Alienação Parental: Como Pode Levar à Perda da Guarda e Outras Consequências

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Alienação Parental
Última atualização: 10 dez. 2024
Escrito por:

A alienação parental é um tema de crescente relevância no direito de família, especialmente por seus impactos profundos na convivência familiar e no desenvolvimento emocional da criança.

Neste artigo será abordado como a alienação parental não apenas compromete o convívio entre pais e filhos, mas também pode levar à perda da guarda, mesmo nos casos em que os indícios dessa prática ainda não estão totalmente consolidados.

O Que é Alienação Parental?

A alienação parental é caracterizada como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente com o objetivo de prejudicar ou dificultar o relacionamento com o outro genitor.

Segundo interpretação da Lei nº 12.318/2010, essa prática pode ser configurada mesmo quando há indícios de comportamentos alienadores, ainda que não estejam plenamente instalados.

Nessa ordem de pensamentos, decisões recentes reforçam que não é necessário o rompimento total da relação para caracterizar a alienação parental, sendo que o risco de alienação parental, com base em provas concretas ou estudos psicossociais, já se mostra suficiente para que medidas sejam tomadas, como a alteração de guarda, visando o melhor interesse da criança, conforme decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

(...) Portanto, a fixação da residência da menor junto à genitora é a medida que se revela mais adequada no caso, pois, com base nos estudos realizados, há risco de o genitor vir a praticar alienação parental, caso mantida a residência da menor na forma estabelecida pela sentença." (...) (Fonte omitida em razão do sigilo judicial)

Com efeito, esse trecho reforça a ideia de que não é necessário o rompimento completo do vínculo para caracterizar a alienação parental, bastando indícios de comportamentos que possam configurá-la.

Consequências Jurídicas da Alienação Parental

A prática de alienação parental pode gerar consequências graves, que variam desde advertências ao alienador até a alteração da guarda. Entre as sanções previstas, destacam-se:

  1. Advertência Formal: O juiz pode advertir o genitor para cessar os comportamentos alienadores.
  2. Multa: O alienador pode ser condenado ao pagamento de multa, geralmente em razão do descumprimento de ordens judiciais, como a regulamentação de visitas.
  3. Alteração do Regime de Convivência: O regime de visitas ou convivência pode ser ajustado para minimizar os danos à criança.
  4. Perda da Guarda: Em casos graves ou com riscos identificados, a guarda pode ser transferida para o outro genitor.

Análise da Justiça: Critérios Utilizados

Nos casos de alienação parental, o juiz considera diversos elementos ao avaliar a necessidade de alterar a guarda:

  1. Estudo Psicossocial: Realizados, geralmente, por assistentes sociais e psicólogos, que analisam as interações familiares e os impactos na vida da criança.
  2. Indícios e Riscos: Não é necessário que a alienação parental esteja completamente instalada; comportamentos que demonstrem a tentativa de influenciar negativamente a relação já são suficientes para intervenção judicial.
  3. Princípio do Melhor Interesse da Criança: Todas as decisões devem priorizar o bem-estar da criança, garantindo um ambiente saudável e estável.

