Planejamento familiar patrimonial para evitar briga em razão do divórcio ou pela herança

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Angelo Mestriner
Direito das Sucessões / Planejamento Sucessório
Última atualização: 11 ago. 2023
Escrito por:

O futuro é incerto, e frequentemente evitamos tópicos sensíveis como a divisão de bens após morte ou dissolução do casamento, porém, essas são discussões vitais, especialmente se desejamos proteger nosso patrimônio e evitar conflitos familiares.

Muitas vezes, nossa hesitação em abordar esses assuntos se deve a tabus culturais, contudo, quando reconhecemos o impacto emocional e financeiro de não estarmos preparados para tais situações, a relevância do planejamento familiar patrimonial torna-se cristalina.

Desmistificando o Planejamento Patrimonial

Ao contrário do que muitos pensam, o planejamento patrimonial não é exclusivo para os ricos. É uma ferramenta acessível e essencial para todos, independentemente do tamanho do patrimônio ou classe social.

No Brasil, regimes como a comunhão parcial, frequentemente adotados, podem ter implicações significativas para a divisão de bens acumulados durante o casamento em casos de divórcio ou falecimento.

As Melhores Estratégias para Seu Legado

Para evitar complicações e garantir que seus desejos sejam cumpridos, é crucial conhecer as ferramentas de planejamento disponíveis:

  • Pacto Antenupcial:

    O pacto antenupcial é um contrato celebrado por duas pessoas antes de contraírem casamento, com o objetivo de estabelecer, de forma clara e antecipada, o regime de bens que vigorará durante a união.

    Esse instrumento é fundamental para aqueles que desejam desviar-se do regime padrão estabelecido pela lei em sua jurisdição (como a comunhão parcial de bens no Brasil) e optar por uma divisão de bens personalizada.

    O pacto antenupcial previne desentendimentos e litígios futuros ao deixar estipulado, previamente, como ocorrerá a divisão de bens em situações de divórcio de um dos cônjuges.

    Exemplo Prático:

    Situação sem o Pacto Antenupcial:

    Ana e João casam-se sem firmar um pacto antenupcial. Durante o casamento, eles adquirem juntos um apartamento.

    No regime de comunhão parcial de bens, tudo o que é adquirido após o casamento é considerado bem comum do casal.

    Se eles decidirem se divorciar, a princípio, o apartamento será dividido igualmente entre eles, independentemente de quem contribuiu mais para a compra ou manutenção do imóvel.

    Situação com o Pacto Antenupcial:

    Antes de casarem, Ana e João optam por adotar o regime de separação total de bens por meio de um pacto antenupcial.

    Neste regime, cada cônjuge mantém a propriedade individual dos bens que adquire, tanto os obtidos antes quanto os após o casamento.

    Eles decidem comprar um apartamento durante a união, mas, graças ao pacto, o imóvel adquirido fica registrado exclusivamente no nome de Ana, já que ela fez todo o investimento.

    Em caso de divórcio, Ana mantém a propriedade do apartamento sem necessidade de dividi-lo com João, pois, conforme estabelecido em pacto, estão no regime de separação total de bens.

  • Testamento

    O testamento é um instrumento jurídico pessoal pelo qual uma pessoa estipula o destino que deseja dar a seus bens após sua morte. Ele permite que o testador estabeleça disposições específicas para seus bens, indo além das regras padrão de sucessão estabelecidas pela legislação.

    No entanto, é importante lembrar que, no Brasil, há a figura da "legítima", que garante que 50% do patrimônio do falecido seja dividido entre os herdeiros necessários (como filhos e cônjuge, por exemplo), limitando a disposição completa dos bens.

    O testamento é uma maneira de assegurar que determinados bens, ou a parte disponível da herança (os outros 50%), sejam destinados conforme o desejo do testador.

    Exemplo Prático:

    Testamento no Contexto do Divórcio:

    Lucas e Mariana são casados, mas não têm filhos. Durante o casamento, Lucas redige um testamento especificando que, no caso de sua morte, a coleção de arte deveria ficar para sua esposa.

    Mesmo após um eventual divórcio, o testamento de Lucas protege a vontade dele, garantindo que a coleção de arte seja destinada a ex-esposa não seja objeto de disputa entre os herdeiros necessários na partilha de bens.

