em razão desse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 1790 do Código Civil que previa direitos ao companheiro que diferiam dos direitos da pessoa casada.

A companheira pode pedir indenização por danos morais em razão da traição do companheiro?

No Brasil, o pedido de indenização por danos morais em razão de traição do companheiro na união estável é um assunto complexo e depende de vários fatores. O direito à indenização por danos morais é baseado em princípios como a violação de direitos fundamentais e o dever de lealdade e respeito dentro da relação.

No entanto, em geral, a traição em si não é considerada, por si só, uma violação de direitos que justifique uma indenização por danos morais.

Nesse sentido, para que um pedido de indenização por danos morais em razão da traição seja considerado válido, é necessário comprovar que a traição do companheiro foi pública, resultando em constrangimento e sofrimento emocional para o parceiro traído.

Além disso, outros elementos, como a exposição do caso a terceiros ou a violação de acordos de fidelidade estabelecidos entre o casal, podem ser considerados no processo de análise do pedido.

De todo modo, é importante ressaltar que a possibilidade de obter uma indenização por danos morais em casos de traição na união estável ainda é uma questão discutida nos tribunais e está sujeita à apreciação do juiz, considerando as particularidades de cada caso. A jurisprudência pode variar e os tribunais podem adotar diferentes interpretações sobre o assunto.

A ex-companheira pode pedir pensão alimentícia para o ex-companheiro?

Sim, a ex-companheira pode pedir pensão alimentícia para o ex-companheiro em determinadas situações.

A pensão alimentícia é um direito previsto na legislação brasileira para garantir o sustento de uma das partes após o término de uma união estável ou casamento, quando há comprovada necessidade e possibilidade de pagamento.

Para que a ex-companheira possa solicitar a pensão alimentícia, é necessário comprovar que ela não possui condições suficientes para se sustentar de forma autônoma e que o ex-companheiro possui a capacidade financeira para arcar com essa obrigação.

Também é possível o requerimento de pensão alimentícia para equilibrar o padrão de vida do casal, compensando o desequilíbrio gerado pelo rompimento da relação com frutos advindos de negócios constituídos na constância da união estável.

De igual modo, ainda é possível o requerimento de pensão alimentícia para indenizar a ex-companheira que não usufrui dos bens comuns no período anterior à partilha.

É importante mencionar que, ao solicitar a pensão alimentícia, será necessário ingressar com uma ação judicial específica. O processo será analisado pelo juiz, que levará em consideração todas as circunstâncias apresentadas para determinar a concessão e o valor da pensão alimentícia, observando sempre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Mulher que traiu o companheiro pode pedir pensão alimentícia?

No segundo semestre de 2022, o STJ proferiu uma decisão concluindo que a infidelidade é causa excludente de pagamento de pensão alimentícia entre o casal porque se pressupõe que a infidelidade causa ofensa à honra da pessoa traída.

Portanto, de acordo com essa decisão, a mulher que traiu o companheiro, ainda que seja economicamente dependente dele, não tem direito de pedir pensão alimentícia.

A amante pode pedir indenização por dano moral devido às promessas do outro amante na relação extraconjugal?"

No Brasil, a possibilidade de a amante (ou concubina) pedir indenização por danos morais em razão de promessas feitas pelo amante para continuar a relação extraconjugal é um assunto complexo e controverso. Os tribunais têm entendimentos diversos sobre essa questão.

Em geral, a jurisprudência brasileira tem se posicionado no sentido de que a amante não possui direito a indenização por danos morais decorrentes de promessas de continuidade da relação extraconjugal. Isso ocorre porque, do ponto de vista jurídico, a relação entre amantes não é reconhecida como uma entidade familiar, como o casamento ou a união estável.

No entanto, existem casos excepcionais em que a amante pode obter sucesso em um pedido de indenização por danos morais. Isso pode acontecer quando é possível provar que houve uma conduta abusiva por parte do amante, como manipulação emocional, humilhação pública ou outros comportamentos que extrapolem os limites da relação extraconjugal, levando, por exemplo, a um dos vícios de consentimento em razão das falsas promessas apresentadas pelo companheiro amante.

Qual a diferença entre namoro e união estável?

O namoro é um relacionamento afetivo entre duas pessoas, geralmente com o objetivo de conhecer-se melhor, compartilhar momentos e avaliar a compatibilidade para um possível futuro compromisso.

