Perguntas mais frequentes sobre inventário no Cartório

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Inventário
Última atualização: 16 mai. 2023
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O que é o inventário extrajudicial e como funciona?

O inventário extrajudicial é um processo realizado em um cartório de notas para a transferência de bens do falecido para seus herdeiros. Isso permite que os bens do falecido sejam distribuídos sem a necessidade de um processo judicial, o que pode economizar tempo e recursos.

Para que um inventário possa ser realizado extrajudicialmente, é necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens e que nenhum deles seja incapaz (menor de idade, por exemplo). Além disso, o falecido não pode ter deixado testamento, a menos que este tenha sido revogado, invalidado ou autorizado pelo juiz de direito.

Este processo tem o objetivo de listar todos os bens e direitos que compõem o patrimônio deixado pelo falecido, para que possam ser devidamente partilhados entre os herdeiros. As dívidas do falecido também são levadas em consideração no inventário, mas somente até o limite do valor total da herança. Ou seja, se o valor das dívidas for maior do que o valor dos bens deixados, os herdeiros não herdam essa dívida excedente.

O processo de inventário extrajudicial normalmente inclui os seguintes passos:
  1. Reunião de todos os documentos necessários, incluindo a certidão de óbito, documentos do falecido e dos herdeiros, e informações sobre os bens, direitos e dívidas do falecido.
  2. Contratação de um advogado. Embora o inventário seja extrajudicial, ainda é necessário ter um advogado para representar os herdeiros.
  3. Elaboração de uma escritura pública de inventário e partilha, que é assinada pelos herdeiros e pelo advogado no cartório de notas.
  4. Pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que é um imposto estadual sobre a transferência de bens do falecido para os herdeiros.
  5. Registro da escritura pública no Registro de Imóveis, no Detran, ou em outros órgãos competentes, conforme a natureza do bem, para a efetivação da transferência dos bens.
O inventário extrajudicial costuma ser mais rápido e menos burocrático que o inventário judicial, mas é importante lembrar que ele só pode ser utilizado em situações específicas, conforme descrito acima. Em casos mais complexos, pode ser necessário realizar um inventário judicial.

Qual a diferença entre inventário extrajudicial e inventário feito por escritura pública no cartório?

Quando falamos de inventário extrajudicial, estamos nos referindo ao processo de inventário que ocorre fora do âmbito do Judiciário, ou seja, que é realizado diretamente em um cartório de notas, através de uma escritura pública.

Portanto, o inventário extrajudicial e o inventário por escritura pública são a mesma coisa, apenas sendo descritos de maneiras diferentes. Ambos se referem ao processo de inventário no qual um tabelião de notas, após verificar a documentação apresentada e as condições necessárias para a realização do inventário extrajudicial, lavra a escritura pública de inventário e partilha. Esta escritura é um documento que registra formalmente a transferência dos bens do falecido para os herdeiros.

O que é preciso para solicitar a abertura de um inventário extrajudicial em cartório?

Os requisitos necessários que autorizam a abertura de um inventário extrajudicial são:

  1. Inexistência de testamento;
  2. Inexistência de herdeiros menores e/ou pessoas incapazes;
  3. Inexistência de litígio entre os herdeiros.
Oportuno anotar que a exigência sobre a inexistência de testamento é relativa, sendo possível realizar o inventário no cartório mesmo nos casos em que há testamento, bastando que se obtenha expressa autorização do juiz de direito competente, nos autos de abertura e cumprimento de testamento.

De igual modo é possível realizar o inventário extrajudicial nos casos de testamento revogado ou caduco com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento ou quando houver decisão judicial autorizando a abertura do inventário extrajudicial com testamento.

Se todos os requisitos para um inventário extrajudicial forem cumpridos, esse procedimento é obrigatório ou opcional?

Mesmo que todos os requisitos para um inventário extrajudicial sejam cumpridos, a escolha deste procedimento não é obrigatória, é opcional. Os herdeiros têm a liberdade de escolher entre a via judicial e a via extrajudicial.