    Testamento no Contexto do Inventário:

    Após o falecimento de Beatriz, foi iniciado o processo de inventário para divisão de seus bens. Beatriz tinha dois filhos e um patrimônio significativo.

    Em vida, ela redigiu um testamento destinando uma propriedade de veraneio, que ela amava, para seu filho mais novo, Daniel, enquanto o restante dos bens seria dividido igualmente entre os dois filhos.

    No momento do inventário, verificou-se que a propriedade de veraneio correspondia à metade disponível de sua herança, o que permitiu que o desejo de Beatriz fosse respeitado. Daniel ficou com a propriedade, e os demais bens foram repartidos entre os dois filhos conforme a lei de sucessões.

  • Doação com Reserva de Usufruto:

    Este é um mecanismo legal que permite que uma pessoa transfira a propriedade de um bem a outra pessoa (normalmente, um herdeiro), mas mantenha o direito de usar ou receber rendimentos desse bem durante sua vida.

    Exemplo Prático:

    Doação com Reserva de Usufruto no Contexto do Casamento, Divórcio e Inventário:

    Lucas e Maria, após anos de casados e desejando garantir um futuro estável para seu filho João, decidem fazer uma estratégia patrimonial. Eles possuem um apartamento que foi adquirido durante o casamento.

    Temendo possíveis conflitos ou desentendimentos futuros, decidem fazer uma doação desse imóvel para João, mas com uma reserva de usufruto vitalício para ambos, Lucas e Maria.

    Desta forma, o imóvel passa a ser de propriedade de João. No entanto, Lucas e Maria têm o direito garantido de morar nele ou usufruir de seus rendimentos, sem interferência, pelo resto de suas vidas, graças ao usufruto.

    Se, em algum momento, o casal decidir se divorciar, esse imóvel não entrará na partilha de bens, pois legalmente ele pertence a João.

    Com o falecimento de Lucas e Maria, o usufruto se extingue, e João passa a ter total controle e propriedade do apartamento, podendo fazer o que bem entender com o bem.

  • Holding Familiar:

    Uma holding familiar é uma entidade jurídica, normalmente uma sociedade anônima ou uma sociedade limitada, criada para administrar e centralizar os bens e/ou participações societárias de uma família.

    Ela é uma ferramenta estratégica utilizada para a gestão e proteção patrimonial e facilitação da sucessão dos bens.

    Uma holding familiar serve como um escudo protetor, resguardando os bens da família contra riscos externos.

    Ela também atua como uma ferramenta estratégica de economia, podendo otimizar impostos com base em certos regimes tributários.

    Além disso, a holding simplifica a transferência de patrimônio para as próximas gerações, centraliza a gestão dos ativos da família e, por fim, minimiza possíveis conflitos ao estabelecer diretrizes claras para a governança dos bens.

    Exemplo Prático:

    Holding No Contexto do Casamento e Divórcio:

    Rafael e Sofia são casados e possuem diversos imóveis, participações em empresas e outros ativos.

    Ao perceberem a complexidade de gerenciar individualmente esses bens e pensando em proteger o patrimônio construído, decidem criar uma holding familiar.

    Deste modo, todos os ativos são transferidos para esta entidade. Em caso de divórcio, as discussões sobre partilha podem se concentrar nas quotas ou ações da holding, e não em cada ativo individualmente, simplificando o processo.

    Holding No Contexto do Inventário:

    Joaquim, um empresário bem-sucedido, tem três filhos e uma grande variedade de ativos, desde propriedades rurais até participações em várias empresas.

    Visando facilitar a sucessão e evitar conflitos entre seus herdeiros após sua morte, ele decide criar uma holding familiar. Assim, no momento de seu falecimento, a divisão de seus bens se dá por meio das quotas da holding, ao invés de cada propriedade ou participação societária individualmente.

    Isso evita a necessidade de vender ativos para dividir entre os herdeiros e proporciona uma transição mais suave e organizada.

Navegando Seu Caminho no Planejamento Familiar

Toda família tem sua singularidade, e o planejamento deve refletir essa individualidade. A expertise de um profissional é fundamental para entender as complexidades e aplicar estratégias de forma personalizada.

Proteja seu patrimônio, garanta um futuro tranquilo para sua família e entre em contato conosco para descobrir como o planejamento patrimonial pode ser a solução que você busca.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família e sucessões.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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