Perguntas mais frequentes sobre curatela (interdição judicial)

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Interdição
Última atualização: 28 mai. 2024
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O que quer dizer interdição judicial?

O conceito de interdição judicial é denominado pelo ato judicial no qual se declara a incapacidade de uma pessoa para a prática de determinados atos da vida civil.

Embora o termo interdição ainda seja utilizado pela legislação processual brasileira, busca-se com o estatuto da pessoa com deficiência atualizar a referida expressão com palavra 'curatela'.

A intenção é assegurar à pessoa com deficiência o direito ao exercício de sua capacidade legal. Vai daí que a expressão 'interdição' carrega outra conotação, qual seja: incapacidade plena para prática dos atos existenciais e patrimoniais.

Qual o objetivo da interdição?

O objetivo da interdição é proteger a pessoa com deficiência em seus interesses no que compete a gestão de seu patrimônio e cuidados pessoais.

A gestão patrimonial tem como objetivo garantir que o interditado participe na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, uma vez que sua deficiência, sem representação legal, representa um óbice a essa interação.

Os cuidados pessoais tem como objetivo garantir o bem-estar do interditado, conferindo-lhe a autonomia do deficiente para o exercício de suas necessidades afetivas, sociais, educacionais e de saúde.

A interdição pode ser compreendida como medida extrema?

Sim, a interdição é considerada uma medida extrema. Ela é utilizada apenas quando é absolutamente necessário proteger indivíduos que não conseguem cuidar de seus próprios interesses devido a incapacidades significativas, como problemas mentais graves, demência ou outras condições que afetem severamente sua capacidade de tomar decisões.

A interdição pode ser parcial?

Sim, a interdição pode ser parcial. Ela é aplicada quando a pessoa, devido a uma limitação específica, não consegue gerir completamente seus assuntos, mas ainda mantém certa capacidade para tomar algumas decisões. A interdição parcial visa proteger a pessoa enquanto permite que ela mantenha a maior autonomia possível.

A pessoa sujeita à interdição é considerada absolutamente incapaz ou relativamente incapaz?

De acordo com a legislação atual, a incapacidade absoluta não deve ser mais aplicada as pessoas sujeitas à interdição, pois a curatela deve ser proporcional às necessidades do indivíduo, levando em consideração as circunstâncias de cada caso.

Portanto, indivíduos sujeitos à interdição são considerados relativamente incapazes, segundo a legislação vigente, o que significa que podem necessitar de assistência para certos atos da vida civil, mas não para todos.

A curatela pode ser compartilhada?

Sim, a curatela pode ser compartilhada. Essa modalidade permite que mais de uma pessoa seja nomeada para atuar como curador, dividindo as responsabilidades sobre os cuidados e a administração dos interesses do curatelado. A curatela compartilhada é especialmente útil em famílias onde mais de um membro deseja ter um papel ativo no apoio ao curatelado, garantindo uma gestão mais colaborativa e distribuída das necessidades da pessoa assistida.

Nesse sentido, é possível que pai e mãe, por exemplo, possam ser curadores do filho maior que, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade.

Quais são as pessoas sujeitas a interdição?

As pessoas sujeitas a interdição são aquelas que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade; os ébrios habituais (dependentes de bebida alcoólica) e os viciados em tóxicos; os pródigos (pessoas que gastam de forma descontrolada).

A pessoa drogada pode ser interditada?

Sim, uma pessoa que sofre de dependência química pode ser interditada se sua condição a impedir de gerenciar suas próprias decisões e assuntos de maneira segura e eficaz.

O alcoólatra pode ser interditado?

Sim, um alcoólatra pode ser interditado caso sua dependência o incapacite de tomar decisões responsáveis e cuidar de seus próprios assuntos pessoais e financeiros.

Uma pessoa com Alzheimer pode ser interditada?

O Alzheimer é uma doença progressiva que causa perda de memória e outras funções mentais importantes.

Nesse sentido, uma pessoa com Alzheimer pode ser interditada, especialmente à medida que a doença progride e afeta sua capacidade de tomar decisões e gerenciar a vida diária.

