Qual é a diferença entre Meação e Herança? Entenda de forma simples!

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Juridiquês
Última atualização: 15 ago. 2023
Escrito por:

A questão da divisão de bens após o falecimento de uma pessoa ou o término de um relacionamento é um tema de grande relevância no Direito. Você já se perguntou qual a diferença entre meação e herança? Entenda agora.

O que é Herança?

Herança é o conjunto de bens, posses e direitos que uma pessoa deixa após seu falecimento. Estes serão transmitidos aos seus sucessores de acordo com a lei.

Portanto, quando uma pessoa morre, inicia-se a sucessão e a herança é imediatamente transmitida para seus herdeiros, sejam eles determinados por testamento ou pela ordem legal.

E a Meação, o que significa?

Meação refere-se ao direito que um cônjuge possui sobre metade do patrimônio comum do casal. Este direito existe independentemente do falecimento de um dos cônjuges.

Portanto, é uma divisão dos bens adquiridos durante a união, e sua aplicação depende do regime de bens escolhido durante o casamento ou união estável. Essa regra é válida também para os casais em união estável, não apenas para os casados.

Herdeiro vs Meeiro

Herdeiro: É o indivíduo que, por lei ou testamento, recebe os bens, direito posses ou direito de alguém após seu falecimento.

Meeiro: É aquele que tem direito a metade do patrimônio comum devido ao regime de bens estabelecido no casamento ou união estável.

Há um ditado popular no direito que reforça: "quem meia não herda e quem herda não meia". Em outras palavras, quem tem direito à meação não é considerado herdeiro daqueles bens e vice-versa.

O Lado Emocional da Meação e Herança

A divisão de bens, seja por meação ou herança, não é apenas um processo legal, mas também carrega consigo impactos emocionais e psicológicos significativos. A mistura de sentimentos, desde a alegria pela segurança financeira até a tristeza e luto pela perda de um ente querido, torna a situação complexa e, muitas vezes, desafiadora.

Casos Notáveis

Ao longo dos anos, diversos casos de disputas de meação e herança chegaram aos tribunais brasileiros, demonstrando a complexidade e os desafios associados a estas questões. Estes casos servem como lembretes da importância de se ter clareza legal e preparo emocional ao lidar com a divisão de bens.

AGRAVO DE INSTRUMENTO. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. UNIÃO ESTÁVEL. COMPANHEIRO COM MAIS DE SESSENTA ANOS. O REGIME DA SEPARAÇÃO É OBRIGATÓRIO DE BENS. SÚMULA 377 DO STF. DIREITO À MEAÇÃO DA EX-COMPANHEIRA QUANTO AOS BENS ADQUIRIDOS NA CONSTÂNCIA DA RELAÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA ESFORÇO COMUM. Para que haja a comunicação dos bens adquiridos na constância da união estável havida sob o regime da separação obrigatória de bens é imprescindível a comprovação do esforço comum para sua aquisição.
Precedentes do TJRS e do STJ. Agravo de instrumento parcialmente provido. (TJ-RS - AI: 52434602620218217000 RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Data de Julgamento: 09/12/2021, Sétima Câmara Cível, Data de Publicação: 09/12/2021)

AGRAVO DE INSTRUMENTO – INVENTÁRIO – TESTAMENTO – Disposição testamentária que contempla patrimônio maior do que a parte disponível – Redução – Autora da herança que, depois de testar em favor de sobrinhos, constituiu união estável pelo regime da comunhão universal de bens, estado em que veio a falecer – Companheira-supérstite que tem direito à meação, por força do regime de bens, e a 25% da herança, como única herdeira necessária, totalizando 75% do imóvel, situação na qual os quinhões do aludido imóvel, objeto de legados, devem se limitar à parte restante e disponível – Normas atinentes ao regime de bens e sucessão que são cogentes e não podem ser afastadas por ato de vontade - Decisão ratificada - NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-SP - AI: 22296804620228260000 SP 2229680-46.2022.8.26.0000, Relator: Alexandre Coelho, Data de Julgamento: 31/01/2023, 8ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/01/2023)

Entendendo na prática:

Vamos a um exemplo prático, baseado no artigo 1.829, I do Código Civil. Suponha que um casal tenha escolhido o regime de comunhão parcial de bens e não possua bens particulares. Se um dos cônjuges falece e deixa um patrimônio total de R$ 500.000,00, a divisão ocorrerá da seguinte maneira:

  • A cônjuge sobrevivente (meeira) receberá R$ 250.000,00 como sua meação.
  • A filha, sendo herdeira, também receberá R$ 250.000,00.

Nesse cenário, apenas o montante da herança (R$ 250.000,00) estará sujeito ao processo de inventário e à tributação.

Portanto, é crucial estar ciente dessas implicações e planejar adequadamente para evitar surpresas fiscais indesejadas.

Impacto dos Regimes de Bens

Os regimes de bens definem como os bens do casal serão tratados durante o casamento e em caso de dissolução. Além da comunhão parcial, temos:

  1. Comunhão universal: onde todos os bens, adquiridos antes e durante o casamento, são compartilhados.
  2. Separação total: onde os bens de cada cônjuge não se misturam.
  3. Participação final nos aquestos: uma mistura dos dois anteriores, onde os bens são separados, mas ao final do casamento ambos têm direito a metade dos bens adquiridos durante o casamento.

Cada regime tem suas próprias implicações para meação e herança, sendo vital para os casais entenderem as diferenças e escolherem o que melhor se alinha com seus desejos e necessidades.


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