Invés de investirem na relação de "mãos dadas" enfrentando cada desafio que surge, protegendo a família e o casamento, preferem se esconderem em seus próprios pensamentos sabotando, de certo modo, a relação conjugal e o objetivo comum que os uniu.
Nesse cenário, o divórcio é medida que se impõe diante do desgaste da relação conjugal.
Mas a questão não está relacionada somente ao divórcio em si. Junto com o divórcio vem também a discussão sobre a partilha de bens, a discussão sobre assuntos relacionados ao modelo de guarda judicial do filho comum, a discussão da convivência e visitas dos genitores com o filho, a discussão da pensão alimentícia para o filho, a discussão da pensão alimentícia para a esposa (ou marido, ainda raro hoje em dia), etc.
A respeito das dificuldades de um matrimônio, permitam-me tecer singelos comentários sobre os temas que mencionei como forma de contribuir para a manutenção do casamento e da família. E, se de fato, o divórcio for a melhor opção, que o desgaste emocional para a discussão dos assuntos que destaquei acima sejam minimizados.
O planejamento financeiro para o casal é muito importante para blindar o patrimônio e estabelecer limites práticos e responsáveis acerca da administração dos bens amealhados ao longo do matrimônio pelo casal.
Nossa legislação prevê que a regra do regime de bens é o regime de comunhão parcial de bens, ou seja, tudo que foi adquirido na constância do casamento será partilhado igualmente na proporção 50-50 independentemente do esforço de cada cônjuge, salvo as exceções previstas em lei, como doação, herança, etc.
Infelizmente, este assunto é pouco abordado na etapa que antecede o casamento. É dizer que o casal pouco conversa ou deixa de manter qualquer diálogo sobre a expectativa que cada um tem do outro acerca das contribuições necessárias para a formação do patrimônio ao longo do matrimônio.
Este comportamento, via de regra, está atrelado ao fato da pessoa se sentir insegura quanto a demonstração de amor que tem com o outro parceiro. Oras, se os noivos pretendem se casar para viverem "até que a morte os separe", porque o casal deve ter uma conversa dessa natureza com o outro parceiro?
Trago aqui dois cenários para reflexão de modo a demonstrar a importância do diálogo sobre como o regime de bens que vigerá durante o casamento.
Imagine um casal em que ambos trabalham e aufiram rendas semelhantes. A esposa, ao longo de todo matrimônio, preocupada com o seu envelhecimento ativo e saudável, com muito esforço, investe parte de seus rendimentos em uma aplicação financeira para formar uma aposentadoria para a velhice. Já o marido, não se preocupa com o futuro e gasta todo seu dinheiro no dia a dia.
No divórcio, esse dinheiro investido pela esposa para aposentadoria dela será partilhado com o marido, pois a lei, como regra, prevê a partilha na proporção de 50-50 no regime de comunhão parcial de bens.
Outro exemplo. Imagine um casal em que ambos trabalham. O homem recebe salário mensal de R$ 3.000,00 e a mulher também recebe salário mensal de R$ 3.000,00, ou seja, a renda mensal comum é de R$ 6.000,00. Casam-se sob o regime de comunhão parcial de bens e, em poucos anos de casados, a mulher se destaca profissionalmente, passando a receber salários na ordem de R$ 40.000,00, enquanto que o marido não tem a mesma ascensão profissional, mantendo-se na mesma função e salário, corrigido os vencimentos apenas por dissídios anuais.
Em razão da diferença salarial do casal, forçoso admitir que a esposa terá condições de investir muito mais dinheiro para formação do patrimônio comum (aquisição de imóvel, aplicações financeiras, etc) do que o marido.
No entanto, o casamento chega ao fim, sendo o motivo do término da união o adultério do marido.
Infelizmente, ainda que tenha havido a traição e o marido, de certo modo, sabotado o casamento, todo patrimônio adquirido será partilhado na proporção de 50-50 em razão do casamento ter sido regido pela comunhão parcial de bens.
