Perguntas mais frequentes sobre adoção de criança e adolescente.

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Adoção
Última atualização: 10 abr. 2025
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O que é adoção?

A adoção é o ato jurídico por meio do qual uma criança ou adolescente é incorporado, de forma definitiva, a uma nova família, passando a ter todos os direitos e deveres de um filho biológico. Após a adoção, são rompidos os vínculos jurídicos com os pais biológicos, e a criança passa a constar no registro civil como filho do adotante.

Como funciona a adoção pelo padrasto ou madrasta (adoção unilateral)?

A adoção unilateral ocorre quando um dos cônjuges ou companheiros decide adotar o filho do outro, normalmente em casos de padrasto ou madrasta que assumiram, na prática, a função parental.

Essa modalidade de adoção exige que o genitor biológico do mesmo lado seja falecido, ausente ou tenha perdido o poder familiar.

É comum em famílias recompostas e exige avaliação judicial sobre o vínculo afetivo e a viabilidade jurídica do pedido.

É possível adotar uma criança maior ou adolescente?

Sim. A adoção tardia é voltada a crianças maiores e adolescentes que não foram adotados ainda na primeira infância.

Embora menos procurada, essa modalidade tem ganhado destaque e conta com forte apoio do Judiciário, principalmente quando o adotante já possui vínculo com a criança, como em casos de acolhimento informal ou afetividade consolidada.

O que é adoção póstuma?

A adoção póstuma se refere ao processo de adoção que se inicia após a morte do adotante. A Justiça admite essa forma de adoção como uma forma de preservar o vínculo afetivo e o interesse da criança, desde que fique demonstrado que o adotante já exercia, na prática, o papel de pai ou mãe.

Na adoção posterior à morte é obrigatório comprovar que o falecido queria adotar?

Sim. Para que a adoção póstuma seja autorizada, é imprescindível comprovar que o falecido manifestou, de maneira clara, o desejo de adotar. Essa comprovação pode ocorrer por meio de documentos, declarações, testemunhas ou até mesmo pela existência de uma ação judicial em andamento.

A jurisprudência exige essa prova como forma de garantir que a adoção não foi forjada após a morte e que havia, de fato, uma relação de afeto e responsabilidade entre o adotante e o adotado.

Quem pode adotar uma criança no Brasil?

Podem adotar no Brasil pessoas com mais de 18 anos, independentemente do estado civil, desde que haja uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado, embora a diferença de idade tenha sido relativizada em alguns tribunais, especialmente em situações em que já existe vínculo afetivo entre adotante e adotado, como em adoções unilaterais (ex: padrasto ou madrasta que já cuida da criança como filho). O adotante deve comprovar que possui condições físicas, mentais e emocionais para exercer a parentalidade, além de meios adequados de sustento e moradia.

O processo inclui entrevistas, visitas domiciliares, análise do histórico de vida e parecer do Ministério Público. Casais heterossexuais, homoafetivos, solteiros, viúvos e divorciados podem se habilitar para adoção.

Casais homossexuais podem adotar?

Sim. A legislação brasileira permite que casais homoafetivos adotem crianças ou adolescentes, e essa possibilidade já está consolidada nos tribunais há muitos anos. A orientação sexual dos adotantes não interfere no direito à adoção, desde que o casal comprove estabilidade emocional, afetiva e condições adequadas para receber uma criança.

Inclusive, decisões judiciais reforçam que o fator mais importante é o melhor interesse da criança, que deve crescer em um ambiente seguro, saudável e afetuoso — independentemente da configuração familiar.

Quem não pode adotar uma criança?

Não podem adotar:

  • Tem menos de 18 anos de idade;
  • Não apresenta condições físicas, emocionais ou financeiras para exercer a parentalidade;
  • Foi condenado por crimes contra crianças ou adolescentes;
  • Está legalmente impedido por decisão judicial;
  • Deseja adotar com finalidade ilícita ou fraudulenta, como simular filiação para obtenção de benefícios.

Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe que ascendentes (como avós ou bisavós) e irmãos do adotando realizem a adoção, como regra geral. No entanto, há decisões judiciais que admitem exceções, principalmente quando os pais biológicos estão ausentes, falecidos ou perderam o poder familiar, e o adotante já exerce uma função parental consolidada.

Avós podem adotar o neto?

