Perguntas mais frequentes sobre união estável e partilha de bens
Escrito por: Angelo Mestriner
O que é uma união estável?
Diferentemente do casamento, a união estável não exige cerimônia oficial ou formalidades para sua constituição. É formada naturalmente quando há a convivência amorosa, estável e duradoura. Além disso, a união estável pode ser convertida em casamento se o casal desejar.
Os direitos e deveres em uma união estável são muito similares aos do casamento, incluindo os relacionados à partilha de bens, pensão alimentícia, sucessão e direitos previdenciários.
Contudo, para que seja reconhecida juridicamente, a união estável pode ser formalizada por meio de um contrato particular ou uma escritura pública registrada em cartório, onde os conviventes declaram expressamente a existência da união estável, estipulando as regras para questões como partilha de bens e outros aspectos relevantes.
Em resumo, a união estável é um instituto que confere reconhecimento legal à convivência entre duas pessoas, assegurando a elas direitos e deveres semelhantes aos do casamento.
A união estável entre casais homoafetivos é legalmente reconhecida?
No Brasil, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal reconheceu em 2011 a união estável entre pessoas do mesmo sexo, equiparando-a à união estável entre casais heterossexuais.
Isso significa que casais homoafetivos têm os mesmos direitos e deveres assegurados pela legislação em relação à união estável, incluindo questões como herança, pensão alimentícia, direito à sucessão, direitos previdenciários, entre outros.
Quais são os direitos e deveres das pessoas que vivem em união estável?
No caso de dissolução da união estável, o(a) companheiro(a) tem direito a partilha de bens a depender do regime de bens, pensão alimentícia transitória, pensão alimentícia compensatória, etc.
Por outro lado, as pessoas que vivem em união estável devem obedecer aos deveres de lealdade, respeito e assistência, guarda, sustento e educação dos filhos.
Se a união estável terminar, o companheiro tem o direito de dividir os bens de acordo com o regime de bens escolhido por eles, pensão alimentícia, etc.
Existe algum benefício fiscal na união estável?
- Imposto de Renda: Casais em união estável podem optar por realizar a declaração conjunta de Imposto de Renda, o que pode resultar em uma menor carga tributária, especialmente se um dos parceiros tiver rendimentos mais baixos. Além disso, é possível incluir o companheiro como dependente na declaração, desde que atendidos os critérios estabelecidos pela legislação tributária.
- Sucessão e doação de bens: A união estável confere aos parceiros direitos sucessórios, ou seja, em caso de falecimento de um dos parceiros, o outro tem direito a uma parte dos bens deixados pelo falecido. Além disso, na doação de bens entre os companheiros, é possível aplicar as mesmas regras de isenção de impostos aplicáveis a doações entre cônjuges.
- Benefícios previdenciários: Em relação aos benefícios previdenciários, como pensão por morte e aposentadoria, a união estável também pode proporcionar direitos ao parceiro, garantindo a proteção social em caso de eventualidades.
Qual a diferença entre casamento e união estável?
Uma mulher que vive em união estável tem os mesmos direitos que uma mulher casada?
Na área sucessória, quando tratamos de herança, em 2018, o STF declarou a inconstitucionalidade do art. 1790 do Código Civil de modo que, ainda que tenha certa divergência doutrinária e jurisprudencial sobre o tema, restou equiparado ao companheiro os mesmos direitos do cônjuge.
Os filhos têm os mesmos direitos em uma união estável e em um casamento?
Os direitos dos filhos incluem questões como o direito à paternidade/maternidade, o direito a alimentos (pensão alimentícia), o direito à guarda, o direito à convivência familiar, o direito à herança, entre outros. A relação parental e os direitos dos filhos são protegidos independentemente do tipo de vínculo (união estável ou casamento) dos pais.
É importante destacar que, em caso de separação dos pais, tanto na união estável quanto no casamento, os direitos e obrigações em relação aos filhos são definidos com base no melhor interesse da criança, priorizando o seu bem-estar e desenvolvimento saudável.
Qual o estado civil do casal que vive em união estável?
Portanto, na prática, a união estável não altera o estado civil.
Isso quer dizer que uma pessoa divorciada que vive em união estável, continua com o estado civil de divorciado. Uma pessoa solteira que vive em união estável, continua com o estado civil de solteira.
No mesmo sentido, caso ocorra a dissolução da união estável, o estado civil permanece o mesmo que era antes da constituição da união.
É possível que uma pessoa em união estável adote o sobrenome do seu parceiro (ou parceira)?
A Lei nº 14.382/2022 estabelece que, na união estável, é permitido o acréscimo do sobrenome do parceiro ou parceira ao próprio nome. Esse procedimento pode ser realizado diretamente no cartório.
É importante ressaltar que o acréscimo do sobrenome do parceiro ou parceira em uma união estável não é obrigatório, sendo uma opção de escolha pessoal.
Como posso oficializar uma união estável?
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Contrato de União Estável: Esta é uma modalidade de formalização que pode ser feita por um instrumento particular, ou seja, um documento redigido e assinado pelo casal, preferencialmente com o auxílio de um advogado para garantir que todos os aspectos legais estejam contemplados.
No contrato, é possível estabelecer o regime de bens que vigorará na relação, além de outras questões que o casal considere pertinentes. Após a elaboração e assinatura, é possível (mas não obrigatório) levar este contrato a um Cartório de Notas para reconhecimento de firma.
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Escritura Pública de União Estável: A Escritura Pública de União Estável é uma modalidade mais formal e é realizada diretamente em um Cartório de Notas.
Para isso, o casal deve comparecer ao cartório e solicitar a elaboração da escritura. Contudo, é extremamente importante que o casal seja assistido por um advogado durante esse processo.
Embora a escritura seja preparada pelo tabelião, o advogado poderá assegurar que os interesses e direitos de ambas as partes estejam adequadamente representados e protegidos no documento.