Uma pessoa com Esquizofrenia pode ser interditada?

A esquizofrenia é uma perturbação mental cujos sintomas mais comuns são alucinações, delírios e desorganização do pensamento.

Uma vez apurado que, mesmo diante da realização de tratamento médico e medicamentoso adequado, o poder de cognição para os atos da vida civil de uma pessoa esquizofrênica está comprometido, é possível requerer a interdição para que os interesses dessa pessoa sejam salvaguardados em sua plenitude.

Uma pessoa que sofreu AVC - Acidente Vascular Cerebral - pode ser interditada?

Sim, uma pessoa que sofreu um Acidente Vascular Cerebral (AVC) pode ser interditada se as sequelas do AVC afetarem significativamente sua capacidade de tomar decisões ou gerenciar suas próprias questões pessoais e financeiras. A extensão das sequelas pode variar; em alguns casos, pode haver uma recuperação substancial, enquanto em outros, as limitações podem ser permanentes e severas, exigindo a nomeação de um curador para ajudar na gestão de seus assuntos.

Uma pessoa com autismo pode ser interditada?

Sim, uma pessoa com autismo pode ser interditada, mas isso depende significativamente do grau de impacto do autismo em suas habilidades funcionais e de tomada de decisão. Nem todas as pessoas com autismo necessitam de interdição, pois o espectro do autismo varia amplamente, e muitos indivíduos conseguem gerir suas próprias vidas de maneira eficaz.

A interdição é considerada quando uma pessoa com autismo enfrenta desafios substanciais que comprometem sua capacidade de tomar decisões seguras e cuidar de seus próprios interesses de maneira independente.

Uma pessoa com síndrome de down pode ser interditada?

Sim, uma pessoa com síndrome de Down pode ser interditada, mas, assim como no autismo, a necessidade de interdição depende do nível de impacto que a síndrome tem sobre as habilidades funcionais e cognitivas do indivíduo. Muitas pessoas com síndrome de Down são capazes de gerir suas vidas e tomar decisões, especialmente com suporte e educação adequados.

A interdição é considerada quando se verifica que a pessoa com síndrome de Down não possui capacidade suficiente para tomar decisões de forma segura e autônoma, especialmente em relação a questões financeiras e de saúde.

Uma pessoa com síndrome de Asperger pode ser interditada?

Algumas pessoas com síndrome de Asperger podem ter problemas de saúde mental o que, em última análise, significa que precisarão de diferentes níveis e tipos de apoio.

Nesse sentido, uma vez apurada que a saúde mental da pessoa com síndrome de Asperger está comprometida no sentido de limitar seu poder de cognição para os atos da vida civil, estaremos diante de um caso de possível interdição ou tomada de decisão apoiada para que os interesses dessa pessoa sejam salvaguardados em sua plenitude.

Um idoso pode ser interditado?

Não, a velhice em si não justifica uma interdição. É importante destacar que, embora a idade avançada possa trazer algumas dificuldades de compreensão, muitos idosos não apresentam morbidades significativas relacionadas à saúde mental.

Nesses casos, deve-se investigar cuidadosamente se a capacidade cognitiva do idoso está realmente comprometida. Caso afirmativo, pode-se considerar a interdição ou a tomada de decisão apoiada para proteger os interesses do idoso de forma completa.

Portanto, se a interdição for necessária devido a condições como demência avançada ou Alzheimer, é crucial entender que a causa é a condição de saúde e não a idade por si só.

O pródigo pode ser interditado?

Sim, o pródigo pode ser interditado. A interdição do pródigo é uma medida legal que restringe a sua capacidade de gerir os próprios bens, aplicada para proteger pessoas que comprometem seu patrimônio e o sustento de suas famílias devido a gastos excessivos e administração imprudente. Essa medida visa prevenir a dilapidação do patrimônio, sem afetar outras capacidades da vida civil.

Uma pessoa que se endivida muito pode ser interditada?

Não, o simples fato de uma pessoa acumular muitas dívidas não é, por si só, motivo suficiente para sua interdição.

