Direito das Famílias / Adoção
Última atualização: 09 nov. 2023
Escrito por: Angelo Mestriner
Confira o processo atualizado para adoção no Brasil, com informações importantes para quem deseja iniciar essa jornada de amor e responsabilidade:
1) Decisão pela Adoção – Se você decidiu adotar, o primeiro passo agora é realizar o pré-cadastro como pretendente à adoção diretamente no portal do Conselho Nacional de Justiça, no link https://www.cnj.jus.br/sna/precadastro.jsp".
Lembre-se de que é preciso ter no mínimo 18 anos, independentemente do seu estado civil, e respeitar a diferença de 16 anos entre você e a criança ou adolescente que deseja acolher.
Prepare-se para providenciar documentos como identidade, CPF, certidão de casamento ou nascimento, comprovante de residência, comprovante de rendimentos ou declaração equivalente, atestado de saúde física e mental, e certidões cível e criminal.
2) Inscrição Formal – Com o pré-cadastro feito, você deverá formalizar sua inscrição para adoção, o que pode requerer a assistência de um defensor público ou advogado particular.
Após a aprovação do seu cadastro, seu nome será incluído no registro de pretendentes à adoção.
3) Preparação e Avaliação – O curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção é uma etapa essencial e obrigatória.
A duração e a forma podem variar conforme a comarca. Após o curso, você passará por uma avaliação psicossocial, que inclui entrevistas e visita domiciliar por uma equipe técnica especializada.
O resultado dessa avaliação é crucial para o prosseguimento do processo.
4) Elegibilidade para Adoção – Pessoas solteiras, viúvas ou em união estável têm o direito de adotar.
5) Definição do Perfil – Durante o processo, você terá a oportunidade de descrever o perfil da criança ou adolescente que deseja adotar, considerando aspectos como sexo, faixa etária, estado de saúde e a possibilidade de adotar irmãos, que pela lei, geralmente, devem permanecer juntos.
6) Certificado de Habilitação – Uma vez que a equipe técnica e o Ministério Público emitam pareceres favoráveis, o juiz responsável poderá habilitar você para adoção, inserindo seu nome nos cadastros válidos por dois anos em todo o território nacional.
7) Espera e Encontro – Após a habilitação, você entrará na fila de espera até que surja uma criança ou adolescente com o perfil que você indicou.
Se por algum motivo você não for aprovado, é importante entender as razões e, se possível, ajustar-se para tentar novamente.
8) Aproximação – Quando uma criança ou adolescente compatível for identificado, você será notificado. O
processo inclui conhecer a história de vida do menor e, se houver interesse mútuo, iniciar um período de convivência supervisionada.
9) Guarda Provisória – Se o período de convivência for bem-sucedido, você poderá iniciar o processo legal de adoção e receber a guarda provisória.
Durante esse tempo, a criança ou adolescente viverá com você, enquanto a equipe técnica realiza visitas periódicas até a conclusão do processo.
10) Adoção Finalizada – Com a sentença de adoção emitida pelo juiz, um novo registro de nascimento será feito, incluindo o sobrenome da nova família.
Há também a possibilidade de mudança do primeiro nome. A partir desse momento, a criança ou adolescente adotado(a) terá todos os direitos de um filho biológico.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.
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