Além disso, o advogado pode preparar uma minuta da escritura pública, ou seja, um rascunho com os termos que o casal deseja incluir. Essa minuta é então entregue ao tabelião, que utilizará as informações para preparar a escritura pública oficial.
A Escritura Pública de União Estável proporciona um nível de segurança jurídica elevado à união estável, visto que se trata de um documento público, dotado de fé pública, o que torna incontestável a declaração de vontade das partes.
A assistência de um advogado é sempre recomendada para assegurar que todas as questões legais sejam devidamente consideradas e atendidas.
O que é um contrato de convivência e como ele afeta a união estável?
Ele pode abordar questões como regime de bens, divisão de despesas, direitos e deveres, por exemplo.
Embora não seja obrigatório, o contrato de convivência pode trazer segurança jurídica ao definir claramente os direitos e responsabilidades de cada parte.
É recomendado consultar um advogado especializado em direito de família ao elaborar esse contrato para garantir sua validade e conformidade com a legislação.
Quais são os requisitos que configuram uma união estável?
- Convivência Pública: O relacionamento deve ser conhecido publicamente. Ou seja, o casal não deve esconder de ninguém que estão juntos.
- Convivência Contínua: A relação deve ser contínua, sem interrupções. Isso não significa que o casal não possa se separar por um período curto, como por exemplo, em caso de viagens a trabalho. Mas a intenção deve ser de manter a relação de forma contínua.
- Convivência Duradoura: O relacionamento deve ter uma perspectiva de longo prazo. Não há um tempo mínimo definido pela lei para configurar a durabilidade, mas geralmente entende-se que a relação deve ter uma certa permanência.
- Objetivo de Constituir Família: A intenção do casal deve ser de constituir uma família, independentemente de terem ou não filhos. Essa intenção é avaliada por meio do comportamento do casal, como viver na mesma casa, compartilhar as despesas, entre outros aspectos.
- Afetividade: A relação deve ser baseada no afeto, na dedicação e no cuidado mútuos, demonstrando uma relação de amor, respeito e companheirismo.
- Ausência de impedimentos legais: Não pode haver impedimentos legais para a formação da união estável, como parentesco em linha reta (pais e filhos) ou entre irmãos, ambos os integrantes do casal devem ser solteiros, separados de fato, divorciados ou viúvos, por exemplo.
Embora a união estável possa ser formalizada por meio de um contrato de união estável ou uma escritura pública, a configuração da união estável não depende de formalidade, ou seja, mesmo sem esses documentos, se a relação atender aos requisitos acima, poderá ser reconhecida como união estável pela Justiça.
Quanto tempo é necessário para reconhecer que o casal vive em união estável?
O que a legislação, especificamente o artigo 1.723 do Código Civil, demanda é que a relação seja caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituição de família.
Importante frisar que a convivência sob o mesmo teto, embora comum, não é um requisito obrigatório para a caracterização da união estável. A jurisprudência brasileira já reconheceu uniões estáveis em casos onde os companheiros mantinham residências separadas por diversos motivos, como compromissos profissionais, por exemplo.
A análise para determinar se uma relação pode ser considerada união estável é feita caso a caso, levando em consideração uma série de fatores, como a forma como o casal se apresenta em sociedade, o tempo de convivência, se há filhos, entre outros. Esses aspectos ajudam a demonstrar o caráter de continuidade, publicidade e a intenção de constituir família, que são fundamentais para a caracterização da união estável.
Morar junto configura união estável?
O que o ordenamento jurídico brasileiro exige, conforme o Código Civil, é que haja uma convivência pública, contínua e duradoura com o objetivo de constituir família.
Embora a "convivência more uxorio" (ou seja, a convivência sob o mesmo teto, como se casados fossem) seja um forte indicativo da existência de uma união estável, a jurisprudência brasileira reconhece que a união estável pode existir mesmo que o casal não resida na mesma casa. Isso pode acontecer, por exemplo, em casos em que as circunstâncias profissionais, familiares ou outros motivos justificam a residência separada.
A configuração da união estável é um tema complexo e é avaliada caso a caso, levando-se em consideração vários elementos, tais como a duração do relacionamento, o tratamento mútuo como companheiros, o reconhecimento público da relação, entre outros.
É possível ter uma união estável sem coabitação?
É possível reconhecer união estável quando um dos companheiros é casado, mas separado de fato?
É importante notar que, de acordo com o artigo 1.725 do mesmo código, na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais o regime da comunhão parcial de bens. Contudo, se um dos conviventes ainda é formalmente casado e não houve partilha de bens, o regime será obrigatoriamente o de separação total de bens durante a união estável, conforme entendimento predominante dos tribunais.
É possível reconhecer união estável quando um dos companheiros é casado?
No entanto, em dezembro de 2020, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou sobre o assunto, esclarecendo que o princípio da monogamia, que é estabelecido tanto pela Constituição Federal quanto pelas normas que regem o ordenamento jurídico brasileiro, deve prevalecer.
De acordo com o STF, a existência simultânea de mais de uma entidade familiar não é admitida, e a coexistência de duas uniões estáveis paralelas, com a consequente divisão da pensão por morte entre os companheiros sobreviventes, não deve ser reconhecida.
Para fornecer orientação para futuras decisões dos Tribunais, o STF propôs a seguinte tese, por ser um tema de repercussão geral: "A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1723, §1º do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro."
É possível reconhecer união estável paralela ao casamento?
No segundo semestre de 2022, essa premissa foi reforçada por uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal concluiu que é inadmissível o reconhecimento de união estável paralela ao casamento.
Além disso, a decisão também afastou a possibilidade de partilha de bens em três partes iguais (conhecida como "triação"), mesmo que a união estável tenha começado antes do casamento.
Quais são os meios existentes para formalizar a união estável?
Apesar disso, para garantir maior segurança jurídica aos conviventes, é possível e recomendável formalizar essa união. A formalização pode proteger os direitos de ambos os conviventes em casos de dissolução da união.
