Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização: 04 jan. 2024
Escrito por: Angelo Mestriner
Introdução
A pensão alimentícia é um compromisso legal sério no Brasil, e o não pagamento pode levar a consequências significativas, incluindo o protesto do nome do devedor.
Este artigo explora as implicações legais do não pagamento da pensão alimentícia e o que isso significa para credores e devedores.
Entendendo a Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia é uma obrigação destinada a garantir o sustento, a educação e as necessidades básicas de quem a recebe, frequentemente filhos ou ex-cônjuges. É um direito garantido por lei e essencial para a proteção dos interesses dos mais vulneráveis.
Consequências do Não Pagamento
O não pagamento da pensão alimentícia é um assunto sério e pode resultar em diversas consequências legais para o devedor, dentre elas o protesto do nome.
O processo para protestar o nome de um devedor de pensão alimentícia inclui:
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Ação Judicial: Primeiro, é necessário uma ação judicial para comprovar o débito.
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Notificação: O devedor é notificado e tem a oportunidade de quitar a dívida.
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Registro nos Órgãos de Proteção ao Crédito: Se a dívida permanecer, o nome do devedor pode ser protestado.
Jurisprudência sobre protesto de nome por dívida de pensão alimentícia:
É plenamente possível que o magistrado, no âmbito da execução de alimentos, venha a adotar, em razão da urgência de que se reveste o referido crédito e sua relevância social, as medidas executivas do protesto e da inscrição do nome do devedor de alimentos nos cadastros de restrição ao crédito, caso se revelem como meio eficaz para a sua obtenção, garantindo à parte o acesso à tutela jurisdicional efetiva (...)
Na hipótese, o recorrido, executado na ação de alimentos, devidamente citado, não pagou o débito, sendo que, determinando-se diligências, não foram encontrados bens passíveis de penhora em seu nome.
Portanto, considerando-se que os alimentos devidos exigem urgentes e imediatas soluções - a fome não espera -, mostram-se juridicamente possíveis os pedidos da recorrente, ora exequente, de protesto e de inclusão do nome do devedor de alimentos nos cadastros de proteção ao crédito (SPC e Serasa), como medida executiva a ser adotada pelo magistrado para garantir a efetivação dos direitos fundamentais da criança e do adolescente. (...)
(STJ - REsp: 1533206 MG 2014/0345653-7, Relator: Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Data de Julgamento: 17/11/2015, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 01/02/2016)
Direitos e Defesas do Devedor
Em caso de ações judiciais para cobrança da pensão, o devedor tem o direito de se defender no processo.
Isso inclui a possibilidade de questionar a legalidade e a justiça do valor exigido, bem como apresentar provas de pagamentos já realizados ou de impossibilidade financeira.
O devedor também pode propor acordos para quitar débitos de pensão alimentícia, seja por meio de pagamento à vista com algum desconto ou parcelamento, dependendo da negociação com o credor e da aprovação judicial.
Enquanto a lei permite a aplicação de medidas severas, como o protesto do nome por dívida alimentar, existem salvaguardas para garantir que tais penalidades não sejam aplicadas de forma excessiva ou injusta.
Conclusão
O não pagamento da pensão alimentícia tem consequências sérias, incluindo o protesto do nome.
É vital para os devedores entenderem suas obrigações e para os credores conhecerem seus direitos.
Consultar um advogado especializado pode ajudar ambas as partes a navegar neste processo complexo.
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