1. Quem pode adotar?
Qualquer pessoa adulta com mais de 18 anos, que seja pelo menos 16 anos mais velha que o adotado, independentemente de sexo, estado civil ou nacionalidade, está habilitada a adotar crianças e adolescentes, desde que ofereça condições adequadas ao menor para uma vida com dignidade.
Da mesma forma, é permitido a casais, seja por vínculos de casamento ou de união estável, adotarem, contanto que um dos parceiros se enquadre no critério de idade mencionado.
Casais que estejam divorciados ou em processo de separação judicial também podem adotar, se o relacionamento com a criança ou adolescente tenha iniciado antes da separação, exista consenso entre as partes sobre a guarda e as visitas e sejam comprovados vínculos de afinidade e afetividade com aquele não detentor da guarda ou da base de moradia da criança (no caso de guarda compartilhada).
Adicionalmente, o direito à adoção se estende ao padrasto ou madrasta que possua uma relação de paternidade ou maternidade estabelecida com o enteado ou a enteada.
Tios e primos do adotando também são elegíveis para a adoção, ampliando o círculo familiar dentro do qual o menor pode ser acolhido.
2. Quem não pode adotar?
A adoção não é permitida para pessoas que não apresentem um ambiente familiar seguro e condições de vida adequadas ou que tenham intenções duvidosas, ilegais ou ilícitas em relação à adoção.
Também está vedada a adoção conjunta por indivíduos que não estejam unidos por casamento ou união estável.
Além disso, também é proibido que parentes diretos como avós, bisavós, pais, filhos ou irmãos do candidato à adoção se tornem seus pais adotivos.
Importante ressaltar que indivíduos que possuam 16 anos a menos do que o adotando também estão impedidos de adotar.
3. Quais crianças podem ser adotadas?
As crianças e adolescentes que podem ser adotados são aqueles até 18 anos que, por meio de uma decisão judicial, sejam declarados elegíveis para adoção.
4. Como fazer para adotar?
No Brasil, o processo de adoção é regulamentado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e envolve várias etapas, que devem ser seguidas rigorosamente. Aqui está um passo a passo geral de como proceder:
- Pré-Cadastro de Pretendentes: O primeiro passo é efetuar um pré-cadastro como pretendente de adoção no portal do Conselho Nacional de Justiça, pelo link: https://www.cnj.jus.br/sna/precadastro.jsp
- Curso de Preparação: Os interessados devem participar de um curso oferecido pelo órgão de assistência social e psicológico, que tem como objetivo preparar os futuros pais para a adoção.
- Avaliação Psicossocial: Uma equipe interprofissional realizará entrevistas e visitas domiciliares para elaborar um estudo psicossocial, com o objetivo de avaliar a aptidão dos candidatos à adoção.
- Habilitação Judicial: Com base no estudo psicossocial, o juiz da Vara da Infância e Juventude decidirá pela habilitação dos pretendentes ao processo de adoção.
- Espera por uma Criança ou Adolescente: Uma vez habilitados, os pretendentes entram em uma lista de espera até que haja uma criança ou adolescente compatível com o perfil desejado pelos adotantes.
- Estágio de Convivência: Quando uma criança ou adolescente é identificado, inicia-se o estágio de convivência, que tem duração variável conforme a idade da criança e as especificidades do caso.
- Sentença de Adoção: Após o período de convivência, se tudo ocorrer bem, o juiz emite uma sentença de adoção, e a criança ou adolescente passa a ter todos os direitos de um filho biológico.
- Acompanhamento Pós-Adoção: Algumas varas exigem um acompanhamento pós-adoção por um período para garantir a adaptação da criança ou adolescente ao novo lar.
Caso haja o desejo de adotar uma criança específica, a etapa de inscrição no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento não é necessária. Os interessados devem buscar orientação legal, podendo optar por um advogado particular ou, se for o caso de não terem condições de contratar um, podem recorrer à defensoria pública para iniciar o processo de adoção.