A interdição é uma medida legal grave, geralmente reservada para casos em que há incapacidades mentais ou físicas que impedem o indivíduo de gerenciar suas próprias vidas e tomarem decisões seguras.

No entanto, se a forma de contrair dívidas for extremamente imprudente e colocar em risco o sustento próprio ou de sua família, a situação pode ser considerada sob o aspecto da curatela para pródigos.

Este tipo de curatela é específico para casos onde a gestão dos bens da pessoa é feita de maneira a comprometer gravemente sua estabilidade financeira e a de seus dependentes.

A interdição exige prova da incapacidade mental do interditando?

Sim. No processo judicial de interdição, via de regra, o juiz nomeia um perito judicial para atestar a capacidade do interditando para gerir os atos da vida civil.

Se o perito concluir que o interditando não sofre de qualquer patologia que afete o seu juízo e discernimento, o juiz julgará pela improcedência do pedido de interdição.

A incapacidade de trabalhar é suficiente para justificar a interdição de uma pessoa?

Não. A interdição somente será imposta se for demonstrada a incapacidade do indivíduo para reger os atos da vida civil.

Portanto, a pessoa pode ser incapaz para trabalhar (incapacidade laborativa), mas ser plenamente capaz para praticar os atos da vida civil.

Por exemplo, uma pessoa que sofre um Acidente Vascular Cerebral - AVC - pode ter sequela relacionada a redução dos movimentos cuja implicação resulte na incapacidade laborativa, sem afetar ou comprometer, por outro lado, sua capacidade de pensar e manifestar sua vontade.

O interditado pode trabalhar?

Sim, uma pessoa interditada pode trabalhar, desde que sua capacidade de realizar as tarefas esteja alinhada com as limitações identificadas durante o processo de interdição.

A interdição geralmente se aplica à gestão de finanças e à tomada de decisões legais complexas, mas não impede necessariamente que a pessoa desempenhe funções laborativas.

É importante que qualquer atividade profissional esteja de acordo com as capacidades do interditado e que haja um ambiente de trabalho que o apoie adequadamente.

O interditado pode assinar, rescindir contrato de trabalho e receber salários?

Depende dos limites da curatela estabelecidos no processo de interdição. De todo modo, embora o interditado possa trabalhar e receber salário, o que mais se verifica no dia a dia é que as decisões relacionadas à contratação, rescisão de contrato e gestão de renda devem ser supervisionadas pelo curador para assegurar que as ações estejam em conformidade com os interesses e a segurança do interditado.

O interditado pode ter conta corrente em banco?

Sim, não há nenhum impedimento, no entanto, a administração e movimentação financeira será feita pelo curador, que deverá requerer autorização prévia ao juízo para realizar transferências e saques dos valores que constam na conta bancária.

O interditado pode votar?

Sim. Atualmente, pessoas interditadas podem votar, a menos que a sentença de interdição declare expressamente a perda desse direito, o que deve ser aplicado em casos muito específicos e com justificativa clara. Em outras palavras: a interdição, geralmente, não atinge os atos existenciais, logo, o interditado tem direito ao exercício de seus direitos políticos.

O interditado é obrigado a se alistar no exército para o serviço militar?

Não, mas o curador deve procurar às Forças Armadas para informar a incapacidade do curatelado e providenciar a dispensa dele.

O interditado pode casar?

As pessoas interditadas, em princípio, têm o direito de se casar sem a necessidade de autorização judicial, uma vez que este é um direito pessoal e existencial. Nesse sentido, a capacidade de exercer tal direito só seria restringida caso a sentença de interdição especificasse claramente essa limitação.

O interditado pode adotar?

Sim, uma pessoa interditada pode adotar, pois a interdição geralmente não afeta os direitos existenciais, como o direito de adotar. A adoção será avaliada com base na capacidade da pessoa de cuidar da criança e prover suas necessidades, e não apenas na condição de interdição. Cada caso será analisado individualmente pelas autoridades competentes para garantir que o melhor interesse da criança seja preservado.

O interditado pode propor ação de guarda ou visitas em favor do filho?

