Como fazer um inventário extrajudicial, quanto custa, quanto tempo demora?

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Angelo Mestriner
Direito das Sucessões / Inventário
Última atualização: 07 out. 2024
Escrito por:

O inventário extrajudicial é uma solução prática e rápida para a partilha de bens após o falecimento de um ente querido. Esse procedimento é realizado em cartório, sem a necessidade de recorrer ao judiciário, o que traz agilidade e menos burocracia ao processo.

Neste artigo, você entenderá os requisitos, custos e prazos envolvidos no inventário extrajudicial, e por que o primeiro passo sempre deve ser consultar um advogado especializado.

O que é o Inventário Extrajudicial?

O inventário é o processo legal para distribuir os bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros. O inventário extrajudicial, realizado em cartório, é uma alternativa mais rápida e simples quando há consenso entre os herdeiros. Recentemente, passou a ser possível realizá-lo até mesmo em casos que envolvem herdeiros menores ou incapazes, desde que determinadas condições sejam cumpridas, como a divisão correta dos bens e a supervisão do Ministério Público.

A legislação mais recente, conforme a Resolução nº 571/2024, trouxe mudanças importantes. Agora, é possível realizar o inventário extrajudicial mesmo quando há herdeiros menores ou incapazes, desde que a divisão dos bens respeite os quinhões obrigatórios e o Ministério Público se manifeste favoravelmente.

Quem Pode Fazer o Inventário Extrajudicial?

Com as novas regras, o inventário extrajudicial pode ser realizado nas seguintes condições:

  1. Herdeiros maiores, menores ou incapazes: Mesmo com herdeiros menores ou incapazes, o inventário extrajudicial é possível, desde que o quinhão do menor seja respeitado e a partilha tenha anuência do Ministério Público.

  2. Acordo entre os herdeiros: Todos os herdeiros devem estar de acordo com a divisão dos bens. Se houver qualquer desacordo, o inventário deverá ser feito judicialmente.

  3. Assistência de um advogado: A presença de um advogado é obrigatória.

  4. Quitação de tributos: O tributo sobre a herança deve ser recolhido antes da assinatura da escritura.

Passo a Passo para Fazer o Inventário Extrajudicial

  1. Consulta com o Advogado: O primeiro passo é agendar uma consulta com um advogado especializado, que vai analisar se o caso pode ser resolvido extrajudicialmente, explicar o processo e, em conjunto com os herdeiros, verificar o cartório mais adequado.

  2. Reunião da Documentação: O advogado orienta sobre quais documentos são necessários, como certidões de óbito, certidões dos bens e documentos dos herdeiros.

  3. Elaboração da Minuta de Partilha: O advogado elabora a minuta da escritura de inventário e partilha, que será assinada por todos os herdeiros no cartório.

  4. Pagamento dos Tributos: A tributação é recolhida antes da assinatura da escritura.

  5. Assinatura da Escritura: Após o pagamento dos tributos e a conferência dos documentos, a escritura de inventário é assinada pelos herdeiros, pelo advogado e tabelião, formalizando a partilha dos bens.

A Importância de um Advogado Especializado e de Confiança no Inventário

No processo de inventário, seja judicial ou extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória. O advogado não apenas orienta os herdeiros, mas também elabora as primeiras declarações, confere a partilha e os valores, emite guias de tributos e coordena a assinatura da escritura pública junto ao tabelião e aos herdeiros. Uma escritura sem a presença e assinatura de um advogado é nula e não produz efeitos legais.

Dada a complexidade desse procedimento, é essencial que os herdeiros contratem um advogado especializado em direito de família e sucessões, garantindo que seus direitos sejam preservados. Quanto mais experiente for o advogado, maior será a segurança jurídica oferecida ao processo, reduzindo riscos e incertezas.

Além disso, certifique-se de que o advogado escolhido estará diretamente envolvido em todas as fases do inventário. Em alguns casos, profissionais repassam etapas importantes a outros advogados ou escritórios sem informar o cliente. Para evitar surpresas desagradáveis, assegure-se de que o advogado acompanhará de perto todas as etapas, desde a elaboração da partilha até a assinatura da escritura.

Outro ponto crucial é formalizar um contrato de prestação de serviços. A ausência de um contrato pode resultar em conflitos futuros entre advogado e cliente. Caso o advogado se recuse ou tente adiar a assinatura do contrato, isso deve ser encarado como um sinal de alerta, e a contratação deve ser reavaliada.

