Perguntas mais frequentes sobre casamento e regime de bens
Escrito por: Angelo Mestriner
O que é casamento e quais são seus efeitos legais?
O casamento é uma instituição jurídica que formaliza a união entre duas pessoas, criando uma série de direitos e deveres legais entre os cônjuges. No Brasil, o casamento é regulamentado pelo Código Civil e pode ser celebrado tanto em cerimônia civil quanto religiosa com efeito civil.
Do ponto de vista legal, o casamento gera efeitos imediatos, como:
- Regime de bens: Define como o patrimônio do casal será administrado e partilhado, podendo ser comunhão parcial, total, separação de bens, entre outros.
- Deveres conjugais: Incluem fidelidade recíproca, vida em comum, mútua assistência, respeito e cuidado com os filhos.
- Direitos sucessórios: Garante direitos em casos de herança e partilha de bens em caso de falecimento de um dos cônjuges.
Além disso, o casamento facilita benefícios legais, como inclusão em planos de saúde, direito a pensão e benefícios previdenciários. Em caso de separação, o casamento formalizado oferece maior segurança jurídica na divisão de bens.
Como ocorre o processo de habilitação para o casamento?
O processo de habilitação deve obedecer aos ditames do artigo 1.525 e seguintes do Código Civil. Nesse sentido, o requerimento de habilitação para o casamento será firmado por ambos os nubentes no Cartório de Registro Civil, de próprio punho, ou, a seu pedido, por procurador, e deve ser instruído de documentos específicos.
Qual a diferença entre sociedade conjugal e vínculo matrimonial?
O vínculo matrimonial refere-se ao laço jurídico que une formalmente o casal após o casamento. Esse vínculo só é rompido através do divórcio, encerrando definitivamente o casamento na esfera legal.
Já a sociedade conjugal diz respeito à convivência efetiva do casal e à administração conjunta da vida patrimonial e familiar. A sociedade conjugal pode ser encerrada com a separação de fato ou separação judicial, mas o vínculo matrimonial permanece até que o divórcio seja formalizado.
Em resumo, o vínculo matrimonial é o reconhecimento legal do casamento, enquanto a sociedade conjugal trata da vida em comum e dos efeitos práticos dessa união.
Qual a diferença entre casamento e união estável?
Casamento e união estável são duas formas distintas de constituição de uma família, com suas próprias características e consequências jurídicas.
Portanto, sob esta ótica, a principal diferença é que o casamento exige um ato jurídico complexo, público e solene, enquanto a união estável não exige essa formalidade, ou seja, basta que o casal tenha um relacionamento público, contínuo e duradouro com objetivo de constituir família.
Qual a importância da escolha do regime de bens do casamento?
A escolha do regime de bens do casamento é uma decisão muito importante para o casal que afeta diretamente os direitos e obrigações financeiras dos cônjuges durante o casamento.
Isso porque essa decisão afetará a família ao longo de todo o casamento, sobretudo, no divórcio ou na herança na hipótese de falecimento de um dos cônjuges.
Por essa razão, não se trata de uma simples escolha. É importante que os noivos reflitam sobre suas expectativas e necessidades em relação aos bens e patrimônio, e busquem orientação de um advogado especializado em direito de família para tomar uma decisão informada sobre o regime de bens mais adequado à situação de vida do casal.
A escolha do regime de bens é livre?
A escolha do regime de bens do casamento é baseada na vontade do casal ou na lei para determinadas pessoas, como no caso de Pessoas com mais de 70 anos ou de pessoas que pretendem se casar inobservando as causas suspensivas da celebração do casamento.
Além disso, a inexistência de pacto antenupcial ou caso o pacto antenupcial seja inválido (nulo ou anulável) ou ineficaz, vigorará as regras do regime de comunhão parcial de bens.
É possível que pessoas com mais de 70 anos escolham outro regime de bens no casamento ou união estável?
Sim. Embora o Código Civil determine que pessoas com mais de 70 anos estejam submetidas obrigatoriamente ao regime de separação de bens, o Supremo Tribunal Federal (STF), em 2024, decidiu que esse regime pode ser afastado. Para isso, é necessário que as partes manifestem essa vontade de forma expressa, por meio de escritura pública. Isso garante que casais nessa faixa etária possam optar por outros regimes de bens, como comunhão parcial ou total, desde que formalizado corretamente.