Sim, em situações excepcionais. A adoção por avós só é permitida quando houver motivo legítimo e justificado, como a inexistência ou perda do poder familiar dos pais, abandono ou falecimento. O Judiciário analisa com muito critério esse tipo de adoção para garantir que não seja usada como forma de burla ao sistema legal (ex: para obtenção de benefícios).

É indispensável demonstrar que a adoção atende ao melhor interesse da criança. Nesses casos, a atuação de um advogado é fundamental para conduzir o processo com fundamentação adequada.

Bisavós podem adotar o bisneto?

A adoção por bisavós é juridicamente possível, mas ainda mais rara e exige justificativas muito bem fundamentadas. É necessário comprovar que os pais e avós da criança estão ausentes, falecidos ou foram destituídos do poder familiar, e que os bisavós têm condições reais de exercer a parentalidade.

A análise é feita caso a caso e depende da avaliação do Ministério Público e do Juiz. Devido à complexidade e sensibilidade da situação, é indispensável o acompanhamento de um advogado com experiência em direito de família.

Tios podem adotar sobrinhos?

Sim. Tios podem adotar sobrinhos, desde que haja motivação legítima e o processo seja conduzido judicialmente. É comum esse tipo de adoção em casos de abandono, falecimento dos pais ou vínculo afetivo já consolidado entre tio e sobrinho.

Assim como em outras adoções entre parentes, o juiz analisará se a medida realmente atende ao melhor interesse da criança. Ter um advogado é essencial para comprovar os vínculos, reunir a documentação necessária e dar segurança ao processo.

Padrasto pode adotar o enteado?

Sim, e esse é um exemplo clássico de adoção unilateral. Esse tipo de adoção ocorre quando o cônjuge ou companheiro da mãe biológica deseja se tornar legalmente pai da criança.

A adoção será possível:

  • Se o pai biológico for falecido, sem qualquer vínculo com o filho;
  • Se houver consentimento do pai biológico;
  • Ou se o pai biológico tiver perdido o poder familiar.

O processo é judicial, com participação do Ministério Público e do juiz da Vara da Infância, e exige a comprovação de vínculo afetivo, além de ser fundamentado no melhor interesse da criança.

Importante: em alguns casos, a adoção não é necessária ou viável, e pode ser possível o reconhecimento da multiparentalidade — ou seja, manter o pai biológico no registro e incluir o padrasto como um segundo pai. Se você estiver nessa situação, veja também nossa FAQ sobre multiparentalidade para entender melhor esse tipo de vínculo jurídico.

Madrasta pode adotar o enteado?

Sim. Assim como o padrasto, a madrasta pode adotar o enteado desde que exista uma convivência contínua e vínculo afetivo comprovado. A adoção só será possível se o outro genitor (mãe ou pai biológico) for ausente, falecido ou tiver seu poder familiar destituído — ou se consentir expressamente com a adoção.

A ação judicial de adoção unilateral precisa demonstrar que a medida é benéfica para a criança e exige atuação técnica, geralmente com provas documentais, testemunhais e estudo psicossocial.

Padrinho ou madrinha podem adotar o afilhado?

Sim. Padrinhos e madrinhas podem adotar seus afilhados, desde que demonstrem vínculo afetivo consolidado e que a adoção atende ao melhor interesse da criança. Esse tipo de situação é comum em casos em que os pais biológicos não têm condições de exercer a parentalidade e confiam a guarda da criança aos padrinhos, de forma estável.

A adoção, nesses casos, ocorre fora do Sistema Nacional de Adoção (SNA), por meio da chamada adoção pronta (adoção 'intuito personae'), desde que haja autorização judicial e nenhuma ilegalidade, como promessa de recompensa. O acompanhamento de um advogado é essencial para garantir a legalidade e segurança do processo.

Quem não é parente pode adotar uma criança que cria ou cuida?

Sim. Pessoas sem vínculo de sangue — como vizinhos, cuidadores, babás, amigos da família ou outros responsáveis de fato — podem adotar uma criança, desde que comprovem a existência de laço afetivo real e que a adoção seja benéfica para o menor.

Quando os pais biológicos entregam a criança diretamente a essas pessoas, é possível pleitear a adoção pronta (intuito personae), desde que o processo seja judicial, com acompanhamento do Ministério Público e autorização do juiz.

Quanto tempo demora para concluir uma adoção?

