Algumas indagações que merecem reflexão:
1) Já pensou como se dará a divisão da propriedade dos bens imóveis e móveis num futuro divórcio, quando você foi a única pessoa que contribuiu financeiramente para aquisição daquele bem?
2) Imagine que durante o casamento você poupará dinheiro e investirá de acordo com suas possibilidades para que futuramente possa receber uma pensão para viver sem ter que trabalhar. Já pensou como um futuro divórcio afetará sua aposentadoria e investimentos?
De fato, abordar esses assuntos não é agradável, pois muitas pessoas entendem como uma demonstração de insegurança no relacionamento com o seu parceiro, mas quando você considera o que tem a perder numa dissolução, sobretudo no Brasil onde quase 40% das uniões terminam em divórcio, pode ser uma conversa que você tenha que ter com seu parceiro principalmente sobre a escolha do regime de bens do casamento.
Nesse contexto, para salvaguardar seus interesses e do seu parceiro, o contrato pré-nupcial (ou pacto antenupcial) é o instrumento pelo qual vocês decidirão como vigerá os interesses patrimoniais e econômicos do casal na constância do casamento. Por exemplo: poderão determinar uma cláusula em que o percentual da copropriedade do imóvel adquirido durante o matrimônio será fixado de acordo com a contribuição financeira de cada cônjuge, ou seja, se o marido contribuiu com 10% para compra do imóvel, cabe a ele apenas 10% sobre os direitos daquele bem.
Há muita coisa a considerar - ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você.
Por isso se estiver pensando em se casar, é importante que você seja assessorado por um advogado especializado em direito de família tanto para esclarecimentos e orientações sobre o regime de bens e os direitos e deveres a ele atrelados no casamento e divórcio, como também para preparar um contrato pré-nupcial para salvaguardar os direitos do marido e da esposa tanto na constância do casamento como numa eventual dissolução.
Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica inicial. Durante a consulta jurídica, você pode discutir suas preocupações específicas.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.