A lei brasileira permite aos conviventes formalizarem a união estável de diversas formas:
- Por meio de uma escritura pública de declaração de união estável, que pode ser feita em um cartório;
- Através de um contrato particular, que pode ser registrado no Cartório de Registros de Títulos e Documentos;
- Ingressando com uma ação judicial para o reconhecimento da união estável.
Quais são as vantagens e desvantagens entre formalizar uma união estável por meio de contrato particular e por meio de escritura pública?
Em geral, o contrato particular pode ser menos dispendioso que uma escritura pública em cartório, o que pode ser uma vantagem para alguns casais. Este método também oferece mais privacidade, já que não necessita ser registrado em cartório, a não ser que o casal faça questão.
Entretanto, o contrato particular pode ter sua validade questionada em juízo, principalmente se não seguir o procedimento adequado para sua confecção.
Além disso, alguns órgãos e instituições podem não reconhecer o contrato particular como prova suficiente da união estável, exigindo a escritura pública.
Por outro lado, a escritura pública é registrada em cartório, conferindo maior segurança jurídica. Além disso, é amplamente aceita como prova da união estável, não costumando ser questionada.
No entanto, tem um custo mais elevado e se torna de conhecimento público, o que pode ser uma desvantagem para quem busca mais privacidade.
Em ambas as situações, cada caso é único, e o casal deve avaliar cuidadosamente suas próprias circunstâncias antes de tomar uma decisão.
Qual a importância de fazer uma escritura pública de união estável ou contrato particular de união estável?
- Proteção do patrimônio: Um dos aspectos mais relevantes é a possibilidade de resguardar o patrimônio e os investimentos adquiridos durante a união estável. Esse documento pode estabelecer regras claras sobre a divisão de bens em caso de dissolução da união, evitando conflitos futuros e proporcionando maior segurança jurídica.
- Definição de direitos e deveres: O contrato de união estável permite estabelecer os direitos e deveres de cada parceiro, podendo incluir questões cláusulas que disciplinem sobre indenização em caso de infidelidade, doações, privacidade em rede social, rotinas domésticas, nomeação de curador, na hipótese de interdição, etc.
- Acesso a benefícios e direitos legais: A escritura pública ou o contrato particular de união estável pode ser utilizado como comprovação legal da união estável em diversas situações. Isso inclui a possibilidade de inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, benefícios previdenciários, seguros de vida, entre outros direitos que normalmente são concedidos a casais casados.
- Prevenção de litígios: Ao estabelecer claramente os direitos e deveres dos parceiros, a escritura pública ou contrato particular de união estável contribui para a prevenção de litígios e disputas legais no futuro. Ao definir previamente as condições da união, as partes podem evitar discussões e conflitos em caso de separação.
- Segurança jurídica: Ao formalizar a união estável por meio de um documento legal, os casais podem ter maior segurança jurídica em relação aos seus direitos e obrigações. Isso ajuda a evitar possíveis interpretações divergentes e oferece respaldo em caso de necessidade de recorrer ao sistema judicial para resolver questões relacionadas à união estável.
Por que é recomendado contar com a assessoria de um advogado especializado em direito de família para redigir os termos da união estável no contrato particular ou na minuta de escritura pública?
- Conhecimento especializado: Um advogado especializado em direito de família possui conhecimento aprofundado sobre as leis, regulamentações e jurisprudência relacionadas à união estável. Eles estão familiarizados com as cláusulas e disposições legais que devem ser incluídas para proteger os direitos e interesses de ambas as partes envolvidas.
- Personalização dos termos: Cada união estável é única, com suas próprias dinâmicas, necessidades e circunstâncias. Um advogado especializado pode personalizar os termos do contrato ou escritura pública de acordo com as especificidades do casal, considerando suas preferências, objetivos e expectativas.
- Prevenção de conflitos futuros: Ao redigir os termos da união estável, um advogado pode antecipar possíveis situações de conflito e incluir cláusulas que ajudem a prevenir disputas legais no futuro.
- Segurança jurídica: Ao contar com a assessoria de um advogado, os termos da união estável serão redigidos de forma clara, precisa e em conformidade com a legislação vigente. Isso proporciona maior segurança jurídica para ambas as partes, assegurando que seus direitos e interesses estejam devidamente protegidos.
- Orientação imparcial: Um advogado especializado pode fornecer orientação imparcial e equilibrada, levando em consideração os direitos e interesses de ambas as partes envolvidas na união estável. Isso ajuda a estabelecer um ambiente de negociação saudável e a tomar decisões fundamentadas, buscando o melhor acordo para todos.
É possível escolher o regime de bens na união estável, assim como no casamento?
É importante destacar que, caso o casal não escolha um regime de bens específico, a união estável será regida pelo regime de comunhão parcial de bens, que prevê a comunhão dos bens adquiridos onerosamente durante a convivência, salvo aqueles que são excluídos por lei ou por disposição contratual.
Para selecionar um regime de bens diferente, como a comunhão universal, a separação de bens ou a participação final nos aquestos, é necessário formalizar essa escolha por meio de um contrato escrito ou escritura pública de união estável. Nesse caso, é recomendado contar com a assistência de um advogado especializado em direito de família para elaborar o documento de acordo com as necessidades e interesses do casal.
É possível modificar o regime de bens em uma união estável informal?
No entanto, de acordo com recente posicionamento do STJ, é importante ressaltar que essa modificação passará a vigorar a partir do momento em que for formalizada, não retroagindo ao período anterior.
Isso significa que, em relação aos bens adquiridos e às obrigações financeiras assumidas antes da modificação do regime de bens, continuará a ser aplicado o regime anterior.
Portanto, a alteração do regime de bens não terá efeito retroativo, preservando os direitos e obrigações estabelecidos anteriormente.
A pessoa com mais de 70 anos que iniciar uma união estável pode escolher o regime de bens?
