Entendendo o Poder Familiar: Guarda, Tutela, Curatela e Adoção

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Poder Familiar
Última atualização: 08 dez. 2023
Escrito por:

O Que é Poder Familiar?

O poder familiar é um conjunto de direitos e obrigações que os pais e mães têm em relação aos filhos menores. Este conceito abrange a autoridade parental, incluindo decisões sobre a educação, saúde e bem-estar dos filhos.

A lei estabelece que ambos os pais exercam conjuntamente esses direitos, mas em casos de falta ou impedimento de um, o outro assume com exclusividade.

Exemplos de Exercício do Poder Familiar:
  • Autorização para casamento de filhos menores.
  • Administração dos bens dos filhos.
  • Decisões sobre viagens internacionais.
  • Garantia dos direitos à educação, saúde, cultura, convivência familiar e lazer.

Suspensão e Perda do Poder Familiar: Entendendo os Conceitos

Suspensão do Poder Familiar

A suspensão do poder familiar ocorre quando os genitores, por diversas razões, são temporariamente impedidos de exercer seus direitos e responsabilidades parentais.

A suspensão do poder familiar é um mecanismo legal que busca proteger o menor de situações prejudiciais, sem romper definitivamente o vínculo parental. As principais causas para a suspensão incluem:

  • Abuso de autoridade ou falhas graves nos deveres parentais.
  • Comportamento que coloca em risco a segurança ou o bem-estar do filho.
  • Situações onde os pais estão incapacitados de cuidar do filho devido a problemas de saúde mental, dependência química, entre outros.

Durante a suspensão, outros responsáveis legais, como familiares próximos ou tutores, podem ser designados para cuidar do menor. A suspensão do poder familiar pode ser revogada caso as circunstâncias que levaram a ela sejam resolvidas.

Perda do Poder Familiar

A perda do poder familiar é uma medida mais severa e definitiva. Ela ocorre quando os pais demonstram incapacidade ou desinteresse permanente em cumprir suas obrigações parentais, ou em casos de comportamento extremamente prejudicial para a criança ou adolescente. As razões comuns para a perda do poder familiar incluem:

  • Maus-tratos ou abuso físico, psicológico ou sexual.
  • Abandono prolongado.
  • Condenação por crimes graves que afetam a segurança e o bem-estar do filho.
  • Práticas reiteradas que contrariam a moral e os bons costumes e prejudicam o desenvolvimento da criança.

A perda do poder familiar é decidida judicialmente, após um processo que considera todas as evidências e circunstâncias do caso.

Após a perda do poder familiar, a criança pode ser colocada para adoção ou sob os cuidados de outros membros da família ou tutores.

Guarda de Filhos: Entenda as Diferenças

A guarda dos filhos, independentemente de ser unilateral ou compartilhada, é exercida dentro do contexto do poder familiar.

É importante destacar que, mesmo na guarda unilateral, o poder familiar não é afetado em sua totalidade, ou seja, o genitor que não possui a guarda ainda mantém direitos e responsabilidades parentais.

Desde 2015, com a implementação da lei 13.058/2014, houve um impulso significativo para a adoção da guarda compartilhada, conforme se verifica no estudo realizado pelo IBGE:

Gráfico sobre guarda compartilhada e guarda uniletaral.

Esta lei visa assegurar o bem-estar do filho e promover um envolvimento mais equitativo dos pais após o divórcio ou dissolução da união estável. O foco principal é salvaguardar o melhor interesse da criança, garantindo sua convivência ampla com ambos os pais.

Este modelo de guarda conjunta é uma resposta às consequências comuns do divórcio, onde frequentemente uma criança perde o contato regular com um dos pais.

A intenção é substituir o antigo modelo de guarda unilateral, onde o pai não residente muitas vezes tinha limitado contato com os filhos, por um arranjo onde ambos os pais compartilham responsabilidades e participam ativamente na vida da criança.

A guarda compartilhada encoraja um convívio mais intenso e uma participação conjunta na tomada de decisões importantes para o filho, refletindo um compromisso compartilhado com seu crescimento e bem-estar.

Veja: Perguntas mais frequentes sobre guarda judicial.

Tutela: Proteção ao Menor sem Pais

A tutela é destinada a menores que perderam os pais ou quando estes são ausentes ou destituídos do poder familiar. O tutor age como representante legal do menor, mas não assume o papel parental no sentido estrito.

Leia mais sobre tutela.

Curatela: Proteção Jurídica para Adultos Incapacitados

A curatela é aplicada a adultos incapazes de gerir suas vidas e bens, como idosos com Alzheimer avançado, demência ou indivíduos em coma, por exemplo. Nesses casos, um curador é designado para administrar os interesses do interdito.