5. Quais são os critérios usados para aprovar o adotante?
Os critérios incluem, mas não estão limitados a:
- Idade: O adotante deve ser pelo menos 16 anos mais velho do que o adotando.
- Capacidade Civil: Os adotantes devem ser civilmente capazes e maiores de 18 anos, independentemente do estado civil.
- Estabilidade Familiar: Avalia-se a estrutura e estabilidade da família para proporcionar um ambiente familiar seguro e saudável.
- Saúde Física e Mental: Os adotantes devem ter condições de saúde física e mental compatíveis com a responsabilidade de cuidar de uma criança ou adolescente.
- Segurança Financeira: É necessário demonstrar capacidade financeira para prover às necessidades da criança ou adolescente.
- Motivação para Adotar: Os motivos pelos quais os adotantes desejam adotar são cuidadosamente considerados para assegurar que estão alinhados com o bem-estar da criança ou adolescente.
- Ausência de Antecedentes Criminais: Os adotantes não podem ter antecedentes criminais, especialmente em crimes contra crianças.
- Avaliação Psicossocial: Uma equipe técnica realiza uma avaliação psicossocial dos adotantes, que inclui entrevistas, visitas domiciliares e, às vezes, sessões de orientação.
- Curso de Preparação: Os adotantes devem participar de um curso de preparação psicossocial e jurídica para adoção.
- Compatibilidade com a Criança/Adolescente: Avalia-se a compatibilidade entre os adotantes e a criança ou adolescente, considerando as características e necessidades específicas de ambos.
- Comprometimento: Os adotantes devem demonstrar comprometimento a longo prazo e a capacidade de superar possíveis desafios associados à adoção.
6. É preciso contratar um advogado para adotar?
Para aqueles que se cadastram no Sistema Nacional de Adoção, a princípio, não é necessário, uma vez que todo processo é inteiramente gerenciado pelo Juizado da Infância e da Juventude, que fornece assistência jurídica gratuita a todos os adotantes, sem considerar a renda dos mesmos.
No caso de alguém ou um casal desejar adotar uma criança específica, será preciso contratar um advogado para dar andamento ao processo de adoção.
7. Quanto custa adotar?
A adoção, pelo Sistema Nacional de Adoção, é um processo legal gratuito, conduzido pelas Varas da Infância e da Juventude. O Estado oferece assistência jurídica gratuita. No entanto, podem existir alguns custos indiretos associados ao processo de adoção, como: Documentação, Deslocamento, Adaptação do Lar, etc.
Portanto, embora o processo legal de adoção em si seja gratuito, é prudente estar preparado para os custos indiretos que possam surgir durante o processo.
Já no caso da adoção de uma criança específica, será preciso contratar um advogado para dar andamento ao processo de adoção, havendo custos com honorários advocatícios.
8. Quanto tempo demora a adoção?
A jornada de adoção no Brasil é composta por duas fases principais: o período de espera até a correspondência com uma criança e o processo judicial de adoção propriamente dito.
Na primeira fase, o tempo de espera varia bastante. Candidatos dispostos a considerar crianças que geralmente têm menos pretendentes, como aquelas mais velhas ou com necessidades especiais, podem ter um período de espera mais curto. Aqueles que desejam adotar bebês podem enfrentar um tempo de espera mais longo, devido à maior demanda.
Quando se trata da segunda fase, após a criança ou adolescente ser associado a uma família, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) determina que o processo de adoção deve ser concluído em até 120 dias. Este prazo pode ser estendido por mais 120 dias com uma justificação detalhada pelo juiz.
O sistema é projetado para ser o mais eficiente possível, mantendo o foco no bem-estar da criança ou adolescente, para assegurar que a adoção ocorra em um ambiente que ofereça segurança e afeto.
9. Qualquer pessoa tem acesso ao processo?
Não, o processo de adoção é realizado sob estrita confidencialidade, garantida pelo segredo de Justiça. Apenas os candidatos à adoção têm acesso às informações pertinentes. A identidade dos adotantes e quaisquer detalhes sobre eles permanecem desconhecidos da família biológica.