Contudo, a via extrajudicial costuma ser mais rápida e menos burocrática, tornando-se uma opção atraente quando é possível optar por ela.

Quais são os documentos necessários para iniciar o inventário extrajudicial?

Para iniciar o inventário extrajudicial, são necessários os seguintes documentos:
  1. Certidão de óbito do falecido: É o documento que comprova o falecimento e é essencial para iniciar o processo de inventário.
  2. Documentos de identificação dos herdeiros e do falecido: São necessários os documentos de identificação válidos, como RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento dos herdeiros e do falecido.
  3. Documentos que comprovem a propriedade dos bens: É preciso apresentar documentos que demonstrem a titularidade e a descrição dos bens a serem inventariados, como escrituras de imóveis, contratos de veículos, extratos de contas bancárias, entre outros.
  4. Certidões negativas de débitos: São certidões que atestam a ausência de pendências fiscais e tributárias, tanto do falecido como dos herdeiros. Geralmente, são requeridas certidões negativas de impostos municipais, estaduais e federais, como IPTU, IPVA, e Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal.
  5. Certidão negativa de Testamento: É preciso apresentar certidão que ateste a inexistência de testamento, ou ainda, nos casos de testamento revogado ou caduco, com trânsito em julgado, declarando a invalidade do testamento ou quando houver decisão judicial autorizando a abertura do inventário extrajudicial com testamento.
É importante destacar que a lista de documentos pode variar de acordo com o Cartório de Notas que processará o inventário extrajudicial. Por isso, é recomendável buscar orientação junto ao Cartório para obter uma lista completa e atualizada de documentos necessários para iniciar o inventário extrajudicial na sua jurisdição.

O que acontece se o inventário extrajudicial for aberto fora do prazo determinado em lei?

O requerimento de abertura do inventário extrajudicial fora do prazo tem como consequência a aplicação de multa sobre o imposto a recolher.

A referida multa é estipulada com base na legislação estadual e gerada, via re regra, pela Secretaria do Estado da Fazenda.

Em São Paulo, por exemplo, o imposto ITCMD é calculado com acréscimo da multa de 10%, além dos juros da mora, nos inventários que não foram requeridos dentro do prazo de 60 dias à 180 dias. Se o atraso exceder a 180 dias, a multa será de 20% (vinte por cento).

Quais são as vantagens do inventário extrajudicial em relação ao inventário judicial?

Existem diversas vantagens do inventário extrajudicial em relação ao inventário judicial. Aqui estão algumas delas:
  1. Agilidade: O inventário extrajudicial tende a ser mais rápido do que o inventário judicial, pois não depende do ritmo e da carga de trabalho do sistema judicial.
  2. Menor burocracia: O inventário extrajudicial geralmente envolve menos formalidades e trâmites burocráticos em comparação ao inventário judicial, o que torna o processo mais simples e menos complexo.
  3. Menor custo: Em alguns casos, o inventário extrajudicial pode ser mais econômico do que o inventário judicial, uma vez que não há necessidade de pagar as taxas judiciais e custas processuais.
  4. Flexibilidade de horários: Ao optar pelo inventário extrajudicial, é possível agendar as etapas do processo conforme a disponibilidade das partes envolvidas, incluindo tabelião e herdeiros, o que proporciona maior flexibilidade em relação aos prazos e horários.
  5. Privacidade: O inventário extrajudicial é realizado em um ambiente mais privado, no cartório de notas, sem a necessidade de expor detalhes do patrimônio e das questões familiares em um processo judicial público.
  6. Maior controle sobre o processo: Os herdeiros têm mais controle sobre o processo de inventário extrajudicial, podendo participar ativamente das negociações e acordos entre si, sob a orientação do advogado, sem a intervenção direta de um juiz.
  7. Escolha do cartório: Os interessados têm a liberdade de escolher o cartório de notas para a lavratura da escritura pública, independentemente do último domicílio do falecido ou da localização dos bens.
  8. Flexibilidade na escolha do inventariante: A designação do inventariante não precisa seguir a ordem estabelecida na legislação processual, proporcionando mais liberdade na escolha.
  9. Redução de despesas com advogado: É possível constituir um único advogado para representar todos os interessados, o que pode resultar em redução de despesas no final do inventário.

