Direito de Família / Casamento

As dificuldades e desafios do casamento: dinheiro, objetivos comuns, vida a dois e filho

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Nas consultas jurídicas prévias que realizo com pretensos clientes sobre assuntos relacionados a casamento e divórcio, constato na maioria dos casos que os casais não foram preparados para lidar com as dificuldades e desafios de um matrimônio, aqui inclusos, de modo geral: dinheiro, objetivos comuns, vida a dois e filho.

Invés de investirem na relação de "mãos dadas" enfrentando cada desafio que surge, protegendo a família e o casamento, preferem se esconderem em seus próprios pensamentos sabotando, de certo modo, a relação conjugal e o objetivo comum que os uniu.

Nesse cenário, o divórcio é medida que se impõe diante do desgaste da relação conjugal.

Mas a questão não está relacionada somente ao divórcio em si. Junto com o divórcio vem também a discussão sobre a partilha de bens, a discussão sobre assuntos relacionados ao modelo de guarda judicial do filho comum, a discussão da convivência e visitas dos genitores com o filho, a discussão da pensão alimentícia para o filho, a discussão da pensão alimentícia para a esposa (ou marido, ainda raro hoje em dia), etc.

A respeito das dificuldades de um matrimônio, permitam-me tecer singelos comentários sobre os temas que mencionei como forma de contribuir para a manutenção do casamento e da família. E, se de fato, o divórcio for a melhor opção, que o desgaste emocional para a discussão dos assuntos que destaquei acima sejam minimizados.

O planejamento financeiro para o casal é muito importante para blindar o patrimônio e estabelecer limites práticos e responsáveis acerca da administração dos bens amealhados ao longo do matrimônio pelo casal.

Nossa legislação prevê que a regra do regime de bens é o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido na constância do casamento será partilhado igualmente na proporção 50-50 independentemente do esforço de cada cônjuge, salvo as exceções previstas em lei, como doação, herança, etc.

Infelizmente, este assunto é pouco abordado na etapa que antecede o casamento. É dizer que o casal pouco conversa ou deixa de manter qualquer diálogo sobre a expectativa que cada um tem do outro acerca das contribuições necessárias para a formação do patrimônio ao longo do matrimônio.

Este comportamento, via de regra, está atrelado ao fato da pessoa se sentir insegura quanto a demonstração de amor que tem com o outro parceiro. Oras, se os noivos pretendem se casar para viverem "até que a morte os separe", porque o casal deve ter uma conversa dessa natureza com o outro parceiro?

Trago aqui dois cenários para reflexão de modo a demonstrar a importância do diálogo sobre como o regime de bens que vigerá durante o casamento.

Imagine um casal em que ambos trabalham e aufiram rendas semelhantes. A esposa, ao longo de todo matrimônio, preocupada com o seu envelhecimento ativo e saudável, com muito esforço, investe parte de seus rendimentos em uma aplicação financeira para formar uma aposentadoria para a velhice. Já o marido, não se preocupa com o futuro e gasta todo seu dinheiro no dia a dia.

No divórcio, esse dinheiro investido pela esposa para aposentadoria dela será partilhado com o marido, pois a lei, como regra, prevê a partilha na proporção de 50-50 no regime de comunhão parcial de bens.

Outro exemplo. Imagine um casal em que ambos trabalham. O homem recebe salário mensal de R$ 3.000,00 e a mulher também recebe salário mensal de R$ 3.000,00, ou seja, a renda mensal comum é de R$ 6.000,00. Casam-se sob o regime de comunhão parcial de bens e, em poucos anos de casados, a mulher se destaca profissionalmente, passando a receber salários na ordem de R$ 40.000,00, enquanto que o marido não tem a mesma ascensão profissional, mantendo-se na mesma função e salário, corrigido os vencimentos apenas por dissídios anuais.

Em razão da diferença salarial do casal, forçoso admitir que a esposa terá condições de investir muito mais dinheiro para formação do patrimônio comum (aquisição de imóvel, aplicações financeiras, etc) do que o marido.

No entanto, o casamento chega ao fim, sendo o motivo do término da união o adultério do marido.

Infelizmente, ainda que tenha havido a traição e o marido, de certo modo, sabotado o casamento, todo patrimônio adquirido será partilhado na proporção de 50-50 em razão do casamento ter sido regido pela comunhão parcial de bens.

