Perguntas mais frequentes sobre inventário judicial
Escrito por: Angelo Mestriner
O que é inventário judicial?
Este processo acontece perante a Justiça, especificamente em uma das Varas de Direito de Sucessões da cidade onde a ação judicial foi proposta, respeitando, sempre, a legislação vigente.
Durante o inventário, são identificados todos os bens do falecido e decidido como serão divididos entre os herdeiros.
Ao final, é expedido um documento oficial, chamado formal de partilha ou carta de adjudicação (se houver um único herdeiro), que oficializa a divisão e transferência dos bens aos herdeiros.
O que é, e para que serve, o inventário judicial negativo?
Esse tipo de inventário tem diversas funções importantes. Por exemplo, serve como comprovação formal de que a pessoa falecida não deixou bens, o que é relevante, pois os herdeiros não são responsáveis pelas dívidas contraídas pela pessoa falecida.
Portanto, o inventário negativo pode ser utilizado como prova de que não há bens para serem utilizados no pagamento dessas dívidas.
Além disso, o inventário negativo pode ser utilizado para facilitar processos legais, como a substituição processual, a outorga de escritura ao comprador de bem vendido pela pessoa falecida ainda em vida e o encerramento legal ou baixa fiscal de uma empresa da qual o falecido era sócio, mas que não estava em atividade.
Em resumo, o inventário judicial negativo é um instrumento legal que protege os herdeiros de responsabilidades indevidas e auxilia em diversas situações legais após o falecimento de uma pessoa que não deixou bens.
Qual a diferença entre inventário judicial e inventário extrajudicial?
Já o inventário extrajudicial é feito em cartório, de forma mais rápida e simples, mas só é permitido quando todos os herdeiros estão de acordo.
Quando o inventário judicial é obrigatório?
Com a alteração da Resolução 35 do CNJ em agosto de 2024, é possível fazer inventário por escritura pública, mesmo com herdeiros menores ou incapazes, desde que o quinhão seja partilhado em partes ideais e haja manifestação favorável do Ministério Público.
Por que escolher o inventário judicial quando os beneficiários da herança cumprem os requisitos para realizar o inventário extrajudicial?
Portanto, para alguns herdeiros, a economia potencial de custos pode compensar o tempo adicional de espera necessário para completar o inventário judicial.
Daí que a ponderação entre custo-tempo é fator determinante para os herdeiros no que toca a tomada de decisão sobre a escolha entre o inventário judicial e o inventário extrajudicial.
É possível fazer inventário em vida?
No entanto, a expressão "inventário em vida" é frequentemente usada como uma forma de referir-se ao planejamento sucessório, que é o processo de organizar e gerenciar a divisão dos seus bens enquanto ainda está vivo. Esta prática pode ajudar a reduzir custos futuros com impostos e outras despesas que são típicos de um inventário após a morte.
Há várias estratégias de planejamento sucessório que as pessoas podem usar para controlar o que acontece com seu patrimônio após sua morte. Algumas das mais comuns incluem doações, a criação de uma holding familiar, e a criação de um testamento.
É possível antecipar a herança?
No entanto, há várias estratégias de planejamento sucessório que as pessoas podem utilizar para organizar a distribuição de seus bens após a morte. Algumas das mais comuns incluem: Doação em vida, Criação de uma holding familiar, Testamento.
É possível reconhecer união estável diretamente no processo de inventário por decisão judicial?
Em geral, os tribunais tendem a reconhecer a união estável no processo de inventário quando há evidências documentais suficientes que comprovem a relação entre o parceiro sobrevivente e a pessoa falecida.
No entanto, se as provas não forem suficientes para estabelecer a união estável no contexto do processo de inventário, o parceiro sobrevivente pode precisar iniciar um processo separado para ter a união estável reconhecida.
Isso é importante porque o reconhecimento da união estável pode afetar a divisão de bens no processo de inventário.
É possível reconhecer um filho diretamente no processo de inventário por decisão judicial?
Nesse caso, o reconhecimento será feito por decisão judicial, e, uma vez reconhecido, o filho passa a ter direito à sua parte na herança.
Por que é obrigatório nomear um inventariante em um processo de inventário?