O inventário feito em cartório é seguro?

Sim, o inventário feito em cartório, também conhecido como inventário extrajudicial, é seguro. Ele é conduzido por um tabelião de notas, um profissional de confiança do Estado que tem a responsabilidade de garantir a legalidade do processo.

Todos os documentos e informações fornecidos são verificados pelo tabelião, que também assegura que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens. Ademais, um advogado deve representar a família durante o processo, o que adiciona uma camada extra de segurança e garantia de que os direitos de todas as partes envolvidas estão sendo respeitados.

Além disso, o inventário extrajudicial tem a mesma validade legal que um inventário judicial. Portanto, pode-se afirmar que o inventário extrajudicial realizado em cartório é um processo seguro.

Quanto tempo leva para concluir um inventário extrajudicial?

O inventário feito em cartório, também conhecido como inventário extrajudicial, é geralmente mais rápido do que o inventário judicial.

Contudo, o tempo exato pode variar, pois depende de fatores como a complexidade do patrimônio do falecido e a rapidez na organização dos documentos necessários pelos herdeiros.

Em que tipo de Cartório deve ser feito o inventário extrajudicial?

O inventário extrajudicial deve ser realizado no Cartório de Notas (Tabelionato de Notas).

Como ocorre a escolha do Cartório para realizar o inventário extrajudicial?

A escolha do cartório para realizar o inventário extrajudicial é feita pelos interessados, ou seja, os herdeiros. Eles podem optar por qualquer Cartório de Notas de sua preferência, não necessariamente sendo aquele do domicílio do falecido ou onde estão localizados os bens.

É uma boa ideia considerar fatores como a localização do cartório, a facilidade de acesso, a reputação do tabelião e a qualidade do atendimento ao fazer essa escolha.

Entretanto, é importante lembrar que, independentemente do cartório escolhido, todos eles devem seguir as mesmas leis e procedimentos para a realização do inventário extrajudicial. Portanto, a escolha do cartório não deve afetar a legalidade ou a validade do inventário.

É obrigatório nomear um inventariante no inventário em cartório?

Sim. É obrigatório nomear um inventariante no inventário extrajudicial, até porque é ele quem administra os bens do falecido até que se proceda a partilha dos bens.

É obrigatório pagar o ITCMD no inventário extrajudicial?

Sim, é obrigatório pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) no processo de inventário, seja ele judicial ou extrajudicial. O ITCMD é um imposto estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos decorrente de herança (causa mortis) ou doação.

A alíquota do ITCMD varia de estado para estado no Brasil, mas em geral está entre 4% e 8%. O cálculo é feito com base no valor dos bens que estão sendo transmitidos.

O pagamento do ITCMD é uma das etapas necessárias para a conclusão do inventário. Após o pagamento, é emitida uma guia de recolhimento que deve ser apresentada no cartório para que a partilha dos bens seja oficializada. Portanto, é um passo obrigatório no processo de inventário extrajudicial.

Qual o prazo para pagamento do ITCMD?

O prazo para o pagamento do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) pode variar de acordo com a legislação de cada estado no Brasil, pois se trata de um imposto estadual que é aplicado onde está localizado o bem imóvel. O não pagamento do ITCMD no prazo determinado pode resultar em multa e juros.

Quais são as etapas do processo de inventário extrajudicial?

