Direito de Família / Interdição

10 coisas que você precisa saber sobre interdição de pessoa

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 29 set. 2020
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Angelo Mestriner
Interdição judicial é ato judicial pelo qual se declara a incapacidade de uma pessoa para a prática de determinados atos da vida civil. A intenção é proteger a pessoa com deficiência em seus interesses no que compete a gestão de seu patrimônio e cuidados pessoais. Neste artigo, o advogado Angelo Mestriner enumerou 10 principais temas que você precisa saber sobre interdição.

1) A interdição da pessoa pode ser parcial

A lei admite a interdição parcial, ou seja, determina-se os limites da interdição segundo as potencialidades da pessoa interditanda.


2) O exercício da curatela pode ser compartilhado

A lei admite que o exercício da curatela pelos curadores pode ser compartilhado. Nesse sentido, é possível que pai e mãe, por exemplo, possam ser curadores do filho maior que, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade.

Do mesmo modo, é possível que os irmãos, em conjunto, pleiteiem a curatela da mãe que, por causa transitória ou permanente, não pode exprimir sua vontade.


3) Estão sujeitas a interdição as pessoas que por causa transitória ou permanente não puderem exprimir sua vontade, os dependentes de bebida alcoólica, os viciados em tóxicos e as pessoas que gastam de forma descontrolada

Os casos mais comuns são aqueles em que há diagnóstico da doença de Alzheimer, Esquizofrenia ou qualquer outro tipo de demência no qual atesta que a pessoa não consegue exprimir sua vontade. Igualmente, os casos de pessoas que estão internadas e inconscientes, pródigos e viciados em tóxicos, por exemplo.


4) A interdição é revogável

É possível requerer a extinção da interdição na hipótese da pessoa interditada se recuperar da deficiência.


5) Uma equipe multidisciplinar avaliará a capacidade do interditando

Por se tratar a interdição de uma pessoa medida excepcional, a declaração da interdição somente ocorre após a emissão de um laudo médico ou de equipe multidisciplinar que atesta pela incapacidade civil da pessoa. Esta equipe multidisciplinar é de confiança do juízo e não se confunde com laudo médico particular fornecido pelos requerentes da ação de interdição.


6) Existe uma ordem de preferência para nomeação do curador

A lei estabelece uma ordem de preferência para o exercício da curatela. Nesse sentido, a legislação aponta primeiramente ao cônjuge ou companheiro e, na falta desses, os pais ou descendentes com maior com maior aptidão, preferindo os mais próximos aos mais remotos. Inexistindo esses, o juiz poderá escolher um terceiro para o exercício da interdição.


7) O curador pode ser remunerado

A lei prevê a possibilidade de requerer que o curador receba uma remuneração mensal pelo exercício de sua função, qual seja: administração dos bens da pessoa interditada.


8) É obrigação do curador gerir o patrimônio da pessoa interditada e cuidados pessoais

É dever do curador proteger a pessoa com deficiência em seus interesses no que compete a gestão de seu patrimônio e cuidados pessoais. Nesse sentido, todo dinheiro que o interditado recebe deve ser revertido em benefício da pessoa deficiente.

O curador não pode utilizar os rendimentos do interdito em benefício próprio como se do curador fosse, sob as penalidades da lei.


9) O curador necessita de autorização judicial para praticar atos que extrapolem a mera administração dos bens do interditado

Atos que extrapolam a mera administração, tal como compra e venda de imóvel (casa ou apartamento), compra e venda de veículo, saque de aplicações financeiras necessitam de prévia autorização judicial, sob pena do negócio jurídico ser ineficaz e penalidades da lei.


10) O curador deve prestar contas e apresentar balanços patrimoniais, sob pena de ser responsabilizado, inclusive criminalmente

A prestação de contas é um relatório que segue a forma mercantil no qual o curador apresenta todas as receitas e despesas do interditado ao Ministério Público e Poder Judiciário. Geralmente a prestação de contas é anual ou bianual.

Uma vez identificado que o curador está fazendo mau uso do patrimônio do interdito, o juiz de direito o destitui da referida nomeação, sem prejuízo ainda de responsabilização civil para reparar os danos causados ao interditado e também responsabilização criminal.





AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre interdição.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



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O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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