O namoro não possui uma regulamentação legal específica e não gera direitos e deveres legais entre as partes. Trata-se de relacionamento atrelado aos costumes locais e morais da sociedade.

Já a união estável é uma relação afetiva duradoura e pública entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. É caracterizada pela convivência pública, contínua e com intenção de estabilidade e durabilidade. A união estável é reconhecida pela legislação brasileira e gera uma série de direitos e deveres, assemelhando-se ao casamento em diversos aspectos.

Como se nota, há uma linha muito tênue entre o namoro e a união estável, de modo que a principal diferença está no requisito subjetivo 'constituir família' que está presente na união estável e não está presente no namoro.

Configura união estável morar junto com a namorada (ou namorado)?

Não. Morar junto com a namorada não implica reconhecimento de união estável.

A moradia conjunta pode se relacionar meramente com o compartilhamento das despesas e economia financeira, não se relacionando necessariamente com a intenção de constituir família.

Para que seja reconhecida a existência de uma união estável, é necessário que a relação preencha alguns requisitos, tais como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Além disso, é preciso que não existam impedimentos legais, como casamento válido ou união estável anterior não dissolvida.

A união estável não está diretamente relacionada ao tempo de convivência, mas sim à natureza da relação e aos elementos que a caracterizam.

O contrato de namoro comprova a intenção do casal de não constituir família?

O contrato de namoro é o meio pelo qual as partes exteriorizam uma determinada intenção, porém, o contrato de namoro não pode sobrepujar as normas estabelecidas pelo Direito de Família, sob pena de ser nulo.

Isso quer dizer que o contrato de namoro não tem força suficiente para evitar a configuração de uma união estável (quando presentes os requisitos: intenção de formar família, convivência pública, duradoura e contínua), mas, ao mesmo tempo, ele se mostra muito útil e importante como meio de prova documental numa eventual ação judicial de reconhecimento da união estável, pois é um documento que registra a vontade do casal.

Por essa razão, recomenda-se que os namorados procurem advogado especializado em Direito de Família para consulta jurídica de modo que seja avaliado a viabilidade jurídica daquilo que realmente almejam e consequente contratação do advogado para confecção do contrato de namoro com todos os pontos discutidos e avaliados, tudo em prol do melhor interesse do casal.

Contrato de namoro serve para evitar uma futura configuração de união estável?

O contrato de namoro não tem poder suficiente para impedir a formação de uma união estável (se os requisitos estiverem presentes: intenção de formar família, convivência pública, duradoura e contínua), mas ao mesmo tempo acaba sendo muito útil, pois pode ser utilizado como uma importante prova documental em um eventual julgamento visando o reconhecimento da união estável, uma vez que é um documento que estabelece a vontade do casal.

Por outro lado, para evitar discussões sobre a intenção das partes registrada no contrato de namoro, os escritórios de advocacia especializados em direito de família estão realizando a confecção de escritura pública de convivência estabelecendo cláusulas relacionadas ao namoro e a possível evolução para uma união estável.

Qual o objetivo da ação de reconhecimento e dissolução judicial de união estável?

A ação de reconhecimento e dissolução judicial de união estável tem como objetivo principal obter o reconhecimento legal da existência da união estável entre duas pessoas e, em seguida, promover a sua dissolução.

O reconhecimento judicial da união estável é importante para garantir direitos e deveres decorrentes dessa relação, como pensão alimentícia, partilha de bens, direitos previdenciários, sucessórios, entre outros.

Além disso, o reconhecimento judicial pode ser necessário para resolver questões relacionadas a filhos, como guarda, visitação e pensão alimentícia.

A dissolução judicial da união estável, por sua vez, ocorre quando o casal decide encerrar a relação de forma definitiva. Nesse processo, são tratadas questões como a partilha de bens adquiridos durante a união, a definição de pensão alimentícia, a regulamentação da guarda e visitação dos filhos, e outros aspectos relacionados à dissolução da vida em comum.

Portanto, a ação de reconhecimento e dissolução judicial de união estável é um meio para que o casal obtenha a proteção legal e resolução de questões relevantes em decorrência do fim da união estável.

Para iniciar esse processo, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família, que poderá fornecer as informações e a assistência necessárias ao longo do procedimento.

Como posso terminar uma união estável?