O inventariante é encarregado de administrar e cuidar do patrimônio deixado pelo falecido durante o processo de inventário, o que inclui desde a catalogação dos bens até o pagamento de eventuais dívidas existentes.
Assim, a nomeação de um inventariante garante que os direitos de todas as partes envolvidas sejam protegidos, os bens sejam adequadamente geridos e o processo de inventário seja conduzido de forma justa e transparente.
Em quais situações um inventariante pode ser destituído de suas funções?
Esse processo de destituição requer a submissão de um pedido ao juiz, acompanhado de provas suficientes que indiquem o mau desempenho do inventariante em suas responsabilidades.
Se o pedido de destituição for concedido, um novo inventariante será nomeado para tomar conta das obrigações.
Além disso, o inventariante destituído pode enfrentar consequências cíveis e, dependendo da gravidade de suas falhas, até mesmo sanções penais.
A destituição de um inventariante é um processo jurídico sério e só deve ser levado adiante quando existem indícios sólidos de má gestão.
Como é determinada a ordem de nomeação para o inventariante em um processo de inventário?
- O cônjuge ou companheiro que estava vivendo com a pessoa falecida no momento de sua morte.
- O herdeiro que já estiver na posse e administração do espólio, caso não haja um cônjuge ou companheiro sobrevivente apto a ser nomeado.
- Qualquer herdeiro, se nenhum deles estiver na posse e administração do espólio.
- O herdeiro menor, representado pelo seu responsável legal.
- O testamenteiro, se este tiver sido encarregado da administração do espólio ou se toda a herança tiver sido distribuída como legados.
- A pessoa que recebeu a herança ou legado através de um acordo (cessionário).
- O inventariante nomeado pelo tribunal, se houver um.
- Uma pessoa idônea que não seja parte do inventário, quando não houver inventariante judicial.
Assim, embora a ordem seja uma regra geral, o princípio do melhor interesse do espólio e dos herdeiros pode prevalecer, levando à flexibilização da ordem de nomeação quando necessário.
A ordem de nomeação do inventariante pode ser alterada?
O juiz pode optar por alterá-la se as circunstâncias particulares do caso assim exigirem.
Por exemplo, se o cônjuge ou um herdeiro tiver interesses conflitantes, não tiver capacidade de administrar os bens, ou agir de forma negligente, o juiz pode nomear outro inventariante que seja mais adequado para garantir a boa administração e a proteção dos bens do espólio.
Existe um prazo específico para iniciar o processo de inventário judicial após a morte de uma pessoa?
A lei processual estabelece que o processo de inventário deve ser iniciado dentro de 2 meses a contar da data de falecimento da pessoa, , conforme o artigo 611 do Código de Processo Civil (CPC).
Se o processo de inventário não for iniciado dentro desse prazo de 2 meses, pode haver a aplicação de uma multa sobre o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), conforme a legislação do estado onde os bens estão localizados. Essa multa varia de acordo com as regras estaduais e pode aumentar o custo do processo para os herdeiros.
Portanto, é importante respeitar esse prazo para evitar penalidades financeiras e possíveis complicações legais.
Quais são as consequências de abrir um inventário judicial após o prazo legal estipulado?
O valor da multa é determinada pela legislação estadual e, normalmente, é cobrada pela Secretaria do Estado da Fazenda.
Por exemplo, no estado de São Paulo, o imposto sobre a transmissão de bens causa mortis (ITCMD) é cobrado com um acréscimo de multa de 10% além dos juros moratórios, se o inventário for aberto entre 60 a 180 dias após o óbito. Se a abertura do inventário ultrapassar 180 dias, a multa será de 20%.
Lembrando que essas são as regras vigentes até o momento, mas podem sofrer alterações de acordo com a legislação de cada estado.
Qual é o prazo estabelecido para o pagamento do ITCMD?
Em geral, este imposto deve ser pago antes da finalização do processo de inventário e da partilha dos bens.
Entretanto, para saber o prazo específico, é recomendado que se consulte a legislação do estado correspondente.
O inventário pode ser suspenso ou interrompido?
Como ocorre o processo de transferência de propriedade dos bens imóveis do falecido para os herdeiros no contexto de um inventário judicial?