O Estatuto da Criança e do Adolescente determina que, uma vez iniciada a ação de adoção, o processo deve ser concluído em um prazo máximo de 120 dias. Esse prazo ainda pode ser prorrogado uma única vez, por mais 120 dias, se o juiz entender que é necessário para proteger o melhor interesse da criança ou do adolescente.

Esse é o tempo estimado somente para a fase judicial da adoção — ou seja, após o pedido ser protocolado no fórum. No entanto, nos casos de adoção unilateral ou multiparentalidade, em que a criança já tem um vínculo afetivo consolidado com a madrasta (ou outra figura parental), o trâmite tende a ser mais direto e rápido — embora ainda dependa da análise individual do juiz e da manifestação do Ministério Público.

Como funciona o processo de adoção pelo Sistema Nacional de Adoção (SNA)?

O Sistema Nacional de Adoção (SNA) é o cadastro oficial do Poder Judiciário que organiza a fila de pessoas habilitadas a adotar e de crianças disponíveis para adoção no Brasil. Quem deseja adotar deve entrar com um pedido de habilitação na Vara da Infância e Juventude, passando por entrevistas, cursos, visitas domiciliares e avaliação psicossocial.

Se aprovado, o nome do adotante entra no SNA e será cruzado com o perfil de crianças disponíveis. Quando houver compatibilidade, inicia-se o estágio de convivência, que pode levar à adoção definitiva.

Qual é o passo a passo para se habilitar à adoção no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento?

Para adotar uma criança ou adolescente no Brasil, a pessoa ou casal interessado precisa se habilitar judicialmente. Veja o passo a passo:

  1. Procure a Vara da Infância e Juventude da sua cidade e apresente os seguintes documentos:

    • Cópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento (ou declaração de união estável);
    • Documentos de identidade e CPF;
    • Comprovantes de renda e de residência;
    • Atestados de sanidade física e mental;
    • Certidão negativa de distribuição cível;
    • Certidão de antecedentes criminais.
  2. O cartório do fórum autua os documentos e envia o processo ao Ministério Público para análise.
  3. O(s) pretendente(s) passam por avaliação de uma equipe técnica do Judiciário (psicólogos e assistentes sociais), que analisa a aptidão emocional e social para adoção.
  4. Participação obrigatória em um curso de preparação para adoção, com emissão de certificado.
  5. Com o certificado e o laudo da equipe técnica, o Ministério Público emite parecer e o juiz decide sobre a habilitação.
  6. Se deferida a habilitação, os dados dos pretendentes são incluídos no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento.
  7. Quando houver compatibilidade entre o perfil da criança e o desejado pelos adotantes, o Judiciário entra em contato para iniciar o processo de aproximação.
  8. Se houver interesse, inicia-se o estágio de convivência, com duração de até 90 dias, prorrogável por mais 90.
  9. Após o estágio de convivência, os adotantes têm 15 dias para entrar com a ação de adoção.
  10. O processo de adoção deve ser concluído em até 120 dias, prorrogável uma única vez por igual período.

É possível adotar uma criança sem estar cadastrado no SNA?

Sim, em situações excepcionais, é possível adotar uma criança mesmo sem estar previamente habilitado no SNA. Isso pode ocorrer, por exemplo:

  • Em adoções unilaterais (como do padrasto ou madrasta);
  • Em adoções prontas (intuito personae), com consentimento direto dos pais biológicos;
  • Em casos em que já exista convivência prolongada e vínculo afetivo comprovado.

Mesmo nesses casos, a adoção deve ser sempre judicial, com fiscalização do Ministério Público e decisão do juiz. O acompanhamento de um advogado é ainda mais importante nessas situações, pois qualquer falha pode levar à nulidade do processo e até a responsabilizações legais.

Como funciona o estágio de convivência antes da adoção ser definitiva?

O estágio de convivência é uma etapa obrigatória do processo de adoção. Ele serve para que o adotante e a criança passem um período juntos, sob acompanhamento da equipe técnica do Judiciário, antes da decisão final do juiz.

Durante esse período, são avaliadas a adaptação, a qualidade do vínculo e a capacidade do adotante de suprir as necessidades da criança. O estágio pode durar de alguns dias a vários meses, dependendo da idade da criança, do vínculo pré-existente e da avaliação da equipe técnica.

Somente após o estágio positivo é que o juiz poderá conceder a adoção definitiva.