No caso de uma pessoa com mais de 70 anos iniciar uma união estável, há uma polêmica em relação ao regime de bens a ser aplicado. Existe uma discussão sobre se a pessoa com mais de 70 anos pode escolher livremente um regime de bens ou se ela deve obrigatoriamente se submeter ao regime de separação obrigatória de bens, semelhante à regra estabelecida para o casamento.
Devido à importância desse tema, o Supremo Tribunal Federal (STF) está atualmente discutindo qual regra deve prevalecer em casos envolvendo pessoas com mais de 70 anos que iniciam uma união estável. A decisão final do STF sobre essa questão irá definir o entendimento jurídico aplicável e a obrigatoriedade ou não do regime de separação obrigatória de bens para esses casos.
É importante acompanhar o desdobramento dessa discussão no STF para obter informações atualizadas sobre o tema e entender como as decisões judiciais poderão afetar a escolha do regime de bens na união estável envolvendo pessoas com mais de 70 anos.
O casal que vive em união estável informal pode formalizar a união estável?
Nesse contexto, é altamente recomendado buscar a assessoria de um advogado especializado em direito de família para auxiliar na confecção da minuta da escritura pública ou do contrato particular da união estável.
O advogado poderá orientar sobre os aspectos legais relevantes, garantindo que o documento esteja em conformidade com a legislação aplicável e reflita adequadamente as especificidades da relação do casal.
A contratação de um advogado especializado traz benefícios, como o conhecimento sobre as leis e as jurisprudências relacionadas à união estável, a personalização dos termos do contrato ou escritura conforme as necessidades do casal e a garantia de que todos os aspectos legais relevantes sejam abordados de forma adequada.
Portanto, ao optar por formalizar a união estável, é recomendado contar com a assistência de um advogado especializado em direito de família para elaborar o contrato particular ou a minuta da escritura pública, garantindo que os direitos e interesses dos conviventes sejam protegidos de maneira adequada.
Uma união estável pode ser convertida em casamento?
Ao converter a união estável em casamento, o regime de bens escolhido na união estável pode ser modificado, se desejado.
O que acontece com o patrimônio do casal que vive em união estável e converte a união estável em casamento?
Ao converter a união estável em casamento, o casal pode escolher um regime de bens diferente daquele que vigorava na união estável.
Portanto, na conversão da união estável em casamento, o casal tem a oportunidade de optar por um regime de bens diferente, o que impactará diretamente a forma como a partilha de bens será realizada em caso de divórcio.
Exemplo: se o casal vive em união estável sob o regime de comunhão parcial de bens e converte a união estável em casamento sob o mesmo regime de bens, na prática nada muda, ou seja, numa eventual separação do casal os bens adquiridos na constância da união e do casamento serão partilhados na proporção de 50-50.
Outro exemplo: se o casal vive em união estável sob o regime de comunhão parcial de bens e converte a união estável em casamento sob o regime de separação total de bens, numa eventual separação do casal os bens adquiridos na constância da união serão partilhados na proporção de 50-50, já os bens adquiridos durante o casamento, via de regra, não serão partilhados.
É possível requerer o reconhecimento da união estável com data retroativa?
Por exemplo, o casal vive há 5 anos em união estável e deseja formalizar este ano. Logo, é possível pactuar que a união estável iniciou há 5 anos.
Qual a diferença entre concubinato e união estável?
Concubinato, por sua vez, traz à lume o relacionamento não eventual entre pessoas impedidas de casar.
Diante dessas duas definições, a principal diferença entre união estável e concubinato se relaciona com o fato de que o concubinato não tem o condão de constituir família, diferentemente da união estável cujo objetivo é justamente a constituição da entidade familiar.
De todo modo, o concubinato deve ser analisado com cautela uma vez que, por ser uma sociedade de fato, é possível a dissolução judicial, partilha do patrimônio fruto do esforço comum e até mesmo pensão alimentícia, sempre a depender do caso concreto.
Quem vive em união estável tem direito a herança?
Em razão desse entendimento, o STF declarou inconstitucional o art. 1790 do Código Civil que previa direitos ao companheiro que diferiam dos direitos da pessoa casada.
A companheira pode pedir indenização por danos morais em razão da traição do companheiro?
No entanto, em geral, a traição em si não é considerada, por si só, uma violação de direitos que justifique uma indenização por danos morais.
Nesse sentido, para que um pedido de indenização por danos morais em razão da traição seja considerado válido, é necessário comprovar que a traição do companheiro foi pública, resultando em constrangimento e sofrimento emocional para o parceiro traído.
Além disso, outros elementos, como a exposição do caso a terceiros ou a violação de acordos de fidelidade estabelecidos entre o casal, podem ser considerados no processo de análise do pedido.
De todo modo, é importante ressaltar que a possibilidade de obter uma indenização por danos morais em casos de traição na união estável ainda é uma questão discutida nos tribunais e está sujeita à apreciação do juiz, considerando as particularidades de cada caso. A jurisprudência pode variar e os tribunais podem adotar diferentes interpretações sobre o assunto.
A ex-companheira pode pedir pensão alimentícia para o ex-companheiro?
A pensão alimentícia é um direito previsto na legislação brasileira para garantir o sustento de uma das partes após o término de uma união estável ou casamento, quando há comprovada necessidade e possibilidade de pagamento.
Para que a ex-companheira possa solicitar a pensão alimentícia, é necessário comprovar que ela não possui condições suficientes para se sustentar de forma autônoma e que o ex-companheiro possui a capacidade financeira para arcar com essa obrigação.
Também é possível o requerimento de pensão alimentícia para equilibrar o padrão de vida do casal, compensando o desequilíbrio gerado pelo rompimento da relação com frutos advindos de negócios constituídos na constância da união estável.
De igual modo, ainda é possível o requerimento de pensão alimentícia para indenizar a ex-companheira que não usufrui dos bens comuns no período anterior à partilha.
É importante mencionar que, ao solicitar a pensão alimentícia, será necessário ingressar com uma ação judicial específica. O processo será analisado pelo juiz, que levará em consideração todas as circunstâncias apresentadas para determinar a concessão e o valor da pensão alimentícia, observando sempre os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
Mulher que traiu o companheiro pode pedir pensão alimentícia?
