A pensão alimentícia é uma forma de assistência estabelecida pela lei, baseada na relação de parentesco ou na obrigação de sustento do devedor.
Em termos práticos, a pensão alimentícia é um valor regularmente pago por uma pessoa a outra, com o objetivo de garantir o sustento e as necessidades básicas dela.
A pessoa que paga a pensão alimentícia é chamada de alimentante ou devedor, enquanto a pessoa que recebe a pensão é chamada de alimentando ou credor.
Normalmente, a pensão alimentícia consiste em pagamentos regulares em dinheiro feitos pelo alimentante ao alimentando. No entanto, também é possível que esse pagamento em dinheiro seja convertido em pagamentos diretos de contas específicas ou serviços, como mensalidades escolares, plano de saúde, tratamento odontológico, entre outros.
Quanto às pessoas que têm direito a receber a pensão alimentícia, geralmente incluem-se os filhos menores de idade ou incapazes, o cônjuge após o divórcio ou separação, assim como o(a) ex-companheiro(a) após o fim da união estável.
Além desses, também é possível que parentes próximos prestem assistência alimentar a idosos em situação de dificuldade.
Nesse caso, a obrigação recai primeiro sobre os parentes mais próximos, e apenas na ausência destes é que a responsabilidade se estende aos parentes mais distantes.
Por exemplo, se um idoso não tem filhos ou se os filhos não possuem renda suficiente para sustentá-lo, ele pode solicitar pensão alimentícia a outros parentes, como irmãos.
Da mesma forma, os irmãos também podem solicitar pensão alimentícia uns aos outros se estiverem enfrentando dificuldades financeiras para sobreviver.
Além dessas pessoas, também é possível estabelecer uma pensão alimentícia devido a uma obrigação assumida.
Por exemplo, em um acidente de trânsito em que uma pessoa fica temporariamente impossibilitada de trabalhar para cuidar da saúde, a parte responsável pelo acidente pode ser obrigada pelo Poder Judiciário a pagar uma pensão alimentícia à vítima até que ela se recupere e possa voltar ao mercado de trabalho.
Portanto, em resumo, uma lista das pessoas que podem receber pensão alimentícia, segundo a legislação brasileira:
- FILHOS MENORES OU INCAPAZES;
- EX-CÔNJUGE;
- EX-COMPANHEIRO(A);
- IDOSO(A);
- PARENTES ATÉ 2º GRAU;
- PESSOAS EM GERAL (OBRIGAÇÃO DE SUSTENTO);
Quanto ao cálculo da pensão alimentícia, geralmente leva-se em consideração alguns fatores, como as necessidades do alimentando, a capacidade financeira do alimentante e a proporcionalidade.
As necessidades do alimentando se referem às despesas essenciais para garantir seu sustento adequado, como alimentação, moradia, saúde, educação, vestuário, entre outros.
A capacidade financeira do alimentante leva em consideração sua renda, patrimônio, despesas e outros compromissos financeiros.
Com base nas necessidades do alimentando e na capacidade do alimentante, estabelece-se uma pensão alimentícia proporcional, buscando equilibrar as necessidades do beneficiário com a capacidade de pagamento do responsável.
Para o cálculo da pensão alimentícia, é importante contar com documentos que comprovem as despesas e a situação financeira tanto do alimentando quanto do alimentante.
Em casos judiciais que versem sobre fixação ou revisão da pensão alimentícia, é comum que o juiz autorize a quebra do sigilo bancário e fiscal do alimentante, além de tomar outras medidas para apurar a real situação financeira do devedor.
Nas questões familiares, é imprescindível apresentar a certidão de nascimento ou casamento para comprovar o vínculo de parentesco entre as partes envolvidas.
No caso de não pagamento da pensão alimentícia, o devedor pode enfrentar consequências legais graves. Isso inclui a possibilidade de penhora de bens, bloqueio de contas bancárias, inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, aplicação de multas e até mesmo prisão em alguns casos.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.