O que é Curatela?

A curatela é um instituto jurídico destinado a proteger adultos que, por razões diversas, estão incapazes de gerir suas próprias vidas e bens. Este mecanismo é especialmente relevante para pessoas não têm a capacidade de tomar decisões seguras e informadas sobre sua saúde, finanças e bem-estar geral.

Quem Necessita de Curatela?

A necessidade de curatela surge quando um adulto se torna incapaz de cuidar de si mesmo e de seus interesses devido a:

  • Doenças degenerativas ou condições crônicas graves.
  • Deficiências mentais ou físicas que impedem a autonomia para tomada de decisões.
  • Coma ou estados similares que resultam em incapacidade prolongada..

Papel do Curador

Um curador é uma pessoa designada pelo tribunal para assumir a responsabilidade pela vida e patrimônio do indivíduo incapaz, conhecido como "interdito".

Geralmente, o papel do curador é normalmente atribuído a um parente ou amigo próximo do interdito, reconhecendo a importância dos laços familiares e pessoais na gestão cuidadosa dos interesses da pessoa incapaz. No entanto, em situações onde não há parentes ou amigos disponíveis ou aptos para assumir esse papel, a lei permite que o juiz faça a escolha do curador.

As principais responsabilidades do curador incluem:

  • Administrar os bens e finanças do interdito de forma responsável.
  • Tomar decisões sobre cuidados médicos e tratamentos necessários.
  • Assegurar que as necessidades básicas do interdito sejam atendidas, incluindo alojamento, alimentação e cuidados pessoais.
  • Representar o interdito em questões legais e administrativas.

Processo de Curatela

A curatela é estabelecida através de um processo judicial, onde se avalia a extensão da incapacidade da pessoa e se determina a necessidade de um curador. O processo inclui:

  • Avaliação médica detalhada para atestar a incapacidade.
  • Audiência judicial para considerar todas as evidências e determinar a melhor solução para o interdito.
  • Nomeação de um curador, que pode ser um familiar, amigo próximo ou, em alguns casos, um profissional designado pelo tribunal.

Tipos de Curatela

A curatela pode ser total ou parcial, dependendo da extensão da incapacidade do indivíduo.

Em uma curatela total, o curador assume o controle de todas as decisões e gestão dos bens.

Na curatela parcial, algumas áreas específicas da vida do interdito são geridas pelo curador, enquanto outras permanecem sob o controle do próprio interdito.

Informações sobre interdição.

Adoção: Diversas Modalidades para Formar Famílias

No Brasil, a adoção pode ser realizada de diversas maneiras, cada uma atendendo a circunstâncias e necessidades específicas.

Adoção Através do Sistema Nacional de Adoção (SNA)

A adoção no Brasil é primariamente conduzida através do Sistema Nacional de Adoção (SNA), que é um registro que conecta crianças e adolescentes aptos para adoção com possíveis pais adotivos.

Para iniciar o processo de adoção, o primeiro passo é realizar um pré-cadastro como candidato à adoção no portal do Conselho Nacional de Justiça, disponível através do seguinte link: https://www.cnj.jus.br/sna/precadastro.jsp

Modalidades Alternativas de Adoção

Além da adoção pelo SNA, existem outras formas de adoção que atendem a situações específicas, proporcionando flexibilidade e atendendo às necessidades de crianças e famílias diversas:

  • Adoção Unilateral: Este tipo de adoção ocorre quando um dos parceiros de um casal adota o filho biológico do outro parceiro. É comum em famílias recompostas, onde um dos cônjuges deseja formalizar seu papel parental em relação ao filho do parceiro.

  • Adoção por Parentes ou Familiares: Em alguns casos, um parente próximo com quem a criança ou adolescente mantenha vínculos de afinidade e afetividade pode formalizar a relação através da adoção. Essa situação frequentemente ocorre quando os pais biológicos são incapazes de cuidar da criança, e um parente como um tio, avó (situação excepcional criada pela jurisprudência) já está atuando como cuidador principal.

  • Adoção pelo Guardião ou Tutor: Esse tipo de adoção ocorre quando o tutor ou guardião legal de criança maior de 3 (três) anos ou adolescente, desde que o lapso de tempo de convivência comprove a fixação de laços de afinidade e afetividade.

  • Adoção de Maiores de Idade: A adoção não se limita a crianças e adolescentes; adultos também podem ser adotados. Esse tipo de adoção geralmente ocorre em situações onde existe um vínculo afetivo duradouro, como um padrasto que deseja adotar um enteado adulto.