Primeiramente, após o término do inventário, o juiz emitirá o "Formal de Partilha" (quando há mais de um herdeiro) ou a "Carta de Adjudicação" (quando há um único herdeiro).
Esses documentos oficializam a divisão dos bens entre os herdeiros, de acordo com a sentença judicial.
Com esses documentos em mãos, o próximo passo é realizar o registro da mudança de propriedade no Cartório de Registro de Imóveis correspondente ao local onde o imóvel está localizado.
O Cartório de Registro de Imóveis irá averbar a alteração de propriedade no registro do imóvel, efetivando assim a transferência da propriedade para o nome dos herdeiros.
Como é feita a transferência de dinheiro depositado em conta bancária do falecido para os herdeiros no inventário?
Após a conclusão do inventário, o juiz emite o alvará, que será apresentado junto ao "Formal de Partilha" na instituição bancária. Com essa documentação, a instituição bancária libera o saque dos valores para os herdeiros.
Geralmente, o banco também tomará as medidas adicionais necessárias, como encerrar a conta bancária do falecido. No entanto, isso pode variar de acordo com a política interna de cada banco.
Como são tratados os bens no exterior em um inventário no Brasil?
No Brasil, o inventário vai tratar apenas dos bens situados em território nacional. No entanto, os bens no exterior devem ser incluídos na descrição geral do patrimônio do falecido para que a partilha seja justa entre os herdeiros.
Como são divididos os bens que pertenciam ao falecido e ao seu cônjuge?
No regime de comunhão universal de bens, todos os bens, adquiridos antes ou durante o casamento, são divididos entre o cônjuge sobrevivente e os herdeiros.
Em regimes como o de separação total de bens, o cônjuge sobrevivente não tem direito à meação (pois os bens são separados), mas ele pode ser herdeiro dos bens particulares do falecido, conforme previsto no Código Civil.
O cônjuge tem direito a herança mesmo no regime de separação total de bens?
Portanto, nesse regime, o cônjuge não tem direito à meação, pois os bens são considerados individualmente de cada um, mas ele participa da herança como herdeiro necessário.
Como são avaliados os bens no processo de inventário?
Para isso, a avaliação pode ser feita por meio de documentos, como o IPTU para imóveis ou Tabela FIPE para veículos, ou por a nomeação de um perito ou avaliador judicial, que realiza a estimativa dos bens, especialmente imóveis e bens de maior valor.
Esses valores são importantes para determinar o imposto de transmissão (ITCMD) e para garantir que a divisão dos bens seja justa entre os herdeiros.
Os herdeiros são responsáveis pelas dívidas deixadas pela pessoa falecida?
Em outras palavras, os herdeiros respondem pelas dívidas na proporção de sua participação na herança.
Os bens do falecido formam o que chamamos de espólio e é com esses bens que se deve quitar as dívidas deixadas pelo falecido.
Os credores podem solicitar o pagamento dessas dívidas no decorrer do processo de inventário. No entanto, a obrigação de pagamento é restrita aos limites da herança.
Se o valor do espólio for insuficiente para cobrir todas as dívidas, os credores não poderão exigir dos herdeiros o pagamento do valor restante. Ou seja, os herdeiros não assumem a responsabilidade pelas dívidas do falecido com seu próprio patrimônio, a menos que tenham assumido tais dívidas voluntariamente.
Quem é responsável pelo pagamento das dívidas deixadas por uma pessoa falecida?
O espólio consiste no conjunto de bens, direitos e obrigações deixados pelo falecido e que serão objeto de partilha no inventário.
Os credores das dívidas deixadas pelo falecido devem se habilitar no processo de inventário para reivindicar o pagamento de suas dívidas.
Essas dívidas serão quitadas com os bens que integram o espólio, dentro do limite do valor desses bens.
Importante lembrar que o pagamento das dívidas do espólio é um requisito para a conclusão do processo de inventário e partilha.
Se após o pagamento de todas as dívidas restarem bens no espólio, esses serão partilhados entre os herdeiros.
É possível pagar as dívidas do falecido com os bens herdados antes da partilha?
Os herdeiros só são responsáveis até o limite da herança recebida, e há uma ordem legal de prioridade para o pagamento das dívidas.
É possível incluir bens esquecidos na partilha após a conclusão do inventário?
