Direito de Família / União Estável

Apenas morar sob o mesmo teto não garante reconhecimento de união estável

escritório de advocacia especializado em direito de família

Data da publicação:
Última atualização: 19 Jun 2020
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Imagem do rosto do advogado Angelo Mestriner
Angelo Mestriner
O juiz de direito Walter Santin Junior, titular da 1ª Vara Cível da comarca de Itapoá, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina julgou improcedente ação em que uma mulher requeria o reconhecimento de união estável com seu companheiro, sob alegação de compartilharem residência há pelo menos um ano.

O homem faleceu enquanto o casal ainda estava junto. O juiz classificou a situação, em sua decisão, como namoro qualificado e não como união estável.

Em sua argumentação, a autora do processo alegou que mantinha convívio amoroso com o homem, mesmo que não tenham oficializado a união em cartório. Os dois, acrescentou, tinham filhos de uniões anteriores que moravam na mesma residência, "de forma plena e harmoniosa".

No processo, a mulher também pleiteava ser contemplada por benefício previdenciário do companheiro, já que morava e compartilhava atividades diárias com ele.

Segundo o juiz, restou evidenciado por meio das provas apresentadas que o relacionamento entre a mulher e o homem não tinha passado pela fase de maturação e ainda suscitava dúvidas sobre o futuro de ambos. Isso porque, para o reconhecimento da união estável é indispensável a presença de pressupostos objetivos, tais como convivência pública, sua continuidade e razoável duração e também intenção de constituir família, esta como critério subjetivo, que não restou configurado no processo ajuizado.

Minhas considerações sobre este julgado:

Como se nota, o objetivo da mulher era não só reconhecer a união estável, como também receber a pensão por morte do companheiro (benefício previdenciário).

Importante que você saiba que um dos requisitos que o INSS ou a SPPREV exige no procedimento administrativo que é instaurado logo após a morte do segurado para analisar se a companheira tem direito a receber a pensão por morte do companheiro recém falecido é a prova de que houve união estável entre o casal.

Como é sabido por todos, a união estável é o nome dado ao relacionamento público, contínuo e duradouro estabelecido entre duas pessoas com propósito de constituir uma família, regido, via de regra, pela informalidade.

Em que pese a união estável seja regida pela informalidade, tem havido um recente movimento de casais que contratam escritório de advocacia especializado em direito de família para formalizar a união estável por meio da confecção de minuta de escritura pública para registrar no Cartório como forma de salvaguardar os direitos dos conviventes no caso de falecimento ou dissolução da união estável. Outros casais, por sua vez, preferem formalizar a união estável por meio de um contrato, também redigido por advogado especializado.

No julgado analisado, o casal não formalizou a união estável. Por essa razão a mulher teve que acessar o Poder Judiciário para pleitear o reconhecimento da união estável.

Nesse sentido, uma vez reconhecida a união estável, o requisito previsto pelo INSS ou SPPREV seria preenchido e a mulher teria direito de receber o benefício previdenciário.

Ocorre que as provas produzidas no processo não foram suficientes para demonstrar a existência da união estável e não foram suficientes para convencer o juiz de direito que existia a união estável do casal, em que pese a mulher tenha conseguido demonstrar que ambos moravam juntos na mesma casa.

Como consequência, diante da negativa do reconhecimento da união estável, a mulher se vê impedida de ter acesso a pensão por morte do falecido.

A conclusão que extraio deste julgado é a mesma orientação que realizo aos meus clientes e em consultas jurídicas, qual seja: Um dos elementos mais importantes de um processo é a prova.

Existe uma frase muito utilizada no âmbito jurídico que o advogado é o primeiro juiz da causa.

Esta frase é uma síntese da frase original escrita por Heráclito Fontoura Sobral Pinto endereçada ao amigo Augusto Frederico Schmidt: "O primeiro e mais fundamental dever do advogado é ser o juiz inicial da causa que lhe levam para patrocinar. Incumbe-lhe, antes de tudo, examinar minuciosamente a hipótese para ver se ela é realmente defensável em face dos preceitos da justiça. Só depois de que eu me convenço de que a justiça está com a parte que me procura é que me ponho à sua disposição".

As provas no direito de família são peças fundamentais para a solução do conflito, para demonstrar a verdade dos fatos.

A legislação elencou algumas espécies de provas que podem ser produzidas no processo de direito de família, no qual destaco: prova documental, prova oral (testemunhal ou depoimento pessoal) e prova pericial.

Este rol não é taxativo, podendo haver outros meios de provas desde que não violem o ordenamento jurídico brasileiro.

Portanto, antes de ajuizar uma ação, necessário que você esteja munida de provas e de um bom advogado para melhor te orientar sobre os pretensos direitos.

Ao ter que tomar grandes decisões em sua vida, por certo você quer ter as melhores opções possíveis disponíveis para você. Se você está enfrentando um problema sobre união estável, é um eufemismo ainda maior dizer que a escolha do advogado é muito importante.

A busca por advogado especializado em direito de família para aconselhamento jurídico e defesa de seus interesses poupará você uma quantidade considerável de estresse e turbulência, uma vez que a assistência jurídica profissional te ajudará a definir claramente todas as questões em jogo quando estamos a tratar de assuntos sobre união estável.

