Direito das Sucessões / Inventário

Documentos obrigatórios para iniciar o inventário e partilha de bens no Cartório de Notas

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
1) PRESSUPOSTOS

Todos os herdeiros devem ser maiores e capazes.

De igual modo, todos os herdeiros devem estar de acordo quanto à partilha dos bens (exigência prevista no art. 610, §1º do Código de Processo Civil).

Havendo herdeiros incapazes ou testamento, obrigatoriamente o inventário será judicial (exigência prevista no art. 610, caput, do Código de Processo Civil).

2) OBRIGATORIEDADE DE ADVOGADO

A lei determina a obrigatoriedade de advogado no inventário realizado no cartório (exigência prevista no art. 610, §2º do Código de Processo Civil).

3) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

PARTES

Herdeiros, respectivos cônjuges e/ou companheiros e cônjuge supérstite

- 02 cópias autenticadas do RG e CPF, inclusive dos cônjuges (e apresentação do original);

- Se herdeiro solteiro, 02 cópias autenticadas da Certidão de Nascimento atualizada;

- Se herdeiro casado, separado, divorciado, 02 cópias autenticadas da Certidão de Casamento atualizada;

- Se herdeiro que convive em união estável, 02 cópias autenticadas da escritura pública de união estável, 02 cópias autenticadas da certidão transcrita de união estável no 1º Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais da Comarca onde residem os conviventes e 02 cópias autenticadas do registro da união estável no Registro de Imóveis competente do 1º domicílio do casal após a união;

- Se herdeiro viúvo, 02 cópias autenticadas da Certidão de Casamento atualizada e da Certidão de Óbito atualizada do cônjuge falecido desse herdeiro;

- Se houver herdeiro pré-morto, 02 cópias autenticadas da Certidão de Óbito atualizada;

***Quando se tratar de certidão emitida em cartório de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do oficial que a expediu. Prazo Da Certidão: 90 Dias;

- Escritura de pacto antenupcial e seu respectivo registro no Registro de Imóveis, se houver;

- Informar endereço completo com CEP;

- Informar profissão.

FALECIDO

- 02 cópias autenticadas do RG e CPF (e a apresentação do original)

- Se falecido solteiro, 02 cópias autenticadas da Certidão de Nascimento atualizada;

- Se falecido casado, separado ou divorciado, 02 cópias autenticadas da Certidão de Casamento atualizada ;

- Se falecido viúvo, 02 cópias autenticadas da Certidão de Casamento atualizada e da Certidão de Óbito atualizada do cônjuge do falecido pré-morto;

- 02 cópias autenticadas da Certidão de Óbito atualizada;

***Quando se tratar de certidão emitida em cartório de outra cidade, deve ser firma reconhecida do oficial que a expediu . Prazo Da Certidão : 90 dias;

- Escritura de pacto antenupcial e seu respectivo registro no Registro de Imóveis , se houver;

- Certidão de inexistência de testamentos- Colégio Notarial do Brasil – Rua Bela Cintra,746, 11º andar (www.censec.org.br)

- Certidão comprobatória conjunta da Receita Federal e PGFN (internet);

- Última declaração do imposto de renda (se houver);

- Informar endereço completo com CEP;

- Informar profissão.

DOS BENS

Bens imóveis

a) Urbano

- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento da lavratura da escritura (validade de 30 dias a partir de data de expedição);

- IPTU do ano vigente;

- Certidão negativa de tributos fiscais pendentes sobre os imóveis;

- Certidão de Valor Venal do ano do óbito e do ano vigente (quando forem diferentes);

- Certidão do Valor Venal de Referência, se houver;

b) Rural

- Certidão de matrícula ou transcrição atualizada no momento de lavratura da escritura (validade de 30 dias a partir de data de expedição);

- Certidão de regularidade fiscal do imóvel emitida pela Secretaria da Receita Federal (CND);

- CCCIR- Certificado de Cadastro de imóvel Rural ;

- 5 (cinco) últimos comprovantes de pagamento do ITR Imposto Territorial Rural;

- Última DITR - Declaração do Imposto sobre a Propriedade Rural;

- Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Bens móveis

- Documentos que comprovem o domínio e preço dos bens móveis, se houver (ex: extrato bancário no mês do óbito);

- Automóvel – a) 02 cópias autenticadas do documento de propriedade; b) avaliação pela FIPE;

- Pessoa Jurídica: a) nº do CNPJ; b) 02 cópias autenticadas do contrato ou estatuto social, em que conste modificação na diretoria; c) balanço patrimonial anual da empresa assinada pelo contador referente ao ano do óbito e ano vigente; d) Certidão da Junta Comercial de que não há outras alterações contratuais posteriores; e) Certidão Negativa do INSS; f) Certidão Conjunta de Débitos relativos à Tributos Federais e à Dívida Ativa da União.

Outros Documentos

- Certidão de Procuração pública de representantes;

- Certidão Substabelecimento público de procuração;

***Quando se tratar de certidão emitida em tabelião de outra cidade, deve ser com firma reconhecida do tabelião/ oficial que a expediu – Prazo Da Certidão: 90 Dias;

- Alvará judicial, no original;

Fontes: Resolução nº 35 do CNJ;

Normas da CGJ/SP;

29º Tabelionato de Notas de São Paulo.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a inventário, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre inventário.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


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