Direito de Família / Divórcio

Saiba quanto custa e como economizar dinheiro no divórcio

escritório de advocacia especializado em direito de família


Última atualização: 28 Jul 2020
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Do casamento feliz ao divórcio definitivamente é uma transição desafiadora, sobretudo, quando estamos a discutir sobre a divisão do patrimônio adquirido durante o casamento, finanças do casal e dinheiro a ser gasto em todo esse processo, ainda que seja um divórcio amigável.

Em que pese ninguém entre em um casamento pensando que vai acabar em divórcio, dados do IBGE registram que a cada ano que passa os brasileiros estão se divorciando cada vez mais

Tabela comparativa de casamento e divórcios entre 2016 a 2018
Ano Casamentos Divórcios * (%) de divórcios
2016 1.095.535 344.526 31,44%
2017 1.070.376 373.216 34.86%
2018 1.053.467 385.526 36,59%
* Divórcios registrados em 1ª instância ou por escrituras extrajudiciais, segundo dados do IBGE.
** Ainda não existem dados compilados disponíveis sobre divórcio para o ano de 2019 e 2020.

As despesas de um divórcio com partilha de bens podem ser divididas em:

1) Taxa judiciária ou custas e emolumentos extrajudicial;

2) Tributos municipais e estaduais com partilha de bens;

3) Honorários advocatícios.

Tanto as despesas de um processo de divórcio judicial com partilha de bens quanto as despesas de um divórcio com partilha de bens extrajudicial são pré-fixadas de acordo com o patrimônio do casal que será dividido.

No Estado de São Paulo as despesas de um processo de divórcio judicial com divisão dos bens contemplam os seguintes valores:

Taxa Judiciária
Descrição Valor Observação
Separação judicial ou divórcio com partilha de bens ou direitos Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs
De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs
De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs
Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs
A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.
Para o exercício de 2020, o valor da UFESP é de R$ 27,61.
Mandato Judicial R$ 23,27 Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, Lei nº 16.953/2019 2% sobre o MENOR salário – mínimo vigente na capital do Estado
Citação do outro cônjuge por oficial de justiça Capital (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 82,83
Interior: (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 82,83, até 50 km da sede do juízo.
Após esse raio de distância, a cada faixa de 10 km ou fração, apenas de ida, deverá ser acrescido ao valor 0,5 UFESp = R$ 13,805
Provimento CG nº 28/2014 (2)
* Dados extraídos em julho/2020. Disponível em Tribunal de Justiça de São Paulo.

Como se nota na tabela acima, o casal que pretende se divorciar na cidade de São Paulo e que durante o casamento formou um patrimônio de R$ 500.000,00 terá que pagar custas processuais equivalente a R$ 2.761,00 (100 UFESP x R$ 27,61), R$ 23,28 de taxa de mandato (procuração) e R$ 82,83 de taxa para o oficial de justiça citar o outro cônjuge, totalizando despesas iniciais processuais de R$ 2.867,11.

Se o divórcio judicial for consensual, não há despesa com citação.

Se o casal optar em realizar o divórcio consensual no Cartório, as custas e emolumentos também são definidas por faixa de patrimônio. Exemplo de custas e emolumentos definidos para o Estado de São Paulo:

Tabela de custas e emolumentos extrajudicial
Faixa de patrimônio Valor
de R$ - até R$ 1.095,00 R$ 260,85
de R$ 1.095,01 até R$ 4.140,00 R$ 389,81
de R$ 4.140,01 até R$ 6.901,00 R$ 608,65
de R$ 6.901,01 até R$ 13.805,00 R$ 869,51
de R$ 13.805,01 até R$ 27.610,00 R$ 1.175,30
de R$ 27.610,01 até R$ 55.220,00 R$ 1.394,22
de R$ 55.220,01 até R$ 82.830,00 R$ 1.655,08
de R$ 82.830,01 até R$ 110.440,00 R$ 1.960,87
de R$ 110.440,01 até R$ 138.050,00 R$ 2.221,79
de R$ 138.050,01 até R$ 165.660,00 R$ 2.485,61
de R$ 165.660,01 até R$ 193.270,00 R$ 2.788,45
de R$ 193.270,01 até R$ 220.880,00 R$ 3.052,32
de R$ 220.880,01 até R$ 237.255,00 R$ 3.358,13
de R$ 237.255,01 até R$ 276.100,00 R$ 3.574,02
de R$ 276.100,01 até R$ 552.200,00 R$ 3.966,78
de R$ 552.200,01 até R$ 828.300,00 R$ 4.404,55
de R$ 138.050,01 até R$ 165.660,00 R$ 2.485,61
de R$ 828.300,01 até R$ 1.104.400,00 R$ 4.884,29
de R$ 1.104.400,01 até R$ 1.685.249,00 R$ 5.397,01
de R$ 1.685.249,01 até R$ 2.808.749,00 R$ 7.495,87
de R$ 4.213.123,01 até R$ 5.617.497,00 R$ 11.993,38
de R$ 5.617.497,01 até R$ 7.021.872,00 R$ 14.242,10
de R$ 7.021.872,01 até R$ 8.426.246,00 R$ 16.490,83
de R$ 8.426.246,01 até R$ 9.830.621,00 R$ 18.739,62
de R$ 9.830.621,01 até R$ 11.234.995,00 R$ 20.988,33
* Dados extraídos em julho/2020. Disponível em Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo.

Como se nota na tabela acima, o casal que pretende se divorciar extrajudicialmente na cidade de São Paulo e que durante o casamento formou um patrimônio de R$ 500.000,00 terá que pagar custas e emolumentos cartorários equivalente a R$ 3.966,78.

Quando comparamos as despesas de um divórcio consensual realizado no cartório e as despesas de um divórcio judicial, chegamos à conclusão que dependendo do patrimônio a ser partilhado, é mais barato realizar o divórcio judicial invés de extrajudicial (no cartório).

No exemplo que citei do casal que pretende se divorciar cujo patrimônio adquirido durante o casamento é de R$ 500.000,00, se o casal optasse em realizar o divórcio judicial consensual, os divorciandos teriam uma economia de quase R$ 1.100,00. Quem aqui não gostaria de poupar esse dinheiro??!

Independentemente do divórcio ser realizado no Cartório ou na Justiça, já deu para perceber que é importante o casal se preparar para os custos do divórcio.

No que compete a tributação do patrimônio, ela será aplicada nas hipóteses em que houver doação, transferência de bens ou divisão desproporcional dos bens

O imposto sobre doação ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) é de responsabilidade de cada Estado.

No estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%, conforme disponibilizado no site da estado de São Paulo.

O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é de responsabilidade de cada município.

Na cidade de São Paulo, a alíquota do ITBI é de 3%, conforme disponibilizado no site da prefeitura de São Paulo.

Portanto, quando o casal for partilhar os bens, a decisão sobre quem vai ficar com a casa do casal e quem vai se mudar, quem vai ficar com o carro, tudo isso influencia diretamente nas finanças do casal, pois a depender da forma como os bens serão partilhados, ainda que na proporção de 50-50, há a possibilidade do casal ter que pagar tributos.

Por isso, calcular a forma de partilha de bens para que não haja diferença a gerar incidência de tributos é uma ótima oportunidade para economizar com divórcio.

As despesas com honorários advocatícios de um divórcio variam de acordo com a complexidade da causa e nível de desacordo entre as partes. É dizer que quanto mais litigioso o processo de divórcio, o casal terá mais despesas com honorários advocatícios.

Além disso, os honorários advocatícios vinculam-se também com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

É possível fazer uma analogia entre a advocacia e a medicina e vice-versa.

Quando você está tossindo e com sintomas de pneumonia, o mais assertivo é que você busque orientação médica de um médico pneumologista invés de um médico clínico geral.

Da mesma forma, se você está passando por um processo de divórcio, o mais assertivo é que você busque orientação jurídica com um advogado de direito de família invés de um advogado generalista.

Há muita coisa a considerar - Felizmente, se você estiver assessorado por advogado especializado em divórcio, por certo você terá as melhores opções possíveis disponíveis para você tomar grandes decisões em sua vida.

