Preciso dividir minha herança? Entenda seus direitos.

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Inventário
Última atualização: 01 out. 2024
Escrito por:

A divisão da herança é um tema que gera muitas dúvidas, especialmente quando envolve filhos de diferentes relacionamentos ou de fora do casamento. A pergunta central é: sou obrigado a dividir minha herança com todos os filhos?

A resposta é geralmente sim, pois todos os filhos, sejam fruto de um casamento, de uma união estável ou até mesmo de uma relação extraconjugal, têm os mesmos direitos na partilha da herança. Isso está garantido no Código Civil, nos artigos 1.596 e 1.829, que tratam dos direitos de filiação e sucessão.

No entanto, existem exceções que podem modificar essa regra, e você pode não precisar dividir sua herança em algumas situações específicas.

O que diz a lei?

Segundo o artigo 1.596 do Código Civil, todos os filhos, sejam biológicos ou adotivos, independentemente da natureza do relacionamento entre seus pais, têm direitos iguais e não podem ser discriminados.

Art. 1.596.Os filhos, havidos ou não da relação de casamento, ou por adoção, terão os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas à filiação."

Além disso, o artigo 1.829 reforça que os descendentes (filhos) têm prioridade na sucessão legítima, garantindo que todos herdarão em partes iguais.

Art. 1.829. A sucessão legítima defere-se na ordem seguinte: I - aos descendentes, (...)

Como funciona a partilha entre os filhos?

Na hora de dividir o patrimônio do falecido, todos os filhos, independentemente da origem, devem receber quinhões iguais da herança. Ou seja, seja fruto do primeiro casamento, de uniões posteriores ou de uma relação fora do casamento, todos os filhos são herdeiros com os mesmos direitos.

No caso de existir um cônjuge sobrevivente, a divisão da herança dependerá do regime de bens adotado no casamento. Para entender melhor, veja o artigo Como ocorre a divisão dos bens entre os filhos herdeiros e o cônjuge sobrevivente?.

Existe alguma exceção?

Sim, existem algumas exceções que podem modificar a divisão da herança, sendo elas o testamento, a renúncia, a deserdação e a indignidade.

  • Testamento

Muitos acreditam que podem destinar toda a herança por meio de um testamento, mas isso não é verdade.

A lei brasileira protege os herdeiros necessários, como os filhos, garantindo-lhes metade da herança (a chamada "legítima"). O testamento pode dispor apenas sobre os 50% restantes.

Portanto, caso o falecido tenha deixado um testamento, ele pode dispor de até 50% do seu patrimônio para quem desejar, mas a outra metade deve ser, obrigatoriamente, destinada aos herdeiros legítimos, incluindo os filhos.

Exemplo: Se Maria, em testamento, deixa 50% do seu patrimônio para um amigo, os filhos ainda terão direito a 50% da herança (conhecida por legítima).

Para mais detalhes sobre como funciona o testamento, acesse o conteúdo em Perguntas mais frequentes sobre testamento).

  • Renúncia

A renúncia à herança ocorre quando um herdeiro decide abrir mão da parte que lhe cabe.

Essa renúncia é feita por meio de um ato formal, e o herdeiro que renuncia à herança não poderá reverter sua decisão nem escolher para quem vai sua parte. A parte renunciada será redistribuída entre os demais herdeiros legítimos.

Exemplo: João, um dos três filhos do falecido, decide renunciar à herança. Sua parte será redistribuída igualmente entre os outros dois filhos, aumentando o quinhão deles.

  • Deserção

Já a deserdação é um instituto jurídico que permite ao autor da herança, em vida, excluir um herdeiro necessário (como um filho) por meio de um testamento. Essa exclusão só pode ocorrer em casos específicos previstos em lei, como ingratidão, ofensas graves, ou crimes cometidos contra o autor da herança.

Importante: A deserdação deve ser expressa no testamento e indicar claramente a causa para que seja válida. Mesmo assim, os descendentes do herdeiro deserdado ainda podem herdar, mantendo o direito à legítima.

Exemplo: Se um pai deserdar um filho por falta grave cometida contra ele, esse filho perderá o direito à herança, mas os netos (descendentes) poderão herdar a parte que caberia ao pai deserdado.

  • Indignidade

A indignidade é outro instituto do direito sucessório que pode excluir um herdeiro da herança.

Assim como a deserdação, ela também se baseia em comportamentos graves, mas, diferentemente da deserdação, a indignidade não depende de testamento.

Para que o herdeiro seja declarado indigno, é necessária uma ação judicial, onde esses atos são provados e, se confirmados, resultam na exclusão do herdeiro.


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