Sim, uma pessoa interditada pode propor ação de guarda ou visitas em favor do filho. A interdição geralmente não afeta os direitos existenciais, que incluem questões relacionadas à guarda e ao bem-estar dos filhos.

Portanto, mesmo que a pessoa esteja interditada para fins de administração de bens ou outras decisões financeiras, ela pode buscar judicialmente a guarda ou o direito de visitas, focando no melhor interesse da criança.

O interditado pode ser sócio de empresa?

Sim, uma pessoa interditada pode ser sócia de uma empresa, mas sua participação precisará ser gerenciada pelo curador nomeado.

A interdição não remove automaticamente o direito de possuir ações ou quotas de uma empresa, mas limita a capacidade do interditado de tomar decisões de gestão diretamente.

Para as decisões de negócios e qualquer ato que requeira capacidade civil plena, o curador atuará em nome do interditado, garantindo que os interesses deste sejam adequadamente representados e protegidos.

O patrimônio pessoal de um interditado, que é sócio de uma empresa, pode ser responsabilizado por dívidas trabalhistas da empresa?

No caso de um interditado, a responsabilidade por dívidas da empresa depende de vários fatores.

Como o interditado não pode gerenciar seus próprios assuntos legais e financeiros sem a assistência de um curador, é improvável que ele seja considerado pessoalmente responsável, a menos que tenha cometido atos antes da interdição que justifiquem tal responsabilidade.

A propósito, o Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região abordou esse tema especificamente, concluindo que um sócio incapaz não pode ser responsabilizado com seu patrimônio pessoal pelos créditos trabalhistas da empresa da qual faz parte, devido à sua impossibilidade de participar da gerência da empresa.

Esta isenção se aplica, a menos que, na época da constituição da empresa e durante a duração do contrato de trabalho em questão, o sócio fosse capaz de realizar atos da vida civil.

O interditado pode ser inscrito como dependente no plano de saúde da empresa que o curador trabalha?

Geralmente o contrato estabelecido entre empregado e empregadora considera como beneficiários dependentes o cônjuge, companheiro (a), filho (a), tutelado (a), menor sob guarda e enteado, deixando de lado o interdito.

Contudo, considerando os institutos protetivos dos interesses daqueles que se encontram em situação de incapacidade na gestão de sua vida, existe uma tendência de se admitir que a pessoa interditada tenha direito de ser declarada como dependente no plano de saúde da empresa que o curador trabalha.

Guardada a particularidade de cada caso, o Tribunal de São Paulo teve oportunidade de enfrentar esse tema, destacando em acórdão que "a ausência de menção específica ao curatelado no contrato não pode ser interpretada como excluídos da cobertura do plano de saúde, ante a similitude dos institutos da tutela e curatela. Tais institutos têm a função primordial de proteção dos incapazes para a vida civill, ou seja, daqueles que não têm condições de proverem suas necessidades básicas.".

O Tribunal ainda destacou: "Em que pese o réu alegar que a admissão de curatelados como beneficiários representaria a inclusão de beneficiário não previsto em contrato, é certo que ao interpretar as cláusulas contratuais, o Magistrado o faz segundo à sua finalidade social, o que não implica desrespeito ao pacta sunt servanda.".

A interdição é irrevogável (definitiva)?

Não. Sobrevindo a recuperação da deficiência do interditado é possível requerer ao juízo a extinção da interdição (também chamado de levantamento da curatela), cessando, consequentemente, a causa que a determinou.

É possível solicitar que o Cartório de Registro Civil não divulgue publicamente informações sobre a interdição e seu respectivo levantamento?

A legislação não especifica claramente sobre este assunto, o que implica que, em princípio, as anotações de interdição e seu levantamento são públicas e acessíveis a qualquer pessoa que procure informações específicas sobre alguém no Cartório de Registro Civil.

No entanto, a divulgação dessas informações pode entrar em conflito com o direito à privacidade do indivíduo registrado, podendo resultar em situações de constrangimento ou discriminação. Neste contexto, é possível argumentar a favor do direito ao esquecimento e da prioridade dos princípios de dignidade humana para solicitar que tais informações sejam omitidas, sendo divulgadas apenas sob ordem judicial.