Vale ressaltar que a sobrepartilha pode ocorrer tanto em casos de desconhecimento da existência do bem durante o inventário, quanto em situações em que não houve consenso entre os herdeiros na partilha inicial.
Portanto, a sobrepartilha, conforme estabelecida pela legislação, assegura que todos os bens sejam corretamente contabilizados e distribuídos entre os herdeiros.
No entanto, é importante salientar que existe controvérsia em relação a sobrepartilha em situações onde o herdeiro estava ciente da existência do bem no momento do inventário, aceitou a partilha mesmo assim, e depois tentou reivindicar sua inclusão.
Quais bens não precisam ser incluídos em um inventário?
- Saldo das contas vinculadas do trabalhador falecido no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), que não foram recebidos em vida;
- Saldo de caderneta de poupança e contas correntes bancárias que possuam um valor máximo determinado por lei;
- Restituição de impostos e créditos de pequeno valor, conforme a lei;
- Outros bens de pequeno valor, conforme a legislação e a jurisprudência.
Os direitos possessórios sobre um bem imóvel podem ser inventariados e partilhados?
O importante é que esses direitos representem algum valor econômico. Por exemplo, se alguém possui a posse de um imóvel, mas não a propriedade registrada, esse direito possessório é valioso e, portanto, deve ser partilhado entre os herdeiros.
Este entendimento é sustentado por jurisprudências que reconhecem que o inventário e a partilha devem abranger todos os bens, direitos e obrigações do falecido, inclusive os direitos possessórios.
Como os herdeiros podem comprovar a propriedade dos bens a serem inventariados?
Se surgirem dúvidas ou conflitos sobre a propriedade de certos bens durante o processo de inventário, isso se torna uma questão de alta indagação. Nesse caso, não pode ser resolvida dentro do processo de inventário e deve ser tratada em um processo judicial autônomo.
Nesse processo separado, as partes terão a oportunidade de apresentar mais provas e o tribunal avaliará a legitimidade dos reclamantes e os direitos de terceiros. A ideia é garantir que todos os interesses sejam considerados de maneira justa e completa.
Quais são as consequências se o inventariante ou um dos herdeiros não declarar no inventário bens do falecido que estão sob sua posse?
Essa ação é uma medida legal que os herdeiros prejudicados, assistidos por seus advogados, podem tomar contra a pessoa que ocultou os bens.
A principal consequência da ação de sonegados é a perda de direitos do sonegador sobre o bem ocultado. Em outras palavras, o sonegador será privado de sua parte na herança daquele bem específico que foi deliberadamente ocultado no inventário.
Quais são as implicações legais se o inventariante ou os herdeiros ocultarem doações recebidas em vida do falecido durante a abertura do inventário?
Neste caso, a parte prejudicada, assistida por seu advogado, pode mover uma ação legal conhecida como ação de sonegados contra o sonegador.
A principal consequência de uma ação de sonegados é a perda de direitos do sonegador sobre o bem sonegado. Ou seja, o sonegador será privado de sua parte na herança do bem específico que foi deliberadamente ocultado durante o inventário.
A viúva que possui direito à meação pode renunciar à herança em favor dos herdeiros?
Portanto, a meação é adquirida não por causa da abertura da sucessão, mas sim por causa do regime de casamento adotado.
Com isso em mente, a renúncia da meação é vista como uma tentativa de doação, que não pode ser formalizada no processo de inventário. Ao invés disso, esse tipo de renúncia requer a elaboração de uma escritura pública para ser válida, ou seja, realiza-se uma doação, observando-se as regras legais.
Um herdeiro tem o direito de renunciar à herança?
Caso o herdeiro decida pela renúncia, ele deve expressar explicitamente sua decisão de abdicar do quinhão hereditário ao qual tem direito.
Como resultado desse ato, a parte da herança renunciada retorna ao montante da herança, sendo então redistribuída entre os demais herdeiros.
Um valor doado a um dos herdeiros antes da morte entra na partilha?