Jurisprudência Sobre Alienação Parental

(...) No caso, insurge-se a recorrente contra o comando sentencial que, reconhecendo a prática de atos que importam em alienação parental, aplicou contra si a medida de advertência, cientificando-a de que não deve impor óbices ao bom relacionamento do filho com o genitor e às visitações deste àquele, sob pena de ampliação das medidas, inclusive com alteração da guarda (em ação própria), e estabelecendo a manutenção do acompanhamento psicológico, de modo a viabilizar o restabelecimento da visitação ajustada anteriormente. (...) Contra isso se insurge a apelante, aduzindo que jamais induziu o filho a não aceitar a presença paterna, inexistindo nos autos qualquer prova capaz de embasar a sua condenação às penas da alienação parental. (...) No caso em apreço, suficientemente demonstrado, através dos vários relatórios remetidos pelo Conselho Tutelar ao juízo, bem como de pareceres psicológicos e estudos sociais, que a genitora dificultou a manutenção dos vínculos outrora existentes entre pai e filho. (...) Na hipótese, o juízo singular apenas aplicou as medidas dos incisos I (advertência) e IV (acompanhamento/tratamento psicológico), as quais são brandas e adequadas ao caso. (...) Diante desse panorama, mostra-se prudente manter a medida de advertência e de acompanhamento psicológico do filho e da recorrente, tal como constou na sentença, pois providências tendentes a resguardar o melhor atendimento dos interesses do menino e, ainda, de diminuir os reflexos negativos e emocionais a que ficou sujeito (...) (TJ-RS - AC: 70074248667 RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 28/09/2017, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/10/2017)
(...) a prática deve ser coibida com rigor e severidade pelo Poder Judiciário, dadas as consequências deletérias e irreparáveis que podem causar aos filhos menores envolvidos nessa situação - Uma vez configurada conduta típica de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança com um dos genitores, deve ser aplicada a multa em desfavor do alienador. (...) Declaro, ainda, a ocorrência de alienação parental praticada pela requerida e, consequentemente, aplico as seguintes medidas para minimização dos seus efeitos: (...) 1) advertência da alienadora de que não volte a adotar as condutas semelhantes e retratadas nesse processo, bem como aquelas previstas no art. 2º e incisos da Lei 12.138/10, ou, ainda, qualquer outro que traduza em prejuízo a boa convivência familiar dos menores com o seu genitor e com a família paterna, além da aplicação de multa à requerida no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por ato, limitados a R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de manutenção da postura alienadora (...) (TJ-MG - Apelação Cível: 50001166420218130480, Relator: Des.(a) Roberto Apolinário de Castro, Data de Julgamento: 21/11/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 25/11/2024)
(...) Pois bem, analisando detidamente os autos do processo de origem, em que pese as razões do apelante, verifica-se que a sentença ora enfrentada que julgou improcedente o pedido formulado pelo autor deferindo a guarda de forma unilateral à genitora fundamentou-se, precipuamente, na clara ocorrência de alienação parental por parte do apelante, genitor do menor, corroborada pelos diversos elementos fático-probatórios estabelecidos ao longo da tramitação processual. (...) (TJ-PA - AC: 00097823220128140006, Relator: LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Data de Julgamento: 21/02/2022, 1ª Turma de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2022)

Conclusão

A alienação parental é um problema grave que pode afetar profundamente o desenvolvimento da criança. A Justiça brasileira, com base em legislação e jurisprudência, tem atuado para coibir essa prática, aplicando sanções que vão desde advertências até a perda da guarda.

Se você enfrenta uma situação de alienação parental ou deseja proteger os direitos dos seus filhos, procure a orientação de um advogado especializado. A atuação profissional é essencial para garantir que o melhor interesse da criança seja preservado.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.

Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados à direito de família e sucessões, entre em contato com o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504.1941 ou WhatsApp (11) 9.8641.5328 . Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.

Informações sobre consulta jurídica, clique aqui.

Veja também

Exclusividade

O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.

Sobre o advogado

Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre direito de família e sucessões.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

Escritório

Sala de Reunião (8 posições) Sala de Reunião (6 posições) Sala de Reunião (4 posições)

Situado na emblemática Avenida Paulista, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, — a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde) — o escritório do Dr. Angelo Mestriner se diferencia no cenário jurídico de São Paulo por sua infraestrutura inovadora e a personalização no atendimento ao cliente.

Com a implementação de um sistema de atendimento que engloba tanto a interação face a face quanto consultas por videochamada, o escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner transcende as barreiras físicas, garantindo que clientes de qualquer parte do Brasil possam se beneficiar de seus serviços especializados em Direito de Família e Sucessões.

Esta abordagem adaptativa não apenas responde aos desafios contemporâneos de locomoção, mas também reflete a preferência dos clientes do escritório, valorizando o conforto e a eficiência.

Endereço

Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910 Brasil

Horário de Atendimento do Escritório

De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00 (quinzenalmente).

Contatos

Telefone: (11) 5504.1941

© Advogado Angelo Mestriner. Todos os direitos reservados. Veja nossa Política de Privacidade