Em que pese ninguém entre em um casamento pensando que vai acabar em divórcio, dados do IBGE registram que a cada ano que passa os brasileiros estão se divorciando cada vez mais
Ano | Casamentos | Divórcios * | (%) de divórcios |
---|---|---|---|
2016 | 1.095.535 | 344.526 | 31,44% |
2017 | 1.070.376 | 373.216 | 34.86% |
2018 | 1.053.467 | 385.526 | 36,59% |
** Ainda não existem dados compilados disponíveis sobre divórcio para o ano de 2019 e 2020.
As despesas de um divórcio com partilha de bens podem ser divididas em:
1) Taxa judiciária ou custas e emolumentos extrajudicial;
2) Tributos municipais e estaduais com partilha de bens;
3) Honorários advocatícios.
Tanto as despesas de um processo de divórcio judicial com partilha de bens quanto as despesas de um divórcio com partilha de bens extrajudicial são pré-fixadas de acordo com o patrimônio do casal que será dividido.
No Estado de São Paulo as despesas de um processo de divórcio judicial com divisão dos bens contemplam os seguintes valores:
Descrição | Valor | Observação |
---|---|---|
Separação judicial ou divórcio com partilha de bens ou direitos |
Monte-mor até R$ 50.000,00: 10 UFESPs
De R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00: 100 UFESPs De R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00: 300 UFESPs De R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00: 1.000 UFESPs Acima de R$ 5.000.000,00: 3.000 UFESPs |
A taxa deverá ser recolhida antes da adjudicação ou da homologação da partilha, tendo por base de cálculo o valor total dos bens que integram o monte-mor.
Para o exercício de 2020, o valor da UFESP é de R$ 27,61. |
Mandato Judicial | R$ 23,27 | Lei Estadual nº 10.394/1970 alterada pela Lei nº 216/1974, Lei nº 16.953/2019 2% sobre o MENOR salário – mínimo vigente na capital do Estado |
Citação do outro cônjuge por oficial de justiça |
Capital (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 82,83
Interior: (1 cota de ressarcimento: 3 UFESPs) = R$ 82,83, até 50 km da sede do juízo. Após esse raio de distância, a cada faixa de 10 km ou fração, apenas de ida, deverá ser acrescido ao valor 0,5 UFESp = R$ 13,805 |
Provimento CG nº 28/2014 (2) |
Como se nota na tabela acima, o casal que pretende se divorciar na cidade de São Paulo e que durante o casamento formou um patrimônio de R$ 500.000,00 terá que pagar custas processuais equivalente a R$ 2.761,00 (100 UFESP x R$ 27,61), R$ 23,28 de taxa de mandato (procuração) e R$ 82,83 de taxa para o oficial de justiça citar o outro cônjuge, totalizando despesas iniciais processuais de R$ 2.867,11.
Se o divórcio judicial for consensual, não há despesa com citação.
