Perguntas mais frequentes sobre negatória de paternidade

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Paternidade
Última atualização: 11 abr. 2023
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O que é negatória de paternidade e como funciona o processo?

A ação negatória de paternidade é um procedimento judicial em que o suposto pai de uma criança busca impugnar a paternidade que lhe foi atribuída. Esse processo somente pode ser iniciado pelo genitor, por ser uma ação de natureza personalíssima.

A negatória de paternidade pode ser baseada em diversas hipóteses, como a descoberta de que o pai biológico é outra pessoa, a ausência de relacionamento sexual com a mãe durante o período em que a concepção ocorreu ou mesmo a ocorrência de erro de identidade.

O processo de negatória de paternidade geralmente começa com a contratação de um advogado especializado na área, que irá elaborar a petição inicial e apresentá-la ao juiz competente. Em seguida, a mãe e a criança devem ser notificadas para apresentar defesa.

Em muitos casos, é necessário realizar exames de DNA para comprovar ou não a paternidade biológica. Caso o resultado do exame comprove que o suposto pai não é o pai biológico da criança, o juiz poderá anular o registro de paternidade existente e determinar a exclusão do nome do suposto pai da certidão de nascimento da criança.

Cabe ressaltar que a negatória de paternidade não se confunde com a ação de investigação de paternidade, que busca justamente comprovar a paternidade biológica de um indivíduo. Enquanto na ação de investigação de paternidade o objetivo é estabelecer a paternidade, na negatória de paternidade o objetivo é questionar a paternidade já estabelecida.

Qual o objetivo da ação negatória de paternidade?

O objetivo da ação negatória de paternidade é obter a anulação parcial do assento de nascimento do menor de modo a excluir o nome do suposto genitor da relação paterno-filial.

Quem tem legitimidade para ajuizar ação negatória de paternidade?

Somente o pai registral tem legitimidade para requerer este tipo de demanda, uma vez que se trata de direito personalíssimo do indivíduo.

Por outro lado, na hipótese de erro ou falsidade do registro de nascimento, em que se objetiva a declaração de inexistência de filiação, o processo pode ser iniciado tanto pelo pai registral quanto pela mãe da criança ou pelo próprio filho, caso ele tenha atingido a maioridade.

Quais são os requisitos que possibilitam propor ação negatória de paternidade?

O principal requisito é a certidão de nascimento com o nome do genitor, no entanto, é imprescindível que o pai registral demonstre vício do ato jurídico (coação, dolo, simulação ou fraude) e inexistência de vínculo afetivo (paternidade socioafetiva).

Como se apura a negativa de paternidade?

Para apurar a negativa de paternidade, é necessário que o suposto pai da criança apresente uma ação judicial de negatória de paternidade perante o Poder Judiciário. Nessa ação, o suposto pai alega que não é o pai biológico da criança e pede que seja declarada a sua não paternidade, apresentando provas que justifiquem sua alegação.

O exame de DNA é feito em laboratórios especializados e consiste na comparação dos perfis genéticos do suposto pai e da criança por meio da coleta de amostras de DNA tanto do suposto pai quanto da criança. Se houver compatibilidade entre os perfis genéticos, significa que o suposto pai é o pai biológico da criança. Caso contrário, o exame comprovará a negativa de paternidade. Para a realização desse exame, é necessário

Além disso, outras provas podem ser apresentadas para comprovar a negativa de paternidade, como testemunhos, documentos e registros médicos.

É importante destacar que a apuração da negativa de paternidade deve ser realizada com cautela não se baseia apenas no exame de DNA. No caso analisado, o juiz também leva em consideração a inexistência de vínculo afetivo.

Maiores informações sobre socioafetividade pode´m ser lidas neste link: "Perguntas mais frequentes sobre parentalidade socioafetiva".

O que ocorre se o filho se negar a realizar o exame de DNA?

O comportamento negativo do filho não induz a presunção absoluta da inexistência da paternidade. Por essa razão, a negativa para realizar o exame de DNA não tem o condão de, por si só, resultar na procedência da ação negatória de paternidade. Nesse cenário, o magistrado deve apreciar o conjunto probatório (testemunhas e provas documentais) apresentado pelas partes para proferir a sentença.

O que ocorre se for provado no curso da ação negatória de paternidade que há relação socioafetiva entre pai registral e o filho, ainda que o exame de DNA confirme que não existe vínculo biológico com criança?

Trata-se de uma pergunta complexa que tange um dos temas mais delicados no âmbito das relações familiares.

De todo modo, a jurisprudência dos Tribunais têm apontado que a relação socioafetiva sobrepuja o vínculo biológico, daí que uma vez demonstrada a relação socioafetiva entre os envolvidos, a filiação geralmente persistirá independentemente do resultado do exame de DNA.

O homem enganado sobre a paternidade biológica pode requerer a exclusão de seu nome como pai no registro de nascimento da criança ou adolescente?

A jurisprudência dos Tribunais têm apontado que a relação socioafetiva sobrepuja o vínculo biológico, daí que uma vez demonstrada a relação socioafetiva entre os envolvidos, a filiação geralmente persistirá independentemente do resultado do exame de DNA.

Contudo, em outubro/2020, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou procedente uma ação negatória de paternidade no qual havia sido estabelecido relação socioafetiva por um longo período, uma vez que foi comprovado no processo que o homem foi é induzido ao erro à época do registro civil de suas supostas filhas.

