Perguntas mais frequentes sobre casamento e regime de bens
Escrito por: Angelo Mestriner
O que quer dizer casamento?
Qual a diferença entre casamento e união estável?
O casamento é uma união formalizada perante um oficial do registro civil, em que os noivos manifestam publicamente sua vontade de constituir uma família e assumem uma série de deveres e obrigações previstos na lei.
Por sua vez, a união estável é uma relação entre duas pessoas que convivem em uma situação pública, contínua e duradoura, com o objetivo de constituir uma família. A união estável pode ser constituída por pessoas de diferentes sexos ou do mesmo sexo e é reconhecida pela Constituição Federal e pelo Código Civil como entidade familiar.
Diferentemente do casamento, a união estável não exige formalidades específicas para sua constituição, podendo ser provada por meio de diferentes tipos de documentos e evidências, como contas bancárias conjuntas, contratos de aluguel, entre outros.
Portanto, sob esta ótica, a principal diferença é que o casamento exige um ato jurídico complexo, público e solene, enquanto a união estável não exige essa formalidade, ou seja, basta que o casal tenha um relacionamento público, contínuo e duradouro com objetivo de constituir família.
Qual a importância da escolha do regime de bens do casamento?
Portanto, o casal deve tratar a escolha do regime de bens que vigerá o casamento com prioridade. Isso porque é uma decisão que afetará a entidade familiar ao longo de todo enlace matrimonial e, sobretudo, no divórcio ou na herança na hipótese de falecimento de um dos cônjuges.
Embora a internet tenha bastante material sobre o tema, a grande maioria deles é genérico e parcial, não contemplando as reais necessidades do casal.
Sempre faço a analogia com a medicina. Imagina que você está doente e precisa fazer tratamento com medicamento.
De acordo com os sintomas, há vários medicamentos à disposição que você pode fazer uso comprando na farmácia sem uma receita médica.
A medicação sem orientação médica pode até funcionar por um certo período, contudo, não significa que foi a mais acertada.
Você somente terá ciência das consequências da medicação utilizada no futuro quando, por algum motivo, tiver que procurar um médico em razão de uma nova doença ou recaída.
Na medicina, embora as consequências possam ser desastrosas, na maior parte das vezes, a substituição do remédio e o tratamento adequado resolve o problema.
No direito isso não é assim. Via de regra o cenário é irreversível e você terá que arcar com as escolhas que fez no passado.
Por essa razão, é recomendado que o casal procure um advogado de direito de família para que ambos os cônjuges obtenham orientações e esclareçam todas as dúvidas que tiverem sobre o regime de bens.
Não se trata de uma simples escolha, por isso, é importante que os noivos reflitam sobre suas expectativas e necessidades em relação aos bens e patrimônio, e busquem orientação de um advogado especializado em direito de família para tomar uma decisão informada sobre o regime de bens mais adequado à situação de vida do casal.
A escolha do regime de bens é livre?
Além disso, se não houver pacto antenupcial ou caso o pacto antenupcial seja inválido (nulo ou anulável) ou ineficaz, vigorará as regras do regime de comunhão parcial de bens.
Existe hierarquia entre os cônjuges?
Quais são os deveres do cônjuge?
1) fidelidade recíproca;
2) vida em comum, no domicílio conjugal;
3) mútua assistência;
4) sustento, guarda e educação dos filhos;
5) respeito e consideração mútuos.
A infidelidade no casamento gera dano moral ao cônjuge traído?
No entanto, em que pese o Código Civil estabelecer que a fidelidade é um dever legal previsto no casamento, a questão de se a infidelidade pode ou não gerar dano moral ao cônjuge traído depende muito do contexto individual de cada caso.
Nesse sentido, há uma tendência nos Tribunais Superiores de afirmarem que a violação dos deveres impostos pelo casamento, dentre eles a fidelidade, por si só, não é capaz de provocar lesão à honra e ensejar a reparação por dano moral em favor do cônjuge traído.
Portanto, a interpretação dada pelos Tribunais Superiores é que a infidelidade, sozinha, não indeniza.
O direito à indenização por danos morais pela pessoa traída surge quando a infidelidade vem acompanhada do dano à reputação da vítima que ultrapassa o mero aborrecimento, ou seja, quando se identifica que a infidelidade causou danos tanto na reputação da vítima quanto em sua psiquê.
