A perda da guarda dos filhos é uma das consequências mais graves em processos de direito de família. Recentemente, um caso envolvendo acusações de alienação parental chamou atenção, com a Justiça transferindo a guarda de dois filhos para o genitor alienado. Este artigo analisa o impacto dessa decisão e os fatores que levaram ao desfecho.
Neste artigo, exploramos como situações desse tipo são avaliadas pelos tribunais e quais lições podem ser extraídas desse caso.
O Caso: Uma Decisão Baseada em Provas e Riscos
Neste caso, a mãe foi acusada de praticar alienação parental ao dificultar a convivência entre o pai e os filhos. Segundo os relatórios apresentados, o comportamento dela comprometia o vínculo das crianças com o genitor, configurando uma prática de alienação parental conforme a Lei nº 12.318/2010.
Após a análise dos estudos psicossociais e psicológicos, o tribunal concluiu que o comportamento da mãe, além de prejudicar o pai, colocava em risco o desenvolvimento emocional das crianças. Dessa forma, decidiu pela transferência da guarda para o pai, considerando que essa era a melhor solução para garantir o bem-estar dos menores.
A controvérsia recursal centra-se em verificar se há prática de alienação parental por parte da genitora dos menores A.S.S. e M.S.S. (...) No caso, os elementos de prova são robustos e apontam de forma inequívoca para a prática de alienação parental por parte da apelante. Inicialmente, o estudo social (ordem 162) aponta claramente a existência de alienação parental, ao descrever condutas reiteradas da genitora, que dificultam a convivência do pai com os filhos menores. (...) Demais disto, a recorrente impediu o contato do genitor com os filhos em várias ocasiões, conforme registrado nos ID's 2004424823 e 2175031422, e limitou as visitas, com justificativas que não se sustentam, (...) Compulsando mais detalhadamente os autos, observa-se que a genitora reiteradamente descumpriu as ordens judiciais de regulamentação de visitas, conforme o ID 6552653009, dificultando ou impossibilitando o contato entre o genitor e os menores. (...) Fica claro que a conduta da genitora de impedir a visitação, desobedecendo reiteradamente as ordens judiciais, tem causado danos evidentes ao desenvolvimento social e emocional dos menores, privando-os de uma convivência saudável com o genitor. A guardiã já foi advertida por mais de uma vez sobre a necessidade de permitir as visitas do autor, que tem todas as condições psicossociais favoráveis para conviver com seus filhos. (...) À luz de tais considerações, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO, mantendo incólume a sentença recorrida. (TJ-MG - Apelação Cível: 50043388620198130693, Relator: Des.(a) Paulo Rogério de Souza Abrantes (JD Convocado), Data de Julgamento: 20/09/2024, Núcleo da Justiça 4.0 - Especi / Câmara Justiça 4.0 - Especiali, Data de Publicação: 23/09/2024)
Alienação Parental: O Que a Lei Diz?
A alienação parental é definida como qualquer interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente que dificulte ou impeça o vínculo com um dos genitores. Os atos podem incluir:
- Desqualificação do outro genitor;
- Dificuldade de contato entre pai/mãe e filho(a);
- Manipulação de informações ou incentivo à rejeição.
Importante destacar que, para configurar a alienação parental, não é necessário que a prática esteja completamente instalada. Indícios de alienação parental já são suficientes para que a Justiça intervenha, como reforçado em decisões recentes.
O Que Levou à Perda da Guarda?
No caso em questão, a perda da guarda foi fundamentada em:
- Provas Apresentadas: Laudos técnicos e depoimentos que demonstraram um padrão de comportamento alienador.
- Impacto na Criança: Os estudos indicaram que a manutenção da criança com a mãe poderia agravar os danos praticados pela genitora contra o filho.
- Melhor Interesse das Crianças: O tribunal priorizou o bem-estar dos menores, optando por um ambiente mais saudável com o genitor alienado.
Uma Decisão para Alertar os Genitores
Essa decisão reforça a seriedade com que a Justiça brasileira trata casos de alienação parental. Além disso, ela serve como um alerta para genitores que, muitas vezes, em meio a conflitos familiares, colocam os filhos no centro de disputas.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.