Por ser uma lei recente, não há estatísticas que comprovem sua eficácia, em especial sobre casos concluídos. Nelson Sussumi Shikicima, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, lembra também que a norma ainda não é unanimidade entre os juízes.
A execução do processo muitas vezes é prejudicada, de acordo com ele, quando existem confrontos declarados entre os pais. Já no divórcio consensual, a norma tem sido aplicada de forma mais tranquila. "Com a Lei 13.058/2014, deixaram de existir várias formas que dificultavam a vida das crianças e dos pais separados", argumenta Nelson Sussumu, acrescentando que, antes, quem não era detentor da guarda se via impedido de ficar com os filhos pela outra parte, tendo de recorrer constantemente ao Judiciário para obter este direito.
Apesar da lei prever que a guarda seja compartilhada até em casos de litígio, o presidente da Comissão vê com ressalvas essa modalidade e adiciona que deve ser analisado caso a caso: "Em termos consensuais, a lei é muito importante e é bem-vinda, mas em casos de litígio devem ser observados com cautela os motivos ensejados no pedido de guarda compartilhada", afirma.
Nesses casos, o juiz deve decretar o período de convivência da criança, levando em conta a rotina dos pais.
Ainda de acordo com o texto da lei, a regra deverá ser aplicada a todos os casos e a guarda pode ser alterado a qualquer momento a pedido das partes. De acordo com Sussumu, a norma afasta a exclusão de um dos pais da vida do menor.
O presidente alerta, porém, que não se pode confundir guarda compartilhada com convivência alternada. O novo texto garante que será fixada a residência da criança e o pai que não tem a custódia física exercerá o direito de convivência, por exemplo, com alternância em finais de semana ou de um ou dois dias na semana. A lei veio para impedir um dos grandes males nos casos de divórcio que é a alienação parental que encontra respaldo, também, na lei 12.318/10. "Houve uma importante mobilização da opinião pública em torno dos prejuízos causados às crianças que sofriam com a alienação parental", avalia.
Ainda existe este tipo de situação, mas as leis vieram para combatê-la e tornou crime a alienação parental. Além disso, a lei não se restringe apenas aos pais, ela poderá ser praticada apor qualquer familiar que conviva com o menor, como por exemplo, os avós.
Fonte: Jornal do Advogado – Ano XLI – n 441 – Novembro de 2015.
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