Portanto, de acordo com essa decisão, a mulher que traiu o companheiro, ainda que seja economicamente dependente dele, não tem direito de pedir pensão alimentícia.
A amante pode pedir indenização por dano moral devido às promessas do outro amante na relação extraconjugal?"
Em geral, a jurisprudência brasileira tem se posicionado no sentido de que a amante não possui direito a indenização por danos morais decorrentes de promessas de continuidade da relação extraconjugal. Isso ocorre porque, do ponto de vista jurídico, a relação entre amantes não é reconhecida como uma entidade familiar, como o casamento ou a união estável.
No entanto, existem casos excepcionais em que a amante pode obter sucesso em um pedido de indenização por danos morais. Isso pode acontecer quando é possível provar que houve uma conduta abusiva por parte do amante, como manipulação emocional, humilhação pública ou outros comportamentos que extrapolem os limites da relação extraconjugal, levando, por exemplo, a um dos vícios de consentimento em razão das falsas promessas apresentadas pelo companheiro amante.
Qual a diferença entre namoro e união estável?
O namoro não possui uma regulamentação legal específica e não gera direitos e deveres legais entre as partes. Trata-se de relacionamento atrelado aos costumes locais e morais da sociedade.
Já a união estável é uma relação afetiva duradoura e pública entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. É caracterizada pela convivência pública, contínua e com intenção de estabilidade e durabilidade. A união estável é reconhecida pela legislação brasileira e gera uma série de direitos e deveres, assemelhando-se ao casamento em diversos aspectos.
Como se nota, há uma linha muito tênue entre o namoro e a união estável, de modo que a principal diferença está no requisito subjetivo 'constituir família' que está presente na união estável e não está presente no namoro.
Configura união estável morar junto com a namorada (ou namorado)?
A moradia conjunta pode se relacionar meramente com o compartilhamento das despesas e economia financeira, não se relacionando necessariamente com a intenção de constituir família.
Para que seja reconhecida a existência de uma união estável, é necessário que a relação preencha alguns requisitos, tais como a convivência pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir família. Além disso, é preciso que não existam impedimentos legais, como casamento válido ou união estável anterior não dissolvida.
A união estável não está diretamente relacionada ao tempo de convivência, mas sim à natureza da relação e aos elementos que a caracterizam.
O contrato de namoro comprova a intenção do casal de não constituir família?
Isso quer dizer que o contrato de namoro não tem força suficiente para evitar a configuração de uma união estável (quando presentes os requisitos: intenção de formar família, convivência pública, duradoura e contínua), mas, ao mesmo tempo, ele se mostra muito útil e importante como meio de prova documental numa eventual ação judicial de reconhecimento da união estável, pois é um documento que registra a vontade do casal.
Por essa razão, recomenda-se que os namorados procurem advogado especializado em Direito de Família para consulta jurídica de modo que seja avaliado a viabilidade jurídica daquilo que realmente almejam e consequente contratação do advogado para confecção do contrato de namoro com todos os pontos discutidos e avaliados, tudo em prol do melhor interesse do casal.
Contrato de namoro serve para evitar uma futura configuração de união estável?
Por outro lado, para evitar discussões sobre a intenção das partes registrada no contrato de namoro, os escritórios de advocacia especializados em direito de família estão realizando a confecção de escritura pública de convivência estabelecendo cláusulas relacionadas ao namoro e a possível evolução para uma união estável.
Qual o objetivo da ação de reconhecimento e dissolução judicial de união estável?
O reconhecimento judicial da união estável é importante para garantir direitos e deveres decorrentes dessa relação, como pensão alimentícia, partilha de bens, direitos previdenciários, sucessórios, entre outros.
Além disso, o reconhecimento judicial pode ser necessário para resolver questões relacionadas a filhos, como guarda, visitação e pensão alimentícia.
A dissolução judicial da união estável, por sua vez, ocorre quando o casal decide encerrar a relação de forma definitiva. Nesse processo, são tratadas questões como a partilha de bens adquiridos durante a união, a definição de pensão alimentícia, a regulamentação da guarda e visitação dos filhos, e outros aspectos relacionados à dissolução da vida em comum.
Portanto, a ação de reconhecimento e dissolução judicial de união estável é um meio para que o casal obtenha a proteção legal e resolução de questões relevantes em decorrência do fim da união estável.
Para iniciar esse processo, é recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família, que poderá fornecer as informações e a assistência necessárias ao longo do procedimento.
Como posso terminar uma união estável?
- Consulta a um advogado: É recomendado buscar a orientação de um advogado especializado em direito de família para garantir que todos os aspectos legais sejam considerados e que seus direitos sejam devidamente protegidos. O advogado pode auxiliá-lo na elaboração dos documentos e na orientação sobre os procedimentos a serem seguidos.
- Diálogo e acordo: Inicie uma conversa franca com seu parceiro sobre a decisão de encerrar a união estável. Tente chegar a um acordo mútuo sobre como proceder em relação a questões como partilha de bens, guarda dos filhos (se houver), pensão alimentícia e outros assuntos relevantes.
- Escritura pública ou contrato particular: Para formalizar a dissolução da união estável, você pode optar por elaborar uma escritura pública de dissolução de união estável em um cartório ou firmar um contrato particular de dissolução de união estável. Esses documentos podem registrar os acordos alcançados entre as partes.
- Registro e comunicação: Após a elaboração da escritura pública de dissolução da união ou do contrato particular, é necessário registrar o documento no cartório de notas para conferir validade jurídica. Além disso, é importante comunicar a dissolução da união estável a instituições relevantes, como bancos, seguradoras e órgãos governamentais, para atualizar suas informações e encerrar vínculos decorrentes da união.
Cada caso é único, e a orientação de um profissional especializado em direito de família é fundamental para garantir que seus interesses sejam protegidos durante o processo de dissolução da união estável.