Para terminar uma união estável, você pode seguir os seguintes passos:
  1. Consulta a um advogado: É recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados e que seus direitos sejam devidamente protegidos. O advogado pode auxiliá-lo na elaboração dos documentos e na orientação sobre os procedimentos a serem seguidos.
  2. Diálogo e acordo: Inicie uma conversa franca com seu parceiro sobre a decisão de encerrar a união estável. Tente chegar a um acordo mútuo sobre como proceder em relação a questões como partilha de bens, guarda dos filhos (se houver), pensão alimentícia e outros assuntos relevantes.
  3. Escritura pública ou contrato particular: Para formalizar a dissolução da união estável, você pode optar por elaborar uma escritura pública de dissolução de união estável em um cartório ou firmar um contrato particular de dissolução de união estável. Esses documentos podem registrar os acordos alcançados entre as partes.
  4. Registro e comunicação: Após a elaboração da escritura pública de dissolução da união ou do contrato particular, é necessário registrar o documento no cartório de notas para conferir validade jurídica. Além disso, é importante comunicar a dissolução da união estável a instituições relevantes, como bancos, seguradoras e órgãos governamentais, para atualizar suas informações e encerrar vínculos decorrentes da união.
Lembrando que, em casos mais complexos ou em situações em que não haja acordo entre as partes, pode ser necessário buscar a via judicial para resolver questões relacionadas à partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia, entre outros.

Cada caso é único, e a orientação de um profissional especializado em direito de família é fundamental para garantir que seus interesses sejam protegidos durante o processo de dissolução da união estável.

O que acontece com os bens em caso de término de uma união estável?

No término de uma união estável, os bens adquiridos durante o período da convivência serão objeto de partilha entre as partes.

A divisão dos bens dependerá do regime de bens adotado, acordos prévios estabelecidos ou das regras previstas pela legislação aplicável.

O casal é obrigado a dividir os bens que adquiriram na união estável?

Na dissolução de uma união estável, os bens adquiridos durante o período da convivência devem ser divididos entre o casal, de acordo com os princípios da comunhão parcial de bens, a menos que haja um regime de bens diferente estabelecido por contrato ou escritura pública.

Na comunhão parcial de bens, que é o regime legal padrão para a união estável, são compartilhados os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, exceto aqueles que foram recebidos por herança ou doação, por exemplo. Assim, os bens que foram adquiridos durante a união estável serão divididos igualmente entre as partes no momento da dissolução, salvo se houver acordos ou cláusulas específicas que estabeleçam uma divisão diferente.

É importante destacar que a divisão dos bens pode ser feita de forma amigável, por meio de um acordo entre as partes, ou, caso não haja consenso, pode ser decidida pelo juiz competente em um processo judicial.

Como funciona a partilha de bens na dissolução da união estável?

Na dissolução da união estável, a partilha de bens ocorre de acordo com os princípios da comunhão parcial de bens, que é o regime legal padrão para a união estável no Brasil.

Esse regime estabelece que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência serão compartilhados entre o casal.

Por exemplo, o casal que viveu em união estável informal e poupou R$ 50.000,00, no ato da dissolução, aplica-se o regime da comunhão parcial, logo, a partilha, via de regra, será de 50% do patrimônio para cada um dos conviventes. Isso quer dizer que cada companheiro terá direito a permanecer com R$ 25.000,00.

É importante destacar que cada caso é único e a partilha de bens pode variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada casal.

A aquisição de patrimônio durante a união estável, sob o regime da comunhão parcial de bens, importa presunção de comunicabilidade?

Sim. Aquisição onerosa de patrimônio durante a união estável importa em presunção de comunicabilidade, ainda que a aquisição do patrimônio tenha acontecido em razão do esforço individual.

Portanto, os bens adquiridos na constância da união estável a título oneroso entram na comunhão, ainda que apenas em nome de um dos companheiros, a teor do artigo 1.660, I, do Código Civil.

De outro lado, são excluídos da partilha os bens havidos com valores exclusivamente pertencentes a um dos conviventes, em sub-rogação, a teor do artigo 1.659, II do Código Civil.

Além disso, existe entendimento firmado que a aquisição onerosa de patrimônio durante o enlace importa em presunção de comunicabilidade. A prova da exclusão compete à parte que a alega, conforme art. 373 do Código de Processo Civil.

Na união estável sob o regime da comunhão parcial de bens, o convivente tem direito aos bens adquiridos pelo outro companheiro antes da união estável?

Não. Os bens adquiridos antes da união estável são chamados de bens particulares e não se comunicam na partilha de bens, salvo os frutos que seguem destinação diversa conforme entendimento do STJ em julgado sobre o tema.