Existe hierarquia entre os cônjuges?
Quais são os deveres do cônjuge?
Os deveres dos cônjuges estão previstos no Código Civil e visam garantir o equilíbrio e a harmonia na relação matrimonial. Entre os principais deveres estão:
- Fidelidade recíproca: Compromisso de lealdade e respeito mútuo na relação.
- Vida em comum no domicílio conjugal: Compartilhar a residência e a convivência diária.
- Mútua assistência: Apoio emocional, moral e financeiro quando necessário.
- Sustento, guarda e educação dos filhos: Responsabilidade conjunta pela criação dos filhos.
- Respeito e consideração mútuos: Tratar o parceiro com dignidade e respeito, preservando a integridade emocional da relação.
Esses deveres não são apenas morais, mas têm efeitos legais, podendo influenciar decisões judiciais em casos de separação, divórcio ou disputa de guarda.
A traição no casamento pode resultar em indenização por dano moral?
O entendimento dos Tribunais Superiores é de que a infidelidade, por si só, não gera direito à indenização. Para que haja reparação por dano moral, é necessário que a traição envolva situações que extrapolem o aborrecimento comum, como humilhação pública ou danos à reputação.
Por exemplo, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou indenização a uma mulher traída após 30 anos de casamento, considerando que não houve humilhação pública. Por outro lado, o Tribunal do Distrito Federal concedeu indenização de R$ 5.000,00 a uma esposa traída, pois o marido divulgou imagens com a amante em redes sociais, causando exposição vexatória.
Em resumo, a possibilidade de indenização por infidelidade depende do contexto e das circunstâncias que envolvem o caso.
Posso pedir indenização por danos materiais ou morais após o fim de um noivado?
Sim, é possível pedir indenização, mas depende das circunstâncias do rompimento. A quebra de um noivado não gera automaticamente o direito à indenização, pois o compromisso de casamento não é uma obrigação legal. No entanto, se o término causou prejuízos materiais (como gastos com preparativos, festas ou despesas comprovadas) ou expôs a outra parte a situações de humilhação pública, constrangimento ou danos à reputação, pode haver direito à indenização por danos materiais ou morais.
Quem pode casar?
Toda pessoa que tenha mais de 16 anos pode casar.
Uma pessoa deficiente mental pode se casar?
Sim, uma pessoa com deficiência mental pode se casar, desde que tenha capacidade de consentir de forma livre e consciente.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência revogou o artigo que considerava absolutamente incapazes as pessoas com deficiência mental. Agora, a deficiência não é mais motivo para impedir o casamento ou restringir direitos civis, incluindo o direito de constituir família.
Uma pessoa maior incapaz pode se casar?
Sim, uma pessoa maior incapaz pode se casar, mas existem requisitos específicos que devem ser observados para garantir que o casamento seja válido.
Portanto, mesmo as pessoas consideradas incapazes têm garantido o direito de constituir família, incluindo o casamento, desde que respeitadas algumas condições.
Qual a idade mínima permitida para o casamento?
A idade mínima é de 16 anos, portanto, o adolescente com 16 anos pode casar, contudo, exigi-se autorização (consentimento) de ambos os genitores, ou de seus representantes legais, enquanto não atingida a maioridade civil (18 anos).
Também é possível que uma pessoa menor de 16 anos se case, desde que a menor esteja grávida e seja autorizada judicialmente. Isso ocorre justamente porque o objetivo é estabelecer um lar para a criança que irá nascer, visando protegê-la.
Entretanto, nesta hipótese, o casamento está sujeito ao regime de separação de bens até que seja cessada a causa suspensiva (atingida a maioridade). Após, surge para o casal a possibilidade de modificar o regime de bens para aquele que melhor se adeque a situação fática vivenciada pelo casal.
É possível casar sem autorização dos pais? Como proceder?
Sim, é possível casar sem a autorização dos pais. Nesse caso, o menor pode ingressar com uma ação de suprimento de consentimento no tribunal. O juiz analisará o caso e poderá autorizar o casamento se entender que a recusa dos pais é injustificada ou prejudicial ao jovem.
Quais pessoas estão impedidas de casar?
Pessoas que estão legalmente impedidas de casar:
-
Parentesco Direto:
- Ascendentes e descendentes em linha reta, seja biológicos ou por adoção (pais, avós, filhos, netos, etc.).
