Em momentos de grandes decisões, todos buscam as melhores opções disponíveis. E quando se trata de questões jurídicas, a escolha do advogado é crucial.
Os pontos chave na escolha de um advogado:
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Advogado Especializado vs Advogado Generalista
Todo caso jurídico exige uma análise criteriosa, mesmo que possa parecer simples à primeira vista.
Assim como na medicina, onde para condições específicas, como a pneumonia, um especialista na área, o pneumologista, é mais recomendado do que um médico generalista, o mesmo se aplica ao direito.
Embora o advogado generalista possa lidar com diferentes áreas do direito, a expertise de um especialista geralmente oferece uma vantagem.
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Consulta Jurídica
Nessa etapa, o pretenso cliente deve preparar um histórico do caso, juntar as provas que estão em seu poder (quando possível) e ter claro o seu objetivo. Portanto, não é apenas uma formalidade, mas um passo fundamental para entender e delinear a trajetória jurídica que se seguirá.
Na consulta (ou reunião inicial) com o advogado será debatido se o objetivo perquirido pelo cliente é viável, ou seja, se não há nenhum impedimento legal para tanto ou inviabilidade do pedido.
Por exemplo, se o pretenso cliente tem um crédito a receber de jogo do bicho, ele estará desamparado pelo Poder Judiciário para satisfazer sua pretensão, uma vez que o jogo do bicho é considerado uma infração penal.
Outro exemplo seria o caso do pai desempregado que não tem a guarda do filho menor e tem interesse em se exonerar da pensão alimentícia devida ao filho. Tal pedido é inviável uma vez que a necessidade do filho menor é presumida, ainda que o genitor esteja desempregado.
Os cenários são diversos e cabe ao advogado aconselhar e orientar juridicamente o pretenso cliente nesse aspecto. Por isso se mostra de suma importância a realização de uma consulta jurídica antes mesmo de contratar o advogado para ajuizamento ou defesa da ação judicial.
Desse modo, a consulta jurídica oportuniza ao advogado a análise prévia do caso concreto e orientação mais assertiva de acordo com os interesses do cliente prospectivo.
Em muitos casos uma única consulta jurídica não é suficiente para o advogado já apresentar um modelo de solução jurídica e suas variantes, pois determinados assuntos são por demais complexos e exigem do advogado mais tempo de análise.
Por fim e não menos importante, a consulta jurídica tem um custo tal como uma consulta médica, portanto, você precisa ficar atento quando o advogado deixar de cobrar uma remuneração diante da consulta jurídica (ou reunião inicial) prestada. Em outras palavras: você já foi atendido "de graça" por médico particular? A resposta definitivamente é NÃO, portanto, desconfie do advogado que não cobra a consulta jurídica.
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Qual advogado cuidará da causa?
Outro ponto relevante que a pessoa deve redobrar a atenção ao escolher um advogado é se o advogado que está atendendo você durante a consulta jurídica será o mesmo que irá cuidar da causa.
Em princípio essa questão parece irrelevante, mas não é. Isso acontece por exemplo quando um advogado tem muito serviço ou não é especialista sobre aquele determinado assunto. Em ambos os casos, o advogado contrata outro advogado ou faz parceria com outro escritório para atender o cliente recém chegado.
Com efeito, se o advogado desde o primeiro encontro com o cliente estabelece que não será ele quem atuará nos atos processuais daquele processo, não vejo problema algum, uma vez que desde o início o cliente tinha ciência do fato.
Ocorre que na maioria das vezes essa informação não é repassada ao cliente e o usuário do serviço somente toma conhecimento no dia da audiência ou quando liga ao escritório de advocacia para tomar conhecimento do andamento do processo e descobre que é outro advogado responsável por sua causa.
Por outro lado, oportuno fazer uma observação: o advogado é um ser humano como qualquer outro, logo, passível de ficar doente, ter compromissos de cunho pessoal, ter direito às férias, etc., no qual eventualmente o impossibilite de participar de uma audiência ou realizar um ato processual específico.
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Do Contrato
Um dos pontos de maior destaque na escolha do advogado é se aquele profissional confecciona um contrato de prestação de serviços convencionando os honorários advocatícios com as obrigações e deveres do advogado contratado e do cliente contratante.
Não é raro o advogado e o cliente convencionarem honorários advocatícios por meio da confiança, também popularmente conhecida como "fio do bigode".
Essa expressão "fio do bigode" é utilizada principalmente no interior do Estado no qual é denominada pelo acerto do trabalho e do pagamento feito exclusivamente na forma falada, na base da confiança, sem nenhum documento que materialize a vontade de cada parte.
A urgência de certos casos pode dificultar a elaboração de um contrato imediato, mas essa situação deve ser rara. Se um advogado reluta em formalizar um contrato, recomenda-se avaliar cuidadosamente sua contratação.
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Honorários Advocatícios
Um bom advogado não se sujeita a reduzir seus honorários advocatícios. Quando o cliente tenha barganhar um valor menor de honorários advocatícios, ou seja, buscando uma vantagem patrimonial sobre o trabalho alheio, tal pedido poderá ser visto como uma ofensa pelo advogado.
A Ordem dos Advogados estipula uma tabela de honorários, definindo o montante mínimo aceitável para cada serviço prestado. Advogados que cobram valores abaixo dessa tabela, salvo em circunstâncias excepcionais, estão desalinhados com a lei e o Código de Ética da categoria, enfrentando possíveis consequências disciplinares.
Além disso, os clientes que optam por profissionais que cobram valores muito baixos podem acabar enfrentando dificuldades no decorrer do processo. Um profissional mal remunerado pode não dedicar o devido tempo e atenção ao caso. Há um ditado que diz: "quem paga mal, paga duas vezes", ressaltando que, em muitas situações, a economia inicial pode resultar em custos adicionais a longo prazo.
É sempre recomendável que os clientes verifiquem a tabela de honorários no site da Ordem dos Advogados do seu estado.
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Localização geográfica
O Poder Judiciário implementou o Processo Judicial Eletrônico na maioria das cidades brasileiras, ou seja, o processo e os atos processuais são realizados por meio de sistema de computador. É dizer que não há mais necessidade do advogado ter que se deslocar para o fórum para protocolar a ação judicial ou protocolar requerimentos judiciais.
A internet, redes sociais e tecnologia para videoconferência também facilitou e muito o contato do advogado com o cliente e com o magistrado.
A pandemia do COVID-19 fez com que os Tribunais atualizassem seus sistemas e agora permite que audiências e despachos possam ser realizados virtualmente, por meio de videoconferência agendada com o magistrado.
Nesse sentido, em pleno século XXI, a localização geográfica não é mais um impeditivo para contratação de um advogado. Trata-se de um verdadeiro ganho para as pessoas que estão enfrentando um problema jurídico, pois há mais e melhores opções de escolha por um profissional que realmente assista o cliente em sua completude.
A barreira geográfica não se mostra mais como impeditivo para contratação de advogado que reside em comarca diversa do cliente, tal como ocorria há alguns anos.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.