Se o valor doado não exceder o limite disponível, isto é, não alcançar o valor da legítima, não há motivo para anulação da partilha ou reajuste da parcela de cada herdeiro.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se pronunciou sobre o tema: "3. O STJ possui firme entendimento no sentido de que não é possível o conhecimento de recurso especial em que os recorrentes afirmam que a doação feita pelo de cujus é inválida, e a Corte de origem alga que doações feitas pelo falecido às recorridas não teriam sido inoficiosas, não violando o princípio da intangibilidade da legítima dos herdeiros necessários, pois para alterar a decisão do tribunal a quo é necessário o reexame de matéria fático - probatória dos autos, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7 do STJ."
A viúva tem direito de continuar morando no imóvel que foi objeto de partilha no inventário?
Nesse cenário, a interpretação não é uniforme nos tribunais. Alguns entendem que o direito real de habitação pode ser relativizado, ou seja, em certas circunstâncias, pode não ser concedido ao cônjuge sobrevivente se ele possuir outros imóveis.
A companheira tem direito de continuar morando no imóvel que foi objeto de partilha no inventário?
Nesta hipótese, o tema não é pacífico nos Tribunais, havendo entendimento jurisprudencial que admite a relativização do direito real de habitação.
A viúva tem direito de continuar morando no imóvel comprado pelo falecido em copropriedade com terceiro?
Isto implica que, em situações de copropriedade formadas antes do falecimento – que é diferente daquelas originadas após o óbito –, não se aplica o direito real de habitação para o cônjuge sobrevivente.
A justificativa dada pelo STJ é que o direito real de habitação é uma exceção criada pelo legislador, e não pode ser estendida para contemplar situações não previstas em lei – por exemplo, o caso de um imóvel que seja objeto de copropriedade pré-existente com terceiros.
A jurisprudência ainda destaca que o direito real de habitação limita os direitos de propriedade, mas essa limitação deve ser suportada pelos herdeiros do falecido, e não por quem já era proprietário do imóvel antes do óbito.
Contudo, vale lembrar que este entendimento fixado pelo STJ não é vinculante (não tem força de lei), sendo possível, portanto, ser dada interpretação diversa à matéria.
É possível exigir a extinção de condomínio mesmo quando há direito real de habitação pelo cônjuge ou companheiro?
Nessa linha de raciocínio, a terceira Turma do STJ também entende que os herdeiros não podem postular contra o titular do direito real de habitação a extinção do condomínio, cobrança de aluguel ou mesmo alienação do imóvel objeto de herança que o viúvo ou a viúva reside, pois tal fato viola a legislação que oportunizou direitos ao cônjuge ou companheiro sobrevivente.
Contudo, é importante destacar que o referido entendimento fixado pelo STJ não tem o condão de obrigar os demais Tribunais e juízes inferiores, uma vez que a decisão colegiada não é vinculante (não tem força de lei).
O herdeiro pode cobrar aluguel do cônjuge ou companheiro que possui direito real de habitação sobre o imóvel que foi objeto de partilha no inventário?
Nesse contexto, os herdeiros não podem reivindicar posse direta do imóvel ou cobrar aluguel do cônjuge ou companheiro sobrevivente. Este direito prevalece mesmo que o imóvel faça parte da herança.
No entanto, é importante ressaltar que este entendimento fixado pelo STJ não é vinculante (não tem força de lei), sendo possível, portanto, ser dada interpretação diversa à matéria
Uma viúva que se casa novamente perde o direito de morar no imóvel do cônjuge falecido?
Isso é estabelecido pela Lei 9.278/96 e reforçado por decisões do Supremo Tribunal Federal.
No entanto, se o cônjuge ou companheiro sobrevivente contrair um novo casamento, esse direito é encerrado, conforme determinado pelo art. 7º da Lei 9.278/96.
A companheira tem direito à parte dos aluguéis de um imóvel que pertencia exclusivamente ao falecido?
Depois disso, o rendimento do aluguel do imóvel passa a fazer parte do patrimônio que será dividido entre os herdeiros. Isso foi decidido em um caso onde a companheira argumentou que, como os aluguéis vinham de um contrato assinado durante a união estável, eles deveriam ser considerados patrimônio comum do casal.
A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, esclareceu que o Código Civil estabelece que o regime patrimonial na união estável é de comunhão parcial de bens. Segundo ela, embora o imóvel que gera os aluguéis seja propriedade exclusiva do falecido, os rendimentos deste imóvel são considerados bens comuns do casal, uma vez que a legislação prevê que entram na comunhão os frutos dos bens comuns, ou dos particulares de cada cônjuge, auferidos na constância do relacionamento, ou aqueles pendentes no momento do término da comunhão.