Será que o casal, no momento que antecede o casamento, teve a oportunidade de dialogar sobre o envelhecimento ativo, ascensão profissional de cada cônjuge e adultério? O que cada um pensa a respeito e expectativas em relação ao outro sobre esses temas?
Como disse no início, tenho percebido que esses assuntos são muito pouco abordados entre os casais que se divorciam, em que pese nos últimos anos tenha havido um aumento singelo do número de pessoas que procuraram escritório de advocacia especializado em direito de família para verificar maneiras de se resguardarem o patrimônio diante de uma possível ruptura do relacionamento.
Nesse sentido, quando falamos em dinheiro, no aspecto patrimonial, uma das soluções mais utilizadas para blindar o patrimônio do casal é a confecção de uma minuta de pacto antenupcial redigida por advogado especializado em direito de família.
Tenho certeza que uma vez resguardado o patrimônio de cada cônjuge estabelecendo as regras desde o início do casamento, as brigas e discussões serão menos frequentes em relação ao esforço de cada parceiro, bem como o direito à propriedade de determinado bem.
De outro lado, sem sombra de dúvida, o filho é fonte geradora de vida, que faz o casal amadurecer e enxergar o mundo com outros olhos.
Se antes o casal tinha apenas a experiência de serem filhos de seus pais. Agora eles terão a experiência de serem pais de seus filhos. É o caminho natural da vida.
No entanto, não é raro o relato de casais que tiveram filhos não planejados.
Mas será que o casal já teve oportunidade de dialogar sobre planejamento familiar? Dialogar sobre as expectativas de cada cônjuge sobre ter um filho e, sobretudo, como cuidar da criança?
Ter filho em pleno século XXI tem sido cada vez mais difícil para o casal. Isso porque diante da dinâmica de nossas vidas, hoje, homem e mulher para terem o mínimo de dignidade para garantir a subsistência precisam trabalhar muito. E esse muito pode ser escrito em letras maiúsculas garrafais, MUITO.
É comum ouvir relatos de pessoas, principalmente em cidade grande como São Paulo, que saem para trabalhar as 06 ou 07h da manhã e voltam para a casa as 20h da noite.
E nessa dinâmica de vida entre trabalhar, cuidar do filho e dos afazeres domésticos, deixam de lado a relação conjugal. Esquecem que são marido e mulher e que comungam uma vida a dois.
É dizer que necessitam de um tempo só para eles, para namorarem, irem ao cinema, em um restaurante, enfim, realizarem algo que só adulto faz, sem que tenha o filho junto para todas as atividades.
Sei que é difícil, contudo, se o casal deixa de lado a vida a dois que tinha antes do nascimento do filho, ambos estão sabotando, ainda que inconscientemente, o casamento e é provável que o matrimônio esteja com os dias contados, uma vez que ambos ou um dos cônjuges não conseguirá administrar esse novo cenário.
A dica aqui extrapola a esfera jurídica, mas posso dizer que o diálogo faz milagres. Conversar com a outra pessoa, expor seu ponto de vista e juntos chegarem a melhor solução para aquela dificuldade ou desafio é, de fato, a melhor opção.
Dependendo do caso, recorrer a um profissional para ajudar o casal é uma boa pedida. Nessa hipótese, as pessoas pensam primeiramente em terapia de casal. No entanto, existem outras opções.
Uma delas que tem se destacado cada vez mais nesses últimos anos é o coaching de relacionamento para casais. Nesta linha, o coaching é um processo orientado para objetivos estabelecidos pelo casal como forma de auxiliar o marido e a mulher a resolverem tanto os problemas principais quanto os problemas periféricos que estão afetando o relacionamento.
No entanto, se ao final de todo o esforço para manutenção do casamento, de fato, o casal chegar à conclusão que o divórcio é a melhor pedida, ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo, qualquer pessoa quer ter as melhores opções possíveis disponíveis, sendo um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.
Nesse sentido, a escolha de um advogado especializado em direito de família é a melhor opção, pois alia-se a experiência combinada, habilidade e conhecimento jurídico especializado para ajudar o cliente quando o assunto é o divórcio, não importa o quão confuso ou complexo.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.