Direito de Família / Guarda Compartilhada

Lei da guarda compartilhada completará um ano

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
Escrito por:

Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Compartilhar a guarda dos filhos nem sempre é tarefa fácil, principalmente no caso de a separação ter e dado de forma litigiosa. Para que as crianças não sofram ainda mais durante o processo, as responsabilidades devem ser muito bem dirigidas. A Lei nº 13.058/2014, que completará um ano em 22 de dezembro e normatiza a questão, traz alguns benefícios no dia a dia de pais separados e incorpora novidades ao Código Civil Brasileiro.

Por ser uma lei recente, não há estatísticas que comprovem sua eficácia, em especial sobre casos concluídos. Nelson Sussumi Shikicima, presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessões, lembra também que a norma ainda não é unanimidade entre os juízes.

A execução do processo muitas vezes é prejudicada, de acordo com ele, quando existem confrontos declarados entre os pais. Já no divórcio consensual, a norma tem sido aplicada de forma mais tranquila. "Com a Lei 13.058/2014, deixaram de existir várias formas que dificultavam a vida das crianças e dos pais separados", argumenta Nelson Sussumu, acrescentando que, antes, quem não era detentor da guarda se via impedido de ficar com os filhos pela outra parte, tendo de recorrer constantemente ao Judiciário para obter este direito.

Apesar da lei prever que a guarda seja compartilhada até em casos de litígio, o presidente da Comissão vê com ressalvas essa modalidade e adiciona que deve ser analisado caso a caso: "Em termos consensuais, a lei é muito importante e é bem-vinda, mas em casos de litígio devem ser observados com cautela os motivos ensejados no pedido de guarda compartilhada", afirma.

Nesses casos, o juiz deve decretar o período de convivência da criança, levando em conta a rotina dos pais.

Ainda de acordo com o texto da lei, a regra deverá ser aplicada a todos os casos e a guarda pode ser alterado a qualquer momento a pedido das partes. De acordo com Sussumu, a norma afasta a exclusão de um dos pais da vida do menor.

O presidente alerta, porém, que não se pode confundir guarda compartilhada com convivência alternada. O novo texto garante que será fixada a residência da criança e o pai que não tem a custódia física exercerá o direito de convivência, por exemplo, com alternância em finais de semana ou de um ou dois dias na semana. A lei veio para impedir um dos grandes males nos casos de divórcio que é a alienação parental que encontra respaldo, também, na lei 12.318/10. "Houve uma importante mobilização da opinião pública em torno dos prejuízos causados às crianças que sofriam com a alienação parental", avalia.

Ainda existe este tipo de situação, mas as leis vieram para combatê-la e tornou crime a alienação parental. Além disso, a lei não se restringe apenas aos pais, ela poderá ser praticada apor qualquer familiar que conviva com o menor, como por exemplo, os avós.

Fonte: Jornal do Advogado – Ano XLI – n 441 – Novembro de 2015.



AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a guarda compartilhada, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






Siga-nos nas nossas redes sociais



Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre guarda compartilhada.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



Endereço
Av. Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707 - caixa postal 075 - Bela Vista São Paulo, SP - CEP: 01310-910


Horário de Atendimento do escritório:
De segunda-feira a Sexta-feira das 08h30 às 19h00 e aos Sábados 08h00 às 12h00.


Contato por E-mail
atendimento@angelomestriner.adv.br


Contato por Telefone
(011) 5504.1941


Contato por WhatsApp
(11) 9.8641.5328




Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo
Defensoria Pública do Estado de São Paulo
Conselho Nacional da Justiça
Tribunal de Justiça de São Paulo
Instituto Brasileiro de Direito de Família