O que acontece com os bens em caso de término de uma união estável?
A divisão dos bens dependerá do regime de bens adotado, acordos prévios estabelecidos ou das regras previstas pela legislação aplicável.
O casal é obrigado a dividir os bens que adquiriram na união estável?
Na comunhão parcial de bens, que é o regime legal padrão para a união estável, são compartilhados os bens adquiridos onerosamente durante a convivência, exceto aqueles que foram recebidos por herança ou doação, por exemplo. Assim, os bens que foram adquiridos durante a união estável serão divididos igualmente entre as partes no momento da dissolução, salvo se houver acordos ou cláusulas específicas que estabeleçam uma divisão diferente.
É importante destacar que a divisão dos bens pode ser feita de forma amigável, por meio de um acordo entre as partes, ou, caso não haja consenso, pode ser decidida pelo juiz competente em um processo judicial.
Como funciona a partilha de bens na dissolução da união estável?
Esse regime estabelece que os bens adquiridos onerosamente durante a convivência serão compartilhados entre o casal.
Por exemplo, o casal que viveu em união estável informal e poupou R$ 50.000,00, no ato da dissolução, aplica-se o regime da comunhão parcial, logo, a partilha, via de regra, será de 50% do patrimônio para cada um dos conviventes. Isso quer dizer que cada companheiro terá direito a permanecer com R$ 25.000,00.
É importante destacar que cada caso é único e a partilha de bens pode variar de acordo com as circunstâncias específicas de cada casal.
A aquisição de patrimônio durante a união estável, sob o regime da comunhão parcial de bens, importa presunção de comunicabilidade?
Portanto, os bens adquiridos na constância da união estável a título oneroso entram na comunhão, ainda que apenas em nome de um dos companheiros, a teor do artigo 1.660, I, do Código Civil.
De outro lado, são excluídos da partilha os bens havidos com valores exclusivamente pertencentes a um dos conviventes, em sub-rogação, a teor do artigo 1.659, II do Código Civil.
Além disso, existe entendimento firmado que a aquisição onerosa de patrimônio durante o enlace importa em presunção de comunicabilidade. A prova da exclusão compete à parte que a alega, conforme art. 373 do Código de Processo Civil.
Na união estável sob o regime da comunhão parcial de bens, o convivente tem direito aos bens adquiridos pelo outro companheiro antes da união estável?
É possível realizar a partilha de benfeitorias realizadas pelo casal em imóvel pertencente à família do ex-companheiro?
Nesse sentido, em que pese a decisão do Tribunal não tenha força de lei, existe uma tendência dos Tribunais de outros Estados seguirem a linha de raciocínio aplicada no caso analisado, em observância ao Código de Processo Civil que determina que os Tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente.
A renda do aluguel de propriedade exclusiva de um dos companheiros entra na partilha de bens no caso de dissolução da união estável?
Nesse sentido, a legislação prevê a comunhão dos frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, auferidos na constância do relacionamento, ou aqueles pendentes no momento do término da comunhão.
O STJ afirmou que "mesmo quando o bem frugífero constitua patrimônio exclusivo de um dos cônjuges ou companheiros e, via de consequência, não integre o acervo comum do casal (a teor do inciso I do artigo 1.659 do Código Civil), seus frutos seguem destinação diversa, incluindo-se entre os bens comunicáveis".
Os bens adquiridos pelo companheiro por herança durante a união estável entram na partilha em caso de dissolução?
Os bens adquiridos pelo companheiro por doação durante a união estável entram na partilha em caso de dissolução?
Os bens adquiridos pelo companheiro durante a união estável fruto único e exclusivo de seu trabalho entram na partilha em caso de dissolução?
Por exemplo, o companheiro trabalha e a mulher é do lar. Em razão do trabalho, o companheiro compra um automóvel de R$ 40.000,00 e registra o DUT no nome dele. No ato da dissolução da união estável, os direitos sobre esse automóvel serão partilhados em 50% para cada convivente.
Isso quer dizer que, se o automóvel no ato da dissolução da união estável ainda valer R$ 40.000,00, a companheira terá direito à R$ 20.000,00, ou seja, 50% do valor de mercado do carro adquirido pelo companheiro, ainda que a compra do bem tenha sido com dinheiro exclusivo do trabalho do companheiro.
Como ocorre a partilha de apartamento financiado na união estável?
Utiliza-se o mesmo entendimento quando os conviventes rompem o relacionamento, mas um deles continua pagando as prestações do financiamento sozinho.
Além disso, um dos companheiros pode comprar a parte do outro. Caso um deles não tenha dinheiro suficiente para aquisição da outra parte, é possível tentar vender o bem e partilhar o valor adquirido com a venda, por exemplo.
O companheiro possui algum direito sobre o bem imóvel construído no terreno do sogro (ou da sogra)?
Nesses casos, a solução geralmente ocorre por meio de uma indenização, compensando-se financeiramente o ex-companheiro pelo valor correspondente ao seu investimento ou ao aumento de valor proporcionado pelas melhorias.
A pessoa que vive em união estável pode vender bem imóvel adquirido durante a união estável, sem autorização do outro companheiro?
Considerando, por outro lado, que o imóvel adquirido durante a união estável está em nome do casal, ambos conviventes necessitam assinar a escritura de venda e compra para legitimar a transação.
Como ocorre a partilha do automóvel financiado durante a união estável?
Além disso, um dos companheiros pode comprar a parte do outro. Caso um deles não tenha dinheiro suficiente para aquisição da outra parte, é possível tentar vender o bem e partilhar o valor adquirido com a venda, por exemplo.
Quais são os direitos e deveres sobre o imóvel alugado pelo casal diante do término da união estável?
Nesse sentido, na hipótese de dissolução da união estável, via de regra, o casal precisa inicialmente conversar para estabelecer quem permanecerá com o imóvel alugado. De posse dessa informação, o casal deve comunicar o locador para que proceda um aditivo contratual ou refazimento do contrato de locação para exclusão do outro companheiro.
