A alienação parental é um tema de crescente relevância no direito de família, especialmente por seus impactos profundos na convivência familiar e no desenvolvimento emocional da criança.
Neste artigo será abordado como a alienação parental não apenas compromete o convívio entre pais e filhos, mas também pode levar à perda da guarda, mesmo nos casos em que os indícios dessa prática ainda não estão totalmente consolidados.
O Que é Alienação Parental?
A alienação parental é caracterizada como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou adolescente com o objetivo de prejudicar ou dificultar o relacionamento com o outro genitor.
Segundo interpretação da Lei nº 12.318/2010, essa prática pode ser configurada mesmo quando há indícios de comportamentos alienadores, ainda que não estejam plenamente instalados.
Nessa ordem de pensamentos, decisões recentes reforçam que não é necessário o rompimento total da relação para caracterizar a alienação parental, sendo que o risco de alienação parental, com base em provas concretas ou estudos psicossociais, já se mostra suficiente para que medidas sejam tomadas, como a alteração de guarda, visando o melhor interesse da criança, conforme decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.
(...) Portanto, a fixação da residência da menor junto à genitora é a medida que se revela mais adequada no caso, pois, com base nos estudos realizados, há risco de o genitor vir a praticar alienação parental, caso mantida a residência da menor na forma estabelecida pela sentença." (...) (Fonte omitida em razão do sigilo judicial)
Com efeito, esse trecho reforça a ideia de que não é necessário o rompimento completo do vínculo para caracterizar a alienação parental, bastando indícios de comportamentos que possam configurá-la.
Consequências Jurídicas da Alienação Parental
A prática de alienação parental pode gerar consequências graves, que variam desde advertências ao alienador até a alteração da guarda. Entre as sanções previstas, destacam-se:
- Advertência Formal: O juiz pode advertir o genitor para cessar os comportamentos alienadores.
- Multa: O alienador pode ser condenado ao pagamento de multa, geralmente em razão do descumprimento de ordens judiciais, como a regulamentação de visitas.
- Alteração do Regime de Convivência: O regime de visitas ou convivência pode ser ajustado para minimizar os danos à criança.
- Perda da Guarda: Em casos graves ou com riscos identificados, a guarda pode ser transferida para o outro genitor.
Análise da Justiça: Critérios Utilizados
Nos casos de alienação parental, o juiz considera diversos elementos ao avaliar a necessidade de alterar a guarda:
- Estudo Psicossocial: Realizados, geralmente, por assistentes sociais e psicólogos, que analisam as interações familiares e os impactos na vida da criança.
- Indícios e Riscos: Não é necessário que a alienação parental esteja completamente instalada; comportamentos que demonstrem a tentativa de influenciar negativamente a relação já são suficientes para intervenção judicial.
- Princípio do Melhor Interesse da Criança: Todas as decisões devem priorizar o bem-estar da criança, garantindo um ambiente saudável e estável.
Jurisprudência Sobre Alienação Parental
(...) No caso, insurge-se a recorrente contra o comando sentencial que, reconhecendo a prática de atos que importam em alienação parental, aplicou contra si a medida de advertência, cientificando-a de que não deve impor óbices ao bom relacionamento do filho com o genitor e às visitações deste àquele, sob pena de ampliação das medidas, inclusive com alteração da guarda (em ação própria), e estabelecendo a manutenção do acompanhamento psicológico, de modo a viabilizar o restabelecimento da visitação ajustada anteriormente. (...) Contra isso se insurge a apelante, aduzindo que jamais induziu o filho a não aceitar a presença paterna, inexistindo nos autos qualquer prova capaz de embasar a sua condenação às penas da alienação parental. (...) No caso em apreço, suficientemente demonstrado, através dos vários relatórios remetidos pelo Conselho Tutelar ao juízo, bem como de pareceres psicológicos e estudos sociais, que a genitora dificultou a manutenção dos vínculos outrora existentes entre pai e filho. (...) Na hipótese, o juízo singular apenas aplicou as medidas dos incisos I (advertência) e IV (acompanhamento/tratamento psicológico), as quais são brandas e adequadas ao caso. (...) Diante desse panorama, mostra-se prudente manter a medida de advertência e de acompanhamento psicológico do filho e da recorrente, tal como constou na sentença, pois providências tendentes a resguardar o melhor atendimento dos interesses do menino e, ainda, de diminuir os reflexos negativos e emocionais a que ficou sujeito (...) (TJ-RS - AC: 70074248667 RS, Relator: Ricardo Moreira Lins Pastl, Data de Julgamento: 28/09/2017, Oitava Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 04/10/2017)
(...) a prática deve ser coibida com rigor e severidade pelo Poder Judiciário, dadas as consequências deletérias e irreparáveis que podem causar aos filhos menores envolvidos nessa situação - Uma vez configurada conduta típica de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência da criança com um dos genitores, deve ser aplicada a multa em desfavor do alienador. (...) Declaro, ainda, a ocorrência de alienação parental praticada pela requerida e, consequentemente, aplico as seguintes medidas para minimização dos seus efeitos: (...) 1) advertência da alienadora de que não volte a adotar as condutas semelhantes e retratadas nesse processo, bem como aquelas previstas no art. 2º e incisos da Lei 12.138/10, ou, ainda, qualquer outro que traduza em prejuízo a boa convivência familiar dos menores com o seu genitor e com a família paterna, além da aplicação de multa à requerida no valor de R$500,00 (quinhentos reais) por ato, limitados a R$10.000,00 (dez mil reais) em caso de manutenção da postura alienadora (...) (TJ-MG - Apelação Cível: 50001166420218130480, Relator: Des.(a) Roberto Apolinário de Castro, Data de Julgamento: 21/11/2024, Câmaras Especializadas Cíveis / 4ª Câmara Cível Especializada, Data de Publicação: 25/11/2024)
(...) Pois bem, analisando detidamente os autos do processo de origem, em que pese as razões do apelante, verifica-se que a sentença ora enfrentada que julgou improcedente o pedido formulado pelo autor deferindo a guarda de forma unilateral à genitora fundamentou-se, precipuamente, na clara ocorrência de alienação parental por parte do apelante, genitor do menor, corroborada pelos diversos elementos fático-probatórios estabelecidos ao longo da tramitação processual. (...) (TJ-PA - AC: 00097823220128140006, Relator: LEONARDO DE NORONHA TAVARES, Data de Julgamento: 21/02/2022, 1ª Turma de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2022)
Conclusão
A alienação parental é um problema grave que pode afetar profundamente o desenvolvimento da criança. A Justiça brasileira, com base em legislação e jurisprudência, tem atuado para coibir essa prática, aplicando sanções que vão desde advertências até a perda da guarda.
Se você enfrenta uma situação de alienação parental ou deseja proteger os direitos dos seus filhos, procure a orientação de um advogado especializado. A atuação profissional é essencial para garantir que o melhor interesse da criança seja preservado.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.