Nos últimos anos a escritura pública de declaração de pacto de convivência ganhou relevância na vida dos casais que iniciam relacionamento, na medida em que a declaração pública busca prevenir riscos e evitar problemas judiciais relacionados a uma eventual partilha do patrimônio ao longo da relação quando um deles afirma que há tempos deixou de namorar, passando a comunhão de vidas por meio da união estável.
De fato, nas relações atuais é muito comum que um casal de namorados frequente a casa do outro em finais de semana ou depois do trabalho durante a semana, sendo usual a pernoite.
Roupas e objetos da pessoa são deixadas na casa do outro parceiro para facilitar a convivência.
Mais: Há inúmeras atitudes que é possível demonstrar a participação de ambos na rotina do outro, como fotografias e vídeos em festas de familiares, convites para participarem como padrinhos de casamento e batismo dos filhos de parentes, passeios com animal de estimação, etc.
E tudo isso, a depender do magistrado que está analisando o caso, pode entender que de fato há a configuração da união estável, invés do namoro.
Neste ponto, é dizer que a união estável trouxe insegurança ao cidadão que ao experimentar relações mais íntimas, com estabelecimento de um comprometimento afetivo com maior profundidade em razão da confiança, fidelidade e cumplicidade estabelecida na relação, poderia ser surpreendido pelo outro parceiro por meio de uma ação judicial litigiosa de reconhecimento e dissolução de união estável justamente para partilhar o patrimônio que o outro parceiro amealhou durante a relação.
E nessa hipótese de reconhecimento de união estável informal, todo patrimônio que um deles conseguiu amealhar ao longo do "namoro" fruto unicamente de seu trabalho, será agora dividido pela metade com o outro parceiro, uma vez o Poder Judiciário chancelou que naquela relação havia sim estabelecido uma união estável informal, invés de um simples namoro.
Pergunto: Você quer ser surpreendido por uma ação judicial de reconhecimento e dissolução de união estável, com partilha de bens em 50-50?
Você quer dividir pela metade o patrimônio (casa, apartamento, moto, carro, poupança e demais aplicações financeiras) que você adquiriu fruto de seu trabalho e esforço com o(a) seu / sua ex?
A escritura pública de declaração de um pacto de convivência no namoro é a maneira encontrada pelos namorados, assessorados por um advogado especializado em direito de família, de firmarem já no início do namoro que o relacionamento é de fato um namoro e se, eventualmente, o namoro evoluir para uma união estável, no qual ambos tenham intenção de constituírem uma família, desde já poderá ser firmado as regras específicas sobre o regime de bens que regerá a união estável, como por exemplo, o regime de separação total de bens, que é o mais comum pedido pelos casais.
Isso porque, no regime de separação total de bens, como regra, os bens adquiridos por cada um são exclusivos de cada um, sem possibilidade de partilha.
De fato, abordar o assunto de assinar uma escritura pública de declaração de pacto de convivência no namoro não é agradável, mas quando você considera o que você tem a perder numa eventual dissolução litigiosa, pode ser uma conversa que você tenha que ter com seu parceiro principalmente sobre a escolha do regime de bens.
Contate-nos para aprender como uma escritura pública de declaração de pacto de convivência pode afetar seus interesses para melhor ou para pior.
Também assessoramos nossos clientes sobre os acordos pré-nupciais, acordos pós-nupciais, escritura pública de união estável, que abordam problemas semelhantes.
Para obter informações adicionais sobre a preparação, revisão ou execução de uma escritura de declaração de pacto de convivência no namoro, entre em contato com o nosso escritório.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.