Direito de Família / Regime de Visitas

Direito de visitar filho não é definitivo ou absoluto, define STJ

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
O direito de visitação concedido à parte que não tem a guarda da criança, apesar de ter natureza afetiva, não tem caráter definitivo ou absoluto. O entendimento foi usado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao suspender os encontros entre um pai e sua filha menor de idade. As visitas foram revogadas a pedido da mãe, que entendeu serem prejudiciais à menina porque o homem está preso por crime de estupro.

No caso, os pais concordaram com o regime de visitação ao se separarem, ficando combinado que o pai poderia ver a menina em fins de semana alternados e também durante metade das férias escolares. Porém, depois da prisão, a mãe moveu ação para que o acordo fosse alterado.

O relator do caso no STJ, ministro Moura Ribeiro, afirmou que o direito de visitação pode ser restringido temporariamente ou suprimido em situações excepcionais, como no caso julgado, em que tal direito se confronta diretamente com o princípio da proteção integral da criança e do adolescente.

Moura Ribeiro destacou, no entanto, que a suspensão desse direito pode ser revista a qualquer momento se forem apresentados fatos que confirmem não ser mais necessária a medida. Em seu voto, o julgador afirmou que, conforme os autos, até o início do cumprimento da pena privativa de liberdade, o pai raramente exercia o seu direito de receber visitas.

Tal fato, somado com a informação da condenação, serviu para subsidiar a decisão que suspendeu cautelarmente as visitas. Além disso, um estudo psicossocial feito com a filha mostrou não haver nenhum vínculo afetivo paterno-filial entre eles, tendo o magistrado de primeiro grau se baseado também nessa prova pericial para acolher o pedido formulado pela mãe da criança e suspender as visitas.

“Nesse cenário, observa-se que, apesar de ser garantido o direito do pai de ter convivência com a filha, ele não mostrou interesse em usufruí-lo de modo a formar um vínculo afetivo com ela até o rompimento definitivo do contato, por ocasião de sua pena privativa de liberdade pela prática do crime de estupro”, argumentou o relator.

Moura Ribeiro afirmou ainda que, no momento, o pai não tem condições de contribuir para o desenvolvimento físico, emocional e moral da filha, pois as suas condenações pela prática dos crimes de estupro, lesão corporal, sequestro e cárcere privado são elementos indicativos de que a convivência com ele será mais prejudicial do que benéfica para ela. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

Fonte: CONJUR



AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a obrigações e deveres dos genitores, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






Siga-nos nas nossas redes sociais



Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre obrigações e deveres do pai e da mãe.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


Contato por E-mail
atendimento@angelomestriner.adv.br


Contato por Telefone
(011) 5504.1941


Contato por WhatsApp
(11) 9.8641.5328




Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Conselho Nacional da Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo
Instituto Brasileiro de Direito de Família