O processo de inventário extrajudicial geralmente segue as seguintes etapas:
  1. Contratação de advogado: Os herdeiros devem contratar um advogado especializado em direito sucessório para representá-los durante todo o processo de inventário extrajudicial.
  2. Reunião dos documentos necessários: Os herdeiros devem reunir os documentos necessários para iniciar o inventário extrajudicial, como a certidão de óbito do falecido, documentos de identificação dos herdeiros, certidão de casamento ou união estável, certidão de testamento (se houver), documentos que comprovem a propriedade dos bens e certidões negativas de débitos.
  3. Elaboração do plano de partilha: Os herdeiros devem entrar em acordo sobre a divisão dos bens e propor um plano de partilha, estabelecendo as proporções em que cada um receberá sua parte. É importante considerar as disposições testamentárias e respeitar as legítimas dos herdeiros necessários.
  4. Preparação dos documentos e escritura pública: Com a assistência do advogado, os herdeiros preparam os documentos necessários e comparecem ao cartório de notas. O tabelião de notas verifica a regularidade dos documentos, confirma o plano de partilha e elabora a escritura pública de inventário e partilha.
  5. Assinatura da escritura pública: Os herdeiros e demais partes envolvidas, incluindo o advogado, comparecem ao cartório de notas para assinar a escritura pública de inventário e partilha. É importante que todos os envolvidos estejam presentes para formalizar o acordo.
  6. Registro da partilha: Após a assinatura da escritura pública, é necessário registrar a partilha nos órgãos competentes, como o Registro de Imóveis (para imóveis) e Detran (para veículos), a fim de efetivar a transferência de propriedade dos bens aos herdeiros.
Vale ressaltar que as etapas podem variar dependendo as práticas do cartório em que o inventário é realizado. É fundamental contar com o acompanhamento de um advogado especializado para garantir que todas as etapas sejam cumpridas corretamente e de acordo com a legislação vigente.

Como é feita a partilha dos bens no inventário extrajudicial?

No inventário extrajudicial, a partilha dos bens ocorre por meio de um acordo entre os herdeiros, que é formalizado na escritura pública de inventário e partilha lavrada pelo tabelião de notas.

Para realizar a partilha dos bens, os herdeiros devem entrar em consenso sobre a divisão dos bens e estabelecer as proporções em que cada um receberá sua parte. Eles podem negociar e deliberar sobre a distribuição dos bens de acordo com as suas preferências e de acordo com o regime de partilha estabelecido pela lei.

Após o acordo dos herdeiros, a escritura pública de inventário e partilha é lavrada pelo tabelião de notas, que formaliza a divisão dos bens. A escritura é assinada por todos os herdeiros e demais partes envolvidas, bem como pelo advogado responsável.

Após a lavratura da escritura pública, é importante registrar a partilha nos órgãos competentes, como o Registro de Imóveis, Detran (no caso de veículos) e demais registros pertinentes aos bens envolvidos, para efetivar a transferência de propriedade.

É fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em inventário para garantir que todos os requisitos legais sejam cumpridos e que a partilha seja realizada de forma adequada e em conformidade com a legislação vigente.

A união estável pode ser reconhecida no inventário extrajudicial?

Sim, a união estável pode ser reconhecida no inventário extrajudicial. O companheiro ou companheira que vivia em união estável com o falecido tem direito à herança e pode participar do inventário extrajudicial.

No entanto, se o companheiro sobrevivente for o único herdeiro ou se houver conflito entre ele e os demais herdeiros, o reconhecimento da união estável deve ser feito judicialmente.

O que é inventário extrajudicial negativo?

Quando uma pessoa falece, abre-se a sucessão e a herança se transmite, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.

Em alguns casos, a pessoa que faleceu não deixou bens a serem inventariados. Nesta hipótese, o inventário negativo é meio de se comprovar a inexistência de bens em nome da pessoa falecida.

O inventário negativo é importante em algumas situações. Por exemplo: os herdeiros não respondem pelas dívidas contraídas pela pessoa que faleceu. Nesse sentido, o inventário negativo pode ser utilizado pelos herdeiros como meio de prova sobre a inexistência de bens do falecido.