Importante ressaltar que, em novembro de 2020, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul emitiu uma decisão que permite restringir a publicidade das anotações de interdição e seu levantamento, exceto quando houver uma ordem judicial específica que autorize a divulgação.

Quais são as pessoas autorizadas a solicitar a interdição de uma pessoa?

A interdição de uma pessoa pode ser solicitada por várias partes interessadas. Segundo a legislação vigente, têm legitimidade para requerer a interdição:
  1. Cônjuge ou companheiro, não separado judicialmente ou de fato;
  2. Pai ou a mãe;
  3. Qualquer parente;
  4. O Ministério Público, quando as pessoas mencionadas anteriormente não estiverem disponíveis ou não existirem.

Quem pode ser nomeado curador da pessoa interditada?

As pessoas que podem ser nomeadas curadoras incluem:
  1. Cônjuge ou companheiro(a): É comum que o cônjuge ou o companheiro seja nomeado curador, desde que não esteja separado judicialmente ou de fato.
  2. Parentes próximos: Parentes como filhos, pais, ou irmãos também são frequentemente considerados para a função de curador, devido à proximidade familiar e ao conhecimento das necessidades do interditado.
  3. Terceiros: Em casos onde não há familiares disponíveis ou adequados, uma terceira pessoa, como um amigo próximo ou um profissional qualificado, como um advogado, pode ser nomeado, ainda que esta pessoa, em um primeiro momento, não esteja no rol de pessoas que tem legitimidade para propor ação de interdição.

Quais são as principais responsabilidades atribuídas a um curador na gestão dos interesses de uma pessoa interditada?

O curador é a pessoa nomeada pelo magistrado para representar o interditado nos atos da vida civil que compete a gestão patrimonial, administrando os bens, direitos e rendimentos.

O curador também tem a função de salvaguardar o bem-estar do interditado de modo a garantir a autonomia do deficiente para o exercício de suas necessidades afetivas, sociais, educacionais e de saúde do curatelado.

Quais atos praticados pelo curador precisam de prévia autorização judicial?

Todos os atos que extrapolem a mera administração necessitam de autorização judicial. Por exemplo: compra e venda de bem móvel ou imóvel (apartamento, casa, carro, etc); doações, ajuizamento de ações judiciais, etc.

Um idoso interditado tem direito a manter convivência familiar com outros parentes?

Sim, um idoso interditado tem o direito de manter a convivência familiar com outros parentes. A legislação brasileira sobre a proteção dos direitos dos idosos e das pessoas interditadas assegura que o interditado mantenha seus laços familiares, independentemente de quem seja o curador.

É fundamental que o curador promova e facilite esses contatos, visto que a interação com a família contribui para o bem-estar emocional e psicológico do idoso. A preservação de relações familiares é considerada uma parte essencial do respeito à dignidade e aos direitos humanos do interditado.

O curador precisa de autorização judicial para vender um imóvel de propriedade da pessoa interditada?

Sim. Atos que extrapolam a mera administração, tal como compra e venda de imóveis necessitam de prévia autorização judicial, sob pena do negócio jurídico ser ineficaz.

Deve-se solicitar a autorização para alienar um bem imóvel ou móvel dentro do processo de interdição ou em um processo separado?

É comum o advogado juizar um novo processo requerendo a alienação do bem para evitar tumulto processual nos autos de interdição.

Contudo, alguns Tribunais entendem que é possível requerer alienação e expedição de alvará nos próprios autos da ação de curatela.