- Colaterais até o 3º grau, como irmãos, tios e sobrinhos.
-
Parentesco por Afinidade em Linha Reta:
- Sogro(a) e genro/nora: É proibido o casamento entre sogros e noras/genros, mesmo após o término do casamento que originou a afinidade.
- Enteado(a) e padrasto/madrasta: Não é permitido o casamento entre padrastos/madrastas e seus enteados(as).
-
Relacionamentos por Adoção:
- O adotado não pode casar com o adotante ou com os descendentes do adotante (filhos biológicos ou adotivos do adotante).
- O adotante não pode casar com quem foi cônjuge do adotado, mesmo após a dissolução do casamento.
-
Casamento Anterior Não Dissolvido:
- Pessoas que ainda estão formalmente casadas não podem contrair novo matrimônio. O divórcio deve ser concluído antes de um novo casamento.
-
Crime de Homicídio:
- O(a) condenado(a) como autor(a) ou cúmplice no homicídio ou tentativa de homicídio contra o cônjuge da pessoa com quem deseja casar está impedido(a) de realizar o matrimônio.
-
Tutela e Curatela:
- O tutor ou curador não pode casar com a pessoa que está sob sua responsabilidade, enquanto durar a tutela ou curatela, sem a devida aprovação judicial das contas.
O que acontece se o casamento for realizado com impedimentos?
Se um casamento for celebrado desrespeitando esses impedimentos, ele pode ser considerado nulo ou anulável judicialmente.
Quais pessoas não podem se casar?
Pessoas que não podem se casar enquanto durar a causa suspensiva:
-
Viúvos que não fizeram o inventário do cônjuge falecido:
O viúvo(a) que tem filhos do casamento anterior só pode se casar novamente após a realização do inventário dos bens do falecido e a partilha com os herdeiros.
-
A viúva, ou a mulher cujo casamento foi anulado ou dissolvido, antes de 10 meses:
O casamento não pode ocorrer antes de 10 meses do início da viuvez ou da dissolução do casamento anterior.
Objetivo: evitar dúvidas sobre eventual gestação e garantir a correta determinação da paternidade.
Exceção: O prazo pode ser dispensado se for comprovado que a mulher não está grávida.
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Divorciados que não fizeram partilha de bens:
Quem se divorciou e ainda não realizou a partilha dos bens do casamento anterior não pode casar sob o regime de comunhão de bens até que essa partilha seja concluída.
-
Tutores e curadores que ainda não prestaram contas:
O tutor ou curador não pode se casar com a pessoa sob sua responsabilidade enquanto não prestar contas e tiver a aprovação judicial.
Oportuno esclarecer que essas causas suspensivas podem ser afastadas pelo Poder Judiciário, conforme a análise de cada caso concreto.
O que acontece se a causa suspensiva não for respeitada?
Se o casamento for realizado durante uma causa suspensiva, o casamento continua válido, mas o regime de bens será automaticamente o de separação obrigatória de bens.
O que é regime de bens?
Regime de bens é o conjunto de regras legais que regulamenta a forma como os bens de um casal serão administrados durante o casamento ou união estável.
Existem diferentes tipos de regime de bens, que podem ser escolhidos pelos cônjuges de acordo com suas preferências e interesses. Os regimes mais comuns são: regime de comunhão parcial de bens, regime de separação total de bens, regime de comunhão universal de bens e regime de participação final dos aquestos.
Como escolher o regime de bens no casamento? Quais são as opções legais?
A escolha do regime de bens é uma decisão importante no casamento, pois define como o patrimônio do casal será administrado durante a união e em caso de separação ou falecimento. No Brasil, o Código Civil prevê quatro regimes principais, e o casal pode escolher aquele que melhor se adapta à sua realidade.
Opções legais de regime de bens no Brasil:
-
Comunhão Parcial de Bens (regime padrão):
Bens adquiridos durante o casamento são do casal; bens anteriores e heranças não se comunicam, há também outras exceções.
-
Comunhão Universal de Bens:
Todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, pertencem ao casal. Exige pacto antenupcial.
-
Separação Total de Bens:
Cada cônjuge mantém seus bens de forma independente. Exige pacto antenupcial.
