Direito de Família / Divórcio

Divórcio: um dos desafios mais difíceis que o casal é obrigado a enfrentar

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
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Angelo Mestriner
De acordo com o IBGE, os últimos dados apontam que em 2013 ocorram 1,1 milhão de casamentos e 324.921 divórcios com mais incidência para os grupos etários compreendidos entre 40 a 44 anos de idade para as mulheres e de 45 a 49 anos de idade para os homens. (Dados IBGE)

Por outro lado, cumpre anotar que não estão computados nesses números as dissoluções das uniões estáveis, as separações de fatos e as separações que não foram convertidas em divórcio.

Portanto, diante dos números apresentados, pode-se afirmar que o divórcio é realidade de pelo menos 1/3 das famílias brasileiras casadas, aumentando ainda mais essa estatística quando são incluídos os companheiros que viveram em união estável, o que faz concluir que há uma diminuição cada vez maior da família nuclear (pai, mãe e filhos vivendo todos juntos) e um aumento significativo das famílias monoparentais, recompostas e binucleares.

Por sua vez, cumpre anotar que o divórcio é um dos momentos mais difíceis que o casal é obrigado a enfrentar, ainda que seja um divórcio amigável, pois o divórcio põe fim ao sonho de "viver feliz e para sempre" com o seu consorte, rompendo, nesse diapasão, a formação da família.

Assim, quando o divórcio é a solução para crise conjugal, muitas mudanças e ajustes são necessários, principalmente quando fruto deste relacionamento advêm filhos que são atingidos diretamente pela ruptura do relacionamento conjugal, razão pela qual a prole necessitará de todo suporte familiar e extrafamiliar para compreender o rompimento ocorrido entre seus pais e suas consequências diante das mudanças familiares.

Pensando nisso, a legislação pátria, recentemente, editou a lei 13.058/2014 que, por sua vez, determina, como regra, a guarda compartilhada em favor dos filhos menores de modo a evitar o afastamento dos genitores de sua prole, uma vez que um dos efeitos do divórcio é a perda do contato do filho com um dos genitores e, consequentemente, a perda da autoridade parental.

Assim, diante desse modelo de guarda, busca-se o compartilhamento do exercício parental de modo que tanto o pai quanto a mãe sejam corresponsáveis pela condução da vida da prole por meio de um convívio mais intenso entre eles invés do mero direito do pai avistar-se com os filhos quinzenalmente, como no modelo de guarda unilateral aplicado antes da edição desta lei.

Sob outra ótica, o referido modelo de guarda compartilhada pode evitar a prática da alienação parental em desfavor da criança e do adolescente que está sob a guarda unilateral de um único genitor de modo a protege-lo de uma possível interferência psicológica que o manterá distanciado da realidade que o cerca, causando sentimento de repúdio e dificuldade de convivência afetiva com os outros familiares.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a divórcio, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre divórcio.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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