Nesse sentido o Tribunal de Justiça de Minas Gerais enfrentou o tema e assim se posicionou:

"Prefacialmente, cabe ressaltar que o pedido de alienação de bens não se confunde com o objeto principal da ação de curatela. Assim, em que pese ser possível a análise de eventual pedido de alienação e expedição de alvará nos próprios autos da ação de curatela, trata-se de situação excepcional, em que se deve observar o melhor interesse do curatelado, a real necessidade e vantagem da alienação, bem como se deve evitar que tal medida gere tumulto processual. [...] Firmadas estas premissas, verifica-se que não se trata de uma questão de alta indagação, motivo pelo qual se entendeu, quando da decisão inicial de recebimento do presente recurso, pela possibilidade de o magistrado a quo apreciar tal pleito sem que a questão principal, qual seja, a curatela, reste prejudicada ou tumultuada. Este entendimento encontra amparo nos princípios da celeridade, da economia processual e da razoabilidade."

O curador deve prestar contas durante o exercício da curatela?

Sim, o curador deve prestar contas ao Poder Judiciário durante o exercício da curatela. Essa obrigação é uma medida de transparência e proteção para garantir que os interesses do interditado estão sendo adequadamente geridos. A prestação de contas deve ocorrer periodicamente conforme determinado pelo juiz.

Por outro lado, a prestação de contas é dispensada quando se apura que a pessoa interditada não possui patrimônio.

Como ocorre a prestação de contas na interdição?

A prestação de contas é um relatório que segue a forma mercantil e que o curador deverá demonstrar todas as receitas e despesas do curatelado. O curador também deve anexar junto a prestação de contas todos os comprovantes de despesas (notas fiscais, recibos, etc.) do interdito.

Maiores informações, clique no link para ler o artigo: Deveres do curador: prestação de contas do curador do interditado ao Ministério Público e Poder Judiciário.

O que acontece se o curador deixar de prestar contas ou prestar contas de forma inadequada?

Se o curador deixar de prestar contas ou se as contas apresentadas forem inadequadas ou incompletas, podem ocorrer várias consequências. O juiz responsável pelo caso pode solicitar esclarecimentos adicionais ou a correção das contas. Se o curador não cumprir com essas solicitações ou se houver evidências de má gestão ou fraude, o juiz pode impor penalidades, que podem incluem: Advertências ou multas, Substituição do curador, Responsabilização civil ou criminal e Restituição de valores.

Essas medidas asseguram que os direitos e o patrimônio do interditado sejam protegidos, mantendo a integridade do processo de curatela.

O curador pode ser remunerado para exercício da função?

Sim. O curador pode requerer uma remuneração mensal pelo exercício de sua função, qual seja: administração dos bens do curatelado.

O curador pode ser substituído?

Sim. A substituição do curador é necessária quando este não cumprir adequadamente suas responsabilidades ou quando circunstâncias, como doença, acidente ou morte, o impedirem de exercer suas funções efetivamente.

O que acontece quando o curador falece?

Quando o curador falece, é necessário notificar o tribunal para que um novo curador seja nomeado. O juiz avaliará e selecionará uma pessoa adequada, geralmente um familiar ou alguém próximo ao interditado, para assumir a gestão dos interesses e bens da pessoa interditada, garantindo a continuidade da proteção.

Quais são os passos recomendados para um curador após a emissão da sentença que declara a interdição de uma pessoa?

É recomendável que o curador, de posse da sentença que declarou a interdição da pessoa, informe órgãos públicos e privados para prevenir eventual responsabilização por atos que possam ser praticados pelo curatelado, sem o conhecimento do curador.

Da mesma forma, é crucial que o curador desenvolva um plano de gestão para cuidar e administrar os bens e as necessidades do interditado. Isso inclui a preparação para as prestações de contas periódicas ao tribunal, com documentação detalhada de todas as receitas e despesas vinculadas ao patrimônio do interditado.

Como é determinado se o interditando possui realmente uma deficiência?

O juiz nomeará perito ou equipe multidisciplinar para proceder ao exame do interdito para avaliação da capacidade do interditando para praticar atos da vida civil.

O que quer dizer tomada de decisão apoiada?

Trata-se de um instituto jurídico que admite que a pessoa com deficiência indique duas pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.

Qual a diferença entre interdição e tomada de decisão apoiada?

A diferença entre a tomada de decisão apoiada e a interdição está, basicamente, no fato de que na tomada de decisão apoiada a própria pessoa com deficiência, em razão de sua autonomia, é quem toma a decisão sobre os atos de sua vida, sendo apenas assessorada pelos apoiadores.