Se o casal optar em realizar o divórcio consensual no Cartório, as custas e emolumentos também são definidas por faixa de patrimônio. Exemplo de custas e emolumentos definidos para o Estado de São Paulo:
Faixa de patrimônio | Valor |
---|---|
de R$ - até R$ 1.095,00 | R$ 260,85 |
de R$ 1.095,01 até R$ 4.140,00 | R$ 389,81 |
de R$ 4.140,01 até R$ 6.901,00 | R$ 608,65 |
de R$ 6.901,01 até R$ 13.805,00 | R$ 869,51 |
de R$ 13.805,01 até R$ 27.610,00 | R$ 1.175,30 |
de R$ 27.610,01 até R$ 55.220,00 | R$ 1.394,22 |
de R$ 55.220,01 até R$ 82.830,00 | R$ 1.655,08 |
de R$ 82.830,01 até R$ 110.440,00 | R$ 1.960,87 |
de R$ 110.440,01 até R$ 138.050,00 | R$ 2.221,79 |
de R$ 138.050,01 até R$ 165.660,00 | R$ 2.485,61 |
de R$ 165.660,01 até R$ 193.270,00 | R$ 2.788,45 |
de R$ 193.270,01 até R$ 220.880,00 | R$ 3.052,32 |
de R$ 220.880,01 até R$ 237.255,00 | R$ 3.358,13 |
de R$ 237.255,01 até R$ 276.100,00 | R$ 3.574,02 |
de R$ 276.100,01 até R$ 552.200,00 | R$ 3.966,78 |
de R$ 552.200,01 até R$ 828.300,00 | R$ 4.404,55 |
de R$ 138.050,01 até R$ 165.660,00 | R$ 2.485,61 |
de R$ 828.300,01 até R$ 1.104.400,00 | R$ 4.884,29 |
de R$ 1.104.400,01 até R$ 1.685.249,00 | R$ 5.397,01 |
de R$ 1.685.249,01 até R$ 2.808.749,00 | R$ 7.495,87 |
de R$ 4.213.123,01 até R$ 5.617.497,00 | R$ 11.993,38 |
de R$ 5.617.497,01 até R$ 7.021.872,00 | R$ 14.242,10 |
de R$ 7.021.872,01 até R$ 8.426.246,00 | R$ 16.490,83 |
de R$ 8.426.246,01 até R$ 9.830.621,00 | R$ 18.739,62 |
de R$ 9.830.621,01 até R$ 11.234.995,00 | R$ 20.988,33 |
Como se nota na tabela acima, o casal que pretende se divorciar extrajudicialmente na cidade de São Paulo e que durante o casamento formou um patrimônio de R$ 500.000,00 terá que pagar custas e emolumentos cartorários equivalente a R$ 3.966,78.
Quando comparamos as despesas de um divórcio consensual realizado no cartório e as despesas de um divórcio judicial, chegamos à conclusão que dependendo do patrimônio a ser partilhado, é mais barato realizar o divórcio judicial invés de extrajudicial (no cartório).
No exemplo que citei do casal que pretende se divorciar cujo patrimônio adquirido durante o casamento é de R$ 500.000,00, se o casal optasse em realizar o divórcio judicial consensual, os divorciandos teriam uma economia de quase R$ 1.100,00. Quem aqui não gostaria de poupar esse dinheiro??!
Independentemente do divórcio ser realizado no Cartório ou na Justiça, já deu para perceber que é importante o casal se preparar para os custos do divórcio.
No que compete a tributação do patrimônio, ela será aplicada nas hipóteses em que houver doação, transferência de bens ou divisão desproporcional dos bens
O imposto sobre doação ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações) é de responsabilidade de cada Estado.
No estado de São Paulo, a alíquota do ITCMD é de 4%, conforme disponibilizado no site da estado de São Paulo.
O imposto sobre a transmissão de bens imóveis e de direitos a eles relativos (ITBI) é de responsabilidade de cada município.
Na cidade de São Paulo, a alíquota do ITBI é de 3%, conforme disponibilizado no site da prefeitura de São Paulo.
Portanto, quando o casal for partilhar os bens, a decisão sobre quem vai ficar com a casa do casal e quem vai se mudar, quem vai ficar com o carro, tudo isso influencia diretamente nas finanças do casal, pois a depender da forma como os bens serão partilhados, ainda que na proporção de 50-50, há a possibilidade do casal ter que pagar tributos.
Por isso, calcular a forma de partilha de bens para que não haja diferença a gerar incidência de tributos é uma ótima oportunidade para economizar com divórcio.
As despesas com honorários advocatícios de um divórcio variam de acordo com a complexidade da causa e nível de desacordo entre as partes. É dizer que quanto mais litigioso o processo de divórcio, o casal terá mais despesas com honorários advocatícios.
Além disso, os honorários advocatícios vinculam-se também com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.
É possível fazer uma analogia entre a advocacia e a medicina e vice-versa.
Quando você está tossindo e com sintomas de pneumonia, o mais assertivo é que você busque orientação médica de um médico pneumologista invés de um médico clínico geral.
Da mesma forma, se você está passando por um processo de divórcio, o mais assertivo é que você busque orientação jurídica com um advogado de direito de família invés de um advogado generalista.