E isso tem um preço, como tudo na vida.

Para que não haja aviltamento da advocacia, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado disponibiliza uma faixa de honorários mínimos que devem ser cobrados por um advogado, sob pena do advogado violar o Código de Ética da classe e ser punido por isso.

Seja na advocacia ou em qualquer outra profissão existem bons e maus profissionais. Portanto, é provável encontrar advogados que cobram valores inferiores àqueles fixados pela OAB.

Você confiaria neste profissional? Você acha que teria a condição de ser atendido com alto grau de profissionalismo e de prestação de serviço?

Já ouviu dizer: O barato sai caro? Pode ser que isso aconteça com você, caso escolha um mau profissional.

Por outro lado, existem situações que é possível cobrar honorários inferiores àqueles pré-definidos pela OAB, são chamados honorários módicos e devem ser analisados em conjunto com o advogado.

A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.

No estado de São Paulo, no ano de 2020, a OAB/SP pré-fixou honorários mínimos para divórcio com partilha conforme tabela abaixo:

Honorários Advocatícios / OAB - Seção São Paulo
Descrição Valores Mínimos Percentuais
Divórcio judicial consensual R$ 5.598,99 6%
Divórcio judicial litigioso R$ 8.079,53 10%
Divórcio extrajudicial (no cartório) R$ 3.110,55 6%
* Informações extraídos em julho/2020. Disponível em OAB - Seção São Paulo.

Como se nota, se o divórcio for consensual e não tiver partilha de bens, o preço mínimo sugerido pela OAB no estado de São Paulo para o divórcio no cartório é de R$ 3.110,55 para os honorários do advogado.

Já se o divórcio for consensual, não tiver partilha de bens e for judicial, o preço mínimo sugerido pela OAB no estado de São Paulo é de R$ 5.598,99 para os honorários do advogado para defesa dos interesses do cliente em 1ª instância.

Neste contexto, há clara vantagem em realizar o divórcio extrajudicial, pois há economia significativa com honorários.

No entanto, quando estamos a olhar um cenário de divórcio com partilha de bens, os honorários advocatícios tendem a se aproximar, de modo a se concluir que não haverá economia significativa com honorários advocatícios.

A vantagem em optar pelo divórcio no cartório muitas vezes está ligado mais a celeridade do que efetivamente a economia financeira.

No divórcio em cartório, todo procedimento é feito pela via administrativa, sendo mais célere e singelo, sem prazos ou outros atos processuais, como ocorre no divórcio judicial.

Além disso, desde o primeiro semestre de 2020, instituiu-se o divórcio digital, também conhecido como divórcio virtual, divórcio online ou divórcio a distância, facilitando ainda mais todo o procedimento para os divorciandos.

No entanto, o divórcio extrajudicial somente pode ser realizado se o casal preencher os seguintes requisitos legais:

1) o divórcio do casal deve ser amigável;

2) não houver filhos menores ou filhos maiores incapazes;

3) a esposa não pode estar grávida;

4) constituição de advogado único para o casal ou um advogado para cada divorciando.

O descumprimento de quaisquer destes requisitos inviabiliza o divórcio extrajudicial e partilha de bens, restando apenas o divórcio consensual pela via judicial.

Por fim, importante registrar que na hipótese do divórcio também envolver assuntos jurídicos sobre pensão alimentícia e guarda judicial do filho, as despesas aumentam.

Portanto, tomar a decisão pela escolha do divórcio é indiscutivelmente a parte mais desafiadora de todo o processo. Tomem decisões inteligentes juntos ou tome você uma decisão inteligente.

Nesse sentido, o advogado especializado em direito de família é, sem sombra de dúvidas, o melhor profissional para ajudar o casal ou você nesta difícil etapa de sua vida.

Se as suas circunstâncias ou experiências indicam a necessidade de assessoramento jurídico em divórcio judicial ou no cartório, contate-nos para aconselhamento jurídico.

Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a partilha de bens, divórcio e todas as suas variações, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


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Sala de reunião para 6 pessoas
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O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

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Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



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