-
Participação Final nos Aquestos:
Bens são administrados separadamente durante o casamento, mas divididos em caso de separação. Exige pacto antenupcial.
Além desses regimes de bens, a lei também é clara que o casal tem liberdade para escolher o regime de bens que mais se adeque a situação de vida dos noivos. Portanto, embora a lei tenha predefinido 4 tipos de regimes de bens, ainda assim é possível ao casal estabelecer outro regime de bens ainda mais específico dentro da realidade deles.
Como funciona o casamento com regime de comunhão parcial de bens?
Com regra básica, no regime de comunhão parcial de bens, todos os bens adquiridos durante o casamento pertencem a ambos os cônjuges, independentemente de quem realizou a compra.
No entanto, há diversas regras e exceções importantes relacionadas aos bens que entram e que são excluídos da partilha em caso de divórcio.
Como funciona o casamento com regime de separação total de bens?
O regime de separação total de bens pode ser convencional ou obrigatório. Essa distinção é importante porque existem posicionamentos jurídicos divergentes no que compete à divisão do patrimônio no divórcio.
No entanto, como regra básica desse regime, os bens adquiridos pelo marido permanecem com o marido e os bens adquiridos pela esposa permanecem com a esposa.
Como funciona o casamento com regime de comunhão universal de bens?
O regime de casamento com comunhão universal de bens quer dizer que se comunicam os bens passados, presentes e futuros do marido e da esposa, incluindo as dívidas passivas de ambos.
Contudo, há de se observar que a comunhão não é absoluta de modo que existem alguns bens que são incomunicáveis (Exemplo: bens doados com cláusula de incomunicabilidade; bens gravados de fideicomisso; bens de uso pessoal, etc.).
Como funciona o casamento com regime de participação final dos aquestos?
O regime de casamento com participação final dos aquestos quer dizer que cada cônjuge possui o direito de administrar o seu patrimônio pessoal, adquirido antes ou na constância do casamento. Após, advindo o divórcio, comunicam-se apenas os bens adquiridos em comum esforço do casal desde que comprovado o referido esforço.
O que quer dizer pacto antenupcial?
O pacto antenupcial (também conhecido como contrato pré-nupcial) é um documento elaborado antes do casamento, com condição suspensiva (passa a ter vigor quando os noivos se casam efetivamente), em que são estabelecidas condições e obrigações a serem cumpridas pelo casal no caso de uma eventual separação ou mesmo durante o casamento.
Maiores informações, acessar Perguntas mais frequentes sobre contrato pré-nupcial e contrato pós-nupcial.
O que quer dizer pacto pós-nupcial?
O pacto pós-nupcial (ou contrato pós-nupcial) é um acordo firmado entre os cônjuges após a celebração do casamento, com o objetivo de modificar as disposições patrimoniais ou existenciais que foram definidas no momento da celebração do casamento.
Maiores informações, acessar Perguntas mais frequentes sobre contrato pré-nupcial e contrato pós-nupcial
Como mudar o regime de bens do casamento? Isso é permitido por lei?
Sim, é possível mudar o regime de bens após o casamento. Para isso, o casal deve entrar com um pedido judicial de alteração, demonstrando que a mudança é de comum acordo e não prejudica terceiros.
Maiores informações, acessar Perguntas mais frequentes sobre contrato pré-nupcial e contrato pós-nupcial
Qual o melhor regime de bens para o casamento?
O melhor regime de bens do casamento é aquele que se adequa aos interesses do casal, portanto, é necessário primeiramente analisar a dinâmica familiar e interesses da família.
No mais, considerando os dados estatísticos do IBGE sobre divórcio, os dados apontam para um aumento de casais que optaram pelo regime de separação total de bens.
Por que é importante consultar um advogado antes do casamento?
Consultar um advogado antes do casamento é fundamental para garantir que ambos os cônjuges estejam plenamente conscientes dos direitos e deveres que surgirão com a união. Muitos casais focam apenas nos aspectos emocionais e celebrativos do casamento, mas não consideram as implicações legais e patrimoniais que podem impactar suas vidas no futuro.
- Escolha do Regime de Bens: O advogado orienta sobre os diferentes regimes de bens (comunhão parcial, separação total, comunhão universal, participação final nos aquestos), explicando as consequências de cada um. Isso evita surpresas em caso de divórcio ou falecimento.