É possível realizar a partilha de benfeitorias realizadas pelo casal em imóvel pertencente à família do ex-companheiro?

De acordo com o Tribunal de Justiça da Bahia, uma vez demonstrado que o proprietário do imóvel (pai do ex-companheiro) cedeu a laje para que o ex-companheiro vivesse com sua então companheira e demonstrado no processo que houve contribuição da ex-companheira à laje que resultou em benfeitoria no bem particular cedido, a referida contribuição entra na comunhão parcial e é partilhável (art. 1.660, IV, Código Civil), devendo ser indenizada a ex-companheira no montante de 50% do valor da laje.

Nesse sentido, em que pese a decisão do Tribunal não tenha força de lei, existe uma tendência dos Tribunais de outros Estados seguirem a linha de raciocínio aplicada no caso analisado, em observância ao Código de Processo Civil que determina que os Tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.

A renda do aluguel de propriedade exclusiva de um dos companheiros entra na partilha de bens no caso de dissolução da união estável?

De acordo com entendimento do STJ a renda do aluguel de propriedade exclusiva de um dos companheiros deve ser considerada patrimônio comum, pois aplica-se às relações patrimoniais, na união estável, o regime previsto para a comunhão parcial de bens.

Nesse sentido, a legislação prevê a comunhão dos frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, auferidos na constância do relacionamento, ou aqueles pendentes no momento do término da comunhão.

O STJ afirmou que "mesmo quando o bem frugífero constitua patrimônio exclusivo de um dos cônjuges ou companheiros e, via de consequência, não integre o acervo comum do casal (a teor do inciso I do artigo 1.659 do Código Civil), seus frutos seguem destinação diversa, incluindo-se entre os bens comunicáveis".

Os bens adquiridos pelo companheiro por herança durante a união estável entram na partilha em caso de dissolução?

Não. Os bens adquiridos por herança, ainda que durante a vigência da união estável, sob o regime da comunhão parcial de bens, não se comunicam na partilha de bens, no caso de dissolução da união.

Os bens adquiridos pelo companheiro por doação durante a união estável entram na partilha em caso de dissolução?

Depende. Na união estável, sob o regime da comunhão parcial de bens, comunicam-se os bens doados desde que a doação tenha sido feita em favor de ambos os conviventes, caso contrário, o bem doado não entrará na partilha.

Os bens adquiridos pelo companheiro durante a união estável fruto único e exclusivo de seu trabalho entram na partilha em caso de dissolução?

Sim. Comunicam-se os bens adquiridos na constância da união estável regida pelo regime de comunhão parcial de bens, ainda que a aquisição tenha acontecido em razão do esforço individual.

Por exemplo, o companheiro trabalha e a mulher é do lar. Em razão do trabalho, o companheiro compra um automóvel de R$ 40.000,00 e registra o DUT no nome dele. No ato da dissolução da união estável, os direitos sobre esse automóvel serão partilhados em 50% para cada convivente.

Isso quer dizer que, se o automóvel no ato da dissolução da união estável ainda valer R$ 40.000,00, a companheira terá direito à R$ 20.000,00, ou seja, 50% do valor de mercado do carro adquirido pelo companheiro, ainda que a compra do bem tenha sido com dinheiro exclusivo do trabalho do companheiro.

Como ocorre a partilha de apartamento financiado na união estável?

Quando o casal mora em apartamento financiado (ou casa financiada) que foi adquirido durante a união estável regida pelo regime de comunhão parcial de bens, a partilha corresponderá às prestações pagas até a separação de fato do casal, com a devida atualização monetária.

Utiliza-se o mesmo entendimento quando os conviventes rompem o relacionamento, mas um deles continua pagando as prestações do financiamento sozinho.

Além disso, um dos companheiros pode comprar a parte do outro. Caso um deles não tenha dinheiro suficiente para aquisição da outra parte, é possível tentar vender o bem e partilhar o valor adquirido com a venda, por exemplo.

O companheiro possui algum direito sobre o bem imóvel construído no terreno do sogro (ou da sogra)?

Se o casal construiu ou realizou benfeitorias em um imóvel pertencente a terceiros, não há, em princípio, a inclusão desse bem na partilha de bens da união estável.O imóvel em si continua sendo de propriedade do terceiro.

Nesses casos, a solução geralmente ocorre por meio de uma indenização, compensando-se financeiramente o ex-companheiro pelo valor correspondente ao seu investimento ou ao aumento de valor proporcionado pelas melhorias.