No primeiro semestre de 2021, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro teve oportunidade de enfrentar o tema RJ negou o pedido de indenização por danos morais a uma mulher que afirmou ter sido abandonada pelo marido, com quem viveu por 30 anos, por conta de um relacionamento extraconjugal.
Para o desembargador relator do processo, o adultério causa "indizível sentimento de frustração e de fracasso afetivo", mas, em uma sociedade de "relacionamentos líquidos", não atraem sanção moral quando descumpridos. Segundo o magistrado, a responsabilização civil só é válida em situações vexatórias de humilhação ou ridicularização da vítima, o que não ficou comprovado no analisado.
De outro julgado, o Tribunal do Distrito Federal fixou uma indenização por danos morais de R$ 5.000,00 em favor da esposa traída, uma vez que o marido traidor divulgou nas redes sociais imagem no qual aparece em público com a amante. No caso, o Tribunal entendeu que a exposição de cônjuge traído a situação humilhante que ofenda a sua honra, imagem ou integridade física ou psíquica enseja indenização por dano moral.
Em resumo, embora muitas pessoas possam argumentar que a infidelidade no casamento pode gerar dano moral ao cônjuge traído, é uma questão complexa e depende de vários fatores individuais e contextuais.
É possível requerer indenização material ou moral pela quebra da promessa de casamento?
Portanto, ocorrendo a ruptura da promessa de casamento por ato unilateral, a depender do caso concreto, surge para o nubente prejudicado a possibilidade de requerer uma indenização, seja por danos materiais ou danos morais conforme o caso, a fim de que o culpado repare o dano causado à vítima, ainda que de cunho exclusivamente moral.
Quem pode casar?
Uma pessoa deficiente mental pode se casar?
Uma pessoa maior incapaz pode se casar?
Qual a idade mínima permitida para o casamento?
Por outro lado, também é possível que uma pessoa menor de 16 anos se case, desde que a impúbere esteja grávida e seja autorizada judicialmente.
Isso ocorre justamente porque o objetivo é estabelecer um lar para a criança que irá nascer, visando protegê-la. Entretanto, nesta hipótese, o casamento está sujeito ao regime de separação de bens até que seja cessada a causa suspensiva (atingida a maioridade).
Após, surge para o casal a possibilidade de modificar o regime de bens para aquele que melhor se adeque a situação fática vivenciada pelo casal.
Como proceder diante do genitor ou representante legal que não autoriza o casamento de pessoa com idade igual ou superior de 16 anos e abaixo de 18 anos?
Quais pessoas estão impedidas de casar?
1) os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;
2) os afins em linha reta;
3) o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;
4) os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;
5) o adotado com o filho do adotante;
6) as pessoas casadas;
7) o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.
Quais pessoas não podem se casar?
1) o viúvo ou a viúva que tiver filho do cônjuge falecido, enquanto não fizer inventário dos bens do casal e der partilha aos herdeiros;
2) a viúva, ou a mulher cujo casamento se desfez por ser nulo ou ter sido anulado, até dez meses depois do começo da viuvez ou da dissolução da sociedade conjugal;
3) o divorciado, enquanto não houver sido homologada ou decidida a partilha dos bens do casal;
4) o tutor ou o curador e os seus descendentes, ascendentes, irmãos, cunhados ou sobrinhos, com a pessoa tutelada ou curatelada, enquanto não cessar a tutela ou curatela, e não estiverem saldadas as respectivas contas.
Oportuno esclarecer que essas causas suspensivas podem ser suspendidas pelo Poder Judiciário, conforme cada caso em concreto. Nesse sentido, a pessoa deve constituir um advogado particular ou defensor público (para pessoas hipossuficientes) para tomar as medidas cabíveis.
O que é regime de bens?
Existem diferentes tipos de regime de bens, que podem ser escolhidos pelos cônjuges de acordo com suas preferências e interesses.
Os regimes mais comuns são: regime de comunhão parcial de bens, regime de separação total de bens, regime de comunhão universal de bens e regime de participação final dos aquestos.
Quais são os regimes de bens existentes no casamento?
1) regime de comunhão total de bens,
2) regime de comunhão parcial de bens,
3) regime de separação total de bens e,
4) regime de participação final dos aquestos.
Além desses regimes de bens, a lei também é clara que o casal tem liberdade para escolher o regime de bens que mais se adeque a situação de vida dos noivos.
