Entendendo o Processo de Adoção Unilateral pelo Padrasto

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Adoção
Última atualização: 18 out. 2023
Escrito por:

Sou casado e minha esposa tem um filho do primeiro casamento. Ele vive com a gente há algum tempo e eu quero adotá-lo.
Meu atual marido quer adotar meu filho.
Tenho desejo de adotar meu enteado.
Quero registrar o filho da minha esposa.
Esses são alguns relatos que recebo de meus clientes e por esse motivo resolvi escrever este artigo para orientar as novas famílias sobre o processo de adoção unilateral do enteado pelo padrasto.

1. Dinâmica nas Famílias Recompostas

Após o divórcio, tanto o ex-marido quanto a ex-mulher procuram reconstruir suas vidas e, em muitos casos, constituem nova família. Nessas novas famílias, é comum a mulher possuir a guarda do filho do primeiro casamento (ou união estável) e seu atual marido passa a ter uma relação de afeto e carinho com o enteado.

2. Limitações da Relação Padrasto-Enteado Sem Adoção

Com o passar do tempo a relação padrasto-enteado passa a não ser suficiente na relação estabelecida e o desejo de tonarem-se efetivamente pai e filho começa a aumentar entre os envolvidos.

Nesse cenário, o afeto se mostra tão intenso e entranhado entre padrasto e o filho biológico de sua esposa, que é comum ouvir relatos que o enteado começa a se apresentar aos colegas da escola como filho do padrasto, acrescendo, espontaneamente, o sobrenome do pai socioafetivo ao seu em suas aparições e assinaturas de provas ou documentos.

Do outro lado, o mesmo acontece. O padrasto deseja incluir o enteado em plano de saúde como dependente, realizar viagens internacionais com a família, responsabilizar-se sobre as despesas da criança e cuidar efetivamente do menor, como se pai fosse.

Contudo, essa relação fática entre enteado-padrasto e padrasto-enteado não é satisfatória para proteger o menor em sua completude.

Isto porque, por não ser o pai biológico (ou registral da criança) terá dificuldades das mais variadas, a exemplo de decidir sobre assuntos do enteado relacionado a educação, saúde e bem-estar, reivindicar direitos em órgãos públicos ou privados, tão pouco realizar viagens nacionais e internacionais sem a autorização do pai biológico.

Igualmente, a criança restará completamente desassistida caso haja o falecimento do padrasto, ou seja, o menor não será considerado herdeiro dos bens deixados pelo pai socioafetivo.

3. Importância da Adoção Unilateral

Nesse sentido, torna-se imperativa a propositura da ação de adoção unilateral para regularizar a situação de fato vivenciada pelo enteado e o padrasto.

4. Condições para a Adoção Unilateral pelo Padrasto

É imperativo ressaltar a relevância e a complexidade envolvidas na ação judicial de adoção unilateral de um enteado pelo padrasto, uma medida que se torna cabível e justificável apenas sob circunstâncias específicas e delicadas.

Tal processo legal pode ser iniciado e considerado legítimo quando observamos uma ausência contundente e irrefutável de assistência material, moral e educacional por parte do pai biológico à criança em questão.

Este cenário pode ser exemplificado por situações extremamente críticas e lamentáveis, tais como o caso de um pai que, de forma irresponsável e negligente, opta por abandonar seu filho menor de idade, deixando-o à deriva e sem o suporte fundamental para seu desenvolvimento saudável e integral.

Outra instância aplicável seria a de um progenitor que, de maneira imprudente, expõe a criança a ambientes e situações de risco iminente, comprometendo sua segurança e bem-estar.

Em suma, estamos tratando aqui de situações em que o papel paterno é negligenciado de tal forma que o termo 'pai' torna-se uma mera formalidade biológica, desprovida de qualquer significado real ou valor afetivo.

Nestes contextos dolorosos e complexos, a adoção unilateral pelo padrasto emerge como uma alternativa legal viável e profundamente necessária, objetivando resguardar os direitos e o bem-estar da criança, e proporcionar-lhe um ambiente familiar estável e amoroso, onde ela possa florescer e atingir seu pleno potencial."

5. Complexidade do Processo de Adoção

Neste contexto, é crucial destacar a intricada e minuciosa natureza do procedimento judicial relacionado à adoção, uma vez que ele envolve etapas e avaliações rigorosas, objetivando assegurar o bem-estar e os melhores interesses da criança envolvida.