É possível entregar o filho para adoção legalmente?

Sim. A legislação brasileira permite que a mãe (ou o pai) entregue o filho para adoção, desde que isso ocorra por meio da Vara da Infância e Juventude, com acompanhamento da equipe técnica e do Ministério Público. Esse procedimento é chamado de entrega voluntária e visa proteger tanto a criança quanto os pais biológicos, evitando que a entrega seja feita de forma clandestina ou ilegal.

A entrega é sigilosa e não representa abandono. É um direito legal garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e quem opta por esse caminho não comete crime.

O que é adoção à brasileira e por que ela é considerada ilegal?

Adoção à brasileira é a prática de registrar uma criança como se fosse filho biológico, mesmo sem ter vínculo genético ou processo legal de adoção. Burla-se, neste tipo de adoção, o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento (SNA). Apesar da intenção, trata-se de uma prática ilegal e é considerada crime. Esse tipo de registro pode ser anulado judicialmente, com risco de perda e devolução da criança às autoridades. Se você adotou ou está cuidando de uma criança sem passar pelo sistema legal, é fundamental buscar orientação jurídica o quanto antes.

O que é adoção pronta (ou adoção "intuito personae") e ela é permitida no Brasil?

A adoção pronta, também chamada de adoção "intuito personae", ocorre quando os pais biológicos escolhem diretamente quem irá adotar a criança, sem que o adotante esteja inscrito na fila do Sistema Nacional de Adoção (SNA).

Embora a legislação brasileira não trate expressamente dessa modalidade, ela é aceita em determinadas situações, desde que fique comprovado que a entrega da criança ocorreu por livre vontade dos pais e sem qualquer tipo de pagamento ou vantagem econômica.

O Poder Judiciário admite a adoção pronta como exceção, principalmente quando já existe vínculo afetivo entre o adotante e a criança, e desde que a medida atenda ao melhor interesse do menor. No entanto, trata-se de um tema delicado e controverso. A falta de orientação adequada pode levar à anulação do processo, à perda da guarda e até à responsabilização criminal.

Qual a diferença entre adoção pronta e adoção à brasileira?

A adoção pronta (ou “intuito personae”) ocorre quando os pais biológicos escolhem previamente quem adotará a criança, com consentimento formal e acompanhamento judicial. Ainda que o adotante não esteja na fila do Sistema Nacional de Adoção (SNA), o procedimento é legal, desde que autorizado por um juiz.

Já a adoção à brasileira é considerada ilegal. Nesse caso, a pessoa registra a criança como se fosse seu filho biológico, sem processo de adoção nem conhecimento do Poder Judiciário. Trata-se de falsidade ideológica e pode resultar na anulação do registro e em consequências penais.

Em resumo: a adoção pronta pode ser legal se seguir os trâmites judiciais; a adoção à brasileira é sempre ilegal e arriscada.

O que acontece se a mãe entrega o filho diretamente a um casal, sem passar pela Justiça?

Quando a entrega é feita diretamente a um casal, sem envolvimento do Poder Judiciário, a adoção não tem validade legal e pode ser considerada uma tentativa de adoção à brasileira — o que pode gerar responsabilização criminal e cível.

Mesmo que a intenção seja boa, a criança pode ser retirada do casal e encaminhada ao acolhimento institucional, enquanto se apura a regularidade da situação.

Se você está em uma situação como essa — cuidando de uma criança que foi entregue diretamente — é essencial buscar um advogado o quanto antes para avaliar a viabilidade de regularizar a adoção, com segurança jurídica e proteção à criança.

Adotei uma criança fora do sistema legal. Posso perdê-la?

Sim, há risco. Se a adoção ocorreu fora do sistema legal — ou seja, sem processo judicial e sem parecer do Ministério Público — a criança pode ser retirada do convívio do casal ou pessoa que a acolheu, mesmo após meses ou anos de convivência.

Esses casos são tratados com muita cautela pela Justiça, que buscará proteger o interesse da criança, mas também responsabilizar quem tentou adotar de forma irregular. A depender das circunstâncias, pode ser possível regularizar a situação, especialmente se houver vínculo afetivo consolidado e ausência de má-fé.

A atuação de um advogado é essencial para defender a permanência da criança no ambiente em que já está inserida e garantir o trâmite correto da adoção.

O que acontece quando é descoberta uma adoção à brasileira?

