1) Pensão alimentícia engloba tudo o que é necessário a subsistência da pessoa
A pensão alimentícia se não restringe somente aos alimentos propriamente ditos. Nesse sentido, a fixação da pensão alimentícia deve levar em conta um valor que englobe os alimentos propriamente ditos, moradia, educação, saúde, vestimentas e lazer.2) A pensão alimentícia pode ser paga em dinheiro, diretamente ao prestador de serviço ou entrega da própria coisa
É possível acordar judicialmente que a pensão alimentícia seja paga em espécie (dinheiro) para que a mãe da criança administre e utilize o dinheiro em favor do filho para comprar comida, pagar escola, energia, água, internet, etc.Também é possível acordar judicialmente que o pai pague diretamente a escola do filho invés de entregar o dinheiro para a mãe da criança pagar a escola.
Tanto o pagamento da pensão alimentícia diretamente ao prestador de serviço quanto o pagamento da pensão alimentícia em dinheiro possuem vantagens e desvantagens.
O pagamento da pensão alimentícia em dinheiro tem como principal vantagem a possibilidade do genitor poder deduzir no Imposto de Renda o pagamento da pensão alimentícia.
O pagamento da pensão alimentícia diretamente ao prestador ou entrega da coisa tem como principal vantagem a possibilidade do genitor ter um maior controle sobre a utilização do dinheiro entregue ao filho, pois ele se torna responsável pelo pagamento direto do prestador de serviço ou pela entrega da própria coisa que seria comprada com o dinheiro proveniente da pensão alimentícia.
3) A pensão alimentícia pode ser fixada acima de 33% do salário do pai
A pensão alimentícia é fixada levando em consideração as necessidades do filho e as possibilidades do pai e da mãe.Nesse sentido, não há um parâmetro máximo de fixação da verba alimentar, em que pese tenha se formado uma jurisprudência (conjunto de decisões e interpretações da lei) nos Tribunais Superiores de que 33% dos rendimentos do alimentante seria um parâmetro para os juízes fixarem o valor da pensão alimentícia, considerando, de um lado, justo e adequado às necessidades do filho e, de outro lado, justo e adequado às possibilidades do pai (ou da mãe).
4) Sinais exteriores de riqueza também são utilizados na apuração das possibilidades financeiras do pai
À mingua de prova específica dos rendimentos reais do pai, o Poder Judiciário se vale do modo de vida do pai para estabelecer seu real poder aquisitivo que é incompatível com a renda declarada no processo.Isso ocorre porque o Tribunal de Justiça identificou que muitos pais voluntariamente esvaziam, omitem, transferem ou cedem seu patrimônio ou parte dele para obterem uma fixação de pensão alimentícia não condizente com suas reais possibilidades.
5) OS AVÓS TAMBÉM PODEM SER OBRIGADOS A PAGAR PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS NETOS
Quando for demonstrado que o pai não tem recurso suficiente para sustentar o filho, a responsabilidade alimentar é estendida aos avós de forma subsidiária e complementar.6) A pensão alimentícia é incompensável e irrepetível
A irrepetibilidade da pensão alimentícia quer dizer que não será devolvido dinheiro pago caso se verifique, posteriormente, que esse valor de pensão alimentícia não era devido, ou seja, não há restituição do valor pago a mais quando este valor for uma verba alimentar.Já pensão alimentícia incompensável significa dizer que o pai não pode requerer abater a dívida da pensão alimentícia com outras despesas que tem com o filho que não consta no decisão judicial que fixou alimentos. Por exemplo, o pai não pode resolver por conta própria deduzir da pensão alimentícia o valor que gastou com um tênis que comprou para o filho.
7) O pai desempregado não pode parar de pagar pensão alimentícia ao filho
Por se tratar de um direito estabelecido em lei cuja verba é utilizada para subsistência do filho, mesmo em situação de desemprego o pai não pode interromper o pagamento da pensão alimentícia do filho fixada judicialmente, sob pena de ser preso, haver penhora de seus bens e outras providências, como por exemplo: nome protestado; retenção da CNH, retenção do Passaporte, etc.Na hipótese do desemprego persistir, o pai deve informar o juízo e requerer a revisão temporária da pensão até que ele se recoloque no mercado de trabalho, sob fundamento de que a perda do emprego implicou em queda no rendimento do pai de modo a prejudicar a sua própria subsistência.
8) É possível fiscalizar a utilização do dinheiro da pensão alimentícia paga ao filho
A maior queixa que se encontra em processos de fixação de pensão alimentícia é que a pensão alimentícia solicitada pela mãe para cobrir os gastos do filho também é utilizada em benefício próprio da genitora, ou seja, a mãe pede dinheiro a mais de pensão alimentícia para também usufruir dele invés de destinar adequadamente a criança.Em recente julgado (agosto/2020) a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça alterou sua jurisprudência e definiu que a ação de prestação de contas pode ser usada para fiscalizar o uso dos valores de pensão alimentícia.
9) A pensão alimentícia é devida mesmo no caso do filho ter atingido a maioridade (18 anos)
De acordo com a lei, a pensão é devida até os 18 anos, ou seja, quando o adolescente atinge a maioridade civil, tornando-se um jovem adulto.No entanto, a jurisprudência tem entendido que a pensão alimentícia continua sendo exigível e cabível para aqueles que atingiram a maioridade.
Isso ocorre porque em que pese o dever do sustento do filho se extingue com a maioridade, quando cessa o poder familiar, existe, por outro lado, a obrigação alimentar decorrente de relação de parentesco que é fixada quando demonstrado o prolongamento da necessidade do filho.
10) A cobrança da dívida pode ser feita no dia imediato ao vencimento da obrigação
Não existe tempo de espera para cobrar a pensão alimentícia atrasada. Portanto, a cobrança da dívida pode ser feita no dia imediato ao vencimento da obrigação.Por exemplo, se ficou acordado que o pagamento da pensão alimentícia deve ocorrer todo dia 15 de cada mês isso significa que no dia 16 já é possível cobrar a pensão alimentícia atrasada em razão da inadimplência do pai.
AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.