Além disso, o inventário negativo pode ser utilizado para substituição processual; outorga de escritura ao comprador de bem móvel ou imóvel vendido pela pessoa falecida quando estava viva; baixa fiscal ou encerramento legal da empresa que o falecido era sócio, mas sem movimentação.

Como transferir a propriedade dos bens do falecido para os herdeiros no inventário extrajudicial?

Após a lavratura da escritura pública pelo Tabelião, o herdeiro deve seguir os procedimentos específicos para transferir a propriedade dos bens do falecido. Esses procedimentos variam de acordo com o tipo de bem:
  • Imóvel: O herdeiro deve apresentar a certidão do inventário ao Cartório de Registros de Imóveis onde o imóvel está registrado. O tabelião responsável nesse cartório realizará a transferência da propriedade para o nome do novo proprietário.
  • Veículo: No caso de um automóvel, o herdeiro deve levar a certidão do inventário ao Detran. O Detran será responsável por proceder à transferência da propriedade do veículo para o nome do herdeiro.
  • Valores financeiros: No caso de dinheiro aplicado, o herdeiro deve levar a certidão do inventário à instituição financeira onde os valores estão aplicados. A instituição financeira realizará a transferência dos valores para o herdeiro.
É importante ressaltar que cada tipo de bem possui procedimentos específicos para a transferência da propriedade. Portanto, é fundamental que o herdeiro consulte os órgãos competentes e siga as orientações adequadas para efetivar a transferência de propriedade de cada bem mencionado.

É possível realizar a sobrepartilha extrajudicial após o inventário extrajudicial ser concluído?

Sim, é possível realizar a sobrepartilha extrajudicial mesmo após a conclusão do inventário extrajudicial. A sobrepartilha é um procedimento que ocorre quando há a necessidade de realizar uma nova partilha de bens em relação aos mesmos herdeiros ou em decorrência de novos bens ou direitos que tenham sido descobertos após o inventário original.

A sobrepartilha extrajudicial segue um processo semelhante ao inventário extrajudicial, porém, desta vez, é realizada apenas para os bens adicionais ou para readequar a partilha dos bens já inventariados. Os herdeiros devem estar de acordo com a nova divisão e todos os documentos necessários devem ser apresentados ao cartório de notas.

É permitido utilizar a via extrajudicial para efetuar a sobrepartilha, mesmo que a partilha anterior tenha sido feita por meio do processo judicial?

Sim, é permitido utilizar a via extrajudicial para realizar a sobrepartilha, mesmo que a partilha anterior tenha sido feita por meio do processo judicial.

A sobrepartilha extrajudicial é um procedimento que permite fazer uma nova divisão ou ajuste na partilha de bens, mesmo após o inventário ter sido concluído judicialmente.

Nesse caso, os herdeiros podem optar por realizar a sobrepartilha por meio do inventário extrajudicial, desde que estejam de acordo com as novas proporções de partilha e que atendam aos requisitos necessários.

É possível configurar fraude de execução ao optar pelo inventário extrajudicial quando existirem ações judiciais em andamento para cobrança de valores contra o falecido?

Sim, é possível configurar fraude de execução ao optar pelo inventário extrajudicial quando existem ações judiciais em andamento para cobrança de valores contra o falecido. A fraude de execução ocorre quando uma pessoa, sabendo da existência de dívidas ou ações judiciais contra ela, realiza atos para dificultar ou impossibilitar a satisfação dessas obrigações.

Nesse contexto, se um herdeiro opta por realizar o inventário extrajudicial mesmo ciente das ações judiciais em andamento contra o falecido para cobrança de valores, isso pode ser interpretado como uma tentativa de evitar o pagamento dessas dívidas ou prejudicar os credores.

Cabe ressaltar que a análise sobre a configuração de fraude de execução é uma questão complexa e depende das circunstâncias específicas de cada caso.

Quais são os custos envolvidos no inventário extrajudicial?

Os custos envolvidos no inventário extrajudicial podem variar de acordo com diferentes fatores, como a complexidade do caso, o valor dos bens a serem partilhados e as taxas praticadas pelo cartório de notas.