Adoção à brasileira é o termo usado quando uma pessoa registra uma criança como filho biológico, mesmo sem tê-la gerado, sem processo judicial e sem autorização legal. Isso configura crime.

Quando essa prática é descoberta, o registro civil pode ser anulado e a criança pode ser encaminhada ao acolhimento, mesmo que esteja há anos com quem a registrou. Dependendo do caso, o Ministério Público pode abrir investigação criminal contra os envolvidos — inclusive contra os pais biológicos, se houver indícios de abandono, ocultação de nascimento ou entrega mediante vantagem.

Por isso, é fundamental procurar orientação jurídica o quanto antes, especialmente se você está cuidando de uma criança em situação irregular e deseja proteger o vínculo construído.

Em que casos a Justiça permite que a criança permaneça com quem adotou irregularmente?

Em situações excepcionais, a Justiça pode permitir que a criança continue com a pessoa ou casal que a acolheu de forma irregular, desde que fique comprovado que há vínculo afetivo forte, estabilidade, e que o retorno à família biológica não é viável.

Nesses casos, o juiz pode autorizar a regularização por meio de uma ação de adoção intuito personae ou até mesmo considerar a multiparentalidade, dependendo da situação. Entretanto, essa não é uma regra: a irregularidade no processo pode gerar responsabilizações e não garante que a criança permanecerá com quem a acolheu.

É justamente por isso que a intervenção de um advogado faz toda a diferença, ajudando a construir uma tese jurídica sólida e alinhada com o melhor interesse da criança.

Quem oferece dinheiro para adotar uma criança comete crime?

Sim. Oferecer, prometer ou aceitar qualquer tipo de pagamento, recompensa ou vantagem para efetivar uma adoção é crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com pena de reclusão.

Isso inclui tanto dinheiro quanto benefícios materiais, como pagar despesas médicas, aluguel ou prometer cuidar da mãe biológica em troca da criança. Além de ilegal, esse tipo de prática pode anular a adoção e levar à responsabilização de todos os envolvidos, inclusive da pessoa que registra a criança como filho.

Qualquer dúvida nesse sentido deve ser discutida com um advogado, que poderá orientar sobre os meios legais e seguros para adotar.

Quem desiste da adoção pode ser responsabilizado judicialmente?

Sim, especialmente quando a desistência ocorre depois da sentença de adoção. A partir do momento em que o adotante assume o compromisso, ele passa a ter responsabilidades legais, afetivas e sociais em relação à criança.

A desistência injustificada pode ser interpretada como abandono afetivo, e o adotante pode ser responsabilizado judicialmente, inclusive com ações indenizatórias ou restrições futuras para novas habilitações.

Por isso, é fundamental pensar com responsabilidade antes de iniciar um processo de adoção — e contar com apoio psicológico e jurídico ao longo de todo o procedimento.

Como fica o registro da criança após a adoção?

Após a conclusão da adoção, é emitido um novo registro de nascimento em nome do adotante ou dos adotantes. Esse novo registro:

  • Substitui completamente o anterior;
  • Traz o sobrenome da nova família;
  • Passa a constar como filho legítimo dos adotantes.

O vínculo jurídico com os pais biológicos é rompido, e o novo registro não faz menção à condição de adotado. O processo é sigiloso, e a certidão de nascimento é válida para todos os efeitos legais.

A mulher que adota tem direito à licença-maternidade?

Sim. A legislação trabalhista assegura à mulher adotante o direito à licença-maternidade, independentemente da idade da criança adotada. O período é de até 120 dias (ou mais, no caso de empresas que participam do programa Empresa Cidadã), e deve ser requerido junto ao INSS ou ao empregador, conforme o regime de trabalho.

O homem que adota tem direito à licença-paternidade?

Sim. O homem que adota tem direito à licença-paternidade, inclusive em casos de adoção individual. O prazo legal é de 5 dias úteis, mas pode chegar a 20 dias em empresas que aderiram ao programa Empresa Cidadã.

Em algumas decisões judiciais, homens que adotaram sozinhos obtiveram o direito à licença-maternidade de 120 dias, com base no princípio da isonomia e no melhor interesse da criança.

Caso o pedido administrativo seja negado, o advogado pode propor medida judicial para assegurar o benefício.

É preciso contratar um advogado para adotar uma criança?