- Elaboração do Pacto Antenupcial: Se o casal deseja personalizar o regime de bens, é necessário elaborar um pacto antenupcial. O advogado garante que o documento esteja de acordo com a lei, protegendo os interesses de ambos.
- Proteção Patrimonial: O advogado auxilia na proteção de bens individuais e empresariais, especialmente em casos onde um ou ambos possuem patrimônio pré-existente, evitando conflitos futuros.
- Planejamento Familiar e Sucessório: Além das questões patrimoniais, o advogado pode orientar sobre planejamento sucessório, garantindo que o casal saiba como funciona a transmissão de bens em caso de falecimento.
- Prevenção de Conflitos: Um casamento bem planejado do ponto de vista legal evita mal-entendidos e conflitos financeiros no futuro, protegendo tanto o relacionamento quanto o patrimônio do casal.
Portanto, conversar com um advogado antes do casamento é um investimento na tranquilidade e na segurança jurídica do casal. Entender as implicações legais da união é a melhor forma de começar essa nova etapa com clareza e proteção.
Quais são os motivos legais que anulam um casamento?
O casamento pode ser anulado quando não cumpre os requisitos legais estabelecidos pelo Código Civil Brasileiro. A anulação ocorre quando há vícios ou irregularidades que comprometem a validade do ato, diferindo dos impedimentos matrimoniais que tornam o casamento inexistente (nulo de pleno direito).
Motivos legais que podem anular um casamento:
- Incapacidade de consentimento: Quando um dos cônjuges não tinha capacidade mental para entender o significado do casamento no momento da celebração.
- Vício de consentimento: Se o casamento foi realizado sob erro essencial, como engano sobre a identidade da pessoa, ou por meio de coação, fraude ou ameaça.
- Inobservância da idade mínima: Casamentos realizados com menores de 16 anos são anuláveis, salvo se houver autorização judicial.
- Falta de autorização legal para menores de 18 anos: Menores de 18 anos que se casaram sem o consentimento dos pais ou responsáveis podem ter o casamento anulado.
- Erro sobre a identidade física ou moral do cônjuge: Quando um dos cônjuges é enganado sobre características essenciais do outro, como estado civil ou comportamento incompatível com a vida conjugal.
- Impedimentos legais não observados: Se o casamento ocorreu apesar da existência de impedimentos legais (como parentesco direto ou casamento anterior não dissolvido), ele pode ser anulado.
- Violação das formalidades legais: O casamento pode ser anulado se não tiver sido realizado conforme as formalidades exigidas por lei, como ausência de testemunhas ou erro na habilitação.
Marido enganado sobre a paternidade pode anular o casamento?
Não, o fato do marido descobrir que não é o pai biológico da criança não é, por si só, motivo legal para anular o casamento. A anulação do casamento só ocorre em casos de vício de consentimento diretamente relacionado à identidade do cônjuge ou situações como fraude, coação ou erro essencial sobre a pessoa com quem se casou.
Nesse sentido, em 2019, o Tribunal de Justiça da Paraíba anulou um casamento após o marido provar que o casamento só ocorreu porque acreditava que era o pai biológico da criança, fruto de uma gravidez ocorrida durante o namoro. Após o nascimento, o marido descobriu que não era o pai biológico e alegou erro essencial quanto à boa honra e boa fama da esposa. O tribunal reconheceu que a falsa percepção da esposa configurava erro essencial, autorizando a anulação do casamento.
Quanto tempo depois do divórcio a pessoa pode se casar novamente?
Se não houver nenhuma causa suspensiva ou impedimento legal para o novo casamento, a pessoa poderá se casar assim que cumprir as formalidades exigidas por lei. Para isso, é necessário atender aos requisitos previstos no artigo 1.525 do Código Civil e seguintes, que incluem a habilitação no cartório, a apresentação da documentação necessária e o cumprimento do prazo legal para a celebração do casamento.
Como proceder para realizar o divórcio e partilha de bens?
Quais as diretrizes do escritório do advogado Dr. Angelo Mestriner para orientações jurídicas sobre casamento e regime de bens?
A consulta jurídica é paga?
A consulta jurídica é paga porque envolve um serviço prestado por um profissional qualificado, com conhecimentos e experiência em uma área específica do Direito.
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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre casamento.
Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
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Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.
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