Nesse cenário, o STJ manifestou que a despeito da configuração da relação paterno-filial-socioafetiva por longo período, é admissível o desfazimento do vínculo registral, na hipótese de ruptura dos vínculos afetivos.

O Superior Tribunal observou que, conquanto tenha havido um longo período de convivência e de relação filial socioafetiva entre os envolvidos, após o resultado negativo do exame de DNA, todos os laços mantidos entre o pai registral e as filhas foram abrupta e definitivamente rompidos, "situação em que a manutenção da paternidade registral seria um ato unicamente ficcional diante da realidade".

O homem enganado sobre paternidade biológica pode requerer pagamento de danos morais (indenização) pela falsa atribuição da paternidade?

O Tribunal de São Paulo em outubro/2020 se manifestou a respeito deste tema condenando uma mulher que após engravidar, apesar de não ter certeza sobre a paternidade da criança, optou por atribuí-la ao ex-companheiro.

Para o magistrado que julgou a causa, "qualquer pai, ao saber que não é biologicamente genitor de seus filhos, sofre ofensa aos seus direitos da personalidade, em razão do engodo sofrido e da afetação da dignidade que merece enquanto pai."

O que acontece se uma das partes falecer no curso do processo de negatória de paternidade?

Ocorre a substituição da parte pelos seus sucessores.

Quais documentos são necessários para ajuizar uma ação negatória de paternidade?

Os documentos necessários são:
1) Cópia da Carteira de Identidade e CPF do requerente;
2) Cópia de comprovante de residência do requerente (conta de água, luz ou telefone);
3) Cópia da Certidão de Nascimento da criança;
4) Endereço do domicílio da criança;
5) Provas que demonstrem que inexistência de sociafetividade entre o pai registral e a criança;
6) Provas que demonstrem vício no ato da confecção da certidão de nascimento, entre eles: coação, dolo, simulação ou fraude;

É obrigatório contratar advogado para propor ação negatória de paternidade?

Sim, é necessário constituir um advogado para defesa dos direitos do interessado, tanto no que compete a propositura da ação como também para a defesa.

O que fazer quando a criança, representada pela mãe, receber uma citação para se defender da ação negatória de paternidade?

Obrigatório constituir advogado para defendê-lo e orientá-lo.

O que fazer quando o filho recebe intimação judicial para comparecer em um laboratório para realizar exame de DNA?

O processo judicial de negatória de paternidade, geralmente, envolve testes de DNA para comprovação ou não do vínculo biológico.

No caso, é possível que o suposto filho se recuse a realizar o exame de DNA requisitado pelo juiz, entretanto, essa recusa lhe trará sérias consequências, uma vez que, aliado a análise de outros meios de provas (documentais e testemunhais), é possível que se decrete a presunção da negatória de paternidade.

Quais são os honorários advocatícios para ajuizar uma ação negatória de paternidade?

A OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) de cada Estado brasileiro disponibiliza uma tabela que determina o valor mínimo de honorários advocatícios que o profissional deverá cobrar de seus clientes, levando em consideração a experiência, competência, qualidade de especialista do advogado contratado e complexidade da causa.

No estado de São Paulo, no ano de 2023, foi determinado pela OAB que os honorários advocatícios mínimos para propositura de um processo de investigação de paternidade para defesa em juízo de primeiro grau seja de R$ 13.013,82.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner para defesa ou ajuizamento da ação de uma ação de investigação de paternidade?

Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você. Se você está enfrentando um problema ou está no meio de um, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.

Nesse sentido, o primeiro passo é agendar uma consulta jurídica com o Dr. Angelo para análise do caso concreto e avaliação jurídica sobre a viabilidade ou não daquilo que o cliente almeja, bem como orientações e esclarecimentos jurídicos.

A consulta jurídica é paga?

A consulta jurídica é paga porque envolve um serviço prestado por um profissional qualificado, com conhecimentos e experiência em uma área específica do Direito.

Em certa medida, a consulta jurídica se assemelha à consulta médica.

Assim como um paciente procura um médico quando apresenta sintomas de uma doença ou precisa de orientação sobre cuidados de saúde, uma pessoa pode procurar um advogado para obter orientação e ajuda em questões jurídicas.

Na consulta jurídica, o advogado analisa o caso apresentado pelo cliente, esclarece dúvidas, oferece orientações sobre direitos e obrigações, indica medidas a serem tomadas e, se necessário, elabora um plano de ação para solucionar o problema apresentado.

O objetivo é prestar um serviço que atenda às necessidades do cliente e resolva ou minimize os problemas jurídicos envolvidos.

Assim como na consulta médica, a relação entre advogado e cliente é pautada pelo sigilo profissional e pelo dever de cuidado, ou seja, o advogado tem o dever de manter em segredo as informações confidenciais reveladas pelo cliente e de prestar o serviço com o máximo de diligência e cuidado possíveis.

Nesse sentido, a consulta jurídica é uma forma de garantir a segurança jurídica do cliente, evitando problemas futuros e orientando-o a tomar as decisões mais adequadas em relação a um determinado assunto.

Vale ressaltar ainda que o valor da consulta jurídica pode variar de acordo com o profissional, sempre respeitando o mínimo estabelecido pela OAB.

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Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre negatória de paternidade.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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