Já na curatela (interdição), o curador será a pessoa quem administrará os bens do curatelado, de modo que a tomada de decisão do interditado nos atos de gestão patrimonial carece de eficácia.

É possível converter uma ação de interdição em tomada de decisão apoiada?

Não há na lei nenhum dispositivo que autorize a conversão da ação de interdição em tomada de decisão apoiada quando constatado em laudo técnico que a pessoa com defeciência possui capacidade para a prática dos atos da vida civil. No entanto, existe jurisprudência favorável a conversão da ação de interdição em tomada de decisão apoiada.

O que o estatuto da pessoa com deficiência trouxe de novidade?

O Estatuto da Pessoa com Deficiência, também conhecido como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015), introduziu várias mudanças significativas com o objetivo de promover a inclusão e garantir direitos às pessoas com deficiência.

Nesse passo, a principal delas é o abandono da ideia de que deficiência é sinônimo de incapacidade absoluta, por essa razão reduziu o rol de pessoas absolutamente incapazes deixando apenas os menores de 16 anos.

A lei, portanto, estabelece que a deficiência não afeta a capacidade civil, e qualquer restrição deve ser aplicada de forma proporcional e específica, privilegiando formas de apoio e não de substituição na tomada de decisões.

O curador pode revogar o testamento da pessoa interditada?

O curador não tem capacidade postulatória com o propósito de revogar o testamento da pessoa interditada, pois o testamento é ato personalíssimo e, como tal, somente pode ser revogado por quem fez o testamento.

No entanto, existe uma discussão jurídica sobre o fato de se apurar se o testador estava no pleno exercício de sua capacidade mental à época que confeccionou o testamento.

Além disso, o testamento é ato que cumpre sua finalidade somente com a morte de quem o realizou e qualquer vício ou nulidade deveria ser arguido por quem, em tese, restar prejudicado pelo ato de disposição de última vontade, uma vez que intenção do testador apenas se perfectibiliza no momento da morte.

Quais os casos mais comuns para propositura da ação de interdição de uma pessoa?

Os casos mais comuns são aqueles em que há diagnóstico da doença de Alzheimer, Esquizofrenia ou qualquer outro tipo de demência em que se atesta que a pessoa não consegue exprimir sua vontade, prejudicando sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. No mesmo sentido, os casos de pessoas que estão internadas e inconscientes, pródigos e viciados em tóxicos, por exemplo.

Quais são os documentos obrigatórios para ajuizar uma ação de interdição?

Os documentos preliminares para propositura da ação são:
1) comprovante de residência do(a) requerente;
2) certidão de casamento ou nascimento do(a) requerente (até provar o parentesco com o interditando e a legitimidade para a ação);
3) CPF e RG do(a) requerente;
4) registro de nascimento ou casamento do interditando;
5) atestados médicos com o nome e o código da doença (original);
6) nome, endereço, profissão, CPF e RG do interditando;
7) comprovante de recebimento da aposentadoria do interditando junto ao órgão competente;
8) declaração negativa de dependentes;
9) documentação relativa a aplicações financeiras, veículos e imóveis.

É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de interdição?

Sim. É obrigatório constituir advogado para propor uma ação de interdição para decretação da incapacidade do interditando.

Quanto custa uma ação de interdição?

Os custos para propositura de uma ação de interdição compreendem custas do processo e honorários advocatícios.

As custas do processo compreendem pagamento de taxas, honorários de peritos e honorários de sucumbência, se houver. Os valores das custas estão previstos no Tribunal de Justiça, variando conforme o Estado da Federação.

Os honorários advocatícios variam de acordo com a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa, sempre obedecendo um valor mínimo de honorários estabelecido pela Ordem dos Advogados do Brasil.

Quais são os honorários advocatícios em uma ação de interdição?

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.

No estado de São Paulo, no ano de 2024, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de interdição ou defesa em juízo de primeiro grau seja de R$ 7.938,95.

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Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre interdição judicial.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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