Podemos começar a ajudar você hoje com o agendamento de uma consulta jurídica inicial. Durante a consulta jurídica, você pode discutir suas preocupações específicas.

Acima de tudo, estamos aqui para ajudar nossos clientes de São Paulo e grande São Paulo, além de todo o Brasil que já tenha implementado o processo judicial eletrônico.

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AVISO LEGAL: Este artigo fornece apenas informações genéricas e não pretende ser aconselhamento jurídico e não deve ser utilizado como tal. Se você tiver alguma dúvida sobre seus assuntos de direito de família, entre em contato com o nosso escritório.



Entre em contato com nosso escritório

Para obter mais informações sobre assuntos jurídicos relacionados a união estável, entre em contato com o escritório do Dr. Angelo Mestriner no telefone (11) 5504-1941. Durante a consulta jurídica inicial, você pode discutir suas preocupações específicas.

Nós representamos pessoas na cidade de São Paulo e grande São Paulo, além de todo Brasil onde já esteja implementado o processo eletrônico.






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Sobre o advogado
Advocacia familiar. Advogado especializado em assuntos jurídicos sobre união estável.

é advogado especializado em Direito de Família e Sucessões. É pós-graduado pela USP (Universidade de São Paulo). É pesquisador vinculado ao NEDUC (Núcleo de Estudo de Direito Educacional) pela PUC (Pontifícia Universidade Católica). É membro do IBDFam (Instituto Brasileiro de Direito de Família). É mediador e facilitador de conflitos, capacitado pela EPM (Escola Paulista da Magistratura). Atua exclusivamente com causas familiares desde o período acadêmico quando iniciou suas atividades no Escritório Modelo mantido pela Faculdade e, após, no Ministério Público do Estado de São Paulo.


Escritório
O escritório se diferencia dos outros escritórios tradicionais oferecendo uma estrutura que permite que o cliente seja atendido em salas individuais de modo a garantir sigilo e discrição da causa.

A localização do escritório também privilegia a mobilidade e acessibilidade do cliente. Nesse sentido, o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner está localizado no coração da cidade de São Paulo, com endereço na Avenida Paulista, 726, 17° andar, conjunto 1707, Bela Vista – São Paulo/SP – CEP: 01310-910, entre a Avenida Brigadeiro Luís Antônio e a Alameda Joaquim Eugênio de Lima, garantindo, desse modo, maior facilidade de deslocamento aos seus clientes uma vez que está a poucos metros da estação de metrô Brigadeiro (linha 2-verde).

O escritório oferece advocacia em São Paulo, com forte atuação no Fórum Central João Mendes Jr, Foro Regional de Santana, Foro Regional de Santo Amaro, Foro Regional do Jabaquara, Foro Regional da Lapa, Foro Regional da Vila Prudente, Foro Regional de São Miguel Paulista, Foro Regional da Penha de França, Foro Regional de Itaquera, Foro Regional do Tatuapé, Foro Regional do Ipiranga, Foro Regional de Pinheiros, Foro Regional de Nossa Senhora do Ó, Foro Regional do Butantã.

Nesse sentido, destacamos alguns distritos da cidade de São Paulo que abrangem a área de atuação do escritório de advocacia do Dr. Angelo Mestriner que pertencem às regiões mencionadas acima.

Zona norte: Jaçanã, Mandaqui, Santana, Tremembé, Tucuruvi, Vila Guilherme, Vila Maria, Vila Medeiros.

Zona norte 2: Anhanguera, Cachoeirinha, Casa Verde, Freguesia do Ó, Jaraguá, Limão, Perus, Pirituba, São Domingos.

Zona sul: Campo Belo, Cursino, Ipiranga, Jabaquara, Moema, Sacomã, Saúde, Vila Mariana.

Zona sul 2: Campo Limpo, Cidade Ademar, Cidade Dutra, Grajaú, Jardim Angela, Jardim São Luis, Marsilac, Parelheiros, Pedreira, Santo Amaro, Socorro, Vila Andrade.

Zona oeste: Alto de Pinheiros, Barra Funda, Butantã, Itaim-Bibi, Jaguará, Jaguaré, Jardim Paulista, Lapa, Morumbi, Perdizes, Pinheiros, Raposo Tavares, Rio Pequeno, Vila Leopoldina, Vila Sônia.

Zona leste: Água Rasa, Aricanduva, Artur Alvim, Belém, Cangaíba, Carrão, Mooca, Penha, Ponta Rasa, São Lucas, Sapopemba, Tatuapé, Vila Formosa, Vila Matilde, Vila Prudente.

Zona leste 2: Cidade Líder, Cidade Tiradentes, Ermelino Matarazzo, Guaianases, Iguatemi, Itaim Paulista, Itaquera, Jardim Helena, José Bonifácio, Parque do Carmo, São Mateus, São Rafael, Vila Curuçá, Vila Jacuí.

Não menos importante o escritório de advocacia em direito de família do Dr. Angelo Mestriner também tem atuação nacional em todas as principais cidades que já tenham implementado o processo judicial eletrônico.



Exclusividade
O cliente é atendido pelo mesmo advogado do início ao fim do processo de modo proporcionar ao cliente uma relação mais próxima com o advogado, estabelecendo, nesse viés, confiança e segurança entre todos os envolvidos, principalmente nos litígios que envolvem causas familiares, onde muitas vezes há desgastes emocionais entre os envolvidos.



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