A pessoa que vive em união estável pode vender bem imóvel adquirido durante a união estável, sem autorização do outro companheiro?

Depende. Considerando que o imóvel adquirido durante a união estável está em nome de apenas um companheiro, à princípio, a venda do imóvel é admitida, na medida que consta como proprietário uma única pessoa. Contudo, o fruto da venda deve ser partilhado em 50-50 entre os conviventes, pois o bem imóvel pertence ao casal, em razão do regime da comunhão parcial de bens que se aplica à união estável informal.

Considerando, por outro lado, que o imóvel adquirido durante a união estável está em nome do casal, ambos conviventes necessitam assinar a escritura de venda e compra para legitimar a transação.

Como ocorre a partilha do automóvel financiado durante a união estável?

Quando o casal adquire um carro financiado (ou moto) durante a união estável, a partilha corresponderá às prestações pagas até a separação de fato do casal, com a devida atualização monetária, em razão do regime da comunhão parcial de bens que se aplica à união estável informal.

Além disso, um dos companheiros pode comprar a parte do outro. Caso um deles não tenha dinheiro suficiente para aquisição da outra parte, é possível tentar vender o bem e partilhar o valor adquirido com a venda, por exemplo.

Quais são os direitos e deveres sobre o imóvel alugado pelo casal diante do término da união estável?

De acordo com a lei e a depender do regime de bens adotado pelo casal, ambos os companheiros são responsáveis pelas obrigações inerentes ao imóvel (aluguel, taxa condominial, tributos, etc) firmadas no contrato de locação, ainda que no contrato de locação conste apenas o nome de um único companheiro.

Nesse sentido, na hipótese de dissolução da união estável, via de regra, o casal precisa inicialmente conversar para estabelecer quem permanecerá com o imóvel alugado. De posse dessa informação, o casal deve comunicar o locador para que proceda um aditivo contratual ou refazimento do contrato de locação para exclusão do outro companheiro.

Na hipótese de nenhum dos companheiros ter interesse em permanecer no imóvel alugado, o casal deve comunicar o locador para proceder com a extinção do contratual. As multas e demais obrigações devem ser pagas pelo casal, via de regra, na proporção de 50% para cada um.

Na hipótese de um dos companheiros ser dependente fático do outro e não ter para onde ir em razão da dissolução da união, importante o ajuizamento de uma ação judicial de pensão alimentícia requerendo ao juízo que o outro companheiro pague por um determinado período os aluguéis do imóvel até que o companheiro com poucos recursos financeiros consiga se restabelecer, (re)inserindo-se no mercado de trabalho.

Importante destacar que existem diversas variantes que devem ser analisadas com base no caso concreto para que a orientação jurídica seja melhor direcionada.

Como ocorre a partilha das dívidas adquiridas durante a união estável?

Na partilha de bens comunicam-se não apenas o patrimônio líquido do casal, mas também as dívidas e os encargos existentes até o momento da dissolução de fato da união estável.

Nesse sentido, as dívidas assumidas durante a união estável por um dos companheiros presumem-se contraídas em prol da família e devem ser partilhadas quando da dissolução.

É obrigatório comprovar que as dívidas adquiridas durante a união estável foram contraídas em prol da família?

Segundo jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) as dívidas assumidas durante a união estável por um dos companheiros presumem-se contraídas em prol da família e, por isso, devem ser partilhadas quando da dissolução.

Nesse sentido, a presunção retira a obrigatoriedade de comprovação. É dizer que o ônus de provar o contrário é da parte que alega que a dívida contraída não foi revertida em prol da unidade familiar.

É possível realizar a penhora da meação sobre os bens adquiridos na constância da união dos conviventes, em razão de dívida contraída exclusivamente por um dos companheiros?

Segundo jurisprudência Tribunal Regional do Trabalho há entendimento de que não é vedada a penhora da meação sobre os bens adquiridos na constância da união dos conviventes sob o regime de comunhão parcial de bens.

Nesse sentido, o devedor responde por suas dívidas com o seu patrimônio, o que, de regra, inclui a meação que lhe cabe no patrimônio comum adquirido na constância da união estável, em regime de comunhão parcial.

Como ocorre a partilha da previdência privada aberta adquirida durante a união estável?

