Quem deve declarar pensão alimentícia no imposto de renda?

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Angelo Mestriner
Direito das Famílias / Pensão Alimentícia
Última atualização: 04 out. 2022
Escrito por:

A pensão alimentícia para criança e adolescente é uma modalidade de assistência imposta pela lei fundada na relação de parentesco.

A pensão alimentícia consiste em prestações periódicas pagas normalmente em dinheiro por um dos genitores em favor do filho(a), de modo que seja o suficiente para sobrevivência e manutenção de sua condição social e moral.

Também é possível que esse pagamento em dinheiro seja convertido em pagamento direto de determinadas contas ou serviços. Por exemplo: pagamento da mensalidade escolar do filho, pagamento do plano de saúde da filha, etc.

O pagamento da pensão alimentícia em dinheiro tem como principal vantagem a possibilidade do genitor alimentante poder deduzir no Imposto de Renda o pagamento da pensão alimentícia.

De outro lado, o filho que recebe a pensão precisa declarar ao FISCO o recebimento da pensão alimentícia.

Deixar de informar ao FISCO, seja quem paga ou quem recebe, pode resultar em sanções na área cível e, eventualmente, até mesmo penal. E as multas aplicadas pelo fisco são altas. Presumo que ninguém gostaria de perder dinheiro em razão disso, não é verdade?

A contadora e perita contábil Sabrina B. Machado Fabretti esclarece que "as importâncias descontadas em folha a título de pensão alimentícia em face das normas do direito de família, quando em cumprimento de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente".

"Todo dependente tem que ter obrigatoriamente o número do CPF no documento de recolhimento do imposto e na declaração de ajuste anual do representante anual. No caso do representante legal que paga a pensão alimentícia, o valor pago será dedutível da base de cálculo do imposto de renda, e deverá constar na declaração de ajuste anual, com o valor total pago no ano anterior. O local na qual o pagador vai lançar o valor, será na ficha ALIMENTANDO. Lembrando que o valor será dedutível será o valor da pensão alimentícia fixado em acordo judicial, sentença judicial ou escritura pública em cartório, ou seja, se o genitor alimentante pagar um valor a mais daquele determinado no título executivo, esse valor não pode ser lançado no imposto de renda como pensão alimentícia, pois esse valor pago a mais revela-se como uma mera liberalidade do genitor alimentante."

Como você pode perceber é de suma importância que o genitor alimentante e o representante legal do filho menor dediquem atenção especial as informações inerentes da pensão alimentícia, informando corretamente os valores pagos, recebidos e recolhendo eventuais valores junto ao FISCO, sob as penalidades da lei.

Em 2022, o Supremo Tribunal Federal afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores decorrentes do direito de família recebidos a título de pensão alimentícia. A partir de agora, os contribuintes (alimentandos) estão dispensados de recolherem Imposto de Renda (IR) sobre a pensão alimentícia recebida.

Além disso, também restou definitido que todos os contribuintes (alimentandos) que pagaram IR TERÃO DIREITO de requerer judicialmente a DEVOLUÇÃO da quantia paga indevidamente, observado o prazo prescricional.

Há muita coisa a considerar - Felizmente, se você estiver assessorado por advogado especializado em direito de família e contador especializado em assessoria familiar, por certo você terá as melhores opções possíveis disponíveis para você tomar grandes decisões em sua vida.


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é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo) e pela Faculdade Damásio de São Paulo. É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades de estágio no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.

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