Quanto Custa um Inventário Extrajudicial?

Os custos do inventário extrajudicial variam conforme o valor do patrimônio e o estado onde o processo será realizado. Em geral, os principais custos são:

  1. Honorários Advocatícios: O advogado cobrará um percentual sobre o valor do espólio, conforme a tabela da OAB do Estado de São Paulo, com um valor mínimo estabelecido. Os honorários geralmente variam de 3% a 6%, dependendo da complexidade do caso.
  2. Emolumentos do Cartório: As taxas do cartório também variam conforme o estado e o valor dos bens. Em alguns casos, pode haver isenção de emolumentos para famílias de baixa renda.
  3. Tributo: O tributo é obrigatório e sua alíquota varia de acordo com Estado da federação.

Quanto Tempo Demora um Inventário Extrajudicial?

O inventário extrajudicial é significativamente mais rápido do que o processo judicial. Em média, ele pode ser concluído em 30 dias, dependendo da rapidez na coleta de documentos e do pagamento dos tributos. Se houver pendências na regularização dos bens, o prazo pode se estender, mas ainda assim é muito mais ágil que o inventário judicial.

Conclusão

O inventário extrajudicial é uma excelente opção para famílias que buscam uma solução rápida e menos burocrática para a partilha de bens.

Com as novas regras, até mesmo casos com herdeiros menores ou incapazes podem ser resolvidos diretamente em cartório, desde que todas as condições legais sejam atendidas.

Lista de Documentos Preliminares para o Processo de Inventário e Partilha de Bens

  1. Cópia do Comprovante de Endereço Atual dos Herdeiros e Meeira (se houver).
  2. Cópia da Certidão de Nascimento Atualizada dos Herdeiros, com firma reconhecida do oficial que a expediu.
  3. Cópia da Certidão de Casamento Atualizada da Meeira, com firma reconhecida do oficial que a expediu; e escritura de pacto antenupcial (se houver): Emitir a partir de 29/08/2024.
  4. Cópia dos Documentos Pessoais dos Herdeiros e da Meeira: Incluindo RG, CPF ou Carteira de Habilitação, para identificação oficial.
  5. Cópia do Comprovante de Declaração de Pobreza dos Herdeiros e da Meeira: Última Declaração de Imposto de Renda ou Declaração de Isento, se houver interesse em requerer gratuidade no procedimento.
    Modelo Declaração de Isento: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/formularios/declaracoes/dai
  6. Cópia da Certidão de Óbito do Falecido.
  7. Cópia da Certidão Comprobatória de Inexistência de Testamento.
    Site: https://www.censec.org.br/ (Colégio Notarial do Brasil, através da Censec)
  8. Cópia da Certidão Negativa da Receita Federal e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional do Falecido.
    Site: Emitir Certidão de Regularidade Fiscal
    Site: Emitir Certidão de Regularidade Fiscal
  9. Cópia do Imposto de Renda do Falecido.
  10. Bens:
    • Bens Imóveis
      • Urbano
        • Cópia da Certidão de Matrícula ou Transcrição Atualizada no Momento da Lavratura da Escritura.
        • Cópia do IPTU do ano vigente.
        • Cópia da Certidão Negativa de Tributos Fiscais Pendentes sobre os imóveis (pesquisar no site da prefeitura).
        • Cópia da Certidão de Valor Venal ou Valor Venal de Referência do ano vigente (pesquisar no site da prefeitura).
      • Rural
        • Cópia da Certidão de Matrícula ou Transcrição Atualizada no Momento da Lavratura da Escritura.
        • Certidão de Ônus expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis (emitir a partir de 29/08/2024).
        • Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) expedido pelo INCRA.
        • Certidão de Regularidade Fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal (CND).
        • Cópia da declaração de ITR dos últimos cinco anos e respectivos comprovantes de pagamento ou Certidão Negativa de Débitos de Imóvel Rural emitida pela Receita Federal.
          Site: Emitir Certidão Negativa de Débitos
        • CCCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.
          Site: Emitir CCIR
        • Cadastro Ambiental Rural (CAR).
          Site: https://www.car.gov.br/#/
    • Bens Móveis
      • Cópia de Documentos que comprovem o domínio e o preço dos bens móveis, se houver (ex: extrato bancário no mês do óbito).
      • Cópia do DUT, Licenciamento de Automóvel e avaliação pela FIPE.
  11. Dívidas do falecido (se houver).


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