Além disso, o espírito natalino toma conta das pessoas, reservando este momento para a realização de boas ações, o que se traduz no encontro do amor com a solidariedade.
É esta a magia do natal.
Neste contexto, deixo um recado para as mamães e papais que estão separados.
Permita que as memórias e conexões de infância de seu filho sejam positivas.
Incentive e promova o contato da criança com o(a) outro(a) genitor(a).
Se o(a) genitor(a) viver em outra cidade ou país no qual o contato físico reste prejudicado, oportunize à criança chamadas telefônicas e videoconferências.
Privar o convívio da criança com o pai (ou a mãe) prejudica sobremaneira o desenvolvimento da personalidade da criança, que necessita dos referenciais paterno e materno para formar sua personalidade.
No Direito de Família, em benefício da criança e da própria família, devemos nos centrar no fortalecimento do vínculo afetivo. O bom senso deve prevalecer.
Sob o olhar de uma criança, a sua família é uma apenas. Em outras palavras: para a criança não existe a família do pai e a família da mãe.
Mais do que o direito de convívio da mãe ou o direito de convívio do pai, é direito da criança estar presente e conviver com a sua família.
Feliz Natal!
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.