O que acontece se um herdeiro se recusar a assinar a partilha dos bens?
Nesse caso, o processo será conduzido como partilha litigiosa. Isso significa que o juiz é quem decidirá como os bens serão divididos.
Em caso de desacordo entre herdeiros sobre a divisão dos bens, como a divisão deve ser feita?
No entanto, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal interpretou a situação de maneira diferente.
Segundo o Tribunal, a partilha deve ser feita de modo a evitar futuros litígios e proporcionar o máximo de comodidade aos herdeiros e ao cônjuge ou companheiro do falecido, quando possível.
Por isso, o Tribunal defende que a copropriedade só deve ser estabelecida em relação aos bens que não podem ser divididos facilmente. Por exemplo, se houver um imóvel cujo valor seja menor do que a parte devida a um herdeiro, este imóvel pode ser atribuído a este herdeiro, evitando a copropriedade e potenciais conflitos futuros.
No entanto, é importante lembrar que esta decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal não é uma lei, o que significa que cada juiz pode interpretar a questão de maneira diferente.
Um credor de um herdeiro pode solicitar a abertura do inventário e a partilha dos bens?
Entretanto, vale ressaltar que o direito de solicitar a abertura do inventário não implica necessariamente na escolha do credor como inventariante. Essa decisão dependerá das particularidades do caso em questão.
É possível para um credor do falecido solicitar a abertura do inventário e a divisão dos bens?
No entanto, é importante ressaltar que o direito de solicitar a abertura do inventário não garante ao credor a preferência na nomeação como inventariante. Esta decisão depende de outros fatores, incluindo as especificidades de cada caso.
O que significa penhora no rosto dos autos no processo de inventário?
Nesse procedimento, fica registrado, de forma destacada, no processo de inventário, que um determinado bem sendo inventariado será objeto de penhora para o pagamento de uma dívida.
Por exemplo, imagine uma situação onde uma pessoa tem uma dívida de R$ 50.000,00 e não consegue pagar o seu credor. O credor, então, inicia uma ação judicial para recuperar o valor devido, mas não consegue localizar nenhum bem para quitar a dívida.
Durante esse período, o pai do devedor falece e deixa uma herança no valor de R$ 50.000,00 para o seu filho.
Neste caso, o credor pode informar no processo de inventário que possui um crédito de R$ 50.000,00 contra o herdeiro. Assim que o juiz toma conhecimento, ocorre a "penhora no rosto dos autos" do inventário.
Com a conclusão do inventário, o bem que caberia ao herdeiro será utilizado para quitar a dívida que ele possuía.
O credor pode solicitar penhora no rosto dos autos em um processo de inventário para quitar uma dívida?
É possível, portanto, penhorar a parte hereditária (quinhão) de um devedor para garantir a execução da dívida, especialmente se não existirem outros bens que possam ser penhorados para a satisfação do crédito.
Portanto, dependendo das circunstâncias específicas do caso, um tribunal pode permitir a penhora no rosto dos autos de um processo de inventário para quitar a dívida antes de proceder à partilha dos bens do falecido.
É possível reservar bens em inventário para pagamento de uma dívida?
É importante destacar que, apesar de a decisão do TJ-MT não ter força de lei, existe uma tendência dos Tribunais de outros estados seguirem o mesmo entendimento. Isso é feito em obediência ao Código de Processo Civil, que orienta os tribunais a manterem suas jurisprudências uniformes, estáveis, íntegras e coerentes.
Um pedido de alvará judicial para uma escritura definitiva de compra e venda pode ser avaliado dentro do processo de inventário?
Isto é, se a questão for de direito e puder ser provada por documentos, não há necessidade de abrir um novo processo legal para considerar o pedido.
Nesse contexto, o TJ-MS reverteu uma decisão anterior que negou a emissão do alvará e ordenou a remoção de bens vendidos antes do falecimento da pessoa. A decisão também indicou que a questão deveria ser resolvida por vias ordinárias, no tribunal civil competente.