Será que o casal, no momento que antecede o casamento, teve a oportunidade de dialogar sobre o envelhecimento ativo, ascensão profissional de cada cônjuge e adultério? O que cada um pensa a respeito e expectativas em relação ao outro sobre esses temas?

Como disse no início, tenho percebido que esses assuntos são muito pouco abordados entre os casais que se divorciam, em que pese nos últimos anos tenha havido um aumento singelo do número de pessoas que procuraram escritório de advocacia especializado em direito de família para verificar maneiras de se resguardarem o patrimônio diante de uma possível ruptura do relacionamento.

Nesse sentido, quando falamos em dinheiro, no aspecto patrimonial, uma das soluções mais utilizadas para blindar o patrimônio do casal é a confecção de uma minuta de pacto antenupcial redigida por advogado especializado em direito de família.

Tenho certeza que uma vez resguardado o patrimônio de cada cônjuge estabelecendo as regras desde o início do casamento, as brigas e discussões serão menos frequentes em relação ao esforço de cada parceiro, bem como o direito à propriedade de determinado bem.

De outro lado, sem sombra de dúvida, o filho é fonte geradora de vida, que faz o casal amadurecer e enxergar o mundo com outros olhos.

Se antes o casal tinha apenas a experiência de serem filhos de seus pais. Agora eles terão a experiência de serem pais de seus filhos. É o caminho natural da vida.

No entanto, não é raro o relato de casais que tiveram filhos não planejados.

Mas será que o casal já teve oportunidade de dialogar sobre planejamento familiar? Dialogar sobre as expectativas de cada cônjuge sobre ter um filho e, sobretudo, como cuidar da criança?

Ter filho em pleno século XXI tem sido cada vez mais difícil para o casal. Isso porque diante da dinâmica de nossas vidas, hoje, homem e mulher para terem o mínimo de dignidade para garantir a subsistência precisam trabalhar muito. E esse muito pode ser escrito em letras maiúsculas garrafais, MUITO.

É comum ouvir relatos de pessoas, principalmente em cidade grande como São Paulo, que saem para trabalhar as 06 ou 07h da manhã e voltam para a casa as 20h da noite.

E nessa dinâmica de vida entre trabalhar, cuidar do filho e dos afazeres domésticos, deixam de lado a relação conjugal. Esquecem que são marido e mulher e que comungam uma vida a dois.

É dizer que necessitam de um tempo só para eles, para namorarem, irem ao cinema, em um restaurante, enfim, realizarem algo que só adulto faz, sem que tenha o filho junto para todas as atividades.

Sei que é difícil, contudo, se o casal deixa de lado a vida a dois que tinha antes do nascimento do filho, ambos estão sabotando, ainda que inconscientemente, o casamento e é provável que o matrimônio esteja com os dias contados, uma vez que ambos ou um dos cônjuges não conseguirá administrar esse novo cenário.

A dica aqui extrapola a esfera jurídica, mas posso dizer que o diálogo faz milagres. Conversar com a outra pessoa, expor seu ponto de vista e juntos chegarem a melhor solução para aquela dificuldade ou desafio é, de fato, a melhor opção.

Dependendo do caso, recorrer a um profissional para ajudar o casal é uma boa pedida. Nessa hipótese, as pessoas pensam primeiramente em terapia de casal. No entanto, existem outras opções.

Uma delas que tem se destacado cada vez mais nesses últimos anos é o coaching de relacionamento para casais. Nesta linha, o coaching é um processo orientado para objetivos estabelecidos pelo casal como forma de auxiliar o marido e a mulher a resolverem tanto os problemas principais quanto os problemas periféricos que estão afetando o relacionamento.

No entanto, se ao final de todo o esforço para manutenção do casamento, de fato, o casal chegar à conclusão que o divórcio é a melhor pedida, ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo, qualquer pessoa quer ter as melhores opções possíveis disponíveis, sendo um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.

Nesse sentido, a escolha de um advogado especializado em direito de família é a melhor opção, pois alia-se a experiência combinada, habilidade e conhecimento jurídico especializado para ajudar o cliente quando o assunto é o divórcio, não importa o quão confuso ou complexo.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a deveres e obrigações no casamento, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






Siga-nos nas nossas redes sociais



Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre deveres e obrigações no casamento.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


Contato por E-mail
atendimento@angelomestriner.adv.br


Contato por Telefone
(011) 5504.1941


Contato por WhatsApp
(11) 9.8641.5328




Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Conselho Nacional da Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo
Instituto Brasileiro de Direito de Família