Há muita coisa a considerar - Felizmente, se você estiver assessorado por advogado especializado em divórcio, por certo você terá as melhores opções possíveis disponíveis para você tomar grandes decisões em sua vida.
E isso tem um preço, como tudo na vida.
Para que não haja aviltamento da advocacia, a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado disponibiliza uma faixa de honorários mínimos que devem ser cobrados por um advogado, sob pena do advogado violar o Código de Ética da classe e ser punido por isso.
Seja na advocacia ou em qualquer outra profissão existem bons e maus profissionais. Portanto, é provável encontrar advogados que cobram valores inferiores àqueles fixados pela OAB.
Você confiaria neste profissional? Você acha que teria a condição de ser atendido com alto grau de profissionalismo e de prestação de serviço?
Já ouviu dizer: O barato sai caro? Pode ser que isso aconteça com você, caso escolha um mau profissional.
Por outro lado, existem situações que é possível cobrar honorários inferiores àqueles pré-definidos pela OAB, são chamados honorários módicos e devem ser analisados em conjunto com o advogado.
A tabela de honorários advocatícios também pode ser encontrada no site da Ordem dos Advogados do Brasil, variando conforme o Estado da Federação.
No estado de São Paulo, no ano de 2020, a OAB/SP pré-fixou honorários mínimos para divórcio com partilha conforme tabela abaixo:
Descrição | Valores Mínimos | Percentuais |
---|---|---|
Divórcio judicial consensual | R$ 5.598,99 | 6% |
Divórcio judicial litigioso | R$ 8.079,53 | 10% |
Divórcio extrajudicial (no cartório) | R$ 3.110,55 | 6% |
Como se nota, se o divórcio for consensual e não tiver partilha de bens, o preço mínimo sugerido pela OAB no estado de São Paulo para o divórcio no cartório é de R$ 3.110,55 para os honorários do advogado.
Já se o divórcio for consensual, não tiver partilha de bens e for judicial, o preço mínimo sugerido pela OAB no estado de São Paulo é de R$ 5.598,99 para os honorários do advogado para defesa dos interesses do cliente em 1ª instância.
Neste contexto, há clara vantagem em realizar o divórcio extrajudicial, pois há economia significativa com honorários.
No entanto, quando estamos a olhar um cenário de divórcio com partilha de bens, os honorários advocatícios tendem a se aproximar, de modo a se concluir que não haverá economia significativa com honorários advocatícios.
A vantagem em optar pelo divórcio no cartório muitas vezes está ligado mais a celeridade do que efetivamente a economia financeira.
No divórcio em cartório, todo procedimento é feito pela via administrativa, sendo mais célere e singelo, sem prazos ou outros atos processuais, como ocorre no divórcio judicial.
Além disso, desde o primeiro semestre de 2020, instituiu-se o divórcio digital, também conhecido como divórcio virtual, divórcio online ou divórcio a distância, facilitando ainda mais todo o procedimento para os divorciandos.
No entanto, o divórcio extrajudicial somente pode ser realizado se o casal preencher os seguintes requisitos legais:
1) o divórcio do casal deve ser amigável;
2) não houver filhos menores ou filhos maiores incapazes;
3) a esposa não pode estar grávida;
4) constituição de advogado único para o casal ou um advogado para cada divorciando.
O descumprimento de quaisquer destes requisitos inviabiliza o divórcio extrajudicial e partilha de bens, restando apenas o divórcio consensual pela via judicial.
Por fim, importante registrar que na hipótese do divórcio também envolver assuntos jurídicos sobre pensão alimentícia e guarda judicial do filho, as despesas aumentam.
Portanto, tomar a decisão pela escolha do divórcio é indiscutivelmente a parte mais desafiadora de todo o processo. Tomem decisões inteligentes juntos ou tome você uma decisão inteligente.
Nesse sentido, o advogado especializado em direito de família é, sem sombra de dúvidas, o melhor profissional para ajudar o casal ou você nesta difícil etapa de sua vida.
Se as suas circunstâncias ou experiências indicam a necessidade de assessoramento jurídico em divórcio judicial ou no cartório, contate-nos para aconselhamento jurídico.
Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.