De acordo com o Tribunal, "Se a propriedade foi vendida antes da morte e não transferida, e o inventário já foi finalizado, é cabível o pedido de expedição de alvará judicial para regularizar a situação do imóvel em contratos de promessa de compra e venda celebrados e cumpridos pelo falecido durante sua vida."
Vale ressaltar que, embora a decisão do Tribunal não seja uma lei, há uma tendência entre os Tribunais de outros Estados em seguir essa linha de raciocínio.
É permitida a venda de bens imóveis durante o processo de inventário?
No entanto, existem exceções a essa regra, como demonstrado em uma recente decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Nesse caso, o referido Tribunal permitiu a venda de um imóvel durante o processo de inventário.
O TJ-MG justificou sua decisão dizendo que, embora a herança geralmente seja considerada um todo indivisível, pode ser permitido vender um bem antecipadamente em casos excepcionais. Isso é permitido pelo artigo 619 do Código de Processo Civil, mas apenas se houver necessidade demonstrada e concordância expressa de todos os interessados.
Portanto, se um herdeiro ou o executor do inventário quiser vender um bem durante o processo de inventário, ele terá que demonstrar que o caso é excepcional e que a venda é necessária. Além disso, todos os herdeiros terão que concordar com a venda.
Importante destacar que o dinheiro obtido com a venda deve ser depositado em juízo para proteger os direitos dos herdeiros.
A partilha de um inventário pode ser retificada, mesmo após o trânsito em julgado, para incorporar uma escritura pública de cessão de direitos hereditários que não foi considerada inicialmente?
De acordo com o processo, o juiz de primeira instância havia negado o pedido de retificação da partilha, argumentando que a transmissão do bem diretamente ao peticionante violaria a legislação tributária devido à falta de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI).
No entanto, ao julgar o recurso, o Tribunal reverteu essa decisão. Os juízes concluíram que não há impedimento legal para a retificação da partilha após o trânsito em julgado, conforme estabelece o artigo 656 do Código de Processo Civil.
O Tribunal observou que uma fração da herança havia sido vendida ao recorrente, mas essa venda não foi incluída na partilha amigável original. Como resultado, a corte decidiu que a retificação era apropriada para refletir a cessão de direitos hereditários.
É possível contestar a divisão de bens após o inventário estar concluído?
Esse procedimento pode ser feito quando há bens que foram omitidos no inventário inicial, quando surge um novo herdeiro ou quando há algum erro ou irregularidade na partilha.
Todos os filhos têm os mesmos direitos em uma divisão de herança, independentemente de serem de diferentes relacionamentos?
Na hora de dividir o patrimônio de um genitor falecido, todos os filhos são considerados, independentemente de serem fruto do primeiro, segundo, terceiro casamento ou até mesmo de uma relação extraconjugal.
Na partilha da herança, a proporção de cada quinhão deve ser igual para todos eles.
Um herdeiro tem o direito de impedir que o genitor venda um imóvel que possa vir a fazer parte da herança?
Com isso em mente, o proprietário dos bens tem pleno direito de administrá-los como achar conveniente, incluindo a venda de seus imóveis. Ou seja, um filho (futuro herdeiro) não tem o direito de impedir que seu genitor venda um imóvel de sua propriedade.
A única exceção a essa regra ocorre quando um genitor vende um bem para um filho (venda de ascendente para descendente). Nesse caso, para a venda ser válida, é necessário que os demais descendentes e o cônjuge do vendedor concordem com a transação, por escrito. Se a venda for para um terceiro, não há necessidade de autorização ou concordância por parte dos futuros herdeiros.
Quais são os custos envolvidos no inventário judicial?
Algumas das despesas que podem estar envolvidas no inventário judicial são:
- Honorários do advogado: Os honorários advocatícios são estabelecidos entre o advogado e os herdeiros, podendo variar de acordo com a complexidade do caso e o valor dos bens envolvidos, respeitando-se sempre o valor mínimo estabelecido pela OAB.
- Custas judiciais: As custas judiciais são as taxas cobradas pelo tribunal para a realização do inventário judicial. Essas taxas podem variar de acordo com o valor dos bens a serem partilhados.
- Custos com as certidões: Durante o processo de inventário, podem ser necessárias certidões de órgãos públicos, como certidões negativas de débitos e certidões de propriedade de imóveis. Essas certidões podem ter custos associados, que variam de acordo com o órgão emissor.