Portanto, embora a lei tenha predefinido 4 tipos de regimes de bens, ainda assim é possível ao casal estabelecer outro regime de bens ainda mais específico dentro da realidade deles.
Como funciona o casamento com regime de comunhão parcial de bens?
Em resumo, entram no regime de comunhão parcial de bens:
1) os bens adquiridos na constância do casamento por título oneroso, ainda que só em nome de um dos cônjuges;
2) os bens adquiridos por fato eventual, com ou sem o concurso de trabalho ou despesa anterior;
3) os bens adquiridos por doação, herança ou legado, em favor de ambos os cônjuges;
4) as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge;
5) os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, percebidos na constância do casamento, ou pendentes ao tempo de cessar a comunhão.
Excluem-se do regime de comunhão parcial de bens:
1) os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
2) os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos cônjuges em sub-rogação dos bens particulares;
3) as obrigações anteriores ao casamento;
4) as obrigações provenientes de atos ilícitos, salvo reversão em proveito do casal;
5) os bens de uso pessoal, os livros e instrumentos de profissão;
6) os proventos do trabalho pessoal de cada cônjuge;
7) as pensões, meios-soldos, montepios e outras rendas semelhantes.
Como funciona o casamento com regime de separação total de bens?
No entanto, cumpre esclarecer que como regra básica desse regime, os bens adquiridos pelo marido permanecem com o marido e os bens adquiridos pela esposa permanecem com a esposa.
Como funciona o casamento com regime de comunhão universal de bens?
Contudo, há de se observar que a comunhão não é absoluta de modo que existem alguns bens que são incomunicáveis (Exemplo: bens doados com cláusula de incomunicabilidade; bens gravados de fideicomisso; bens de uso pessoal, etc.).
Como funciona o casamento com regime de participação final dos aquestos?
Em quais casos o divórcio dá direito à pensão alimentícia?
Geralmente, a pensão alimentícia é concedida quando há dependência econômica de um dos cônjuges em relação ao outro, bem como quando há um desequilíbrio em razão da condição social que antes o cônjuge vivia enquanto casado.
Portanto, a pensão alimentícia pode ser requerida tanto pelo cônjuge que ficou com a guarda dos filhos menores quanto pelo cônjuge que não tem a guarda, mas que ficou em situação de carência financeira após a separação.
É importante destacar que o direito à pensão alimentícia deve ser avaliado caso a caso, levando em consideração as necessidades do alimentando e a capacidade financeira do alimentante em arcar com o pagamento.
O que quer dizer pacto antenupcial?
Maiores informações, acessar Perguntas mais frequentes sobre contrato pré-nupcial ou contrato pós-nupcial.
O que quer dizer pacto pós-nupcial?
Maiores informações, acessar Perguntas mais frequentes sobre contrato pré-nupcial ou contrato pós-nupcial
É possível modificar o regime de bens escolhido no casamento?
Maiores informações, acessar Perguntas mais frequentes sobre contrato pré-nupcial ou contrato pós-nupcial
Qual o melhor regime de bens para o casamento?
De todo modo, considerando os dados estatísticos do IBGE sobre divórcio e as preocupações das pessoas sobre a garantia de um envelhecimento ativo saudável sem discussão sobre eventual partilha de bens, existe uma tendência dos casais optarem pelo regime de separação total de bens.
Qual a importância do advogado no momento que antecede o casamento?
Desse modo, o advogado se torna uma figura de extrema importância para orientar o casal na escolha do melhor regime de bens apropriado para aquela nova família, de modo a buscar uma solução que evite ou diminua a possibilidade de litígio no campo patrimonial e econômico no divórcio.
Assim, diante da solução adotada, o advogado, além de todas as orientações prestadas ao casal, também confecciona o acordo pré-nupcial com cláusulas estabelecidas com base no regime de bens escolhidos, cabendo aos nubentes levá-lo ao Cartório para publicidade de suas intenções.
Como ocorre o processo de habilitação para o casamento?
Qual a diferença entre sociedade conjugal e vínculo matrimonial?
Já o vínculo matrimonial é aquele cuja característica está relacionada ao aspecto formal. Nesse sentido, é necessário um ato jurídico para que ele seja criado ou rompido.
Portanto, no casamento a mera separação da sociedade conjugal não significa que houve o divórcio. Isso porque, o divórcio deve ser realizado por um ato formal, seja pela via extrajudicial ou pela via judicial.
