Direito de Família / Alienação Parental

Mãe acusada de praticar alienação parental perde a guarda sobre seus dois filhos

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Data da publicação:
Última atualização: 20 Jun 2020
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Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
A 3ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve decisão liminar de comarca do Vale do Itajaí que concedeu a guarda de dois filhos aos respectivos pais biológicos, em detrimento da mãe de ambos, apontada como responsável por maus-tratos aos descendentes.

A medida protetiva foi ajuizada pelo Ministério Público, após o Conselho Tutelar constatar que a mãe negligenciava o cuidado com as crianças, além de praticar alienação parental em relação ao filho mais velho. Ela orientava o menino a mentir em seus depoimentos.

O menor, com problemas de convulsão, era tratado pela mãe com expressões grotescas e de desdém, mesmo perante os conselheiros tutelares. Ao recorrer da medida, a mulher alegou cerceamento do seu direito de defesa e afirmou que o pai do filho mais velho não teria condições de assumi-lo por apresentar problemas com consumo de drogas.

Segundo o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator do agravo, tais argumentos não foram apresentados tampouco comprovados em 1º grau, de forma que a análise da matéria pelo TJ representaria supressão de instância.

Em relação à liminar concedida, o relator considerou as informações levantadas pelo Conselho Tutelar como suficientes para determinar, no momento, que as crianças fiquem com os respectivos pais biológicos.

"Diante disso, o posicionamento que (...) atende ao melhor interesse dos menores é a manutenção da guarda com seus respectivos pais, por quem têm afeto e sobre quem inexistem provas desabonadoras da conduta como genitores. Isto até que seja feita a regular instrução dos autos para apuração dos fatos narrados, sem que as crianças fiquem alternando de guarda e rotina", concluiu o relator. A decisão foi unânime.

Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina



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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre alienação parental.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

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Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



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