Algumas das despesas que podem estar envolvidas no inventário extrajudicial são:
  1. Honorários do advogado: Os honorários advocatícios são estabelecidos entre o advogado e os herdeiros, podendo variar de acordo com a complexidade do caso e o valor dos bens envolvidos.
  2. Emolumentos do cartório: Os emolumentos são as taxas cobradas pelo cartório de notas para a realização do inventário extrajudicial. Essas taxas podem variar conforme a tabela de preços estabelecida pelo cartório e o valor dos bens a serem partilhados.
  3. Custos com as certidões: Durante o processo de inventário, podem ser necessárias certidões de órgãos públicos, como certidões negativas de débitos e certidões de propriedade de imóveis. Essas certidões podem ter custos associados, que variam de acordo com o órgão emissor.
  4. Tributação: No Brasil, um dos principais impostos relacionados ao inventário é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Dependendo do caso, podem existir outros tributos a serem considerados, como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Esses tributos podem ser devidos até a data do óbito e precisam ser quitados ou regularizados durante o processo de inventário.
  5. Despesas com transferência de bens: Caso haja a transferência de imóveis ou veículos no inventário, podem existir custos associados aos registros nos órgãos competentes, como o Registro de Imóveis e o Detran, para efetivar a transferência de propriedade.

É obrigatório contratar um advogado para o inventário extrajudicial?

No Brasil, é obrigatório contratar um advogado para representar as partes interessadas no inventário extrajudicial. Conforme a Lei nº 11.441/2007, que dispõe sobre a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio consensual por via administrativa, é necessário o acompanhamento de um advogado durante todo o processo de inventário extrajudicial.

O advogado desempenha um papel fundamental na orientação jurídica, na análise dos documentos, na elaboração dos acordos e na garantia de que todos os requisitos legais estejam sendo cumpridos de forma adequada. Sua presença é essencial para garantir a validade e a segurança jurídica do inventário extrajudicial.

Portanto, ao optar pelo inventário extrajudicial, é necessário contratar um advogado especializado na área de direito sucessório para representar os interesses dos herdeiros e auxiliar em todas as etapas do processo. O advogado assegurará que todos os direitos sejam respeitados e que o inventário seja realizado de acordo com a legislação aplicável.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para casos de inventário extrajudicial?

O primeiro passo é agendar uma consulta jurídica para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, além de prestar orientações, esclarecimentos e aconselhamentos jurídicos.

A consulta jurídica é paga?

A consulta jurídica é paga porque envolve um serviço prestado por um profissional qualificado, com conhecimentos e experiência em uma área específica do Direito.

Em certa medida, a consulta jurídica se assemelha à consulta médica.

Assim como um paciente procura um médico quando apresenta sintomas de uma doença ou precisa de orientação sobre cuidados de saúde, uma pessoa pode procurar um advogado para obter orientação e ajuda em questões jurídicas.

Na consulta jurídica, o advogado analisa o caso apresentado pelo cliente, esclarece dúvidas, oferece orientações sobre direitos e obrigações, indica medidas a serem tomadas e, se necessário, elabora um plano de ação para solucionar o problema apresentado.

O objetivo é prestar um serviço que atenda às necessidades do cliente e resolva ou minimize os problemas jurídicos envolvidos.

Assim como na consulta médica, a relação entre advogado e cliente é pautada pelo sigilo profissional e pelo dever de cuidado, ou seja, o advogado tem o dever de manter em segredo as informações confidenciais reveladas pelo cliente e de prestar o serviço com o máximo de diligência e cuidado possíveis.

Nesse sentido, a consulta jurídica é uma forma de garantir a segurança jurídica do cliente, evitando problemas futuros e orientando-o a tomar as decisões mais adequadas em relação a um determinado assunto.

Vale ressaltar ainda que o valor da consulta jurídica pode variar de acordo com o profissional, sempre respeitando o mínimo estabelecido pela OAB.

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Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre inventário no Cartório.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

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