Direito de Família / Pensão Alimentícia

10 coisas que você precisa saber sobre pensão alimentícia para seu filho

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Data da publicação:
Última atualização: 24 set. 2020
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Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
Pensão alimentícia é uma modalidade de assistência imposta pela lei fundada na relação de parentesco ou na obrigação de alimentar do devedor. Neste artigo, o advogado Angelo Mestriner enumerou 10 principais temas que você precisa saber relacionada a pensão alimentícia de seu filho. O texto foi escrito considerando o pai como alimentante, ou seja, que paga pensão alimentícia para o filho, por refletir a maioria esmagadora dos casos judiciais. Vejamos:

1) Pensão alimentícia engloba tudo o que é necessário a subsistência da pessoa

A pensão alimentícia se não restringe somente aos alimentos propriamente ditos. Nesse sentido, a fixação da pensão alimentícia deve levar em conta um valor que englobe os alimentos propriamente ditos, moradia, educação, saúde, vestimentas e lazer.


2) A pensão alimentícia pode ser paga em dinheiro, diretamente ao prestador de serviço ou entrega da própria coisa

É possível acordar judicialmente que a pensão alimentícia seja paga em espécie (dinheiro) para que a mãe da criança administre e utilize o dinheiro em favor do filho para comprar comida, pagar escola, energia, água, internet, etc.

Também é possível acordar judicialmente que o pai pague diretamente a escola do filho invés de entregar o dinheiro para a mãe da criança pagar a escola.

Tanto o pagamento da pensão alimentícia diretamente ao prestador de serviço quanto o pagamento da pensão alimentícia em dinheiro possuem vantagens e desvantagens.

O pagamento da pensão alimentícia em dinheiro tem como principal vantagem a possibilidade do genitor poder deduzir no Imposto de Renda o pagamento da pensão alimentícia.

O pagamento da pensão alimentícia diretamente ao prestador ou entrega da coisa tem como principal vantagem a possibilidade do genitor ter um maior controle sobre a utilização do dinheiro entregue ao filho, pois ele se torna responsável pelo pagamento direto do prestador de serviço ou pela entrega da própria coisa que seria comprada com o dinheiro proveniente da pensão alimentícia.


3) A pensão alimentícia pode ser fixada acima de 33% do salário do pai

A pensão alimentícia é fixada levando em consideração as necessidades do filho e as possibilidades do pai e da mãe.

Nesse sentido, não há um parâmetro máximo de fixação da verba alimentar, em que pese tenha se formado uma jurisprudência (conjunto de decisões e interpretações da lei) nos Tribunais Superiores de que 33% dos rendimentos do alimentante seria um parâmetro para os juízes fixarem o valor da pensão alimentícia, considerando, de um lado, justo e adequado às necessidades do filho e, de outro lado, justo e adequado às possibilidades do pai (ou da mãe).


4) Sinais exteriores de riqueza também são utilizados na apuração das possibilidades financeiras do pai

À mingua de prova específica dos rendimentos reais do pai, o Poder Judiciário se vale do modo de vida do pai para estabelecer seu real poder aquisitivo que é incompatível com a renda declarada no processo.

Isso ocorre porque o Tribunal de Justiça identificou que muitos pais voluntariamente esvaziam, omitem, transferem ou cedem seu patrimônio ou parte dele para obterem uma fixação de pensão alimentícia não condizente com suas reais possibilidades.


5) OS AVÓS TAMBÉM PODEM SER OBRIGADOS A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS NETOS

Quando for demonstrado que o pai não tem recurso suficiente para sustentar o filho, a responsabilidade alimentar é estendida aos avós de forma subsidiária e complementar.


6) A pensão alimentícia é incompensável e irrepetível

A irrepetibilidade da pensão alimentícia quer dizer que não será devolvido dinheiro pago caso se verifique, posteriormente, que esse valor de pensão alimentícia não era devido, ou seja, não há restituição do valor pago a mais quando este valor for uma verba alimentar.

Já pensão alimentícia incompensável significa dizer que o pai não pode requerer abater a dívida da pensão alimentícia com outras despesas que tem com o filho que não consta no decisão judicial que fixou alimentos. Por exemplo, o pai não pode resolver por conta própria deduzir da pensão alimentícia o valor que gastou com um tênis que comprou para o filho.


7) O pai desempregado não pode parar de pagar pensão alimentícia ao filho

Por se tratar de um direito estabelecido em lei cuja verba é utilizada para subsistência do filho, mesmo em situação de desemprego o pai não pode interromper o pagamento da pensão alimentícia do filho fixada judicialmente, sob pena de ser preso, haver penhora de seus bens e outras providências, como por exemplo: nome protestado; retenção da CNH, retenção do Passaporte, etc.

Na hipótese do desemprego persistir, o pai deve informar o juízo e requerer a revisão temporária da pensão até que ele se recoloque no mercado de trabalho, sob fundamento de que a perda do emprego implicou em queda no rendimento do pai de modo a prejudicar a sua própria subsistência.


8) É possível fiscalizar a utilização do dinheiro da pensão alimentícia paga ao filho

A maior queixa que se encontra em processos de fixação de pensão alimentícia é que a pensão alimentícia solicitada pela mãe para cobrir os gastos do filho também é utilizada em benefício próprio da genitora, ou seja, a mãe pede dinheiro a mais de pensão alimentícia para também usufruir dele invés de destinar adequadamente a criança.

Em recente julgado (agosto/2020) a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou sua jurisprudência e definiu que a ação de prestação de contas pode ser usada para fiscalizar o uso dos valores de pensão alimentícia.


9) A pensão alimentícia é devida mesmo no caso do filho ter atingido a maioridade (18 anos)

De acordo com a lei, a pensão é devida até os 18 anos, ou seja, quando o adolescente atinge a maioridade civil, tornando-se um jovem adulto.

No entanto, a jurisprudência tem entendido que a pensão alimentícia continua sendo exigível e cabível para aqueles que atingiram a maioridade.

Isso ocorre porque em que pese o dever do sustento do filho se extingue com a maioridade, quando cessa o poder familiar, existe, por outro lado, a obrigação alimentar decorrente de relação de parentesco que é fixada quando demonstrado o prolongamento da necessidade do filho.


10) A cobrança da dívida pode ser feita no dia imediato ao vencimento da obrigação

Não existe tempo de espera para cobrar a pensão alimentícia atrasada. Portanto, a cobrança da dívida pode ser feita no dia imediato ao vencimento da obrigação.

Por exemplo, se ficou acordado que o pagamento da pensão alimentícia deve ocorrer todo dia 15 de cada mês isso significa que no dia 16 já é possível cobrar a pensão alimentícia atrasada em razão da inadimplência do pai.


AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



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Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados pensão alimentícia, entre em contato com o escritório do advogado Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre pensão alimentícia.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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