Direito de Família / Adoção

Pais adotivos são condenados a pagar mais de R$ 100.000,00 às duas irmãs adotadas por desistirem da adoção depois três anos de convivência

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Última atualização: 19 Jun 2020
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Angelo Mestriner
O Tribunal de Justiça da Paraíba – TJPB determinou o pagamento de indenização, em 100 salários mínimos, por um casal a duas irmãs, menores de idade, pela desistência da guarda provisória, conquistada após o processo de adoção. As crianças conviveram com os pais adotivos por três anos e tiveram que retornar ao abrigo. O caso rendeu ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Na ação de revogação da adoção, o casal argumentou que as menores tinham comportamento agressivo, praticavam furtos, não respeitavam limites e mentiam compulsivamente. A parte também alegou que não caberia indenização por dano moral, pois a imagem, a intimidade, a vida privada e a honra das meninas não foram violadas. Além disso, a devolução teria se dado em razão da rejeição ao ambiente familiar.

Em sua decisão, o desembargador José Ricardo Porto manteve a sentença do juízo em primeiro grau, desprovendo o recurso apelatório. Ele destacou que o estudo psicossocial constatou a presença de afinidade e afetividade ao permitir que o processo de adoção fosse adiante. A convivência se iniciou em 2014 e o pedido de revogação foi acolhido em 2017.

Porto enfatizou que a separação das crianças dos pais adotivos lhes trouxe angústia, ansiedade e tristeza. "É incontestável que a situação trouxe sensação de abandono para as infantes que, após três anos vivenciando uma rotina familiar, criaram mais do que uma expectativa de vida em família, elas desenvolveram um senso de segurança e um vínculo afetivo com o casal recorrente", observou, em sua decisão.

Ele também considerou o montante de 100 salários mínimos como condizente com as circunstâncias fáticas, a gravidade objetiva do dano e seu efeito lesivo, bem como tem o poder de inibir o casal ofensor de futuras condutas semelhantes.

Minhas considerações

Os danos morais se revelam como uma lesão imaterial, ou seja, um dano causado a alguém em seus direitos da personalidade (intimidade, vida privada, honra e imagem), podendo ofender tanto sua reputação (danos morais objetivos) perante terceiros como também sua psique (danos morais subjetivos), sujeitando à vítima a uma dor ou um sofrimento que ultrapassa a barreira do mero aborrecimento. O abandono afetivo parental causa diversos males para a psique da pessoa abandonada. Tratando-se de criança, os malefícios são manifestos e latentes, sobretudo, no desenvolvimento da personalidade do menor.

No caso em tela, não custa rememorar que as crianças já foram abandonadas pelos genitores biológicos. As crianças foram levadas para abrigo e lá permaneceram por um período de tempo sofrendo com todas as mazelas oriundas do abandono parental biológico até a adoção se concretizar.

O processo de adoção por meio do CNA (Cadastro Nacional de Adoção) é rigoroso e complexo.

Há uma série de requisitos que a legislação criou para que o Estado tenha certeza que a pretensa criança a ser adotada seja entregue a um casal adequado que ofereça ambiente familiar digno e revele compatibilidade com a adoção, com motivos ilegítimos e lícitos ou não criminosos.

O primeiro passo para adoção entregar documentação específica ao Juizado da Infância e da Juventude mais próximo da residência do casal.

Após, o estudo feito por psicólogos e especialistas leva em conta todos os aspectos da vida da família ou pessoa que deseja adotar, para diminuir o risco da não adaptação, tanto da criança quanto da família.

Ultrapassada todas essas barreiras, o casal será habilitado para entrar na fila de adoção, aguardando, nesse sentido, a pretensa criança a ser adotada.

Localizada a criança de acordo com o perfil do casal de pais adotantes, há um estágio probatório de convivência com acompanhamento de profissionais. Somente após, ouvido o Ministério Público, o juiz de direito confere a adoção da criança ao casal.

Portanto, entendo que a decisão proferida pelos desembargadores do Tribunal de Justiça da Paraíba demonstram a sensibilidade que um juiz de direito deve diante de assuntos que envolvem crianças e adolescentes.

Isso porque, a devolução das crianças adotadas ao abrigo retoma o fantasma do abandono, prejudicando ainda mais o desenvolvimento psicossocial das menores em todos os seus aspectos, sobretudo quando se evidencia que as crianças permaneciam há 3 anos com o casal, estabelecendo, portanto, uma família.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a adoção, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre adoção.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



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O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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