A adoção, neste cenário particular, acarreta a inevitável destituição do poder familiar por parte do pai biológico, um passo sério e irreversível que evidencia a magnitude e a seriedade do processo adotivo.

Traduzindo em termos mais claros, a consumação da adoção resultará na emissão de uma nova certidão de nascimento para a criança. Este novo documento oficial refletirá as mudanças significativas ocorridas, registrando o nome do pai adotivo e excluindo de forma definitiva os nomes do pai e dos avós paternos biológicos.

Por conta dessas profundas implicações, o processo de adoção se desdobra como uma jornada complexa e multifacetada, exigindo a realização de perícias sociais e avaliações psicológicas abrangentes, que envolvem não apenas os adultos participantes, mas também a própria criança que está sendo adotada.

Essas avaliações são cruciais para assegurar que a decisão tomada seja a mais acertada e benéfica para todos os envolvidos.

6. Preparação Emocional e Consentimento da Criança

É imprescindível salientar a importância da comunicação transparente e do diálogo aberto entre o padrasto, a mãe e a criança antes da tomada da decisão pela adoção.

Esta etapa se revela crucial, não apenas para aferir o desejo e a prontidão da criança em relação a este passo significativo, mas também para prepará-la emocional e psicologicamente para as mudanças que ocorrerão em sua vida.

Compreender e respeitar os sentimentos e opiniões da criança nesse processo é fundamental, considerando que a adoção é uma decisão de longo alcance que afetará todos os aspectos de sua vida.

Uma vez consolidada a adoção, o padrasto, agora pai adotivo, assume integralmente todos os deveres, responsabilidades e direitos legais relativos à criança, estabelecendo uma ligação jurídica e afetiva perene.

Além disso, é crucial enfatizar que a criança possui o direito inalienável de ser plenamente informada sobre sua história e origens biológicas. Essa transparência é vital para a construção de sua identidade e para o entendimento claro de seu passado, presente e futuro.

Ao atingir a maioridade, a criança, agora um adulto, poderá ter pleno acesso ao processo de adoção e a todos os documentos e informações a ele relacionadas, garantindo assim, seu direito de conhecer sua trajetória de vida completa e autêntica.

Portanto, a adoção se configura como um processo repleto de nuances e complexidades, que demanda sensibilidade, responsabilidade e uma comunicação efetiva e empática entre todos os envolvidos, visando assegurar o bem-estar da criança e a construção de laços familiares sólidos e duradouros.

7. A Necessidade de Orientação Legal Especializada

Em remate, torna-se imperativo enfatizar a importância vital de buscar a orientação e o suporte jurídico de um advogado especializado em direito de família antes de dar início ao processo de adoção unilateral. Esta etapa não é somente uma formalidade, mas um recurso essencial que pode oferecer claridade e segurança jurídica a todos os envolvidos.

A expertise de um profissional do direito é crucial para desvendar e elucidar todas as complexidades e nuances legais que envolvem o processo de adoção, proporcionando aos futuros pais uma compreensão aprofundada e detalhada acerca dos direitos, deveres e implicações que esta decisão acarreta.

Ao analisar meticulosamente o caso em questão, o advogado não apenas joga luz sobre os aspectos positivos e benefícios da adoção, mas também alerta para possíveis desafios e ônus, assegurando que a decisão tomada seja fundamentada, consciente e alinhada aos melhores interesses da criança.

É importante ressaltar, porém, que o caminho para a adoção é repleto de especificidades e não deve ser simplificado ou desconsiderado. Muitas fontes online podem apresentar o processo como algo linear e direto, fornecendo guias passo a passo que, à primeira vista, parecem simplificar a adoção de enteados. No entanto, é essencial ter cautela e não se deixar guiar unicamente por essas pesquisas.

Um exemplo palpável dessa complexidade é encontrado nos casos de adoção de filhos de pais falecidos, onde a relação afetiva pré-existente com o pai biológico e a constância da convivência com os avós paternos podem ser fatores decisivos.

Portanto, a consulta a um advogado especializado emerge não apenas como uma recomendação, mas como um passo essencial para todos aqueles que desejam trilhar o caminho da adoção com responsabilidade, integridade e amor.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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