Sim, sempre que a adoção envolver o ajuizamento de ação judicial, como nos casos de adoção unilateral, adoção intuito personae, ou quando há dúvidas jurídicas no processo. Já nos casos de habilitação no Sistema Nacional de Adoção (SNA), o acompanhamento por advogado não é obrigatório, mas é recomendável em situações mais complexas ou quando o processo enfrenta obstáculos.

Contar com um advogado especializado em direito de família garante segurança jurídica, evita erros que podem anular o processo e aumenta as chances de êxito, especialmente quando há particularidades no caso concreto.

Quais são os honorários advocatícios para ajuizar uma ação de adoção?

Os honorários podem variar conforme a complexidade do caso, o tipo de adoção (unilateral, intuito personae, póstuma etc.), e o tempo estimado de acompanhamento processual.

No escritório do Dr. Angelo Mestriner, os valores seguem critérios técnicos e profissionais, respeitando a Tabela de Honorários da OAB como referência mínima. Cada caso é avaliado individualmente, considerando o nível de responsabilidade jurídica e o acompanhamento necessário do início ao fim do processo.

Após a consulta jurídica, será apresentado um orçamento compatível com a realidade do caso e com a política do escritório, sempre com clareza e seriedade.

Quais as diretrizes do escritório do Dr. Angelo Mestriner?

No escritório do Dr. Angelo Mestriner, tudo é tratado de maneira especializada e com muita atenção aos detalhes. As principais diretrizes do escritório são:

  1. Consulta Inicial: O primeiro passo é agendar uma consulta jurídica, durante a qual o Dr. Mestriner analisa o caso de maneira detalhada. Esta análise envolve avaliar a viabilidade do que o cliente almeja e fornecer orientações, esclarecimentos e aconselhamentos jurídicos. Uma visão preliminar do plano de ação é apresentada nesta etapa, com possíveis caminhos e estratégias a serem considerados.
  2. Desenvolvimento do Plano de Ação: Após a contratação dos serviços do escritório, um plano de ação detalhado é elaborado. Esse plano é personalizado para o caso do cliente e incorpora as estratégias legais mais eficazes para alcançar o objetivo do cliente.
  3. Execução: Uma vez que o plano de ação esteja pronto, o escritório cuida de todas as questões legais, executando o plano de maneira eficaz e eficiente.
  4. Acompanhamento constante: O Dr. Angelo Mestriner mantém os clientes informados sobre cada etapa do processo, garantindo a transparência e a compreensão de todas as ações realizadas.
  5. Atendimento personalizado: O escritório entende que cada cliente e cada caso são únicos. Portanto, o atendimento é sempre personalizado, garantindo que as necessidades específicas de cada cliente sejam adequadamente atendidas.

Ao optar pelo escritório do Dr. Angelo Mestriner, os clientes recebem uma assistência jurídica de alto nível, que valoriza a clareza, a eficiência e o compromisso com os interesses do cliente.

A consulta jurídica é paga?

A consulta jurídica é paga porque envolve um serviço prestado por um profissional qualificado, com conhecimentos e experiência em uma área específica do Direito.

Em certa medida, a consulta jurídica se assemelha à consulta médica. Assim como um paciente procura um médico quando apresenta sintomas de uma doença ou precisa de orientação sobre cuidados de saúde, uma pessoa pode procurar um advogado para obter orientação e ajuda em questões jurídicas.

Na consulta jurídica, o advogado analisa o caso apresentado pelo cliente, esclarece dúvidas, oferece orientações sobre direitos e obrigações, indica medidas a serem tomadas e, se necessário, elabora um plano de ação para solucionar o problema apresentado. O objetivo é prestar um serviço que atenda às necessidades do cliente e resolva ou minimize os problemas jurídicos envolvidos.

Assim como na consulta médica, a relação entre advogado e cliente é pautada pelo sigilo profissional e pelo dever de cuidado, ou seja, o advogado tem o dever de manter em segredo as informações confidenciais reveladas pelo cliente e de prestar o serviço com o máximo de diligência e cuidado possíveis.

Nesse sentido, a consulta jurídica é uma forma de garantir a segurança jurídica do cliente, evitando problemas futuros e orientando-o a tomar as decisões mais adequadas em relação a um determinado assunto. Valor da consulta jurídica, clique aqui.

AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

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Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre guarda judicial de criança e adolescente.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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