Na hipótese de nenhum dos companheiros ter interesse em permanecer no imóvel alugado, o casal deve comunicar o locador para proceder com a extinção do contratual. As multas e demais obrigações devem ser pagas pelo casal, via de regra, na proporção de 50% para cada um.
Na hipótese de um dos companheiros ser dependente fático do outro e não ter para onde ir em razão da dissolução da união, importante o ajuizamento de uma ação judicial de pensão alimentícia requerendo ao juízo que o outro companheiro pague por um determinado período os aluguéis do imóvel até que o companheiro com poucos recursos financeiros consiga se restabelecer, (re)inserindo-se no mercado de trabalho.
Importante destacar que existem diversas variantes que devem ser analisadas com base no caso concreto para que a orientação jurídica seja melhor direcionada.
Como ocorre a partilha das dívidas adquiridas durante a união estável?
Nesse sentido, as dívidas assumidas durante a união estável por um dos companheiros presumem-se contraídas em prol da família e devem ser partilhadas quando da dissolução.
É obrigatório comprovar que as dívidas adquiridas durante a união estável foram contraídas em prol da família?
Nesse sentido, a presunção retira a obrigatoriedade de comprovação. É dizer que o ônus de provar o contrário é da parte que alega que a dívida contraída não foi revertida em prol da unidade familiar.
É possível realizar a penhora da meação sobre os bens adquiridos na constância da união dos conviventes, em razão de dívida contraída exclusivamente por um dos companheiros?
Nesse sentido, o devedor responde por suas dívidas com o seu patrimônio, o que, de regra, inclui a meação que lhe cabe no patrimônio comum adquirido na constância da união estável, em regime de comunhão parcial.
Como ocorre a partilha da previdência privada aberta adquirida durante a união estável?
Nesse sentido, por este tipo de produto ser considerado uma aplicação financeira / investimento, ele deve entrar na partilha de bens de uma dissolução de união estável sob o regime de comunhão parcial de bens, pois a previdência privada aberta difere da previdência privada fechada , que é conhecida como um "fundos de pensão".
Em outras palavras: Na decisão analisada, o STJ assegurou à ex-companheira o direito à partilha de valores acumulados em previdência privada aberta pelo então companheiro.
Como ocorre a partilha do patrimônio adquirido durante a união estável sob o regime de separação total de bens?
Contudo, há entendimento diverso, admitindo, dependendo do caso concreto, que determinados bens, ainda que em nome de um único companheiro, seja partilhado com o outro.
Como ocorre a partilha do patrimônio adquirido durante a união estável sob o regime de comunhão total de bens?
É possível pedir o pagamento de aluguel ao companheiro que permanece na posse exclusiva do imóvel do casal?
O que fazer quando somente um dos companheiros é o provedor financeiro do casal e outro não trabalha?
Como garantir a segurança física e psíquica do casal em uma iminente dissolução da união estável?
Nesse cenário, se a convivência do casal antes da dissolução da união se tornar insustentável, com flagrante possibilidade de agressão física, verbal ou psicológica, ameaças ou qualquer outro meio que cause perigo à integridade física ou psíquica de um dos companheiros, a medida cabível antes da propositura da dissolução da união estável é requerer um pedido preliminar de separação de corpos.
A separação de corpos é um instrumento processual que visa garantir a integridade do convivente por meio do afastamento do lar do casal, seja da vítima ou do agressor, sem que isso configure abandono de lar.
Se a companheira vítima for mulher, tem em seu favor a Lei Maria da Penha que protege todas as mulheres vítimas de violências físicas, sexuais, patrimoniais, morais ou psicológicas no âmbito familiar. Cumpre informar aqui o número de telefone 180 para denúncia de violência doméstica contra mulher ou mesmo número de telefone 190, se houver emergência.
O que fazer quando a união estável termina?
Quando a solução for a dissolução da união estável, seja por decisão unilateral ou decisão conjunta dos conviventes, a melhor estratégia, antes de pedir a dissolução da união, é constituir um advogado para ajudar o convivente nesse processo.
Nesse sentido, o advogado se mostra como uma peça fundamental para defender os direitos do(a) convivente de modo a garantir e proteger o(a) convivente no que compete as questões complexas e fortes conflitos entre o casal, incluindo, mas não limitado apenas a planos de pensão alimentícia, guarda dos filhos, convivência e acordo de partilha dos bens.
Nesse cenário, o advogado orientará o(a) convivente na tomada de decisões corretas que visem proteger os interesses pessoais, o patrimônio e salvaguardar o melhor interesse do filho, até porque, no âmbito da dissolução da união estável, é comum os casais decidirem de forma equivocada determinadas questões uma vez que eles estão imbuídos de sentimentos ligados ao sofrimento e frustrações pelo término do relacionamento.
Mais ainda, o advogado garantirá que o(a) convivente preencha os documentos de forma correta, evitando, assim, eventuais armadilhas que a outra parte eventualmente tenha preparado a fim obter vantagem patrimonial, custódia dos filhos comuns ou mesmo um pagamento desarrazoado de pensão alimentícia.
Como garantir a segurança do patrimônio do casal adquirido durante a união estável quando há iminente risco de dano ou dilapidação do referido acervo patrimonial?
Quais são os documentos necessários para propor ação de reconhecimento e dissolução de união estável judicial consensual ou litigiosa?
1) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;
2) Cópia de comprovante de residência (conta de água, luz ou telefone);
3) Cópia da Certidão de Nascimento dos filhos (se houver);
4) Lista de bens móveis (se houver carro, cópia do certificado de propriedade)
5) Lista dos bens imóveis (matrícula do registro do imóvel ou cópia do contrato de compra e venda);
6) Declaração de tempo de convivência, preferencialmente assinada por testemunhas;
7) Documentos que comprovem a convivência pública, duradoura e contínua (fotografias, vídeos, mensagens eletrônicas, etc).
Como pode ser obtida a dissolução da união estável?
