O pai é obrigado a fazer exame de DNA?

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Paternidade
Última atualização: 25 mar. 2025
Escrito por:

Uma dúvida bastante frequente nos processos judiciais sobre investigação de paternidade é se o suposto pai pode ser obrigado a realizar um exame de DNA contra sua vontade. Embora à primeira vista a questão pareça simples, existem implicações jurídicas que precisam ser bem esclarecidas.

O pai pode ser obrigado a fazer exame de DNA pela Justiça?

Não. O direito à integridade física e moral previsto na Constituição Federal proíbe que qualquer pessoa seja obrigada fisicamente, contra sua vontade, a realizar procedimentos invasivos ou exames médicos. O exame de DNA não é exceção.

No entanto, existem consequências jurídicas sérias para quem decide não realizar o exame solicitado pela Justiça.

Consequências jurídicas de recusar o exame de DNA

Embora o exame não possa ser imposto fisicamente, a recusa injustificada do suposto pai traz implicações legais claras, previstas na Lei nº 8.560/1992 e confirmadas pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ):

  • O juiz pode presumir como verdadeira a alegação da parte que pede o reconhecimento da paternidade.
  • Essa presunção ocorre porque a recusa sem motivo razoável indica que o pai pretende evitar a comprovação científica de sua paternidade.
  • Na prática, a recusa frequentemente leva o juiz a declarar judicialmente a paternidade mesmo sem o teste de DNA.
Conclusão prática: Não realizar o exame não evita o reconhecimento de paternidade e ainda pode fortalecer a tese contrária.

Como é feito o exame de DNA na Justiça?

O exame é feito de maneira simples e rápida, normalmente com a coleta de material genético da saliva (células bucais). O procedimento é indolor, não invasivo e realizado por laboratórios credenciados pela Justiça.

Passo a passo resumido do exame:

  1. O juiz determina a realização do exame durante o processo.
  2. É agendada uma data e horário específicos para coleta.
  3. A coleta ocorre por meio de raspagem simples da parte interna da bochecha ou com amostras de saliva.
  4. O laboratório analisa o material genético e produz um laudo conclusivo.
  5. O laudo é entregue ao juiz e juntado ao processo.

Quem paga pelo exame de DNA?

Normalmente, a ação de investigação de paternidade é proposta pela criança (representada por sua mãe ou responsável legal). Por se tratar de um processo em que a criança é considerada parte hipossuficiente (sem condições financeiras), ela possui o direito de ser beneficiada pela Justiça Gratuita.

Nesses casos, os custos do exame de DNA são, em regra, pagos pelo Estado (pelo Poder Judiciário). Contudo, após o exame, caso a paternidade seja confirmada, o juiz poderá determinar que o pai reconhecido judicialmente restitua esses valores aos cofres públicos, desde que tenha condições financeiras para isso.

Quais os direitos e deveres decorrentes da paternidade reconhecida judicialmente?

Após o reconhecimento judicial da paternidade, surgem importantes direitos e obrigações legais para ambas as partes envolvidas, principalmente para o pai reconhecido judicialmente.

Direitos decorrentes da paternidade reconhecida:
  • Direito à convivência familiar: o pai tem direito a conviver regularmente com o filho, estabelecendo vínculos afetivos e familiares.
  • Participação nas decisões: pode participar de decisões importantes, especialmente em questões ligadas à educação, saúde e bem-estar do filho.
  • Direitos sucessórios: tanto pai quanto filho têm direitos sucessórios recíprocos (herança e pensão por morte, por exemplo).
Deveres decorrentes da paternidade reconhecida:
  • Pagamento de pensão alimentícia: obrigação financeira de contribuir para o sustento material do filho.
  • Assistência material, moral e educacional: deve garantir as condições básicas de vida, formação educacional e apoio emocional.
  • Responsabilidade civil e criminal: assume responsabilidades legais pelo filho menor de idade ou adolescente.

Resumo

Embora não seja possível forçar alguém fisicamente ao exame de DNA, a recusa injustificada gera consequências sérias, podendo levar ao reconhecimento judicial da paternidade. Para evitar problemas futuros, recomenda-se sempre buscar orientação de um advogado especializado em Direito de Família antes de tomar decisões.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à direito de família e sucessões, entre em contato com o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

Informações sobre consulta jurídica, clique aqui.

Veja também

Exclusividade

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre investigação de paternidade.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Escritório

Sala de Reunião (8 posições) Sala de Reunião (6 posições) Sala de Reunião (4 posições)

Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.

Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.

Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.

Essa dualidade de atuação — localmente focada e nacionalmente abrangente — permite que o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner ofereça uma gama de serviços jurídicos altamente especializados para todo o território nacional, independentemente da localização geográfica de nossos clientes.

O objetivo é garantir que, seja qual for a demanda ou a localização do cliente, o escritório possa fornecer um atendimento jurídico eficiente, personalizado e acessível.

Nesse sentido, a essência do serviço do escritório do Dr. Angelo Mestriner não reside somente na excelência jurídica, mas também na capacidade de construir relacionamentos sólidos e confiáveis com cada um dos clientes.

Através do uso de tecnologias avançadas de comunicação, o Dr. Angelo estabelece um canal direto e eficaz, garantindo um atendimento personalizado que atende às necessidades específicas de cada cliente, seja virtualmente ou presencialmente, conforme conveniência.

Ao optar pelo escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner, você escolhe um parceiro jurídico que alia expertise, tecnologia e um modelo de atendimento flexível e humanizado, assegurando soluções jurídicas personalizadas e eficazes, adaptadas ao seu contexto e preferências.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00 (quinzenalmente).

Contatos

Telefone: (11) 5504.1941


© Advogado Angelo Mestriner. Todos os direitos reservados. Veja nossa Política de Privacidade