De acordo com o STJ, em decisão publicada em abril/2021, previdência privada aberta é aquela que qualquer pessoa pode buscar uma seguradora ou instituição financeira para realizar mensalmente contribuições financeiras visando uma renda extra no futuro, nas modalidades PGBL (Plano Gerador de Benefício Livre) ou VGBL (Vida Gerador de Benefício Livre).

Nesse sentido, por este tipo de produto ser considerado uma aplicação financeira / investimento, ele deve entrar na partilha de bens de uma dissolução de união estável sob o regime de comunhão parcial de bens, pois a previdência privada aberta difere da previdência privada fechada , que é conhecida como um "fundos de pensão".

Em outras palavras: Na decisão analisada, o STJ assegurou à ex-companheira o direito à partilha de valores acumulados em previdência privada aberta pelo então companheiro.

Como ocorre a partilha do patrimônio adquirido durante a união estável sob o regime de separação total de bens?

A regra é que cada convivente tem direito apenas aos bens que estão em seu nome. É dizer que um convivente não tem direito aos bens do outro.

Contudo, há entendimento diverso, admitindo, dependendo do caso concreto, que determinados bens, ainda que em nome de um único companheiro, seja partilhado com o outro.

Como ocorre a partilha do patrimônio adquirido durante a união estável sob o regime de comunhão total de bens?

Cada convivente tem direito à metade do patrimônio do outro companheiro, ainda que adquirido antes da união. Neste tipo de regime as heranças e doações entram na partilha de bens.

É possível pedir o pagamento de aluguel ao companheiro que permanece na posse exclusiva do imóvel do casal?

Sim. É possível propor uma ação judicial requerendo a cobrança de aluguel do outro companheiro pelo uso exclusivo do imóvel pertencente ao casal.

O que fazer quando somente um dos companheiros é o provedor financeiro do casal e outro não trabalha?

É muito comum na dissolução da união estável me deparar com a situação em que o homem é o trabalhador e provedor financeiro da família, enquanto a mulher deixou de trabalhar para cuidar dos filhos e da casa. Nesse cenário, havendo a dissolução da união estável, é comum pleitear na justiça pensão alimentícia em favor da mulher até que ela se (re)insira no mercado de trabalho.

Como garantir a segurança física e psíquica do casal em uma iminente dissolução da união estável?

O período que antecede a dissolução da união estável na maioria das vezes é conturbado, uma vez que pode trazer experiências de sofrimento que se apresentam por meio da frustração, fracasso e mágoa pelo fato daquele casal não ter dado certo.

Nesse cenário, se a convivência do casal antes da dissolução da união se tornar insustentável, com flagrante possibilidade de agressão física, verbal ou psicológica, ameaças ou qualquer outro meio que cause perigo à integridade física ou psíquica de um dos companheiros, a medida cabível antes da propositura da dissolução da união estável é requerer um pedido preliminar de separação de corpos.

A separação de corpos é um instrumento processual que visa garantir a integridade do convivente por meio do afastamento do lar do casal, seja da vítima ou do agressor, sem que isso configure abandono de lar.

Se a companheira vítima for mulher, tem em seu favor a Lei Maria da Penha que protege todas as mulheres vítimas de violências físicas, sexuais, patrimoniais, morais ou psicológicas no âmbito familiar. Cumpre informar aqui o número de telefone 180 para denúncia de violência doméstica contra mulher ou mesmo número de telefone 190, se houver emergência.

O que fazer quando a união estável termina?

Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você. Se você está enfrentando uma dissolução de união estável ou está no meio de uma, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.

Quando a solução for a dissolução da união estável, seja por decisão unilateral ou decisão conjunta dos conviventes, a melhor estratégia, antes de pedir a dissolução da união, é constituir um advogado para ajudar o convivente nesse processo.

Nesse sentido, o advogado se mostra como uma peça fundamental para defender os direitos do(a) convivente de modo a garantir e proteger o(a) convivente no que compete as questões complexas e fortes conflitos entre o casal, incluindo, mas não limitado apenas a planos de pensão alimentícia, guarda dos filhos, convivência e acordo de partilha dos bens.

Nesse cenário, o advogado orientará o(a) convivente na tomada de decisões corretas que visem proteger os interesses pessoais, o patrimônio e salvaguardar o melhor interesse do filho, até porque, no âmbito da dissolução da união estável, é comum os casais decidirem de forma equivocada determinadas questões uma vez que eles estão imbuídos de sentimentos ligados ao sofrimento e frustrações pelo término do relacionamento.