- Tributação: No Brasil, um dos principais impostos relacionados ao inventário é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Dependendo do caso, podem existir outros tributos a serem considerados, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esses tributos podem ser devidos até a data do óbito e precisam ser quitados ou regularizados durante o processo de inventário.
- Despesas com transferência de bens: Caso haja a transferência de bens imóveis ou móveis no inventário, podem existir custos associados aos registros nos órgãos competentes - como o Registro de Imóveis, Detran, etc - para efetivar a transferência de propriedade.
Posso fazer o inventário sem advogado?
O advogado é fundamental para orientar os interessados sobre seus direitos e deveres, elaborar e apresentar os documentos necessários, além de representar as partes perante o juízo.
Além disso, em alguns casos, o inventário judicial pode envolver questões ainda mais complexas, como a existência de bens no exterior, dívidas do falecido, entre outros, que necessitam da expertise de um profissional do direito para serem adequadamente resolvidas.
Portanto, ao se deparar com a necessidade de um inventário judicial, é necessário contratar um advogado especializado na área de direito sucessório para representar os interesses dos herdeiros e auxiliar em todas as etapas do processo. Este profissional garantirá que todos os direitos sejam respeitados e que o inventário seja realizado de acordo com a legislação aplicável.
Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para casos de inventário judicial?
- Consulta Inicial: O primeiro passo é agendar uma consulta jurídica, durante a qual o Dr. Angelo Mestriner analisa o caso de maneira detalhada. Esta análise envolve avaliar a viabilidade do que o cliente almeja e fornecer orientações, esclarecimentos e aconselhamentos jurídicos. Uma visão preliminar do plano de ação é apresentada nesta etapa, com possíveis caminhos e estratégias a serem considerados.
- Desenvolvimento do Plano de Ação: Após a contratação dos serviços do escritório, um plano de ação detalhado é elaborado. Esse plano é personalizado para o caso do cliente e incorpora as estratégias legais mais eficazes para alcançar o objetivo do cliente.
- Execução: Uma vez que o plano de ação esteja pronto, o escritório cuida de todas as questões legais, administrativas e burocráticas do processo de inventário judicial, executando o plano de maneira eficaz e eficiente.
- Acompanhamento constante: O Dr. Angelo Mestriner mantêm os clientes informados sobre cada etapa do processo, garantindo a transparência e a compreensão de todas as ações realizadas.
- Atendimento personalizado: O escritório entende que cada cliente e cada caso são únicos. Portanto, o atendimento é sempre personalizado, garantindo que as necessidades específicas de cada cliente sejam adequadamente atendidas.
A consulta jurídica é paga?
A consulta jurídica pode ser comparada, em certa medida, a uma consulta médica. Da mesma forma que um paciente busca a assistência de um médico ao apresentar sintomas de uma doença ou necessitar de orientações de saúde, um indivíduo pode buscar um advogado para orientação e assistência em questões jurídicas.
Durante a consulta jurídica, o advogado realiza uma análise do caso apresentado pelo cliente, oferece esclarecimentos, orienta sobre direitos e obrigações, sugere possíveis ações a serem tomadas e, se necessário, elabora um plano de ação preliminar para resolver a questão jurídica apresentada.
O objetivo da consulta é fornecer um serviço que atenda às necessidades do cliente e resolva ou minimize seus problemas jurídicos. Assim como na medicina, a relação entre o advogado e o cliente é guiada por princípios de confidencialidade e dever de cuidado - o advogado tem o dever de manter em segredo as informações confidenciais compartilhadas pelo cliente e prestar o serviço com máxima diligência e cuidado.
A consulta jurídica, portanto, é uma maneira de garantir a segurança jurídica do cliente, prevenir futuros problemas e orientá-lo a tomar as decisões mais apropriadas a respeito de um determinado assunto.
É importante mencionar que o valor da consulta jurídica pode variar dependendo do profissional, respeitando sempre o mínimo estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para saber o valor da consulta jurídica com o Dr. Angelo Mestriner, clique aqui.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
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Exclusividade
Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre inventário judicial.
Angelo Mestriner é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.
Escritório
Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.
Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.
Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.
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