No entanto, a maioria dos casais deixa de discutir sobre seus interesses pessoais, patrimônio e econômicos na constância da união estável.
Do mesmo modo, a maioria dos casais deixa de discutir sobre o futuro de suas relações caso a união não dê certo.
Em que pese não exista dados estatísticos bem definidos sobre dissolução de união estável, se tomarmos como parâmetro os divórcios que ocorreram no ano de 2018, temos, segundo dados do IBGE, que foram concedidos 385.246 divórcios ante o registro de 1.053.466 casamentos civis no mesmo período.
É dizer que quando estamos a olhar para os fatos sobre o casamento, descobrimos que quase 40% deles acabam em divórcio.
Dados semelhantes devem acompanhar a união estável, embora, como dito, não haver uma estatística bem definida sobre o tema.
Em que pese a informalidade da união, algumas indagações que merecem reflexão:
1) Você já pensou como se dará a divisão da propriedade dos bens imóveis e móveis numa futura dissolução da união estável, quando você foi a única pessoa que contribuiu financeiramente para aquisição daquele bem?
2) Imagine que durante a união estável você poupará dinheiro e investirá de acordo com suas possibilidades para que futuramente possa receber uma pensão para viver sem ter que trabalhar. Já pensou como uma futura dissolução da união estável afetará sua aposentadoria e investimentos?
3) Imagine que seu companheiro venha a óbito na constância da união estável, você já pensou a dificuldade que terá para acessar o benefício por morte junto ao INSS, participar do processo de inventário, etc?
Nesse contexto surge o contrato particular ou a escritura pública como documento formal para salvaguardar seus interesses e do seu parceiro no âmbito pessoal, patrimonial e econômico.
O contrato de união estável ou a escritura pública de união estável é o instrumento pelo qual vocês decidirão como vigerá os interesses pessoais, patrimoniais e econômicos do casal na constância da união estável.
O contrato de união estável ou a escritura pública de união estável permite resguardar os direitos a serem adquiridos pelos conviventes, no qual podemos destacar, em rol exemplificativo: inclusão do companheiro em planos de saúde, clubes, pensão por morte, seguro de vida, meação e herança de bens, direito real de habitação do convivente sobrevivente, modelo de partilha de bens e pensão alimentícia numa eventual dissolução, etc.
É possível, inclusive, determinar uma cláusula em que o percentual da copropriedade do imóvel adquirido durante a união estável seja fixado de acordo com a contribuição financeira de cada convivente, ou seja, se o homem contribuiu com 10% para compra do imóvel, cabe a ele apenas 10% sobre os direitos daquele bem.
De fato, abordar o assunto para assinatura de um contrato particular de união estável ou escritura pública de união estável não é agradável quando estamos à discutir sobre interesses pessoais, patrimônio e investimentos, mas quando você considera o que tem a perder durante a união ou numa eventual dissolução, pode ser uma conversa que você tenha que ter com seu parceiro para resguardar os direitos de cada um dos conviventes.
Há muita coisa a considerar – ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você.
Se você pretende proteger seus interesses pessoais, patrimônio e investimentos diante da convivência com seu parceiro ou numa possível dissolução da união do casal, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.
É fato, por outro lado, que existem modelos genéricos disponíveis na internet de contrato particular de união estável e escritura pública de união estável.
Contudo, a experiência demonstra que estes modelos padrões e genéricos não atendem as especificidades da família e, quase sempre, levam a erro os conviventes que assinam um documento padrão com expectativa de estarem sendo protegidos em sua completude, mas, na prática, não estão.
Portanto, uma vez convencido ou convencida da importância do contrato particular de união estável ou escritura pública de união estável, é importante que você seja assessorado por um advogado especializado em direito de família tanto para esclarecimentos e orientações sobre os direitos e deveres dos conviventes relacionados aos aspectos pessoais e patrimoniais, como também para preparar um contrato de união estável ou minuta de escritura pública de união estável para salvaguardar os interesses dos conviventes.
Vale dizer que o advogado especializado em direito de família, irá aconselhá-lo(a) e assessorá-lo(a) juridicamente diante das suas especificidades, traçará contigo uma estratégia e abordará todos os pontos para redigir um contrato ou uma minuta de escritura pública completa que se adeque a sua realidade, tudo em prol do melhor interesse do casal.
Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica inicial.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.