Mais ainda, o advogado garantirá que o(a) convivente preencha os documentos de forma correta, evitando, assim, eventuais armadilhas que a outra parte eventualmente tenha preparado a fim obter vantagem patrimonial, custódia dos filhos comuns ou mesmo um pagamento desarrazoado de pensão alimentícia.

Como garantir a segurança do patrimônio do casal adquirido durante a união estável quando há iminente risco de dano ou dilapidação do referido acervo patrimonial?

Havendo iminente risco de dano ou dilapidação do patrimônio comum do casal em razão de ganância, represália ou retaliação à partilha é possível propor uma medida preliminar de levantamento, arrolamento e bloqueio de bens cujo propósito não é outro senão assegurar à meação correta desse patrimônio para cada convivente.

Quais são os documentos necessários para propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável judicial consensual ou litigiosa?

Os documentos preliminares necessários são:
1) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
2) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
3) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
4) Lista de bens móveis (se houver carro, cópia do certificado de propriedade)
5) Lista dos bens imóveis (matrícula do registro do imóvel ou cópia do contrato de compra e venda);
6) Declaração de tempo de convivência, preferencialmente assinada por testemunhas;
7) Documentos que comprovem a convivência pública, duradoura e contínua (fotografias, vídeos, mensagens eletrônicas, etc).

Como pode ser obtida a dissolução da união estável?

A dissolução da união estável pode ser feita pela via judicial ou pela via extrajudicial (no Cartório). Em ambos os casos é necessário que cada convivente esteja representado por advogado.

Quando é possível optar pela dissolução da união estável no Cartório?

É possível requerer a dissolução da união estável no Cartório quando a dissolução entre os conviventes for amigável (dissolução consensual), não houver filho menor ou filho maior incapaz e a mulher não estiver grávida.

É necessário que os conviventes estejam constituídos por advogado comum ou cada parte com seu respectivo advogado.

Quando é obrigatória a dissolução da união estável no Poder Judiciário?

Quando a dissolução entre os conviventes não for amigável, por exemplo, quando há brigas e desentendimentos quanto a partilha dos bens.

Do mesmo modo, a dissolução da união estável será judicial quando houver filho menor ou maior incapaz, ou ainda, a mulher estiver grávida.

É possível requerer a dissolução da união estável no Poder Judiciário mesmo quando o casal preenche os requisitos para dissolver a união no Cartório?

Sim. É facultado aos conviventes dissolver a união estável consensual, sem filhos (ou com filhos maiores) no Poder Judiciário. Vale destacar que em termos financeiros, a depender do patrimônio do casal, aconselha-se a dissolução pelo Poder Judiciário invés do Cartório para reduzir as despesas do casal.

É possível propor ação de reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos conviventes?

Sim. Trata-se de ação declaratória de reconhecimento de união estável após a morte ou reconhecimento de união estável póstuma. Nesse caso, seguindo a mesma lógica da ação de reconhecimento e dissolução de união estável, o companheiro sobrevivente deverá demonstrar, por meio de provas documentais e testemunhais, a relação pública, duradoura e contínua que existiu entre os conviventes.

Quais são os direitos da pessoa brasileira que vive em união estável com um estrangeiro?

Se o brasileiro vive em união estável com o estrangeiro no Brasil, os direitos são os mesmos de um casal brasileiro que vive em união estável.

É possível o estrangeiro que vive em união estável com uma pessoa brasileira permanecer definitivamente no Brasil?

Sim, tal previsão está regulamentada na Resolução Normativa nº 108/14 do Conselho Nacional de Imigração.

Quais são os direitos de herança em uma união estável?

Na união estável, os direitos de herança são assegurados de forma semelhante aos direitos de herança em um casamento. Os companheiros da união estável possuem direitos sucessórios, ou seja, têm direito a herdar os bens deixados pelo parceiro falecido.

De acordo com o Código Civil brasileiro, na ausência de um testamento, a sucessão na união estável segue as regras da sucessão legítima.

Também é possível estabelecer uma disposição diversa quanto à herança por meio de um testamento, que permite ao companheiro falecido direcionar parte da herança de acordo com suas vontades individuais. Nesse caso, é necessário cumprir as formalidades legais para a validade do testamento.

Quem vive em união estável tem direito a pensão por morte do companheiro?

Sim. A convivente tem os mesmos direitos que a mulher casada.

No caso, existe uma previsão legal junto à Previdência Social (INSS) reconhecendo que a mulher tem direito de receber a pensão por morte do companheiro.