10. Como fica o registro da criança?
Sempre que viável, o registro inicial da criança deve ser feito com os nomes dos pais biológicos. Após a finalização do processo de adoção, o registro original é cancelado e um novo é emitido, contendo as informações fornecidas pelos pais adotivos.
É importante ressaltar que em nenhum documento da criança adotada deve haver menção ou anotação que indique a ocorrência de uma adoção.
11. Existe licença-maternidade em caso de adoção?
Sim, no Brasil, a licença-maternidade também é garantida em casos de adoção. A propósito, a lei brasileira estende esse benefício tanto para mães quanto para pais adotivos (licença-paternidade).
A duração da licença pode variar dependendo da idade da criança adotada. Por exemplo, a Lei nº 10.421, de 2002, estabeleceu que, no caso de adoção de crianças com até um ano de idade, o período de licença será de 120 dias. Se a criança adotada tiver entre um e quatro anos de idade, a licença será de 60 dias, e se tiver de quatro a oito anos, o período será de 30 dias.
12. Pode-se registrar uma criança adotada como filho sem recorrer ao Juizado da Infância e da Juventude?
Não é possível registrar uma criança adotada como filho sem passar pelo Juizado da Infância e da Juventude. A adoção é um processo jurídico que deve seguir as etapas legais estabelecidas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Este processo inclui a intervenção de uma autoridade judiciária para garantir a legalidade da adoção e proteger os direitos da criança ou adolescente.
Qualquer tentativa de registrar uma criança como filho sem seguir esses procedimentos legais pode ser considerada ilegal e configurar crime, sujeitando os envolvidos a sanções penais.
13. Caso alguém esteja com uma criança que não foi adotada legalmente, o que fazer?
Caso alguém esteja cuidando de uma criança que não foi adotada legalmente, é crucial regularizar a situação imediatamente.
Deve-se procurar orientação jurídica, seja através de um advogado ou da Defensoria Pública, para entrar com processo de adoção no Juizado da Infância e da Juventude.
14. Pode-se desistir da adoção?
Antes da finalização do processo de adoção, durante o estágio de convivência, os adotantes podem identificar que não estão preparados ou que não conseguem estabelecer um vínculo afetivo necessário com a criança. Nesse caso, eles devem informar imediatamente a Vara da Infância e da Juventude sobre a decisão de não prosseguir com a adoção.
Após a adoção ser finalizada e a sentença de adoção ser proferida, a situação se complica, pois a adoção é irrevogável, salvo em casos excepcionais onde a segurança e o bem-estar da criança estão em risco, e qualquer mudança no arranjo familiar deve ser decidida pelo judiciário.
Desistir de uma adoção concluída pode ter implicações legais graves e é tratada pela justiça como qualquer outro caso em que a segurança e os direitos da criança estão em questão. Em todas as situações, o melhor interesse da criança é sempre a prioridade máxima.
15. Como entregar uma criança para adoção?
Para entregar uma criança para adoção no Brasil, o processo deve ser feito de acordo com a lei, e não há punição para a mãe ou o pai que desiste da maternidade ou paternidade de forma responsável:
- Na Maternidade: Se a decisão for tomada ainda na maternidade, os pais devem comunicar à equipe do hospital seu desejo de entregar a criança para adoção. A equipe acionará o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e da Juventude, que tomará as medidas necessárias para proteger a criança.
- Em Casa: Caso a decisão ocorra após a saída da maternidade, os pais devem entrar em contato com o Conselho Tutelar ou a Vara da Infância e da Juventude para formalizar a entrega da criança para adoção, seguindo o processo legal.
Por outro lado, abandonar uma criança, mesmo que sob os cuidados de outra pessoa, é considerado crime pelo Código Penal Brasileiro e pode levar a sérias consequências legais.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.