Quais são as causas que tornam o casamento nulo?
1) pelo enfermo mental sem o necessário discernimento para os atos da vida civil;
2) pelas causas impeditivas previstas na legislação civil.
Quais são as causas que tornam o casamento anulável?
1) de quem não completou a idade mínima para casar;
2) o menor em idade núbil, quando não autorizado por seu representante legal;
3) por vício da vontade;
4) do incapaz de consentir ou manifestar, de modo inequívoco, o consentimento;
5) realizado pelo mandatário, sem que ele ou o outro contraente soubesse da revogação do mandato, e não sobrevindo coabitação entre os cônjuges;
6) por incompetência da autoridade celebrante.
Marido enganado sobre a paternidade pode anular o casamento?
O pai, então, aduziu que houve erro essencial quanto à boa honra e boa fama da mulher, dada a falsa percepção que tinha da esposa.
Nesse contexto, o Tribunal de Justiça da Paraíba reconheceu a existência de erro essencial, vez que as dúvidas quanto à boa fama e a boa honra da recorrida se revelaram após a realização do casamento, autorizando, portanto, a anulação do casamento.
Quanto tempo depois do divórcio a pessoa pode se casar novamente?
Como proceder para realizar o divórcio e partilha de bens?
Quais as diretrizes do escritório do advogado Dr. Angelo Mestriner para orientações jurídicas sobre casamento e regime de bens?
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
Entre em contato com nosso escritório
Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à direito de família e sucessões, entre em contato com o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner
no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 .
Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.
Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.
Informações sobre consulta jurídica, clique aqui.
Veja também
2) Perguntas frequentes sobre divórcio e partilha de bens.
3) Partilha de bens no divórcio.
4) Acordo pré-nupcial para proteger bens e investimentos.
5) Perguntas frequentes sobre divórcio colaborativo.
6) As dificuldades e desafios do casamento: dinheiro, objetivos comuns, vida a dois e filhos.
8) Casar ou unir – conheça as diferenças entre casamento civil e união estável.
9) Pensando viver em união estável?
10) Pensando viver em se casar?
12) A importância da escritura pública de união estável.
13) Acordo pré-nupcial para proteger bens e investimentos no divórcio.
14) Perguntas mais frequentes sobre reconhecimento de união estável.
Exclusividade
Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre casamento.
Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Escritório
Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.
Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.
Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.
Em São Paulo, o escritório do Dr. Angelo Mestriner atua em todos os fóruns, cobrindo áreas como Fórum Central João Mendes Jr, e Fóruns Regionais como Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, Vila Prudente, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó, Butantã, entre outros, garantindo representação legal abrangente em diversos bairros da cidade.
Esta presença garante uma representação legal abrangente não apenas em diversos bairros da capital, como também se estende à região metropolitana, alcançando cidades como Santo André, São Caetano, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Mauá, Campinas, Jundiaí e até a Baixada Santista, incluindo Santos e Praia Grande.
Além do estado de São Paulo, o alcance de nossos serviços estende-se a outras regiões, incluindo, mas não se limitando a, capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília, bem como a importantes centros urbanos em todo o território nacional.
Essa dualidade de atuação — localmente focada e nacionalmente abrangente — permite que o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner ofereça uma gama de serviços jurídicos altamente especializados para todo o território nacional, independentemente da localização geográfica de nossos clientes.
O objetivo é garantir que, seja qual for a demanda ou a localização do cliente, o escritório possa fornecer um atendimento jurídico eficiente, personalizado e acessível.
Nesse sentido, a essência do serviço do escritório do Dr. Angelo Mestriner não reside somente na excelência jurídica, mas também na capacidade de construir relacionamentos sólidos e confiáveis com cada um dos clientes.
Através do uso de tecnologias avançadas de comunicação, o Dr. Angelo estabelece um canal direto e eficaz, garantindo um atendimento personalizado que atende às necessidades específicas de cada cliente, seja virtualmente ou presencialmente, conforme conveniência.
Ao optar pelo escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner, você escolhe um parceiro jurídico que alia expertise, tecnologia e um modelo de atendimento flexível e humanizado, assegurando soluções jurídicas personalizadas e eficazes, adaptadas ao seu contexto e preferências.
Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910
Horário de Atendimento do Escritório
Contatos
Links Úteis
© Advogado Angelo Mestriner. Todos os direitos reservados. Veja nossa Política de Privacidade