No mesmo sentido, para os servidores públicos do estado de Estado ou município de São Paulo, tanto a SPPrev (no caso de funcionário público estadual do Estado de São Paulo) ou IPREM (Instituto de Previdência Municipal São Paulo), possuem regramento específico reconhecendo que a mulher tem direito de receber a pensão por morte do companheiro.

Quanto custa uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável?

Os custos para propositura de uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável compreendem custas do processo e honorários advocatícios. As custas do processo englobam pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência, se houver. Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.

A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para ajuizamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável?

Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você. Se você está enfrentando um problema ou está no meio de um, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.

Nesse sentido, o primeiro passo é agendar uma consulta jurídica com o Dr. Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos jurídicos.

A consulta jurídica é paga?

A consulta jurídica é paga porque envolve um serviço prestado por um profissional qualificado, com conhecimentos e experiência em uma área específica do Direito.

Em certa medida, a consulta jurídica se assemelha à consulta médica.

Assim como um paciente procura um médico quando apresenta sintomas de uma doença ou precisa de orientação sobre cuidados de saúde, uma pessoa pode procurar um advogado para obter orientação e ajuda em questões jurídicas.

Na consulta jurídica, o advogado analisa o caso apresentado pelo cliente, esclarece dúvidas, oferece orientações sobre direitos e obrigações, indica medidas a serem tomadas e, se necessário, elabora um plano de ação para solucionar o problema apresentado.

O objetivo é prestar um serviço que atenda às necessidades do cliente e resolva ou minimize os problemas jurídicos envolvidos.

Assim como na consulta médica, a relação entre advogado e cliente é pautada pelo sigilo profissional e pelo dever de cuidado, ou seja, o advogado tem o dever de manter em segredo as informações confidenciais reveladas pelo cliente e de prestar o serviço com o máximo de diligência e cuidado possíveis.

Nesse sentido, a consulta jurídica é uma forma de garantir a segurança jurídica do cliente, evitando problemas futuros e orientando-o a tomar as decisões mais adequadas em relação a um determinado assunto.

Vale ressaltar ainda que o valor da consulta jurídica pode variar de acordo com o profissional, sempre respeitando o mínimo estabelecido pela OAB.

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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à direito de família e sucessões, entre em contato com o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

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Exclusividade

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre união estável e partilha de bens.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Escritório

Sala de Reunião (8 posições) Sala de Reunião (6 posições) Sala de Reunião (4 posições)

Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.

Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.

Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.

Em São Paulo, o escritório do Dr. Angelo Mestriner atua em todos os fóruns, cobrindo áreas como Fórum Central João Mendes Jr, e Fóruns Regionais como Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, Vila Prudente, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó, Butantã, entre outros, garantindo representação legal abrangente em diversos bairros da cidade.

Esta presença garante uma representação legal abrangente não apenas em diversos bairros da capital, como também se estende à região metropolitana, alcançando cidades como Santo André, São Caetano, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Mauá, Campinas, Jundiaí e até a Baixada Santista, incluindo Santos e Praia Grande.

Além do estado de São Paulo, o alcance de nossos serviços estende-se a outras regiões, incluindo, mas não se limitando a, capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília, bem como a importantes centros urbanos em todo o território nacional.

Essa dualidade de atuação — localmente focada e nacionalmente abrangente — permite que o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner ofereça uma gama de serviços jurídicos altamente especializados para todo o território nacional, independentemente da localização geográfica de nossos clientes.

O objetivo é garantir que, seja qual for a demanda ou a localização do cliente, o escritório possa fornecer um atendimento jurídico eficiente, personalizado e acessível.

Nesse sentido, a essência do serviço do escritório do Dr. Angelo Mestriner não reside somente na excelência jurídica, mas também na capacidade de construir relacionamentos sólidos e confiáveis com cada um dos clientes.

Através do uso de tecnologias avançadas de comunicação, o Dr. Angelo estabelece um canal direto e eficaz, garantindo um atendimento personalizado que atende às necessidades específicas de cada cliente, seja virtualmente ou presencialmente, conforme conveniência.

Ao optar pelo escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner, você escolhe um parceiro jurídico que alia expertise, tecnologia e um modelo de atendimento flexível e humanizado, assegurando soluções jurídicas personalizadas e eficazes, adaptadas ao seu contexto e preferências.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00 (quinzenalmente).

Contatos

Telefone: (11) 5504.1941

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