Quando é possível optar pela dissolução da união estável no Cartório?
É necessário que os conviventes estejam constituídos por advogado comum ou cada parte com seu respectivo advogado.
Quando é obrigatória a dissolução da união estável no Poder Judiciário?
Do mesmo modo, a dissolução da união estável será judicial quando houver filho menor ou maior incapaz, ou ainda, a mulher estiver grávida.
É possível requerer a dissolução da união estável no Poder Judiciário mesmo quando o casal preenche os requisitos para dissolver a união no Cartório?
É possível propor ação de reconhecimento de união estável após o falecimento de um dos conviventes?
Quais são os direitos da pessoa brasileira que vive em união estável com um estrangeiro?
É possível o estrangeiro que vive em união estável com uma pessoa brasileira permanecer definitivamente no Brasil?
Quais são os direitos de herança em uma união estável?
De acordo com o Código Civil brasileiro, na ausência de um testamento, a sucessão na união estável segue as regras da sucessão legítima.
Também é possível estabelecer uma disposição diversa quanto à herança por meio de um testamento, que permite ao companheiro falecido direcionar parte da herança de acordo com suas vontades individuais. Nesse caso, é necessário cumprir as formalidades legais para a validade do testamento.
Quem vive em união estável tem direito a pensão por morte do companheiro?
No caso, existe uma previsão legal junto à Previdência Social (INSS) reconhecendo que a mulher tem direito de receber a pensão por morte do companheiro.
No mesmo sentido, para os servidores públicos do estado de Estado ou município de São Paulo, tanto a SPPrev (no caso de funcionário público estadual do Estado de São Paulo) ou IPREM (Instituto de Previdência Municipal São Paulo), possuem regramento específico reconhecendo que a mulher tem direito de receber a pensão por morte do companheiro.
Quanto custa uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável?
Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.
Desse modo, advogado que presta serviços por um valor inferior àquele determinado pela tabela de honorários advocatícios disponibilizada pela classe de Advogados é sinal que ele está, guardada a peculiaridade de cada caso, agindo em desacordo com o Código de Ética da classe de advogados, podendo, inclusive, ser punido por isso.
A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.
Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para ajuizamento da ação de reconhecimento e dissolução de união estável?
Nesse sentido, o primeiro passo é agendar uma consulta jurídica com o Dr. Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos jurídicos.
A consulta jurídica é paga?
Em certa medida, a consulta jurídica se assemelha à consulta médica.
Assim como um paciente procura um médico quando apresenta sintomas de uma doença ou precisa de orientação sobre cuidados de saúde, uma pessoa pode procurar um advogado para obter orientação e ajuda em questões jurídicas.
Na consulta jurídica, o advogado analisa o caso apresentado pelo cliente, esclarece dúvidas, oferece orientações sobre direitos e obrigações, indica medidas a serem tomadas e, se necessário, elabora um plano de ação para solucionar o problema apresentado.
O objetivo é prestar um serviço que atenda às necessidades do cliente e resolva ou minimize os problemas jurídicos envolvidos.
Assim como na consulta médica, a relação entre advogado e cliente é pautada pelo sigilo profissional e pelo dever de cuidado, ou seja, o advogado tem o dever de manter em segredo as informações confidenciais reveladas pelo cliente e de prestar o serviço com o máximo de diligência e cuidado possíveis.
Nesse sentido, a consulta jurídica é uma forma de garantir a segurança jurídica do cliente, evitando problemas futuros e orientando-o a tomar as decisões mais adequadas em relação a um determinado assunto.
Vale ressaltar ainda que o valor da consulta jurídica pode variar de acordo com o profissional, sempre respeitando o mínimo estabelecido pela OAB.
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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
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Veja também
1) Casar ou unir – conheça as diferenças entre casamento civil e união estável.
2) Acordo pré-nupcial e escritura pública de união estável.
3) Perguntas mais frequentes sobre casamento e regime de bens.
4) Perguntas mais frequentes sobre divórcio e partilha de bens.
5) Perguntas mais frequentes sobre pensão alimentícia para o filho.
Exclusividade
Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre união estável e partilha de bens.
Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Escritório
Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.
Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.
Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.
Em São Paulo, o escritório do Dr. Angelo Mestriner atua em todos os fóruns, cobrindo áreas como Fórum Central João Mendes Jr, e Fóruns Regionais como Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, Vila Prudente, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó, Butantã, entre outros, garantindo representação legal abrangente em diversos bairros da cidade.
Esta presença garante uma representação legal abrangente não apenas em diversos bairros da capital, como também se estende à região metropolitana, alcançando cidades como Santo André, São Caetano, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Mauá, Campinas, Jundiaí e até a Baixada Santista, incluindo Santos e Praia Grande.
Além do estado de São Paulo, o alcance de nossos serviços estende-se a outras regiões, incluindo, mas não se limitando a, capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília, bem como a importantes centros urbanos em todo o território nacional.
Essa dualidade de atuação — localmente focada e nacionalmente abrangente — permite que o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner ofereça uma gama de serviços jurídicos altamente especializados para todo o território nacional, independentemente da localização geográfica de nossos clientes.
O objetivo é garantir que, seja qual for a demanda ou a localização do cliente, o escritório possa fornecer um atendimento jurídico eficiente, personalizado e acessível.
Nesse sentido, a essência do serviço do escritório do Dr. Angelo Mestriner não reside somente na excelência jurídica, mas também na capacidade de construir relacionamentos sólidos e confiáveis com cada um dos clientes.
Através do uso de tecnologias avançadas de comunicação, o Dr. Angelo estabelece um canal direto e eficaz, garantindo um atendimento personalizado que atende às necessidades específicas de cada cliente, seja virtualmente ou presencialmente, conforme conveniência.
Ao optar pelo escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner, você escolhe um parceiro jurídico que alia expertise, tecnologia e um modelo de atendimento flexível e humanizado, assegurando soluções jurídicas personalizadas e eficazes, adaptadas ao seu contexto e preferências.
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