  • Adoção de Maiores de Idade: A adoção não se limita a crianças e adolescentes; adultos também podem ser adotados. Esse tipo de adoção geralmente ocorre em situações onde existe um vínculo afetivo duradouro, como um padrasto que deseja adotar um enteado adulto.

  • Adoção Internacional: No contexto do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) no Brasil, a adoção internacional é uma alternativa considerada quando, geralmente, não há possibilidade de colocação da criança em uma família brasileira. A adoção internacional segue um protocolo rigoroso, que inclui a intervenção de autoridades centrais em adoção, avaliações psicossociais detalhadas e um processo judicial minucioso, tudo para garantir que a criança encontre um lar seguro e amoroso em um país estrangeiro.

Veja também:Perguntas mais frequentes sobre adoção.

Multiparentalidade e Socioafetividade

A multiparentalidade é um conceito moderno no direito de família que reconhece que uma criança pode ter vínculos familiares legais com mais de um pai ou mãe.

Esta realidade abraça as relações construídas sobre o amor e o afeto, além dos laços biológicos ou adotivos, refletindo a diversidade das estruturas familiares na sociedade contemporânea.

A socioafetividade, por sua vez, é o reconhecimento jurídico de que os laços afetivos, muitas vezes, têm a mesma importância que os laços de sangue no que diz respeito ao conceito de família.

Esse princípio é particularmente significativo em situações onde a paternidade ou maternidade se baseia mais no vínculo emocional e na convivência diária do que na biologia.

Ambos os conceitos são fundamentais para entender as mudanças nas leis de família e como elas se adaptam para reconhecer e proteger as relações familiares que vão além das definições tradicionais.

Eles refletem um avanço no entendimento jurídico, mostrando uma maior inclusão e flexibilidade, permitindo que as crianças se beneficiem do apoio emocional e legal de todos os pais, independente de seus laços biológicos.

Entenda mais sobre socioafetividade.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à direito de família e sucessões, entre em contato com o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

Informações sobre consulta jurídica, clique aqui.

Veja também

Exclusividade

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família e sucessões.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Escritório

Sala de Reunião (8 posições) Sala de Reunião (6 posições) Sala de Reunião (4 posições)

Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.

Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.

Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.

Em São Paulo, o escritório do Dr. Angelo Mestriner atua em todos os fóruns, cobrindo áreas como Fórum Central João Mendes Jr, e Fóruns Regionais como Santana, Santo Amaro, Jabaquara, Lapa, Vila Prudente, São Miguel Paulista, Penha de França, Itaquera, Tatuapé, Ipiranga, Pinheiros, Nossa Senhora do Ó, Butantã, entre outros, garantindo representação legal abrangente em diversos bairros da cidade.

Esta presença garante uma representação legal abrangente não apenas em diversos bairros da capital, como também se estende à região metropolitana, alcançando cidades como Santo André, São Caetano, São Bernardo do Campo, Guarulhos, Mauá, Campinas, Jundiaí e até a Baixada Santista, incluindo Santos e Praia Grande.

Além do estado de São Paulo, o alcance de nossos serviços estende-se a outras regiões, incluindo, mas não se limitando a, capitais como Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre e Brasília, bem como a importantes centros urbanos em todo o território nacional.

Essa dualidade de atuação — localmente focada e nacionalmente abrangente — permite que o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner ofereça uma gama de serviços jurídicos altamente especializados para todo o território nacional, independentemente da localização geográfica de nossos clientes.

O objetivo é garantir que, seja qual for a demanda ou a localização do cliente, o escritório possa fornecer um atendimento jurídico eficiente, personalizado e acessível.

Nesse sentido, a essência do serviço do escritório do Dr. Angelo Mestriner não reside somente na excelência jurídica, mas também na capacidade de construir relacionamentos sólidos e confiáveis com cada um dos clientes.

Através do uso de tecnologias avançadas de comunicação, o Dr. Angelo estabelece um canal direto e eficaz, garantindo um atendimento personalizado que atende às necessidades específicas de cada cliente, seja virtualmente ou presencialmente, conforme conveniência.

Ao optar pelo escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner, você escolhe um parceiro jurídico que alia expertise, tecnologia e um modelo de atendimento flexível e humanizado, assegurando soluções jurídicas personalizadas e eficazes, adaptadas ao seu contexto e preferências.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00 (quinzenalmente).

Contatos

Telefone: (11) 5504.1941

Links Úteis

Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo Defensoria Pública do Estado de São Paulo Conselho Nacional da Justiça Tribunal de Justiça de São Paulo Instituto Brasileiro de Direito de Família

© Advogado Angelo Mestriner. Todos os direitos reservados. Veja nossa Política de Privacidade