Direito de Família / Direito Pessoal

Vai se divorciar? Veja dicas do advogado especializado em direito de família

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
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Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Mudanças recentes na legislação aproximaram o casamento civil da união estável. Entenda abaixo as semelhanças e as diferenças que ainda existem entre os dois.

O QUE É IGUAL

Conceito de família

A Constituição diz que os dois tipos de união formam uma família, assim como acontece com mãe ou pai solteiros e seus filhos.

Direitos civis

Os dois garantem benefícios em previdência, financiamento de imóveis, convênios médicos, seguro de vida e sociedade em clubes.

Sobrenomes

Qualquer um dos companheiros pode realizar a troca de sobrenome, tanto no casamento quanto na união estável.

Pensão

Em ambos os casos, se uma das partes era dependente financeiramente, é possível pedir pensão alimentícia após a separação.

Guarda de filhos

Em caso de discordância quanto à guarda dos filhos menores de idade ao se separar, ela deve ser decidida em processo judicial.

Herança

O parceiro vivo recebe metade dos bens adquiridos durante a união, mais 50% do dinheiro destinado a descendentes.

O QUE É DIFERENTE

Definição

Menor burocracia e aproximação de direitos aos do casamento levam a aumento na procura.

Casamento civil

É um contrato firmado entre duas pessoas perante um juiz para estabelecer um vínculo conjugal.

União estável

É a união entre duas pessoas que vivem como se fossem casadas, convivendo publicamente.

EFETIVAÇÃO

Casamento civil

O casal precisa provar estar habilitado a casar, comprovando que nenhum dos dois tem casamento prévio sem divórcio. A união é celebrada por um juiz após a apresentação de uma série de documentos e, então, recebe-se a certidão de casamento.

União estável

A união se dá de fato, pela simples existência. A formalização em cartório não é obrigatória, mas pode ser necessária para a obtenção de benefícios. Neste caso, a comprovação se dá por meios simples, como testemunhas e comprovantes de residência.

CUSTO

Os valores variam de Estado para Estado. Os números abaixo são os praticados nos cartórios de São Paulo.

Casamento civil

R$ 382,45

União estável

R$ 401,50

O QUE DIZ O CONTRATO

Casamento civil

É uma instituição, com direitos e deveres definidos por lei –como a fidelidade–, sem a possibilidade de alteração. É público.

União estável

Não é necessário contrato. Quando feito, tem conceitos mais amplos. Não se fala em fidelidade, por exemplo, mas em lealdade. Pode ser particular.

UNIÃO HOMOAFETIVA

Casamento civil

Feito desde 2013, após o Conselho Nacional de Justiça habilitar cartórios a tal.

União estável

É reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal desde 2011.

CONHECIMENTO

Casamento civil

Público, obrigatoriamente.

União estável

Pode ser particular.

ESTADO CIVIL

Casamento civil

Passa a ser casado.

União estável

Não há alteração. A pessoa pode ser casada, solteira, divorciada, viúva, não importa. Ela seguirá com o mesmo status legal.

REGIME DE BENS
Casamento civil
É determinado em um pacto pré-nupcial. Por padrão é comunhão parcial, mas pode ser comunhão universal, participação dos aquestos (bens adquiridos após a união) e separação de bens.

União estável
Comunhão parcial de bens, por padrão, assim como o casamento. Se a união for formalizada, o casal pode optar pelos outros regimes.

SEPARAÇÃO
Casamento civil
Exige processo judicial (em caso de filhos menores) ou extrajudicial, conciliatório.

União estável
Não há necessidade de criar documento que a anule. Só vão a juízo se há conflito entre as partes.

1916
Código Civil diz que casamento legitima a família; o chamado concubinato (união livre e estável) é citado no código, mas não dá o direito a herança ou reconhecimento de filhos

1988
Constituição considera como entidades familiares o casamento civil, a união estável e o grupo formado pela mãe ou o pai e seus filhos

Com isso, uniões estáveis ganham mais direitos; filhos adotivos ou fora do casamento também recebem as mesmas garantias que os gerados em casamento

2002
Novo Código Civil equipara questões como pensão alimentícia em casos de separação e a partilha de bens adquiridos antes da união em casos de herança

2011
STF (Supremo Tribunal Federal) reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo

2013
CNJ (Conselho Nacional de Justiça) aprova resolução que habilita cartórios a celebrar o casamento entre pessoas do mesmo sexo

10.maio.2017
STF decide que casais com união estável têm os mesmos direitos de herança que os unidos por casamento civil

Fonte: IBDFAM


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a casamento e união estável, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre casamento e união estável.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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